Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 20/1970
- Data
- 1970-06-25
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - A aposentação ou reforma - ordinaria ou extraordinaria - e uma medida de previdencia social a que, verificados os requisitos legais, os servidores do Estado tem direito, atraves da qual a estes se atribui uma pensão que visa proporcionar-lhes os indispensaveis meios de subsistencia que, antes de cessar a relação juridica de serviço, provinham do vencimento inerente ao exercicio da função; 2 - Despida, assim, de qualquer finalidade indemnizatoria, essa pensão e cumulavel com indemnização a que o servidor aposentado tenha direito por causa de acidente de que resulta incapacidade determinante da sua aposentação.
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