108/17.3 BELLE-A
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
RDPSP, temos que o artigo 55.º, nº 1 prevê um prazo normal de prescrição da infracção disciplinar de três anos, pelo que necessariamente o prazo de prescrição do procedimento
189 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
RDPSP, temos que o artigo 55.º, nº 1 prevê um prazo normal de prescrição da infracção disciplinar de três anos, pelo que necessariamente o prazo de prescrição do procedimento
Relator: MARIA HELENA FILIPE
prejuízo do disposto no número seguinte, as penas disciplinares militares são cumpridas logo que expirado o prazo para a interposição do recurso hierárquico sem que este tenha sido apresentado ... interpretação deste normativo baliza-se em que as penas disciplinares militares são cumpridas após o termo do prazo de recurso ou da sua rejeição, excepto o preconizado
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
disciplinar, no âmbito do Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública aprovado pela Lei n.º 37/2019, de 30 maio, faz-se, em primeira linha, à luz do prazo normal ... prazo normal de prescrição acrescido de metade». IV O início a que a lei se refere é o do prazo normal de prescrição, não do procedimento disciplinar
Relator: Cristina dos Santos
artº 4º nºs 1 e 2 DL 24/84, 16.01. 2. O prazo de caducidade do direito de acção disciplinar tem como termo a quo o conhecimento pelo dirigente máximo ... hierárquico com competência para instaurar ou mandar instaurar processo disciplinar, determina o evento que marca o início do decurso do prazo de 3 meses do artº
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
processo-crime não obsta à punição no processo disciplinar que tenha sido instaurado com base nos mesmos factos. Efetivamente, o processo disciplinar é independente do processo crime, dado ... pressupostos são diversos. II - Não é contabilizável para o prazo prescricional do procedimento disciplinar o período de tempo em que o Recorrente demandou contenciosamente. III - A condenação disciplinar não exige
Relator: JOSÉ CORREIA
inspecção tributária, o direito de liquidar os impostos caducava no prazo de seis meses após o termo do prazo fixado para a sua conclusão, sendo ... visou conferir ao prazo de conclusão do procedimento de inspecção eficácia peremptória, arredando a sua qualificação como prazo meramente interno e disciplinar. VII)- Aliás, a não notificação à entidade inspeccionada
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
prazo para a apresentação das alegações do recurso interposto de decisão jurisdicional é de 15 dias a contar da notificação do despacho de admissão do recurso, sendo o recurso julgado ... imprudência, pois que isso seria a negação e subversão de toda a disciplina processual respeitante a prazos
Relator: Xavier Forte
Quando a acusação , em processo disciplinar , foi deduzida no prazo de 10 dias , tendo sido concretizados e indidualizados os factos imputados ao arguído e este compreendeu , perfeitamente , o âmbito , sentido
Relator: Rui Pereira
concluir-se no prazo improrrogável de 10 dias a contar da data em que foi iniciado, está a consignar um prazo meramente ordenador, indicativo ou disciplinador, porque destinado a ordenar
Relator: Rui Pereira
final da auditoria levada a cabo pela AGT é que os factos com relevância disciplinar, bem como a respectiva autoria, chegaram ao conhecimento não do dirigente máximo do serviço ... determinou ao DGI a instauração do pertinente procedimento disciplinar, determinação que aquele cumpriu também dentro do aludido prazo de três meses, nomeando desde logo instrutor para o processo, não ocorreu
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
participação disciplinar que espoletou os presentes autos, sendo que apenas em 01/03/2024 esta deliberou pela instauração do controvertido procedimento disciplinar, mostra-se ultrapassado o prazo de 30 dias estabelecido para
Relator: SOFIA DAVID
facto, poderá aquela mesma apreciação ser sindicada pelo tribunal; II – A pena disciplinar de 25 dias de suspensão, uma vez não suspensa, implica, no imediato, consequências gravosas para o visado ... ainda não se caracteriza ou circunstancia como de infracção disciplinar não serve para o início da contagem do prazo de 60 dias, para a instauração do processo disciplinar, referido
Relator: João Beato de Sousa
relevante apenas para determinação da data do conhecimento da falta disciplinar pelo dirigente, começando daí a correr o prazo de prescrição de 3 meses, do direito de instaurar o procedimento
Relator: Rogério Martins
artº. 4º do Estatuto Disciplinar, se entre a conclusão do inquérito e a deliberação que manda instaurar processo disciplinar, com dispensa da fase instrutória, decorre prazo superior a três meses ... provar que não tinha decorrido o prazo de três meses desde que tomou conhecimento das infracções até que mandou instaurar o processo disciplinar, e na falta desta prova, deveria
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
não uma situação de inelegibilidade originária, pelo que, decorrido o prazo de quinze dias previsto no regulamento disciplinar, opera a homologação tácita dos resultados, mantendo-se apenas as consequências disciplinares
Relator: RUI A.S.FERREIRA
falta de dedução que pretensamente justificaria a dedução como custo do IRC). III- Os prazos destinados a regular a atividade procedimental ou processual de entidades públicas, alheias ou indiferentes ... consequência, integram-se na categoria dos prazos (dilatórios) que a doutrina e a jurisprudência costumam designar como prazos meramente ordenadores, indicativos ou disciplinadores (vulgo, disciplinares), porque destinados a ordenar, balizar
Relator: TERESA DE SOUSA
assume, por si só, qualquer relevância para efeitos de prescrição; III - Foi respeitado o prazo estabelecidos no art. 4º, nº 2 do ED, e o “dirigente máximo do serviço” teve ... fase de inquérito (09.02.2007) e ordenou a instauração do processo disciplinar em 07.03.2007. Ou seja, o respeita do prazo de 3 meses, previsto no referido
Relator: José Correia
prazo da prescrição do procedimento inicia-se com o conhecimento da falta, o que inculca não bastar o mero conhecimento dos factos na sua materialidade, antes se tornando necessário ... tornar possível um juízo fundado de que integraria infracção disciplinar. II) – Quando à entidade detentora do poder disciplinar só chegam meras imputações vagas e abstractas, simples suspeitas da prática
Relator: Gonçalves Pereira
encontra prescrito o procedimento disciplinar, por força do disposto no artigo 4º nº 2 do Estatuto Disciplinar, se ainda não decorreu o prazo de 3 meses entre a verificação
Relator: Gonçalves Pereira
prescrição de 3 anos do procedimento disciplinar, prevista no artigo 4º nº 1 do Estatuto Disciplinar, se a infracção é simultaneamente criminal, com prazo de prescrição mais longo