Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 4/1980

Data
1980-02-07
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercíco militar de salto em páraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O primeiro sargento paraquedista (...) sofreu um acidente em situação que pode subsumir-se a descrição feita na conclusão anterior.

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