Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 34/1972

Data
1972-11-02
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O direito a pensão a que alude o artigo 6 da Lei n 1158, de 30 de Abril de 1921, subjectiva-se no momento em que falecer o militar nas condições definidas no citado preceito; 2 - Revogada a Lei n 1158, pelo Decreto n 11886, de 15 de Julho de 1926, não tem o direito a pensão a viuva de um oficial do exercito falecido em 6 de Dezembro de 1969 e que passara a situação de reserva, por incapacidade para o serviço activo, em 26 de Outubro de 1943. ###

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