Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0488

Data
1994-12-13
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00005189
Decisão
Não conhece do recurso por extinção da instancia no tribunal recorrido.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo baixado os autos ao tribunal "a quo", para apreciação da aplicabilidade da Lei 39/91, e na sequencia dessa apreciação tendo sido proferido despacho julgando extinto a instancia por impossibilidade legal superveniente, nada mais resta do que julgar extinto o recurso por inutilidade superveniente.

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