321 resultados

  1. TCONST

    103/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 588/2026 Processo n.º 103/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    800/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 586/2026 Processo n.º 800/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    77/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    deste regime jurídico são inconstitucionais por violação do princípio da igualdade, na vertente dos princípios da equivalência, da igualdade, da capacidade contributiva e da proporcionalidade, extraídos dos artigos ... quando aplicada às Sucursais UE -, este tributo é inconstitucional por violação do princípio da capacidade contributiva, pois que as Sucursais UE (como a Recorrente), por força da sua natureza jurídica

  4. TCONST

    36/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    todos os preceitos legais que compõem esse regime – por violação dos «princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da igualdade (artigo 13.º da Constituição ... lucro real (n.º 2 do artigo 104.º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18.º), da livre

  5. TCONST

    1496/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    sobre a Recorrente. No entendimento da Recorrente, as normas referidas violam os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da Igualdade (artigo 13.º da Constituição ... lucro real (n.º 2 do artigo 104.º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da Igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18.º), da livre

  6. TCONST

    372/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    745/2022, 605/2023, 169/2025, 691/2025 e 1206/2025) e não é lesiva de qualquer norma ou princípio da Lei Fundamental, maxime em matéria de estatuto da defesa em processo criminal. Em face ... pública. Logo por aqui se denota que o argumentário do recorrente, a propósito da capacidade contributiva como parâmetro de quantificação de uma taxa não merece atendimento, já que não

  7. TCONST

    771/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    processo n.º 397/23.4BEALM (CESE 2022). 2. A CESE viola o princípio da capacidade contributiva, traduzido no princípio da tributação das empresas pelo lucro real, por, ao ter como base ... efeito, a CESE permite ao Estado apurar uma colecta sobre lucros ainda que nenhuma capacidade contributiva se revele efectivamente nessa forma, ou uma colecta igual ou superior aos lucros efectivamente

  8. TCONST

    765/2024

    Relator: Afonso Patrão

    princípio da substância económica das operações» e dos «princípios constitucionais fiscais — especificamente, o princípio do Estado de direito, o princípio da capacidade contributiva e o princípio da coerência sistemática ... consideração uma vertente específica da capacidade contributiva: o princípio do rendimento líquido»; e que, «em consonância com o princípio da capacidade contributiva e do princípio do rendimento líquido, a tributação

  9. TCONST

    1386/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 361/2026 Processo n.º 1386/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    145/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 366/2026 Processo n.º 145/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    149/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Caso assim se não entenda, estar-se-á a violar o princípio da legalidade fiscal e da capacidade contributiva, previsto no n.º 2 do artigo 103º ... prescrição, sem a necessária tipificação normativa da CRP. 22.ª E ainda dos princípios da segurança jurídica e da confiança, corolários do princípio do Estado de Direito (artigo

  12. TCONST

    1018/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    violação do princípio da igualdade consagrado no artigo 13.° da Constituição da República Portuguesa, para além de violar os princípios da justiça material e da capacidade contributiva, consagrados nos artigos ... vício de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade perspectivado em termos de capacidade contributiva ou capacidade para pagar "revelada, nos termos da lei, através do rendimento

  13. TCONST

    1257/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    respondeu à alegação, concluindo nos termos seguintes: « 1. A CESE viola o princípio da capacidade contributiva, traduzido no princípio da tributação das empresas pelo lucro real, por, ao ter como ... efeito, a CESE permite ao Estado apurar uma colecta sobre lucros ainda que nenhuma capacidade contributiva se revele efectivamente nessa forma, ou uma colecta igual ou superior aos lucros efectivamente

  14. TCONST

    1410/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    recorrida contra-alegou, concluindo nos seguintes termos: «[…] 1. «[…] A CESE viola o princípio da capacidade contributiva, traduzido no princípio da tributação das empresas pelo lucro real, por, ao ter como ... efeito, a CESE permite ao Estado apurar uma coleta sobre lucros ainda que nenhuma capacidade contributiva se revele efetivamente nessa forma, ou uma coleta igual ou superior aos lucros efetivamente

  15. TCONST

    873/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 313/2026 Processo n.º 873/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    566/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    910/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 260/2026 Processo n.º 910/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    1002/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca (Conselheiro João Carlos Loureiro)

    Recorrente, exposto ao longo dos autos, as normas referidas violam os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da igualdade (artigo 13.º da Constituição ... lucro real (n.º 2 do artigo 104.º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18.º), da livre

  19. TCONST

    496/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca (Conselheiro João Carlos Loureiro)

    violação do artigo 13.º da CRP e do princípio da igualdade também na vertente da capacidade contributiva, a norma de incidência subjetiva constante da alínea b) do artigo ... CESE permanece uma contribuição (como se demonstrará), à qual não se aplica o princípio da capacidade contributiva (privativo dos impostos). F) O TCAS expressamente recusou, assim, a aplicação das normas

  20. TCONST

    667/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 171/2026 Processo n.º 667/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira