88-0488
Relator: SOUSA BRITO
Tendo baixado os autos ao tribunal "a quo", para apreciação da aplicabilidade
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Relator: SOUSA BRITO
Tendo baixado os autos ao tribunal "a quo", para apreciação da aplicabilidade
Relator: MARIO DE BRITO
I - Nos termos do artigo 30, alinea a), do Estatuto dos Tribunais
Relator: ANTONIO VITORINO
Civil e do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, so e possivel, no caso, concluir pela não suscitação durante o processo da inconstitucionalidade da norma no Codigo Civil ... especifico sistema de fiscalização concreta da constitucionalidade. V - Assim sendo, a questão da inconstitucionalidade do artigo 349 do Codigo Civil, enquanto aplicada ao processo penal, porque foi suscitada apenas
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O recorrente deve em tempo oportuno suscitar a questão de inconstitucionalidade
Relator: ALVES CORREIA
requerimento de aclaração de Acordão do Tribunal Constitucional visando o recorrente, unicamente, com o mesmo obstar a baixa do processo e ao prosseguimento da tramitação normal, deve determinar-se processamento
Relator: CARDOSO DA COSTA
não conhecimento por parte de um tribunal da constitucionalidade de uma norma, quando podia e devia faze-lo, equivale a aplicação implicita da mesma; II - A questão da inconstitucionalidade deve ... antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que o processo respeita; III - A questão da inconstitucionalidade, invocada apos a prolação da sentença na reclamação
Relator: RIBEIRO MENDES
Usando da faculdade prevista no artigo 720º do Código de Processo Civil, aplicável na jurisdição constitucional por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, o Tribunal pode ordenar
Relator: TAVARES DA COSTA
tempestiva a apresentação do requerimento de interposição do recurso, uma vez que, em processo constitucional, o recurso para o pleno, fundado em oposição de acordãos, e um recurso ordinario para
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
recorrido durante o processo e que subsequentemente a norma seja aplicada pelo tribunal. II - Não e feita durante o processo a arguição da questão de constitucionalidade no requerimento de dedução
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Não pode ter-se por suscitada durante o processo a questão de inconstitucionalidade que o recorrente efectivamente levantou inicialmente, mas depois "abandonou" perante o tribunal "a quo", e que portanto ... este ultimo não chegou a apreciar na decisão recorrida para o Tribunal Constitucional. II - Objecto do recurso de constitucionalidade são normas e não outros actos, designadamente decisões judiciais
Relator: RIBEIRO MENDES
recurso para o plenario se a mesma se verificar entre decisões do Tribunal Constitucional. A invocação de uma eventual divergencia entre o acordão recorrido e uma decisão do Supremo Tribunal ... inconstitucionalidade ou de ilegalidade, não quando ocorra qualquer divergencia no entendimento de normas sobre processo constitucional
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
inconstitucionalidade da interpretação dada ao n. 2 do artigo 660 do Codigo de Processo Civil, - que no entendimento do recorrente violaria o direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo ... dessa mesma decisão. II - Nessa medida, tera de se considerar como suscitada durante o processo, ainda que a inconstitucionalidade tenha sido arguida em pedido de aclaração e depois em reclamação
Relator: GUILHERME DA FONSECA
jurisprudencia unanime do Tribunal Constitucional vai no sentido de que a expressão "durante o processo" ha-de ser conferido um sentido, não meramente formal, de sorte a significar a suscitação ... constitucionalidade. II - Tendo a questão da constitucionalidade do artigo 9 do Decreto-Lei n. 199/90, de 19 de Junho - que manda aplicar a nova tabela de custas aos processos pendentes
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
prazo de oito dias para interposição do recurso de constitucionalidade, ainda que a questão surja em processos que na jurisdição de origem tem natureza urgente, suspende-se durante as ferias ... suscitados, desde que no processo de reclamação existam todos os elementos que permitam formular uma decisão fundamentada e definitiva. III - O objecto do recurso de constitucionalidade so podem ser normas
Relator: MESSIAS BENTO
Os requerentes reclamaram por nulidade, mas pretendem obstar a remessa do processo
Relator: TAVARES DA COSTA
questão de constitucionalidade de uma determinada norma so e suscitada durante o processo, quando ela e proposta a decisão do tribunal "a quo" em tempo de este a poder decidir ... legitimo prever, logo na primeira oportunidade processual deveria ter sido colocada a questão de constitucionalidade
Relator: MONTEIRO DINIZ
suscitada durante o processo pelo próprio recorrente; b) tal norma haverá de ser utilizada na decisão impugnada como seu suporte negativo. II - Os recursos de constitucionalidade, sendo embora interpostos ... normas com interesse para o julgamento da causa. III -Incumbe aos recorrentes, durante o processo, o ónus de suscitar a questão de inconstitucionalidade das normas convocadas para a decisão
Relator: MARIO DE BRITO
para alem de outros, que a inconstitucionalidade da norma tenha sido suscitada durante o processo e que essa norma tenha sido "aplicada" na decisão recorrida. II - Não se pode dizer ... pedido de suspensão de eficacia de acto administrativo - tenha "aplicado" a norma cuja constitucionalidade se questiona se, para alem de ter utilizado na sua fundamentação normas diferentes, não apreciou
Relator: NUNES DE ALMEIDA
So e admissivel recorrer para o Tribunal Constitucional de uma decisão de
Relator: ALVES CORREIA
recurso para o Tribunal Constitucional quando esteja em causa a inconstitucionalidade de normas juridicas e não tambem de actos juridicos de indole diversa, tais como decisões judiciais. II - O pressuposto ... alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional, consistente em a inconstitucionalidade haver sido suscitada "durante o processo", deve ser tomado "não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse