Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 89/1949
- Data
- 1949-11-28
- Relator
- VITOR FAVEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministro da Coesão Territorial
Sumário
1 - A declaração de que o funcionario se encontra impossibilitado de exercer o seu cargo, para fins de aposentação, não constitue por si uma incapacidade legal que o iniba de ser nomeado para outro lugar; 2 - Mas a situação de aposentado ou reformado implica uma inabilidade formal para ser nomeado para qualquer cargo permanente; 3 - Pode todavia o aposentado ser nomeado para outro lugar se tiver obtido a exoneração ou seja a libertação da sua qualidade de funcionario, quanto ao cargo de que lhe resultou a aposentação e reunir as condições legais exigiveis para a nova nomeação.
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