Tribunal Central Administrativo Sul
I. Não fornece a lei o conceito de «elementos do activo imobilizado» constante no artigo 44º do CIRC. II. É, certo que o POC prescreve no seu n° 12, que o imobilizado corpóreo, integra « bens tangíveis, moveis ou imoveis, que a empresa utiliza na sua actividade operacional, que não se destinam a ser vendidos ou transformados, com caracter de permanência superior a um ano.» Todavia, a expressão utlizada pelo POC «caracter de permanência superior a um ano» apontando para o critério da detenção do bem, há-de ser aferida, no sentido de que a empresa pretende manter o bem por mais do que um exercício económico. Com efeito, o que é determinante para a classificação de um elemento do património da empresa como parte integrante do activo imobilizado é a sua função dentro da empresa.
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