1026/10.1BELRS
Relator: VITAL LOPES
tomava decisões sobre a gestão do projecto empresarial era o gerente operacional e não o oponente; este só tomou conhecimento das dívidas quando para tanto foi pessoalmente notificado
44 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITAL LOPES
tomava decisões sobre a gestão do projecto empresarial era o gerente operacional e não o oponente; este só tomou conhecimento das dívidas quando para tanto foi pessoalmente notificado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
policial, criada na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, que faz parte da estrutura operacional da Direcção-Geral da Autoridade Marítima (artº 38º, nº 1 do DL nº 233/2009
Relator: CRISTINA SANTOS
perigo em circunstâncias de contacto possível com o inimigo, o em actividade de natureza operacional, o ou susceptível de implicar perigosidade. 6. A situação de acidente em serviço de “treino
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
estratégias de supervisão ou de fiscalização, ou de colocar em causa a capacidade operacional ou a segurança das instalações ou do pessoal das Forças Armadas, dos serviços de informações
Relator: VITAL LOPES
execução fiscal, ou seja, no exercício das funções que lhe estão confiadas enquanto colaborador operacional no processo de execução fiscal. 3. A omissão de formalidades prescritas na lei, nomeadamente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
objecto social) e que não se destinam a venda no âmbito da sua actividade operacional. 11. Se a aquisição e a posse de imóveis são, em condições normais, factos reveladores
Relator: JOAQUIM CONDESSO
objecto social) e que não se destinam a venda no âmbito da sua actividade operacional. 5. Se a aquisição e a posse de imóveis são, em condições normais, factos reveladores
Relator: HELENA CANELAS
administrativa especial em que esteja em causa ato do «órgão de gestão do programa operacional factores de competitividade» deve ser demandado o Ministério em que o mesmo se integrava
Relator: ANA PINHOL
corpóreo, integra « bens tangíveis, moveis ou imoveis, que a empresa utiliza na sua actividade operacional, que não se destinam a ser vendidos ou transformados, com caracter de permanência superior
Relator: RUI PEREIRA
requerente alegou e provou que o vencimento que aufere como assistente operacional, no montante de € 667,00 líquidos era a sua única fonte de rendimento e quais as despesas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
relativa ao projeto MOVE PME, inserida no Programa de Formação para PME, do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), maxime quanto à definição das regras sobre a natureza e os limites
Relator: PEDRO VERGUEIRO
acordo com o respectivo contexto, não tendo a virtualidade de colocar em crise a operacionalidade do normativo em análise
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
possível, os riscos que a manutenção ou evolução daquelas patologias poderá acarretar. V – A operacionalidade do dever de vigilância existe em relação a perigos representáveis por um avaliador prudente. Assim
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
polícia criminal, criada na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima e integrado na estrutura operacional da Direcção-Geral da Autoridade Marítima e, por isso, do Ministério da Defesa Nacional, apresenta
Relator: ASCENSÃO LOPES
genérico. II - É acto interno aquele através do qual o Sr. Chefe da Divisão Operacional Norte da Direcção de Serviços Anti-fraude da Direcção Geral das Alfândegas e Impostos Especiais
Relator: José Correia
concurso, tendo por esteio os critérios da " idoneidade, capacidade técnico-financeira e método de operacionalidade, localização, condições de instalações e prazo de inicio da actividade", impondo-lhe, ainda, o dever
Relator: João Beato de Sousa
esquadras da PSP e sua substituição, em cada turno, pela figura do Supervisor Operacional, sem alteração no regime e duração (6 horas) desses turnos, não produz alteração substancial na duração
Relator: Rui Pereira
acrescida racionalidade em todas as áreas de apoio logístico e administrativo da actividade operacional da IGAE, a par da concomitante necessidade de promover a partilha dos recursos existentes como forma
Relator: JOSÉ CORREIA
sobram de que o Regulamento em referência nos autos é um típico regulamento de operacionalidade imediata pelo que a admissibilidade do pedido de declaração de ilegalidade formulado não fique dependente
Relator: Rogério Martins
despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, dirigido ao Tenente General Comandante Operacional das Forças Terrestres, em resposta a um pedido de esclarecimento formulado por este no âmbito