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Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 295/2025 Processo n. º 966/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 295/2025 Processo n. º 966/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 294/2025 Processo n.º 959/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto (Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias)
ACÓRDÃO Nº 289/2025 Processo n.º 505/2023 2.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 291/2025 Processo n.º 421/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
igualdade não proíbe, pois, que a lei estabeleça distinções. Proíbe, isso sim, o arbítrio; ou seja: proíbe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, que o mesmo é dizer ... tratamentos diferenciados. O princípio da igualdade, enquanto proibição do arbítrio e da discriminação, só é, assim, violado quando as medidas legislativas contendo diferenciações de tratamento se apresentem como arbitrárias
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 254/2025 Processo n.º 652/2024 3ª Secção Relator: Conselheiro João
Relator: Afonso Patrão
Alteração do Orçamento do Estado de 2020), para o facto de a referida iniciativa legislativa não ter «justificação no contexto COVID-19, antes sendo apresentada pelo Governo para contribuir ... criação daquele imposto sectorial um fundamento racional e material suficiente para afastar o arbítrio da opção legislativa e, nessa medida, qualquer possível violação do princípio da igualdade. Na mesma linha
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 252/2025 Processo n.º 40/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro João
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 230/2025 Processo n.º 94/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio. 25. Sobre a dimensão constitucional deste princípio, na sua dimensão da proibição do arbítrio legislativo, afigura-se-nos especialmente elucidativo o Acórdão ... jurisprudência sedimentada do Tribunal relativamente ao que deva entender-se por proibição do arbítrio legislativo – com o recurso cumulativo a técnicas de ponderação. A ausência de racionalidade de uma qualquer
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
condições de habitação enquanto o necessitado, num prazo definido de acordo com o prudente arbítrio do tribunal, mediante a verificação de requisitos legalmente estabelecidos (como sejam os dos nºs ... satisfação das necessidades básicas do devedor e da sua família. Quis assim o legislador do CIRE que, no essencial, o insolvente - presumivelmente, numa situação de maior gravidade
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
sustentar. 20. Sobre a dimensão constitucional deste princípio, na sua dimensão da proibição do arbítrio legislativo, afigura-se-nos especialmente elucidativo o Acórdão n.º227/2015, de 28 de abril ... jurisprudência sedimentada do Tribunal relativamente ao que deva entender-se por proibição do arbítrio legislativo – com o recurso cumulativo a técnicas de ponderação. A ausência de racionalidade de uma qualquer
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 222/2025 Processo n.º 3/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 218/2025 Processo n.º 893/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 202/2025 Processo n.º 504/2024 Plenário Relator: Conselheiro José António
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
Constituição, a norma do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2012/M, de 27 de abril, na parte em que determina que a ECOTAXA ... Constituição. 26. A incidência subjetiva da ecotaxa foi recortada pelo legislador regional, ao abrigo da sua liberdade de conformação legislativa conjugada com o quadro de opções políticas, nomeadamente na vertente
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 190/2025 Processo n.º 1354/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio. 22. Sobre a dimensão constitucional deste princípio, na sua dimensão da proibição do arbítrio legislativo, afigura-se-nos especialmente elucidativo o Acórdão nº227/2015 ... jurisprudência sedimentada do Tribunal relativamente ao que deva entender-se por proibição do arbítrio legislativo – com o recurso cumulativo a técnicas de ponderação. A ausência de racionalidade de uma qualquer
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 195/2025 Processo n.º 503/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 186/2025 Processo n.º 736/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro