Tribunal Central Administrativo Sul

684/21.6BELSB

Data
2022-04-21
Relator
PEDRO NUNO FIGUEIREDO

Sumário

I - Perante pedido de prestação de informações relativamente ao qual a entidade requerida antecipa implicar trabalho desproporcionado e desrazoável, cabe-lhe alegar e demonstrar que a respetiva pesquisa implica de antemão uma sobrecarga de trabalho administrativo, em função designadamente da quantidade de procedimentos que teriam de ser objeto da mesma. II - Caso os pedidos formulados pelo requerente não impliquem a criação ou adaptação de documentos, ou o fornecimento de extratos de documentos, não se encontram no âmbito de aplicação do esforço desproporcionado justificativo da denegação do direito de acesso, previsto no artigo 13.º, n.º 6, da LADA. III - Os dados relativos a pensões de reforma atribuídas em função do desempenho de funções públicas, ainda que constituindo dados pessoais à luz da definição do Regulamento (UE) 2016/679, devem ser enquadrados como informação funcional, generalizada e livremente acessível. IV - Ao recorrente assiste interesse direto, pessoal e legítimo, se com o acesso à documentação pretende sustentar a sua posição em litígio que mantém com a entidade requerida.

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