Tribunal Central Administrativo Norte

00748/03 - Porto

Data
2006-06-22
Relator
Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

A adjectivação da atitude da recorrida por parte do instrutor em sede de relatório final do processo disciplinar não se traduz em imputação de factos diferentes daqueles que já constavam da acusação, se a mesma atitude poderia ser adjectivada de muitas outras formas, sem nada se acrescentar à acusação, quer em termos factuais, quer no que toca às normas legais punitivas aplicáveis à situação concreta e não ficando com isso prejudicado o direito de defesa legalmente reconhecido à arguida.

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