Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 172/1979
- Data
- 1979-11-08
- Relator
- CUNHA RODRIGUES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - Os exercicios de instrução militar que impliquem o uso e manuseamento de granadas de mão correspondem a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vítima o marinheiro fuzileiro (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
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