Tribunal Central Administrativo Sul

06388/10

Data
2010-10-21
Relator
CRISTINA DOS SANTOS

Sumário

1. A obrigatoriedade de entrega de nota justificativa do preço de refeição expressa no programa do concurso, atribui a este documento a natureza de elemento constitutivo do “tronco comum” de aspectos da execução do contrato submetidos à concorrência, que todas as propostas devem observar. 2. Constituindo norma do programa do concurso a obrigatoriedade de resposta limitada ao valor pecuniário dos “outros custos relevantes”, deixando livre o preenchimento da respectiva “descrição” qualitativa, significa que cada concorrente fará como entender segundo o seu próprio interesse, especificando, ou não, a natureza dos custos quantificados. 3. A falta de descrição qualitativa dos “outros custos relevantes” não é subsumível a pressuposto de exclusão por “falta de elemento essencial da proposta” caso, atenta a fórmula de cálculo do concreto critério de adjudicação, não impossibilite a comparabilidade das propostas entre si e destas com o “tronco comum” de quesitos do concurso.

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