Tribunal Constitucional (até 1998)
Sendo manifestamente infundado o requerimento de aclaração de Acordão do Tribunal Constitucional visando o recorrente, unicamente, com o mesmo obstar a baixa do processo e ao prosseguimento da tramitação normal, deve determinar-se processamento do incidente de aclaração em separado, nos termos do artigo 720 do Codigo de Processo Civil, ordenando-se a baixa do processo.
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