Tribunal Central Administrativo Norte

02168/05.0BEPRT

Data
2011-01-27
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. O dever de fundamentação tem sede constitucional, e deve consistir na exposição suficiente, clara, congruente e contextual, dos factos e das razões jurídicas que alicerçam a decisão administrativa, e que permitam aos respectivos destinatários compreender, aderir ou reagir ao decidido; II. Não se exigirá que as deliberações das comissões de verificação de incapacidade permanente expliquem de forma exaustiva e clara para os leigos as razões factuais em que alicerçam o diagnóstico que conduz à insubsistência da incapacidade permanente, o que se exige é que externalizem com um mínimo de densidade, mesmo usando os termos técnicos próprios, o juízo médico subjacente à deliberação que foi tomada, de modo a permitir ao destinatário, por si ou coadjuvado pelo médico assistente, nomeadamente, compreender o sentido e os fundamentos desse diagnóstico.* * Sumário elaborado pelo Relator

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