Tribunal Central Administrativo Sul
1339/18.4BELSB
- Data
- 2019-11-07
- Relator
- ANA CELESTE CARVALHO
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. A utilização de papel timbrado de uma das concorrentes do concurso nas peças do procedimento – em dois anexos do Programa de concurso – faz incorrer a Administração na violação dos princípios da imparcialidade, da isenção, da concorrência, da boa-fé, da tutela da confiança, da transparência, da igualdade de tratamento e da não discriminação. II. A prova do facto da utilização do papel de uma das concorrentes do concurso nas peças do procedimento permite fundar a prova, por presunção judicial, de a concorrente ter participado, direta ou indiretamente na elaboração das peças do procedimento e, consequentemente, dar por demonstrado o âmbito normativo do disposto no artigo 55.º, n.º 1, i) do CCP, implicando o impedimento da concorrente. III. Aferindo-se a ilegalidade da atuação da Administração e a anulação do ato impugnado, não ocorrem razões que determinem o levantamento do efeito suspensivo automático, nos termos do artigo 103.º-A do CPTA, por não existir interesse juridicamente tutelado na execução do ato administrativo impugnado.
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