149 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01013/01 - Porto

    Relator: Dr.ª Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    matéria disciplinar rege o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), aprovado pelo DL nº 24/84, de 16 de Janeiro, e não ... disposições específicas em matéria disciplinar. III. Os funcionários ou agentes podem ser, sob proposta da entidade que instaurar o processo disciplinar ou do instrutor, e mediante despacho do membro

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 118/1984

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    competencia instrutoria disciplinar fixa-se no montante da pratica da infracção na hierarquia a que, nesse momento, o seu autor se encontre subordinado; 2 - Na situação prevista no artigo ... Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local aprovado pelo Decreto-Lei n 24/84, de 16 de Janeiro, a instrução do processo disciplinar deve, pois

  3. TCANsó sumário

    03199/12.0BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    está inequivocamente consagrado o dever de iniciativa do instrutor para realização da perícia psiquiátrica perante a mera existência no processo disciplinar de indícios de que o arguido, por hipotética patologia ... deve ser anulada a decisão final punitiva tomada em processo disciplinar no qual foram omitidas as diligências instrutórias que se impunham em face da existência de tais indícios. * * Sumário elaborado

  4. TCASsó sumário

    204/24.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    instrução do processo disciplinar – a qual culmina, ou não, com a prolação de acusação - e outra, diferente, é a fase da defesa no âmbito do processo disciplinar militar: cfr. alínea ... todos do RDM; IX- Ponto é que na fase da instrução do processo disciplinar militar o oficial instrutor: “… deve ouvir o arguido a requerimento deste ou sempre que o entender

  5. TCASsó sumário

    00846/98

    Relator: Rogério Martins

    Estatuto Disciplinar. II - Não padece, por isso, do vício de incompetência, por falta de atribuições, o despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior, praticado em matéria disciplinar por factos ... disciplinar, prevista no nº 2 do artº. 4º do Estatuto Disciplinar, se entre a conclusão do inquérito e a deliberação que manda instaurar processo disciplinar, com dispensa da fase instrutória

  6. TCASsó sumário

    2187/18.7BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    invalidade da decisão punitiva; V – Se o procedimento disciplinar incluiu as diligências instrutórias legalmente exigíveis e consideradas pelo respectivo instrutor como as necessárias e suficientes para poder prosseguir ... ocorrido por serem essenciais à averiguação da verdade material; VI – Se no procedimento disciplinar se deu por provado com base em diversa prova testemunhal e documental que o trabalhador arguido

  7. TCASsó sumário

    1009/21.6 BELSB

    Relator: LINA COSTA

    processo disciplinar instaurado, como, designadamente, o de ser notificado do início da instrução do processo [cfr. o nº 3 do artigo 92º], o de ser ouvido pelo instrutor ... arguido em processo disciplinar da GNR não consta entre as nulidades legalmente tipificadas como insupríveis no artigo 81º do mesmo Regulamento; VI. Com a instauração do processo disciplinar contra

  8. TCASsó sumário

    10792/01

    Relator: Rui Pereira

    recorrente introduziu na alegação final um novo vício – nulidade insuprível do processo disciplinar, por violação do disposto no artigo 42º do ED –, que não havia identificado na petição de recurso ... não tivessem sido deferidas e levadas a cabo pelos instrutores encarregues de tramitar o processo disciplinar, não pode ter-se por verificada a nulidade insuprível consistente na violação do artigo

  9. TCASsó sumário

    05377/01

    Relator: Rui Pereira

    domínio do procedimento disciplinar, já que apenas dispõe para o processo penal, estabelecendo os casos de nulidade da sentença penal. Para o processo disciplinar – e mais concretamente, no que respeita ... relatório final elaborado pelo instrutor – dispõe o artigo 65º do ED que “finda a instrução do processo, o instrutor elaborará, no prazo de 5 dias, um relatório completo e conciso

  10. TCASsó sumário

    302/24.0BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    valoração e enquadramento jurídico para efeitos disciplinares. A autonomia e a independência do processo crime e do processo disciplinar impede a condenação disciplinar por mero efeito automático da condenação penal ... procedimento disciplinar dos factos dados como provados no processo crime. Apurando-se ter existido atividade instrutória no âmbito do procedimento disciplinar, mediante a produção de prova testemunhal, assim como

  11. TCANsó sumário

    01847/04.4BEPRT

    Relator: Dr. Antero Pires Salvador

    considera impedido o titular de órgão competente para ordenar a instauração de um procedimento disciplinar mesmo que, simultaneamente, reúna a qualidade de ofendido pela actuação do arguido. 2 . As competências ... titular do órgão que ordena a instauração de procedimento disciplinar, além de ofendido, designa o instrutor do processo e elabora um Auto de Notícia onde procede, desde logo, não

  12. TCASsó sumário

    11862/02

    Relator: Xavier Forte

    processo disciplinar vigora o princípio da livre apreciação da prova , pelo que o Instrutor do processo , após efectuar a valoração dos depoimentos , que nem sempre são coincidentes , enunciou e identificou ... Assim sendo , não é admissível a contradita , no âmbito do processo penal e do processo disciplinar , pois à produção da prova testemunhal tem de se aplicar , subsidiariamente , as disposições

  13. TCASsó sumário

    06575/02

    Relator: Rui Pereira

    final da auditoria levada a cabo pela AGT é que os factos com relevância disciplinar, bem como a respectiva autoria, chegaram ao conhecimento não do dirigente máximo do serviço ... aludido prazo de três meses, nomeando desde logo instrutor para o processo, não ocorreu a prescrição do procedimento disciplinar. III – Cabendo na competência administrativa do Governo, nos termos previstos

  14. TCANsó sumário

    00456/24.6BEMDL

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    artigo 213.º, n.º 3 da LGTFP deve constar da Acusação deduzida em processo disciplinar a “… indicação dos factos integrantes da mesma, bem como das circunstâncias de tempo, modo ... responsabilidade disciplinar. 3 - Sendo certo que assiste ao Presidente da Câmara Municipal, o poder de analisar o processo disciplinar que lhe foi presente pela instrutora, e nesse conspecto, o poder

  15. TCANsó sumário

    00822/15.8BEVIS

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    processo, susceptível de suportar a leitura de falta de isenção, independência e/ou de neutralidade da Senhora Instrutora na realização da sua incumbência no âmbito do processo disciplinar; I.1-N ... produzida tanto na fase de inquérito como na de instrução do procedimento disciplinar, habilitou a Senhora Instrutora a concluir da forma plasmada no seu relatório final e secundada na sentença

  16. TCANsó sumário

    00035/12.0BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    defendido, não afasta a possibilidade de sindicar as decisões da Administração no âmbito dos processos disciplinares; III.1-apenas, partindo da consideração de um conjunto de princípios jurídicos - designadamente o da livre ... juntos aos autos que foram realizadas várias diligências instrutórias, todas devidamente ponderadas nos relatórios do processo de inquérito e do procedimento disciplinar, bem como na decisão de acusação, pelo

  17. TCASsó sumário

    06427/02

    Relator: Magda Geraldes

    descoberta da verdade. II - Verificando-se que nenhuma destas nulidades está patente no processo disciplinar, será de aplicar o disposto nº 2 do citado artº 81º, preceito legal que estabelece ... não forem objecto de reclamação para o instrutor até à decisão final do procedimento em primeiro grau. III - Em processo disciplinar, a violação dos prazos procedimentais, deve ser arguida

  18. TCASsó sumário

    03658/08

    Relator: TERESA DE SOUSA

    resultando do processo disciplinar ou de outros documentos, lhe permitiam apreciar e decidir da pretensão do ora recorrente. Ou seja, se a decisão em processo disciplinar de ser vedado ... perante o instrutor era ou não inconstitucional e se perante os elementos existentes no processo era ou não de condenar a entidade demandada a deduzir acusação disciplinar; III - O direito