Decreto-Lei n.º 56/2013
tiro, carregadores, miras e tapa chamas destinados às armas a) Produtos de metal ou plástico tais como bigornas, cápsulas de balas, elos de cartuchos, fitas carregadoras rotativas e elementos ... Bombas, torpedos, foguetes, mísseis, outros ar- como se segue, e componentes especialmente concebidos tifícios explosivos e cargas explosivas e equipamento afim para os mesmos: e acessórios, como se segue