Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 188/1979

Data
1979-11-22
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Corresponde a um tipo de actividade com risco agravado nos termos do nº 4 do artigo 2º, em referência ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o manuseamento de espoletas de granadas de mão contidas em cunhetes com aparentes sinais de humidade; 2 - O acidente que sofreu o soldado (...) enquadra-se na situação referida na precedente conclusão.

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