Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 22/1967

Data
1967-05-22
Relator
VITOR COELHO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

O ascendente do sexo masculino, com menos de 70 anos, tem direito a pensão de preço de sangue quando dela careça e se encontre impossibilitado de exercer normalmente a sua profissão, por virtude de incapacidade fisica ou intelectual.

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