Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 22/1967
- Data
- 1967-05-22
- Relator
- VITOR COELHO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
- Descritores
Sumário
O ascendente do sexo masculino, com menos de 70 anos, tem direito a pensão de preço de sangue quando dela careça e se encontre impossibilitado de exercer normalmente a sua profissão, por virtude de incapacidade fisica ou intelectual.
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