Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 216/1979
- Data
- 1980-01-10
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução militar em que sejam utilizados dispositivos armadilhados com trotil; 2 - O acidente de que foi vítima o furriel miliciano (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
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