Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 46/1976

Data
1976-07-30
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A instrução de minas e armadilhas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que é enquadrável no nº 4 do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O requerente (...), soldado aluno nº (...) do CRML, sofreu o acidente que lhe determinou uma catarata traumática do olho direito com visão inferior a 1/10 e de que lhe resultou uma incapacidade permanente de 0,30, em consequência do risco inerente à instrução de minas e armadilhas que no momento recebia.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.