Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0310

Data
1988-07-14
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00001492
Decisão
Desatende a questão previa de não conhecimento do recurso por entender que a questão de inconstitucionalidade, invocada apos a prolação da sentença na reclamação contra uma irregularidade processual, ainda e suscitada atempadamente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O não conhecimento por parte de um tribunal da constitucionalidade de uma norma, quando podia e devia faze-lo, equivale a aplicação implicita da mesma; II - A questão da inconstitucionalidade deve ser suscitada antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que o processo respeita; III - A questão da inconstitucionalidade, invocada apos a prolação da sentença na reclamação de uma irregularidade processual ainda e suscitada atempadamente para o efeito do artigo 70, n. 1, alinea f), da Lei do Tribunal Constitucional, desde que a decisão dela seja relevante para a decisão da referida questão processual; IV - O controlo normativo do Tribunal Constitucional compreende o que simplesmente se reporte a certa dimensão ou interpretação da norma arguida de inconstitucionalidade.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.