Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 282/1977

Data
1978-01-05
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A actividade militar de instrução no campo, envolvendo a execução de um golpe de mão por um grupo de assalto sobre um grupo inimigo, mesmo utilizando balas simuladas, e enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O soldado (...) sofreu o acidente de que resultou a sua incapacidade total para o serviço militar, com desvalorização de 35%, em actividade do tipo da referida na conclusão anterior.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.