Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 46/1976
- Data
- 1976-07-30
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - A instrução de minas e armadilhas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que é enquadrável no nº 4 do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O requerente (...), soldado aluno nº (...) do CRML, sofreu o acidente que lhe determinou uma catarata traumática do olho direito com visão inferior a 1/10 e de que lhe resultou uma incapacidade permanente de 0,30, em consequência do risco inerente à instrução de minas e armadilhas que no momento recebia.
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