Tribunal Central Administrativo Norte

03199/12.0BEPRT

Data
2015-12-04
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. No artigo 50º/4 do Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro está inequivocamente consagrado o dever de iniciativa do instrutor para realização da perícia psiquiátrica perante a mera existência no processo disciplinar de indícios de que o arguido, por hipotética patologia do foro psiquiátrico, não tinha consciência dos seus direitos nem capacidade para adoptar a conduta adequada à sua defesa. 2. Incorre em ilegalidade e, como tal, deve ser anulada a decisão final punitiva tomada em processo disciplinar no qual foram omitidas as diligências instrutórias que se impunham em face da existência de tais indícios. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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