Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 271/1978

Data
1979-01-18
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A instrução militar com rebentamento de petardos de trotil corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente que vitimou o soldado (...), de que lhe resultou uma incapacidade geral de ganho de 33,5%, ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior, sendo atendível, para efeitos de qualificação do acidente como deficiente das forças armadas, se houver razões justificativas para ter sido feito o pedido de revisão do processo no prazo excepcional fixado no nº 2 da Portaria nº 197/77, de 12 de Abril.

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