Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 70/1967

Data
1967-12-22
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

O servidor do Estado, subscritor da Caixa Geral de Aposentações, vitima de um acidente de serviço que lhe determinou uma incapacidade parcial permanente compativel com o exercicio da função e que nesta continua, não tem direito a receber do Estado qualquer indemnização relativamente ao periodo em que, apos ser julgado apto para o serviço dele esteve afastado em cumprimento da pena disciplinar de inactividade.

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