Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0628

Data
1996-10-22
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC7052
Decisão
Ordena que seja constituído translado para remessa dos autos ao Supremo Tribunal de Justiça.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Usando da faculdade prevista no artigo 720º do Código de Processo Civil, aplicável na jurisdição constitucional por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, o Tribunal pode ordenar a constituição de translado por forma a poder remeter-se os autos ao tribunal recorrido.

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