Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0363

Data
1993-06-15
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00004063
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão do recurso por entender que o acordão n. 187/93 e irrecorrivel para o plenario do Tribunal Constitucional.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A divergencia de julgados so pode fundar um recurso para o plenario se a mesma se verificar entre decisões do Tribunal Constitucional. A invocação de uma eventual divergencia entre o acordão recorrido e uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça e irrelevante para abrir a via do recurso para o plenario do Tribunal Constitucional. II - O recurso para o plenario so e admissivel quando esteja em causa a divergencia na decisão de questões de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, não quando ocorra qualquer divergencia no entendimento de normas sobre processo constitucional.

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