Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 116/1979

Data
1979-07-26
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

A queda por desequilibrio, duma altura de cerca de 3 metros, da denominada "ponte interrompida", que faz parte do exercicio de ginastica de aplicação militar com o mesmo nome, não se integra numa actividade de risco necessariamente agravado, nem configura um caso especial que, pela sua indole, se identifique com o espirito da lei dos deficientes, nos termos e para os efeitos do disposto nos numeros 2 e 4 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

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