Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 209/1978

Data
1978-10-19
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A instrução militar com minas anti-pessoal correspondente a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente que vitimou o soldado páraquedista (...), de que lhe resultou uma incapacidade geral de ganho de 0, 3448, ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior.

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