Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 121/1979

Data
1979-07-26
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente de viação sofrido por militar que seguia em veiculo integrado numa coluna auto de transporte, em Moçambique, e que, devido a inclinação da estrada e ao piso escorregadio, derrapou e se voltou, não decorre de uma situação de risco agravado subsumivel a previsão do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

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