Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 104/1979

Data
1979-06-28
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Um voo de instrução e treino em aviões da Força Aerea em condições normais que envolvam designadamente o risco de acidente por avaria mecanica, não constitui actividade militar enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A revisão do processo para qualificação como deficiente das forças armadas depende de pedido do interessado, mediante requerimento.

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