Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 254/1978

Data
1978-12-14
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Corresponde a um tipo de actividade e com risco agravado equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a actuação de um militar que na preparação de granadas de mão destinadas à instrução, ao serrar a rosca de uma delas por baixo da cavilha de segurança, afim de retirar o detonador, provoca a explosão deste, sofrendo lesões que lhe determinam a incapacidade geral de ganho de 30,9%; 2 - O 1º sargento (...) sofreu um acidente que se enquadra na situação referida na conclusão anterior.

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