317 resultados

  1. TCONST

    1160/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 30/2026 Processo n.º 1160/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    1184/2025

    Relator: Afonso Patrão

    artigo 3.º do CIUC deverá ser julgada inconstitucional, por violação dos princípios da igualdade, capacidade contributiva, equivalência e proporcionalidade, todos consagrados na leitura conjugada das disposições contidas no número ... CIUC consagra o princípio da equivalência, e não o da capacidade contributiva, como princípio orientador do imposto – “o imposto único de circulação obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar

  3. TCONST

    1171/2024

    Relator: Afonso Patrão

    considerar como frontalmente desconexa com os princípios ordenadores do IUC, em especial o princípio da equivalência (maxime na sua veste de capacidade contributiva)». Nesse sentido, a ora recorrente alega ... CIUC consagra o princípio da equivalência, e não o da capacidade contributiva, como princípio orientador do imposto – “o imposto único de circulação obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar

  4. TCONST

    321/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    considerar como frontalmente desconexa com os princípios ordenadores do IUC, em especial o princípio da equivalência (maxime na sua veste de capacidade contributiva). M. Como pano de fundo importa mencionar ... capacidade contributiva, aferida, no caso do IUC, por via do princípio da equivalência. P. O princípio da capacidade contributiva reconduz-se, em termos bastante abstratos, como a “manifestação da força

  5. TCONST

    803/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 1150/2025 Processo n.º 803/2025 3 Secção Relatora: Conselheira Joana

  6. TCONST

    638/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 1135/2025 Processo n.º 638/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    1057/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Estado para 2014). No entendimento da Recorrente, as normas referidas violam os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da Igualdade (artigo 13º da Constituição ... pelo lucro real (n.º 2 do artigo 104º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da Igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18º), da livre iniciativa

  8. TCONST

    1384/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos

  9. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas

  10. TCONST

    1172/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    considerar como frontalmente desconexa com os princípios ordenadores do IUC, em especial o princípio da equivalência (maxime na sua veste de capacidade contributiva). O. Como pano de fundo importa mencionar ... capacidade contributiva, aferida, no caso do IUC, por via do princípio da equivalência. R. O princípio da capacidade contributiva reconduz-se, em termos bastante abstratos, como a “manifestação da força

  11. TCONST

    874/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1082/2025 Processo n.º 874/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    1055/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1078/2025 Processo n.º 1055/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    726/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1076/2025 Processo n.º 726/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    986/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 1045/2025 Processo n.º 986/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    757/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1008/2025 Processo n.º 757/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    851/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1046/2025 Processo n.º 851/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    279-A/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    julgada inconstitucional por violação do artigo 13.° (princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.0 da CRP (acesso ao direito ... inconstitucional por violação do artigo 13.º (princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.º da CRP (acesso

  18. TCONST

    1057/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    princípios estruturantes do sistema fiscal formulados nos artigos 103º e 104° da CRP (...)". Também no acórdão do TC n° 197/2016 se considerou que “o princípio da capacidade contributiva, apesar ... análise continua a ser incompatível com o princípio da igualdade tributária, já não sob a sua veste de principio da capacidade contributiva, mas sob a sua veste de princípio

  19. TCONST

    1056/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    C/2013, de 31 de dezembro, alegando violação dos «princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da Igualdade (artigo 13º da Constituição), da tributação das empresas pelo ... lucro real (n.º 2 do artigo 104º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da Igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18º), da livre iniciativa (artigo

  20. TCONST

    1066/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    Multilateral de Intercâmbio desconsiderando, assim, o rendimento líquido», com fundamento em violação do «Princípio da Capacidade Contributiva, medida dos Princípios da Igualdade Tributária, da Tributação pelo Rendimento Real