Parecer n.º 9/1979
Relator: MILLER SIMÕES
Janeiro; 2 - O acidente que vitimou o major (...), de que lhe resultou uma incapacidade de ganho de 30%, ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior
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Relator: MILLER SIMÕES
Janeiro; 2 - O acidente que vitimou o major (...), de que lhe resultou uma incapacidade de ganho de 30%, ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior
Relator: CUNHA RODRIGUES
olho por um ramo de arvore agitado pelo vento, do que lhe resultou uma incapacidade geral de ganho
Relator: LOPES ROCHA
vigor do Decreto-Lei n 621-B/74, de 15 de Novembro, que instituiu incapacidades eleitorais; 2 - A lei, todavia, manda levar em conta, na duração da pena de suspensão
Relator: MILLER SIMÕES
Janeiro; 2 - O acidente que vitimou o soldado (...), de que lhe resultou uma incapacidade geral de ganho de 33,5%, ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior
Relator: FERREIRA VIDIGAL
retirar o detonador, provoca a explosão deste, sofrendo lesões que lhe determinam a incapacidade geral de ganho de 30,9%; 2 - O 1º sargento (...) sofreu um acidente que se enquadra
Relator: MILLER SIMÕES
procedia a tratamento e limpeza de material, sofreu lesões que lhe determinaram incapacidade geral de ganho de 33% em resultado da explosão de uma granada, achada num campo de exercicios
Relator: MILLER SIMÕES
Janeiro; 2 - O acidente que vitimou o soldado páraquedista (...), de que lhe resultou uma incapacidade geral de ganho de 0, 3448, ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na conclusão
Relator: MILLER SIMÕES
resultaram lesões determinantes de inaptidão total para o serviço militar e de incapacidade geral de ganho de 79% em situação correspondente a descrita na conclusão anterior
Relator: MILLER SIMÕES
Janeiro; 2 - O soldado (...) sofreu o acidente de que resultou a sua incapacidade total para o serviço militar, com desvalorização de 35%, em actividade do tipo da referida na conclusão
Relator: TAVARES DA COSTA
pudor possa ser ofendido pelas diligencias, ou os seus representantes legais, no caso de incapacidade, prescindirem da autorização e presença do juiz de instrução"; 5 - Devera acrescentar-se uma nova
Relator: MILLER SIMÕES
olho direito com visão inferior a 1/10 e de que lhe resultou uma incapacidade permanente de 0,30, em consequência do risco inerente à instrução de minas e armadilhas
Relator: MATOS FERNANDES
juntas medicas dos respectivos serviços de saude do militar a verificação da sua incapacidade; 3 - E irrecorrivel o parecer da junta medica da Caixa Geral de Aposentações, so sendo susceptivel
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
relação do distrito judicial da residencia do interessado declara-lo não abrangido pelas incapacidades previstas nos artigos 1 e 2; 2- Como os Decretos-Lei n 621-B/74
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
reconhecido o direito a aposentação voluntaria que não depende de verificação de incapacidade
Relator: MILLER SIMÕES
Dezembro de 1969 e que passara a situação de reserva, por incapacidade para o serviço activo, em 26 de Outubro
Relator: MILLER SIMÕES
servidor aposentado tenha direito por causa de acidente de que resulta incapacidade determinante da sua aposentação
Relator: TINOCO DE FARIA
Caixa Geral de Aposentações, vitima de um acidente de serviço que lhe determinou uma incapacidade parcial permanente compativel com o exercicio da função e que nesta continua, não tem direito
Relator: VITOR COELHO
careça e se encontre impossibilitado de exercer normalmente a sua profissão, por virtude de incapacidade fisica ou intelectual
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
medida havera de aferir-se por criterios de mera politica administrativa, inclusivamente ligados a incapacidade para o Estado de satisfazer por seus proprios agentes os interesses que se torna necessario
Relator: VITOR FAVEIRO
exercer o seu cargo, para fins de aposentação, não constitue por si uma incapacidade legal que o iniba de ser nomeado para outro lugar; 2 - Mas a situação de aposentado