Tribunal Central Administrativo Sul

1149/19.1BELSB

Data
2020-04-16
Relator
PEDRO MARCHÃO MARQUES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i) Nos termos do disposto no art. 104.º do CPTA, quando não seja dada integral satisfação a pedidos formulados no exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a correspondente intimação (n.º 1). ii) Considerando que os documentos em causa dizem respeito a um contrato de concessão rodoviária e à sua reforma e renegociação, a sua divulgação não coloca em causa a segurança interna do País ou qualquer um dos valores e interesses que o regime da Lei de Segurança Interna e da RCM 50/88 visa acautelar.

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