Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 168/1979

Data
1979-12-06
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a participação numa missão de serviço realizada, debaixo de fogo, no teatro dos acontecimentos ocorridos em 11 de Março de 1975; 2 - O acidente de que foi vítima o soldado-páraquedista (...) verificou-se em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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