Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 188/1978

Data
1978-11-02
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Não e enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a situação de um militar que, no momento em que procedia a tratamento e limpeza de material, sofreu lesões que lhe determinaram incapacidade geral de ganho de 33% em resultado da explosão de uma granada, achada num campo de exercicios, que o comandante do seu pelotão, supondo-a inerte, atirou para o solo depois de a ter oferecido a outro soldado como recordação.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.