1374/2025
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 128/2026 Processo n.º 1374/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
521 resultados
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 128/2026 Processo n.º 1374/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 148/2026 Processo n.º 1475/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 155/2026 Processo n.º 1348/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 157/2026 Processo n.º 200/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 126/2026 Processo n.º 209/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 106/2026 Processo n.º 699/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 107/2026 Processo n.º 1011/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
sustentou a conclusão de inadmissibilidade legal do recurso», a que se somaria a alegada circunstância de este Supremo Tribunal não se ter limitado «a afirmar a existência de uma “questão ... decisão recorrida, integrando a respetiva ratio decidendi, ainda que formulada de modo implícito ou articulada com outros argumentos». São estas as razões centrais do recorrente-reclamante e é evidente
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 98/2026 Processo n.º 804/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 88/2026 Processo n.º 1281/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 64/2026 Processo n.º 1222/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 58/2026 Processo n.º 498/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 66/2026 Processo n.º 1360/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
conclusões de recurso, alegou o recorrente “As informações requeridas através do tribunal, na medida em que permitem aquilatar das afirmações produzidas nos articulados e constantes dos temas de prova, são ... alegado, não demonstrou por qualquer meio idóneo ter realizado as diligências que estariam ao seu alcance para obter as informações e os documentos em causa, sem os conseguir por facto
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 68/2026 Processo n.º 1309/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
Acórdão final. 3. Como já se alegou, o Recorrente não teve oportunidade de contraditar tais argumentos, verifica-se, por tal facto, a nulidade do Acórdão proferido ... facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem. 4. Às exceções deduzidas no último articulado admissível pode a parte
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 60/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 61/2026 Processo n.º 1153/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 27/2026 Processo n.º 1450/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO N.º 12/2026 Processo n.º 762/2025 1.ª Secção Relatora