00462/23.8BEBRG-A
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
1 – Nos termos do artigo 120.º, n.º 1 do CPTA
41 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
1 – Nos termos do artigo 120.º, n.º 1 do CPTA
Relator: Helena Canelas
pendência da incapacidade temporária para o trabalho, em virtude da lesão corporal, seja a que venha a perdurar no futuro, em virtude da incapacidade permanente, total ou parcial ... acidente como acidente em serviço, uma pensão em remissão de capital decorrente da incapacidade permanente parcial de 32,5% de que ficou a padecer na sequência do acidente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Caixa Geral de Aposentações reavaliar a incapacidade do Autor para o trabalho em geral, mas apenas determinar se, face à incapacidade de 15% já fixada por acto consolidado na ordem ... como Deficiente das Forças Armadas, no pressuposto de que lhe era reconhecida a incapacidade permanente parcial de 15% para o trabalho em geral como requisito para a concessão
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
omissão de despacho de aperfeiçoamento. III- Nos casos em que foi atribuída uma incapacidade permanente [parcial ou absoluta], como é o caso da Recorrente, compete à Caixa Geral de Aposentações ... Recorridos a responsabilidade pela reparação ou pagamento de indemnização em todos os casos de incapacidade permanente, como é o caso da aqui Recorrente, o que inviabiliza irremediavelmente o reconhecimento
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
casos em que foi atribuída uma incapacidade permanente [parcial ou absoluta], como é o caso do Recorrente, compete à Caixa Geral de Aposentações a avaliação e a reparação, nos termos
Relator: Frederico Macedo Branco
verificará, no entanto, até ao momento em que seja fixado o grau de incapacidade e que seja atribuído o correspondente subsídio vitalício pago pela CGA. 3 - Após a alta clinica ... nomeadamente, subsídio de turno e Abono por falhas, tendo-lhe sido fixada uma Incapacidade Permanente Parcial (IPP) – 10% - pela CGA, em resultado da qual recebe uma pensão indemnizatória vitalícia, mostrar
Relator: João Beato Oliveira Sousa
sentença do TAF segundo a qual nos casos em que foi atribuída uma incapacidade permanente [parcial ou absoluta], como é o caso do Autor, compete à Caixa Geral de Aposentações
Relator: Hélder Vieira
Março, para que se possa concluir pela não acumulabilidade das prestações periódicas por incapacidade permanente com remuneração correspondente a actividade exercida em condições de exposição ao mesmo risco, é necessário ... aumento da incapacidade já adquirida a que alude a alínea c) do nº 1 do artigo 41º do mesmo diploma legal, sendo que a incapacidade permanente parcial traduz-se numa
Relator: Frederico Macedo Branco
definitiva, deixou de desempenhar funções em regime de turnos, tendo-lhe sido fixada Incapacidade Permanente Parcial (IPP) pela CGA e ainda atribuída a correspondente pensão indemnizatória, mostrar-se-ia redundante
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
qualquer direito decorrente de um acidente de trabalho e de uma incapacidade, seja essa incapacidade permanente ou temporária, parcial ou absoluta, para o desempenho de funções específicas ou para ... direito a manter a retribuição apesar da reclassificação profissional que teve por pressuposto uma incapacidade permanente para o trabalho; a incapacidade permanente para o trabalho surge aqui como pressuposto
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
interveniente como tendo ocorrido em serviço, embora lhe reconhecendo incapacidade para todo o serviço militar e apto parcialmente para o trabalho com uma desvalorização
Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
1 - A Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, veio regular
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A análise de ser ou não possível por parte do sinistrado
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O facto de ao então Autor ter sido em Angola, ainda
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. O dever de fundamentação tem sede constitucional, e deve consistir na
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. O artigo 66º do EMJ [Estatuto dos Magistrados Judiciais] constitui uma
Relator: Hélder Vieira
1 ¯ Da norma ínsita na alínea a) do nº 1 do artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Não obstante ter sido revogada a Aposentação atribuída a uma funcionária
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não tendo sido elaborada a lista a que alude o artigo