Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 152/1979

Data
1979-10-11
Relator
Maria Joana Raposo Marques Vidal
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A explosão ocorrida durante a operação de substituição de escorvas percutidas em cartuchos de 4,7 centímetros, com vista ao enchimento posterior de pólvora para fogo de salva, resultante da percussão de uma escorva por escopro, integra-se em actividade com risco agravado equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente sofrido pelo soldado (...) enquadra-se na situação referida na conclusão anterior.

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