599 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 4/1980

    Relator: LOPES ROCHA

    páraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 230/1979

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    ganho de, pelo menos, 30%; 2 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 217/1979

    Relator: FERREIRA RAMOS

    emprego de armas de fogo de grande poder destruidor, caracterizam uma situação de risco agravado equiparável às descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 218/1979

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    plantão, transportando esta arma, por ele e atingido, não se integra em actividade com risco agravado equiparavel as actividades previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 216/1979

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 199/1979

    Relator: CASTRO LOPO

    Corresponde a actividade com risco agravado que deve equiparar-se às situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o manuseamento

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 188/1979

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Corresponde a um tipo de actividade com risco agravado nos termos do nº 4 do artigo 2º, em referência ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 141/1979

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    manuseamento de explosivos, minas e armadilhas corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 172/1979

    Relator: CUNHA RODRIGUES

    manuseamento de granadas de mão correspondem a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 152/1979

    Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal

    salva, resultante da percussão de uma escorva por escopro, integra-se em actividade com risco agravado equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 116/1979

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    ginastica de aplicação militar com o mesmo nome, não se integra numa actividade de risco necessariamente agravado, nem configura um caso especial que, pela sua indole, se identifique

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 122/1979

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    manuseamento de granadas de mão ofensivas corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 24/1979

    Relator: MOITINHO DE ALMEIDA

    para os militares permanecerem nos aquartelamentos, prontos a intervir, integra-se em actividade com risco agravado equiparável ás descritas nos dois primeiros itens do nº 2 do artigo

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 95/1979

    Relator: LOPES ROCHA

    emprego de engenhos explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 94/1979

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    páraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo