05985/10
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
organização dos trabalhos prevista pelo recorrente não estava totalmente de acordo com o Programa do Concurso. Na verdade, não existe nesta decisão do Júri qualquer fundamento novo, acrescentado à ultima ... obra apresentada pela recorrente não estava totalmente de acordo com o exigido no Programa do Concurso, conforme foi justificado. III – No caso do procedimento concursal, considera-se satisfeito o dever