Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 89/1949

Data
1949-11-28
Relator
VITOR FAVEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministro da Coesão Territorial

Sumário

1 - A declaração de que o funcionario se encontra impossibilitado de exercer o seu cargo, para fins de aposentação, não constitue por si uma incapacidade legal que o iniba de ser nomeado para outro lugar; 2 - Mas a situação de aposentado ou reformado implica uma inabilidade formal para ser nomeado para qualquer cargo permanente; 3 - Pode todavia o aposentado ser nomeado para outro lugar se tiver obtido a exoneração ou seja a libertação da sua qualidade de funcionario, quanto ao cargo de que lhe resultou a aposentação e reunir as condições legais exigiveis para a nova nomeação.

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