Tribunal Central Administrativo Sul

4519/00

Data
2002-10-24
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I - Num concurso de empreitada, a Comissão de Análise das propostas não pode criar novos critérios de seriação que não constavam do caderno de encargos, já depois de conhecer o conteúdo das propostas. II - Se o critério fixado no programa de concurso é o de "experiência na execução de obras similares", para determinar tal experiência, a Comissão de Análise deve explicitar a fundamentação respectiva.

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