456 resultados

  1. TCONST

    478/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    decisão são perfeitamente claros, inteligíveis, apreensíveis e congruentes, não havendo qualquer falta, obscuridade ou ambiguidade da respetiva fundamentação. De resto, o recorrente reconhece, aparentemente, que essa decisão está fundamentada

  2. TCONST

    297/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1047/2025 Processo n.º 297/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    1247/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    três membros (jurista e professoras). Considerando que o artigo 143.º da LEOAL é ambígua, nada dizendo no sentido da preclusão daquele direito, uma vez que foi decidido no início

  4. TCONST

    1228/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    encontravam devidamente assinalados na candidatura da Coligação “Funchal Sempre Melhor”, não existindo qualquer ambiguidade ou irregularidade na expressão de voto. Assim, os dois votos foram considerados válidos, nos termos ... LEOAL, apenas são considerados votos nulos aqueles cuja expressão de vontade seja ambígua ou inequivocamente contrária às regras de votação. Não sendo esse o caso – e sendo a expressão

  5. TCONST

    452/2025

    Relator: Afonso Patrão

    sentença quando: (…) c) Os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível». A reclamante, para fundamentar a contradição entre

  6. TCONST

    647/2025

    Relator: Afonso Patrão

    reclamante vem agora arguir a nulidade do Acórdão n.º 665/2025, «em razão de ambiguidade e obscuridade que torna a douta decisão ininteligível no que concerne unicamente à diferença ... Tribunal Constitucional». II. Fundamentação 4. O reclamante vem arguir nulidade processual fundada em «ambiguidade e obscuridade que torna a douta decisão ininteligível», invocando um diferente tratamento face a outros processos

  7. TCONST

    1175/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    referido a parte do comando que fora dirigido. XX.O próprio despacho judicial continha formulação ambígua, uma vez que convocava simultaneamente duas matérias processualmente distintas, e da interpretação, ainda que equívoca

  8. TCONST

    369/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    69º da LTC, "retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar sentença", constituindo agora a ambiguidade ou obscuridade que tomem a decisão ininteligível causas de nulidade da Sentença, segundo o disposto ... decisão judicial é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se presta a interpretações diferentes". 4.º Deste modo, vem a recorrente

  9. TCONST

    35/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    decisão; c) os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível; d) o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões

  10. TCONST

    347/2025

    Relator: Afonso Patrão

    legal — e, subsidiariamente, pelo seu indeferimento «não só porque o requerimento não identifica qualquer ambiguidade ou obscuridade, mas, igualmente, porque, se nos afigura que a questão agora suscitada havia sido ... referido diploma, «retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença», constituindo agora a ambiguidade ou obscuridade que tornem a decisão ininteligível causas de nulidade da sentença, segundo o disposto

  11. TCONST

    422/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    69º da LTC, "retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar sentença”, constituindo agora a. ambiguidade ou obscuridade que tornem a decisão ininteligível causas de nulidade da sentença, segundo o disposto ... decisão judicial é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se presta a interpretações diferentes". 4º Deste modo, vem o recorrente

  12. TCONST

    814/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 943/2025 Processo n.º 814/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    322/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 928/2025 Processo n.º 322/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    330/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 929/2025[1] Processo n.º 330/2025 2.ª Secção Relator

  15. TCONST

    500/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    entende, como se viu, o Tribunal a quo — as normas que, perante a ambiguidade da lei interpretada e a incerteza quanto à sua aplicação, impõem ao intérprete um dos seus ... essa imposição de sentido resultava já da lei interpretada, quando é exactamente a ambiguidade e controvertibilidade de sentido desta que justifica a intervenção interpretativa do legislador. Ora, se é assim

  16. TCONST

    363/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 930/2025 Processo n.º 363/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    169/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    decisão; c) Os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível; d) O juiz deixe de pronunciar-se sobre questões

  18. TCONST

    819/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    Pretende assim a recorrente a apreciação da constitucionalidade das normas jurídicas em causa, por ambiguidade e falta de clareza dessas mesmas normas jurídicas, por colidirem em função dessas debilidades

  19. TCONST

    1095/2024

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença”, constituindo agora a ambiguidade ou obscuridade que tornem a decisão ininteligível causas de nulidade da Sentença, segundo o disposto na segunda ... decisão judicial é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se presta a interpretações diferentes". 4º. Deste modo, vem o recorrente

  20. TCONST

    448/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 931/2025[1] Processo n.º 448/2025 2.ª Secção Relator