Tribunal Central Administrativo Norte

00822/15.8BEVIS

Data
2019-09-27
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I-Do material ínsito nos autos não resulta ter havido qualquer comportamento, activo ou omissivo, dentro ou fora do processo, susceptível de suportar a leitura de falta de isenção, independência e/ou de neutralidade da Senhora Instrutora na realização da sua incumbência no âmbito do processo disciplinar; I.1-Não se verifica qualquer nulidade da acusação, uma vez que esta contém os factos concretos imputados ao Recorrente, acompanhados de todas as circunstâncias de tempo, modo e lugar, que lhe permitiram perceber o que lhe era imputado; I.2-O Recorrente confunde falta de fundamentação do acto com discordância relativamente a essa mesma fundamentação; I.3-A sua postura revela que percebeu todo o conteúdo da acusação, facto esse manifestamente visível quer nos seus articulados quer na peça processual que alicerça o presente recurso; I.4-A prova produzida tanto na fase de inquérito como na de instrução do procedimento disciplinar, habilitou a Senhora Instrutora a concluir da forma plasmada no seu relatório final e secundada na sentença sob escrutínio.* * Sumário elaborado pelo relator

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