Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 116/1979
- Data
- 1979-07-26
- Relator
- FERREIRA VIDIGAL
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
A queda por desequilibrio, duma altura de cerca de 3 metros, da denominada "ponte interrompida", que faz parte do exercicio de ginastica de aplicação militar com o mesmo nome, não se integra numa actividade de risco necessariamente agravado, nem configura um caso especial que, pela sua indole, se identifique com o espirito da lei dos deficientes, nos termos e para os efeitos do disposto nos numeros 2 e 4 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.