Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 26/2011
- Data
- 2011-01-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- DENAMENTO DO TERRITÓRIO
Texto integral (74 129 palavras)
Portaria n.º 26/2011
Finalidade
de 10 de Janeiro
O Regulamento do FEE destina-se a coordenar os pro-
A Estratégia Nacional para a Energia 2020, aprovada pela cessos de financiamento e apoio a projectos enquadrados
Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de nos critérios do artigo 4.º que visem a implementação
Abril, tem como principais objectivos reduzir a dependência de programas e medidas e que conduzam à redução da
energética do País face ao exterior para 74 % em 2020, obter procura de energia final de uma forma energeticamente
a progressiva independência do País face aos combustíveis eficiente e optimizada, contribuindo para o cumprimento
fósseis, garantir o cumprimento dos compromissos assumidos dos objectivos nacionais em matéria de metas de eficiência
por Portugal no contexto das políticas europeias de combate energética.
às alterações climáticas e desenvolver um cluster industrial
associado à promoção da eficiência energética, assegurando Artigo 3.º
a criação de emprego. A referida resolução do Conselho de Condições de acesso
Ministros resolveu criar, no 1.º semestre de 2010, um fundo
de eficiência energética, definindo-o como instrumento funda- Pode beneficiar dos apoios no âmbito do presente
mental para o cumprimento das metas nacionais de eficiência Regulamento qualquer pessoa singular ou colectiva, do
energética estabelecidas no Plano Nacional de Acção para a sector público, cooperativo ou privado, com ou sem fins
Eficiência Energética (PNAEE), permitindo financiar os pro- lucrativos, que preencha as condições fixadas no presente
gramas e as medidas aí previstas. Dando cumprimento ao esta- Regulamento e que demonstre:
belecido na Estratégia Nacional para a Energia, o Decreto-Lei a) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício
n.º 50/2010, de 20 de Maio, criou o Fundo para a Eficiência da respectiva actividade;
Energética (FEE) com três objectivos fundamentais: incentivar b) Comprovar que tem a situação regularizada face à
a eficiência energética por parte dos cidadãos e das empresas, administração fiscal e à segurança social;
apoiar projectos de eficiência energética em áreas onde até c) Demonstrar a estrutura organizacional e recursos
agora esses projectos ainda não tinham sido desenvolvidos existentes ou potenciais, que confiram capacidade técnica
e promover a alteração de comportamentos nesta matéria. e financeira adequada à realização do projecto.
Com efeito, o n.º 2 do artigo 4.º do citado diploma remeteu
para portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis Artigo 4.º
pelas áreas das finanças, energia e ambiente a aprovação do
regulamento de gestão do FEE. A presente portaria, regula- Critérios de elegibilidade
mentando aquela disposição, visa estabelecer o regime do 1 — Podem candidatar-se a apoio os projectos que
apoio financeiro aos projectos elegíveis pelo FEE que visem conduzam à concretização directa das medidas defini-
a implementação de medidas e programas no âmbito do Plano das nos programas do PNAEE, aprovado pela Resolução
Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE). do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio.
Assim: 2 — Podem igualmente candidatar-se a apoio os projec-
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto- tos de eficiência energética que sejam comprovadamente
-Lei n.º 50/2010, de 20 de Maio: adicionais ao PNAEE e que manifestamente contribuam
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- para os mesmos objectivos.
ças e do Ambiente e do Ordenamento do Território e pelo 3 — Os regulamentos específicos de cada medida po-
Secretário de Estado da Energia e da Inovação, o seguinte: dem estabelecer outras condições de elegibilidade a veri-
1.º É aprovado o Regulamento de Gestão do Fundo de ficar pelos projectos candidatos.
Eficiência Energética, anexo à presente portaria e que dela
faz parte integrante. Artigo 5.º
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação. Apresentação de candidaturas
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel 1 — As candidaturas formalizam-se junto da comissão
Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. — A executiva, em três avisos anuais, a realizar até 28 de Fe-
Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, vereiro, 30 de Junho e 30 de Outubro de cada ano civil,
Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro. — O Secre- caso se justifique.
tário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das 2 — A abertura de candidaturas será efectuada por pro-
Dores Zorrinho. grama ou medidas, sendo condicionadas à disponibilidade
de fundos existentes.
REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO 3 — As candidaturas são efectuadas por via electrónica,
DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA através da página electrónica do FEE, devendo incluir os
seguintes elementos:
Artigo 1.º
Objecto
a) Identificação do proponente e responsável pelo pro-
jecto;
O presente Regulamento estabelece o regime de apoio b) Dados que permitam verificar as condições exigidas
financeiro às medidas e programas elegíveis pelo Fundo no artigo 3.º;
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c) Demonstração de que o projecto é elegível, de acordo públicos ou recorrer a entidades externas, sempre que
com o artigo 4.º; entenda necessário.
d) Descrição do projecto e justificação da metodologia 3 — A comissão executiva procede à avaliação de cada
utilizada, de acordo com modelo anexo, incluindo: candidatura desenvolvendo nomeadamente as seguintes
tarefas:
i) Tipo de projecto;
ii) Descrição do cenário de referência; a) Validação do grau de coerência e contribuição para
iii) Estimativa da redução de energia, medida em tone- os objectivos e metas definidos no PNAEE, ou da adicio-
ladas equivalentes de petróleo (tep), estimativa de redução nalidade a este, por parte da candidatura;
da intensidade energética e respectiva justificação, bem b) Validação da metodologia e da informação de base
como a metodologia de cálculo para monitorização defi- usada no estabelecimento do cenário de referência e sua
nida no PNAEE; projecção até 2015;
iv) Descrição da forma como se procederá o desenvol- c) Validação da metodologia e da informação de base
vimento do projecto, com o plano de implementação e usada para estimar as economias energéticas e reduções de
respectivo cronograma; intensidades energéticas associadas ao projecto;
v) Custo total do projecto, com a identificação e quan- d) Análise da coerência com as metodologias e infor-
tificação dos custos a incorrer; mação de base da Direcção-Geral de Energia e Geologia
vi) Identificação dos licenciamentos e autorizações ne- (DGEG);
cessários; e) Análise da componente técnica do projecto e das
vii) Identificação e estimativa de outros impactes po- economias energéticas;
sitivos do projecto, em particular em aspectos como a f) Análise dos outros impactes positivos estimados do
geração de emprego, o desenvolvimento ou incorporação projecto;
de tecnologia nacional, o desenvolvimento regional e a g) Análise da componente financeira do projecto, in-
preservação do ambiente; cluindo o seu valor acrescentado bruto e redução de in-
tensidade energética;
e) Montante do apoio solicitado, por tep reduzida, de- h) Análise da justificação do apoio solicitado para a
vidamente justificado; redução energética ou de melhoria da intensidade ener-
f) Plano de monitorização da redução energética esti- gética do projecto;
mada, devendo incluir os seguintes elementos mínimos: i) Análise dos riscos associados ao projecto;
i) Descrição detalhada do plano de monitorização; j) Validação do plano de monitorização;
ii) Dados necessários para estimar ou medir as econo- k) Análise de outros elementos solicitados e considera-
mias energéticas e redução de intensidade energética até dos necessários para a avaliação.
2015;
iii) Dados necessários para determinar a situação de 4 — A comissão executiva elabora um documento de
referência até 2015; avaliação das candidaturas e respectiva análise conside-
iv) Informação detalhada sobre o plano de monitorização rando nomeadamente os seguintes elementos:
das economias energéticas e redução de intensidade ener- a) Indicação do potencial de economias energéticas e
gética do projecto, incluindo os procedimentos necessários redução da intensidade energética;
para assegurar a qualidade desse plano, designadamente a b) Apoio solicitado em cada projecto;
identificação de uma entidade verificadora independente, c) Eventuais candidaturas a excluir nesta fase e respec-
quando aplicável; tiva justificação.
g) Informação adicional pertinente. Artigo 8.º
Artigo 6.º Selecção das candidaturas
Aceitação das candidaturas 1 — A comissão executiva procede à selecção das can-
didaturas através da seriação dos seguintes parâmetros:
Cabe à comissão executiva do PNAEE, definida nos
termos da Portaria n.º 1316/2010, de 28 de Dezembro, a) Por ordem crescente do montante total de apoio;
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de b) Por ordem decrescente de economia energética em
28 de Dezembro de 2010, verificar se as candidaturas tep (tonelada equivalente de petróleo);
cumprem com os requisitos previstos no presente Regu- c) Por ordem crescente do montante de investimento
lamento, podendo solicitar informações adicionais sempre por energia economizada, medida pelo quociente: (inves-
que entender necessário, estabelecendo um prazo para a timento total)/(total de tep economizadas);
entrega das mesmas. d) Por ordem decrescente de contribuição para a redução
da intensidade energética global ou do sector de actividade
Artigo 7.º (transportes, residencial e serviços, indústria ou Estado);
e) Por ordem decrescente do grau de adequabilidade aos
Avaliação das candidaturas
«impactos» (economias energéticas) e «metas» específicos
1 — A comissão executiva é responsável pela avaliação de cada programa do PNAEE.
da racionalidade económica e de mérito técnico das can-
didaturas apresentadas, tendo em vista a maximização do 2 — A comissão executiva poderá densificar os parâme-
retorno em termos de tep reduzidas. tros constantes no número anterior e definir a respectiva
2 — Para a avaliação das candidaturas, a comissão ponderação em regulamentos colocados ao dispor dos
executiva pode solicitar pareceres a outros organismos interessados previamente à apresentação das candidaturas.
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Artigo 9.º 2 — Existe lugar a um pagamento inicial, correspon-
Decisão sobre as candidaturas
dente a 20 % do montante total do investimento.
3 — Qualquer pagamento efectuado pelo FEE deve
1 — A comissão executiva aprova a lista de candida- estar suportado por uma garantia bancária do promotor, a
turas a apoiar e propõe a autorização e homologação do qual deve permanecer válida até conclusão do contrato e
investimento como previsto no artigo 17.º do presente cujo custo de manutenção constitui uma despesa elegível
Regulamento. do projecto para apoio pelo FEE.
2 — Após a homologação referida no número anterior, 4 — A garantia bancária referida no número anterior
a comissão executiva informa os candidatos da decisão pode ser reduzida por decisão da comissão executiva em
sobre as respectivas candidaturas. função dos objectivos contratuais alcançados.
Artigo 10.º
Artigo 13.º
Contratos
Relatório anual de progresso
1 — O apoio aos projectos é formalizado em contrato
escrito a celebrar entre o promotor e a comissão execu- 1 — O beneficiário do projecto elabora e submete à
tiva. comissão executiva até 31 de Março do ano subsequente
2 — Do contrato deve constar: um relatório anual de progresso do desenvolvimento do
projecto, incluindo o relatório da monitorização.
a) A identificação do beneficiário e a designação do 2 — As economias energéticas e reduções de intensidade
projecto que é objecto de apoio; energética comunicadas no relatório de monitorização, são
b) Os objectivos, a caracterização das acções previstas, sujeitas a verificação com base no plano de monitoriza-
os respectivos prazos de realização e o resultado a alcançar ção aprovado pela comissão executiva, no processo de
pelo projecto; candidatura.
c) O custo total da operação e o montante do apoio 3 — A comissão executiva pode requerer ao beneficiário
concedido, com a identificação e quantificação dos custos o envio de informação complementar, quando entender ser
a incorrer; necessária à correcta avaliação das economias energéticas
d) A identificação da conta bancária específica do be- e reduções de intensidade energética efectivamente obtidas
neficiário, para pagamentos; pelo projecto.
e) A especificação das consequências de eventuais in-
cumprimentos, incluindo a rescisão; Artigo 14.º
f) As disposições para recuperar os montantes indevi- Fiscalização dos projectos
damente pagos, incluindo a aplicação de juros de mora e
de juros compensatórios; 1 — Os beneficiários devem manter todos os registos
g) O plano e prazos de pagamento. e documentos originais ou cópias autenticadas, que com-
provem as despesas referentes ao projecto por um período
Artigo 11.º de três anos após a sua finalização e apresentá-los sempre
que solicitado pela comissão executiva.
Obrigações do promotor 2 — A comissão executiva ou qualquer entidade por
O contrato referido no artigo anterior deve ainda conter, si indicada pode efectuar acções de fiscalização para
obrigatoriamente, os seguintes elementos: verificar o cumprimento das obrigações contratuais entre
o FEE e o beneficiário nos termos do presente Regula-
a) Responsabilidades formalmente assumidas pelas par- mento.
tes contratantes no cumprimento das normas e disposições
nacionais e comunitárias aplicáveis; Artigo 15.º
b) Criação de um sistema contabilístico separado ou um
código contabilístico adequado para todas as transacções Incumprimento
relacionadas com a operação; 1 — O contrato pode ser objecto de rescisão unilateral
c) Obrigação por parte do promotor de cumprir as pela comissão executiva, em caso de:
disposições do presente Regulamento que se lhe sejam
aplicáveis; a) Não cumprimento, pelo beneficiário, de obrigações
d) Obrigações de comunicação das economias ener- estabelecidas no contrato;
géticas ocorridas, bem como as suas condições de veri- b) Não cumprimento das obrigações legais e fiscais do
ficação; beneficiário;
e) Compromisso de não transmitir a titularidade do c) Prestação de informações falsas sobre a situação do
projecto para outra entidade sem prévia aprovação da beneficiário ou viciação de quaisquer dados fornecidos à
comissão executiva. comissão executiva, designadamente na candidatura ou no
relatório anual de progresso.
Artigo 12.º
2 — A rescisão do contrato referida no número an-
Pagamentos
terior implica a devolução, total ou parcial, do apoio
1 — Os pagamentos realizam-se anualmente, em função financeiro recebido, em percentagem a definir pela
do cumprimento dos objectivos de economia energética e comissão executiva, no prazo de 30 dias úteis a contar
redução da intensidade energética, comunicadas em rela- da data da recepção da notificação de rescisão, findo
tório anual de progresso e após análise e verificação pela o qual são acrescidos de juros de mora à taxa em vigor
comissão executiva. para as dívidas ao Estado.
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3 — Sempre que sejam detectados montantes indevida- Artigo 19.º
mente pagos ou não justificados, no âmbito deste Programa, a Comissão de gestão
comissão executiva deve accionar os mecanismos necessários
à sua restituição. 1 — O FEE paga uma comissão anual de gestão de 2 %
Artigo 16.º das receitas anuais do Fundo, com um valor mínimo anual
de € 240 000/ano, a repartir do seguinte modo pelas duas
Gestão do FEE entidades gestoras:
1 — No âmbito das atribuições de gestão técnica do FEE a) 1,5 % para o órgão executivo da estrutura de gestão do
que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º PNAEE, destinado ao pagamento das respectivas despesas
do Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de Maio, compete à de funcionamento;
comissão executiva do PNAEE: b) 0,5 % para a DGTF.
a) Realizar as acções previstas no seu plano de activida-
2 — A comissão de gestão, calculada sobre as receitas
des, assegurando a sua articulação com as prioridades do
anuais do FEE, aferidas a 31 de Dezembro de cada ano,
Governo nas diferentes políticas sectoriais e de cooperação
deve ser disponibilizada ao órgão executivo da estrutura
internacional no âmbito da eficiência energética;
de gestão do PNAEE até final do mês de Janeiro do ano
b) Identificar e aprovar projectos de eficiência ener- seguinte.
gética elegíveis no âmbito da aplicação do FEE, celebrar
contratos e fiscalizar a sua execução como descrito nos
Artigo 20.º
artigos 5.º a 15.º do presente Regulamento;
c) Estabelecer contactos e relações, em nome do FEE, Relatórios
com entidades relevantes à prossecução dos seus objec- 1 — A DGTF apresenta anualmente à comissão exe-
tivos. cutiva um relatório sobre a gestão das disponibilidades
do FEE, dando conhecimento do mesmo ao membro do
2 — No âmbito das atribuições de gestão financeira Governo responsável pela área das finanças.
do FEE que lhe são conferidas pela alínea b) do n.º 1 do 2 — A comissão executiva submete ao Conselho Estra-
artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de Maio, com- tégico, anualmente, um relatório de actividades do FEE,
pete à DGTF a gestão de tesouraria e de outros eventuais que integra o relatório referido no número anterior.
activos financeiros do FEE, centralizando as receitas e
aplicando as disponibilidades respectivas maximizando Artigo 21.º
a sua capitalização, em conformidade com a programa-
ção financeira aprovada pela entidade gestora do FEE na Projectos não executados
vertente técnica. Os montantes afectos a projectos apoiados e não exe-
3 — O FEE dispõe de uma conta bancária aberta junto cutados podem ser destinados a outros investimentos e
do Instituto de Gestão de Crédito Público, I. P., pela DGTF, ou acções do FEE, mediante proposta fundamentada da
na qual se centralizam as receitas resultantes da sua ac- comissão executiva.
tividade.
Artigo 17.º Artigo 22.º
Aprovação e formalização dos actos de gestão Extinção do FEE
1 — As propostas de actuação referidas no n.º 1 do arti- Em caso de extinção do FEE, o destino dos meios finan-
go anterior são submetidas à aprovação prévia do membro ceiros a este afectos, apurados após a respectiva liquidação,
do Governo responsável pela área da energia, na qualidade será determinado por despacho conjunto dos membros do
de tutela da área energética. Governo responsáveis pelas áreas das finanças e energia.
2 — No caso de propostas de actuação em áreas com in-
cidência em políticas sectoriais, as mesmas são igualmente
submetidas à aprovação prévia do membro do Governo
responsável pela tutela do respectivo sector. MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO
3 — Os actos de gestão do FEE que envolvam investi- PÚBLICA E DA AGRICULTURA,
mentos ou dispêndios superiores a € 100 000 são homo- DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
logados pelo membro do Governo responsável pela área
da energia. Portaria n.º 27/2011
4 — Os actos de gestão referidos no número anterior são
objecto de contrato escrito ou protocolo a celebrar entre de 10 de Janeiro
a comissão executiva e as demais entidades envolvidas.
5 — Enquanto entidade gestora do FEE, a comissão O Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho, alterado
executiva obriga-se pela assinatura dos seus presidente e pelo Decreto-Lei n.º 314/2009, de 28 de Outubro, adoptou
vice-presidente. normas respeitantes às alterações aos termos da autorização
de introdução no mercado de medicamentos veterinários,
Artigo 18.º de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1234/2008, de 24
de Novembro, da Comissão.
Investimentos À luz da experiência adquirida, tornou-se igualmente
O FEE pode realizar investimentos em todo o tipo de necessário proceder a uma maior clarificação de critérios
acções e projectos que permitam atingir os objectivos e procedimentos, de forma a facilitar o enquadramento dos
previstos no decreto-lei que o criou. mesmos, de acordo com aquele decreto-lei.
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Neste quadro, impõe-se a actualização do custo de de- 4 — Está isenta de pagamento de taxa a avaliação de
terminados actos, e uma adequação dos montantes que, de um relatório periódico de segurança (RPS):
facto, permitam a aproximação possível aos custos reais
a) Destinado a completar o período de cinco anos após a
de funcionamento do sistema. concessão da autorização de introdução no mercado (AIM)
Assim: do medicamento veterinário;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 107.º do Decreto- b) Cuja submissão tenha sido determinada pela DGV
-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho, alterado pelo Decreto- fora da previsão do n.º 2 ou do n.º 8 do artigo 110.º do
-Lei n.º 314/2009, de 28 de Outubro, manda o Governo, Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho, alterado pelo
pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Decreto-Lei n.º 314/2009, de 28 de Outubro;
Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das c) Que constitua uma nova versão de um RPS anterior-
competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do mente submetido, nomeadamente o decorrente de neces-
Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho sidade de alteração determinada pela DGV ou detectada
n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, o seguinte: pelo próprio titular da AIM, desde que diga respeito ao
mesmo período de tempo;
Artigo 1.º d) Previsto nas alíneas b) dos n.os 10.1, 10.2, 10.3 e
Taxas 10.4 e nas alíneas b) e c) dos n.os 11.1 e 11.2 da tabela
constante do anexo, desde que, pelo menos 50 % do res-
1 — As taxas devidas pelos actos relativos aos pro- pectivo período, coincida com parte do RPS submetido ou
cedimentos e aos exames laboratoriais e demais actos a submeter com o pedido de renovação.
e serviços prestados pela Direcção-Geral de Veterinária
(DGV) constituem encargo dos requerentes, nos termos 5 — O director-geral de Veterinária pode conceder,
da tabela constante no anexo à presente portaria, da qual mediante fundamentação adequada do requerente, uma
faz parte integrante. isenção parcial de 30 % às taxas relativas aos pedidos
2 — O pagamento das taxas referidas no número an- respeitantes a medicamentos veterinários, nomeadamente,
terior é condição necessária da análise dos pedidos a que nos casos de falta de disponibilidade e utilização limitada.
respeitam, pelo que o comprovativo deve ser apresentado
em simultâneo com o pedido.
3 — Às taxas resultantes de quaisquer controlos labora- Artigo 3.º
toriais determinados pela DGV, no âmbito do Decreto-Lei Reembolso
n.º 148/2008, de 29 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 314/2009, de 28 de Outubro, e fixadas pela entidade que 1 — No caso de rejeição dos pedidos a que se refe-
os realizar, é acrescido um valor de € 100, o qual pode ser rem os n.os 1 a 20 da tabela constante do anexo, a DGV
devolve aos requerentes 90 % das taxas pagas, retendo
alterado, caso as despesas técnico-administrativas sejam
os restantes 10 % a título de despesas meramente admi-
superiores a esse montante.
nistrativas.
2 — No caso de desistência de pedidos a que se referem
Artigo 2.º os n.os 1 a 20 da tabela constante do anexo, a DGV devolve
Isenção de taxas aos requerentes 20 % das taxas pagas, retendo os restantes
80 %, a título de outras despesas, além das previstas no
1 — O director-geral de Veterinária pode conceder número anterior, designadamente de apreciação e avaliação
isenções parciais ou totais das taxas devidas pelos actos dos pedidos.
relativos aos ensaios clínicos previstos no n.º 19 da tabela
constante do anexo, quando os promotores de ensaios Artigo 4.º
sejam instituições sem fins lucrativos, designadamente
universitárias, e de investigação relacionadas com a pro- Códigos identificativos
dução, saúde e bem-estar animal. O director-geral de veterinária pode estabelecer códigos
2 — A isenção referida no número anterior só pode ser identificativos respeitantes a cada taxa prevista na tabela
concedida no caso de ensaios clínicos não comerciais. constante do anexo.
3 — Em derrogação ao disposto no número anterior e,
em casos excepcionais, pode ainda ser concedida isenção, Artigo 5.º
parcial ou total, relativamente a outros pedidos de ensaios,
por decisão fundamentada, tendo em consideração, desig- Destino das receitas
nadamente, os seguintes factores: Os valores cobrados ao abrigo dos artigos anteriores
a) Dimensão do mercado a que os medicamentos vete- constituem receitas da DGV.
rinários se destinam;
b) Os medicamentos veterinários destinarem-se a pa- Artigo 6.º
tologias que afectem um reduzido número de animais ou
Actualização anual
uma espécie animal menor;
c) Necessidade e disponibilidade dos medicamentos Os valores das taxas previstos no artigo 1.º podem ser
veterinários no mercado em cada momento; actualizados, anualmente, na proporção do aumento da
d) Existência de alternativas terapêuticas; taxa de inflação anual medida através da variação média
e) Ganhos em produção e saúde animal; do índice de preços no consumidor para o continente,
f) Nível de custo relativo, induzido nos sectores de pro- publicada pelo Instituto Nacional de Estatística em De-
dução e saúde animal e nos detentores de animais, pelos zembro do ano anterior àquele a que a actualização res-
medicamentos veterinários. peita, sendo os respectivos valores divulgados pela DGV.
170 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
Artigo 7.º b) Relativo a um medicamento veterinário já pos-
Norma revogatória
suidor de uma AIM, válida e em vigor, a partir de 6 e
até 15 Estados membros envolvidos, em que Portugal
É revogada a Portaria n.º 1444/2008, de 12 de Dezembro. funcione como Estado membro de referência, o custo
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos actos correspondentes referidos na alínea anterior
dos Santos, em 22 de Dezembro de 2010. — O Secretá- acresce em 40 %;
rio de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, c) Relativo a um medicamento veterinário já possui-
Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Agosto de 2010. dor de uma AIM, válida e em vigor, a partir de 16 Es-
tados membros envolvidos, em que Portugal funcione
ANEXO como Estado membro de referência, o custo dos ac-
tos correspondentes referidos na alínea a) acresce em
Tabela a que se refere o artigo 1.º 80 %;
d) Relativo a um medicamento veterinário em que Por-
1 — Por cada pedido de autorização de introdução no tugal não é Estado membro de referência:
mercado (AIM) de um medicamento veterinário:
i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica,
a) Pelo procedimento nacional (completo): um diluente e três espécies alvo — € 2600;
i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica, ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica, diluente ou
um diluente e três espécies alvo — € 2600; espécie alvo suplementares, incluídos no pedido referido
ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica, diluente ou na subalínea anterior — € 450.
espécie alvo suplementares, incluídos no pedido referido
na subalínea anterior — € 450; 3 — Por cada pedido de aplicação do procedimento
iii) Por cada dosagem, forma farmacêutica, diluente ou comunitário descentralizado:
espécie alvo suplementares, apresentados posteriormente a) Relativo a um medicamento veterinário em que Por-
ao pedido referido na subalínea i) e antes da concessão da tugal funcione como Estado membro de referência, e até
respectiva AIM — € 1600; cinco Estados membros envolvidos:
b) Pelo procedimento nacional, nos casos, previstos i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica,
nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei um diluente e três espécies alvo — € 5150;
n.º 148/2008, de 29 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica, diluente ou
n.º 314/2009, de 28 de Outubro: espécie alvo suplementares, incluídos no pedido referido
na subalínea anterior — € 1300;
i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica,
um diluente e três espécies alvo — € 1600; b) Relativo a um medicamento veterinário em que Por-
ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica, diluente ou tugal funcione como Estado membro de referência, a partir
espécie alvo suplementares, incluídos no pedido referido de 6 e até 15 Estados membros envolvidos, o custo dos
na subalínea anterior — € 250; actos correspondentes referidos na alínea anterior acresce
iii) Por cada dosagem, forma farmacêutica, diluente ou em 40 %;
espécie alvo suplementares, apresentados posteriormente c) Relativo a um medicamento veterinário em que
ao pedido referido na subalínea i) e antes da concessão da Portugal funcione como Estado membro de referência,
respectiva AIM — € 750; a partir de 16 Estados membros envolvidos, o custo dos
actos correspondentes referidos na alínea a) acresce
c) Pelo procedimento nacional de registo simplificado: em 80 %;
i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica, d) Relativo a um medicamento em que Portugal não é
um diluente e três espécies alvo — € 400; Estado membro de referência:
ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica, diluente ou i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica,
espécie alvo suplementares, incluídos no pedido referido um diluente e três espécies alvo — € 2600;
na subalínea anterior — € 60; ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica, diluente ou
iii) Por cada dosagem, forma farmacêutica, diluente ou espécie alvo suplementares, incluídos no pedido referido
espécie alvo suplementares, apresentados posteriormente na subalínea anterior — € 450.
ao pedido referido na subalínea i) e antes da concessão da
respectiva AIM — € 120. 4 — Por cada pedido de autorização de importação
paralela de medicamentos veterinários, em Portugal:
2 — Por cada pedido de aplicação do procedimento
comunitário de reconhecimento mútuo: a) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica,
um diluente e três espécies alvo — € 1600;
a) Relativo a um medicamento veterinário já possuidor b) Por cada dosagem, forma farmacêutica, diluente ou
de uma AIM, válida e em vigor, até cinco Estados mem- espécie alvo suplementares, incluídos no pedido referido
bros envolvidos, em que Portugal funcione como Estado na alínea anterior — € 250.
membro de referência:
i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica, 5 — Por cada pedido de alteração para cada medica-
um diluente e três espécies alvo — € 3100; mento veterinário, independentemente do número de au-
ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica, diluente ou torização atribuído, concedida através do(s):
espécie alvo suplementares, incluídos no pedido referido 5.1 — Procedimento nacional [alíneas a) e b) do n.º 1]
na subalínea anterior — € 750; e dos procedimentos de reconhecimento mútuo e des-
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 171
centralizado em que Portugal não é Estado membro de 7 — Por cada pedido de transferência do titular de uma
referência: AIM, para cada medicamento veterinário, independen-
temente do número de autorização atribuído — € 300.
a) Por um pedido de alteração de tipo I-A, de um me- 7.1 — Quando a mesma transferência disser respeito a
dicamento veterinário — € 200: mais de um medicamento veterinário, o custo de cada acto
i) Por cada acto adicional, quando na mesma notificação suplementar é reduzido em 25 %.
forem incluídos vários pedidos de alteração I-A — € 75; 8 — Por cada alteração de uma AIM determinada pelo
director-geral de Veterinária — € 1000.
b) Por cada alteração menor de tipo I-B: 8.1 — Caso as referidas alterações se encontrem tipifi-
cadas de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1234/2008,
i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica e de 24 de Novembro, aplica-se a taxa correspondente.
um diluente — € 500; 8.2 — Por cada alteração de uma AIM determinada pelo
ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica ou diluente director-geral de Veterinária respeitante ao procedimento
suplementares, incluídos no pedido referido na subalínea de registo simplificado o custo é reduzido em 75 % sobre
anterior — € 300; o valor referido no n.º 8.
9 — Por cada pedido de renovação:
c) Por cada alteração maior de tipo II: 9.1 — De uma AIM de um medicamento veterinário
concedida ao abrigo do procedimento nacional [alíneas
i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica e a) e b) do n.º 1]:
um diluente — € 750;
ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica ou diluente a) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica e
suplementares, incluídos no pedido referido na subalínea um diluente — € 1600;
anterior — € 300; b) Por cada dosagem, forma farmacêutica ou diluente
suplementares, incluídos no pedido referido na subalínea
anterior — € 250;
d) Por cada extensão:
i) Incluindo uma substância activa, uma dosagem, uma 9.2 — De uma AIM de um medicamento veterinário
forma farmacêutica, uma via de administração e uma es- concedida ao abrigo do procedimento nacional de registo
pécie alvo — € 1600; simplificado:
ii) Por cada substância activa, dosagem, forma farma- a) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica e
cêutica, via de administração ou espécie alvo suplemen- um diluente — € 300;
tares — € 250; b) Por cada dosagem, forma farmacêutica ou diluente
suplementares, incluídos no pedido referido na subalínea
5.2 — Procedimentos de reconhecimento mútuo ou anterior — € 50;
descentralizado, ou procedimento referido no artigo 20.º
do Regulamento (CE) n.º 1234/2008, de 24 de Novembro: 9.3 — De uma autorização de importação para-
a) Quando Portugal é Estado membro de referência lela — € 1600;
ou autoridade de referência, ao custo de cada alteração 9.4 — Por cada pedido de renovação quinquenal ao
abrigo do procedimento de reconhecimento mútuo ou
acrescem 80 % sobre o valor atribuído às alterações cor-
descentralizado:
respondentes referidas nos n.os 5.1 e 6;
b) Quando o número de Estados membros envolvidos a) Relativo a um medicamento veterinário em que Por-
for superior a cinco, ao custo de cada alteração acrescem tugal funcione como Estado membro de referência, até
100 % sobre o valor atribuído às alterações correspondentes cinco Estados membros envolvidos:
referidas nos n.os 5.1 e 6; i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica e
um diluente — € 2000;
5.3 — Procedimento nacional de registo simplificado, o ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica ou diluente
custo de cada alteração é reduzido em 50 % sobre o valor suplementares, incluídos no pedido referido na subalínea
atribuído para as alterações correspondentes referidas no anterior — € 250;
n.º 5.1.
6 — Pedido de agrupamento de alterações previsto no b) Relativo a um medicamento veterinário em que Portugal
artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2008, de 24 de funcione como Estado membro de referência, a partir de 6 e
Novembro: até 15 Estados membros envolvidos, o custo de cada renova-
ção quinquenal é acrescido em 40 % sobre o valor atribuído;
a) É devida a taxa correspondente à alteração de clas- c) Relativo a um medicamento veterinário em que
sificação superior; Portugal funcione como Estado membro de referência,
b) Até seis alterações, por cada alteração adicional, no a partir de 16 Estados membros envolvidos, o custo de
agrupamento: cada renovação quinquenal é acrescido em 80 % sobre o
i) Tipo I-A — € 75; valor atribuído;
ii) Tipo I-B — € 150;
iii) Tipo II — € 300; 9.5 — De uma AIM concedida ao abrigo dos proce-
dimentos de reconhecimento mútuo ou descentralizado,
c) A partir de seis alterações no agrupamento, por cada quando Portugal não é Estado membro de referência:
alteração adicional é devida a taxa correspondente acres- a) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica e
cida de € 100. um diluente — € 1600;
172 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
b) Por cada dosagem, forma farmacêutica ou diluente b) Relatório trienal:
suplementares, incluídos no pedido referido na subalínea
i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica e
anterior — € 250. um diluente — €1000;
ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica ou diluente
10 — Pela avaliação de um relatório periódico de segu- suplementares — €150.
rança de um medicamento veterinário, cuja autorização de
introdução no mercado foi concedida através do(s): 11 — Pela avaliação de um relatório periódico de se-
10.1 — Procedimento nacional referido nas alíneas a) gurança no âmbito do projecto de partilha de trabalho de
e b) do n.º 1: avaliação, o custo correspondente para cada medicamento
a) Relatório semestral ou anual: veterinário, independentemente do número de autorização
concedido:
i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica e 11.1 — Em que Portugal é Estado membro de refe-
um diluente — € 160; rência:
ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica ou diluente
suplementares — € 25; a) Relatório semestral ou anual:
i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica e
b) Relatório trienal: um diluente — € 200;
i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica e ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica ou diluente
um diluente — € 1200; suplementares — € 25;
ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica ou diluente
b) Relatório trienal:
suplementares — € 150;
i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica e
10.2 — Procedimento nacional de regime simplificado um diluente — € 1300;
referido na alínea c) do n.º 1: ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica ou diluente
suplementares — € 150;
a) Relatório semestral ou anual:
i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica e c) Relatório quinquenal:
um diluente — € 50; i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica e
ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica ou diluente um diluente — € 2000;
suplementares — € 10; ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica ou diluente
suplementares — € 150;
b) Relatório trienal:
i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica e 11.2 — Quando Portugal não é Estado membro de re-
um diluente — € 180; ferência:
ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica ou diluente a) Relatório semestral ou anual:
suplementares — € 25;
i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica e
10.3 — Procedimento de reconhecimento mútuo ou um diluente — € 150;
descentralizado em que Portugal é Estado membro de ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica ou diluente
referência, a que se refere o n.º 5.2: suplementares — € 25;
a) Relatório semestral ou anual: b) Relatório trienal:
i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica e i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica e
um diluente — € 200; um diluente — € 1000;
ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica ou diluente ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica ou diluente
suplementares — € 25; suplementares — € 150;
b) Relatório trienal: c) Relatório quinquenal:
i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica e i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica e
um diluente — €130; um diluente — €1500;
ii) Por cada dosagem forma farmacêutica ou diluente ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica ou diluente
suplementares — € 150; suplementares — €150.
10.4 — Procedimento de reconhecimento mútuo ou 12 — Por cada renovação adicional de uma AIM deter-
descentralizado em que Portugal não é Estado membro de minada pelo director-geral de Veterinária, aplicam-se os
referência, a que se refere a alínea d) do n.º 2: valores referidos no n.º 9.
13 — Por cada pedido de revisão ou reavaliação:
a) Relatório semestral ou anual:
a) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica,
i) Incluindo uma dosagem, uma forma farmacêutica e um diluente e três espécies alvo — € 2600;
um diluente — €150; b) Por cada dosagem, forma farmacêutica, diluente ou
ii) Por cada dosagem, forma farmacêutica ou diluente espécie alvo suplementares, incluídos no pedido referido
suplementares — € 25; na subalínea anterior — € 450.
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 173
14 — Por cada pedido de autorização de fabrico de me- MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO
dicamentos veterinários ou de matérias-primas, incluindo E DO DESENVOLVIMENTO
uma vistoria — € 1750:
14.1 — Por cada vistoria suplementar — € 250;
14.2 — Por cada pedido de alteração — € 500; Decreto-Lei n.º 5/2011
14.3 — Pela emissão de certificados de boas práticas de 10 de Janeiro
de fabrico — € 50;
14.4 — Pela emissão de certificados de boas práti- O presente decreto-lei estabelece as medidas destinadas
cas de fabrico a um fabricante sediado num país ter- a promover a produção e o aproveitamento de biomassa,
ceiro — € 500; para garantir o abastecimento das centrais dedicadas de
14.5 — Os custos adicionais decorrentes de pedidos biomassa florestal. A biomassa florestal, que consiste na
relacionados com as boas práticas de fabrico, a nível do fracção biodegradável de produtos, resíduos e detritos de
Espaço Económico Europeu ou em países terceiros, de- origem biológica provenientes da floresta ou de outras
signadamente os da viagem e alojamento, são suportados plantações, é de grande importância para o País, pela sua
pelo requerente. transversalidade à gestão florestal, permitindo a produção
15 — Por cada pedido de autorização de um labora- de energia e calor neutros no que respeita às emissões de
tório produtor de autovacinas e vacinas de rebanho ou CO (índice 2).
de um banco de sangue veterinário, incluindo uma visto- Neste sentido, a estratégia nacional para as flores-
ria — € 750: tas aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros
15.1 — Por cada vistoria suplementar — € 250; n.º 114/2006, de 15 de Setembro, reconheceu a importância
15.2 — Por cada pedido de alteração — € 500. que o sector representa para o desenvolvimento do País e
16 — Por cada pedido de autorização excepcional de destacou o valor dos recursos florestais para a sociedade
comercialização — € 400. nas suas diversas funções e valências económicas, sociais
17 — Por cada pedido de autorização para distribuição e ambientais.
por grosso — € 1500: A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de
17.1 — Por cada pedido de alteração — € 500. 15 de Abril, que aprovou a estratégia para a energia com o
18 — Por cada pedido de autorização para venda a re- horizonte de 2020 (ENE 2020) definiu a aposta nas ener-
talho — € 1000: gias renováveis e a utilização da política energética para
18.1 — Por cada pedido de alteração — € 500. a promoção do crescimento e da independência energética
19 — Pelo pedido de autorização para realizar ensaios e financeira nacional, bem como o desenvolvimento eco-
clínicos de substâncias ou importar medicamentos veteri- nómico territorialmente equilibrado.
nários experimentais, incluindo uma vistoria ou controlo A articulação destas duas estratégias cria sinergias que
de execução do ensaio: possibilitam uma gestão profissional e sustentável da flo-
resta contribuindo para a concretização dos objectivos
a) Por cada pedido de autorização para realizar ensaio assumidos para o sector da energia, nomeadamente o de
clínico — € 500; atingir 31 % de energia renovável até 2020 no consumo
b) Por cada pedido de alteração ao protocolo — € 50; final de energia.
c) Pedido de importação de medicamentos veterinários Neste sentido, a Resolução do Conselho de Ministros
experimentais — € 250; n.º 81/2010, de 3 de Novembro, veio estabelecer algumas
d) Por cada pedido de vistoria ou controlo de execução medidas destinadas a assegurar a sustentabilidade a prazo
do ensaio suplementar — € 250. do abastecimento das centrais dedicadas a biomassa, bem
como a efectivar a sua construção e exploração, até final
20 — Pela emissão de cada certificado de ava- de 2013, associando ao cumprimento destes objectivos a
liação oficial do protocolo de libertação dos lotes aplicação de um incentivo económico.
(OBPR) — € 280. O presente decreto-lei visa, pois, dar desenvolvimento às
21 — Pelo serviço de aconselhamento científico e re- medidas ali previstas, aplicando-se às centrais dedicadas a
gulamentar relativo a um processo de um medicamento biomassa florestal relativas aos concursos públicos para a
veterinário, para efeitos de posterior avaliação por re- atribuição de capacidades de injecção de potência na rede
conhecimento mútuo ou por procedimento descentrali- do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) lançados
zado — € 1000. em 2006, bem como aquelas cuja autorização de instalação
22 — Por cada certificado ou documento de valor equi- se encontre atribuída para a utilização de combustível a
valente, designadamente, relativo aos termos de uma AIM biomassa florestal residual.
de um medicamento veterinário, sujeito às suas atribuições, Assim, é estabelecido pelo presente decreto-lei um
ao titular da AIM ou ao seu representante local, e aos titu- incentivo económico associado ao cumprimento de de-
lares de autorização de fabrico, de laboratório produtor de terminados deveres, que se traduz na definição de um
autovacinas ou vacinas de rebanho, de um banco de sangue coeficiente Z específico para as centrais dedicadas a
veterinário, de importação, de exportação, de distribuição biomassa abrangidas pelo presente decreto-lei, no va-
por grosso, ou de venda a retalho: lor de 9,6, permitindo, desta forma, uma remuneração
mais elevada da energia produzida nas centrais de bio-
a) Até quatro folhas — € 32; massa. O coeficiente Z define a remuneração das cen-
b) Por cada conjunto adicional de até quatro fo- trais de produção de energia em regime especial e está
lhas — € 16. previsto na subalínea i) da alínea d) do n.º 18 do anexo II
do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, alterado pelo
23 — Os pedidos de alteração referidos nos n.os 14, 15, Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio, e rectificado pela
17, 18 e 19 podem incluir vistoria, se for caso disso. Declaração de Rectificação n.º 71/2007, de 24 de Julho.
174 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
Para beneficiarem deste incentivo, as centrais dedicadas 2 — O plano previsto na alínea b) do número anterior
a biomassa florestal devem cumprir determinados deveres, deve contemplar medidas de promoção de fontes de bio-
nomeadamente a organização de sistemas de registos de massa florestal que permitam atingir, no prazo de 10 anos,
dados que permitam avaliar, auditar e fiscalizar a tipologia 30 % do abastecimento das necessidades de biomassa flo-
da biomassa consumida na central, bem como a elaboração restal da central, assumidas no âmbito dos concursos, in-
de um plano de acção visando a sustentabilidade a prazo cluindo, nomeadamente:
do aprovisionamento das centrais e a coordenação dos
programas de manutenção das centrais com o operador a) Biomassa florestal residual;
da rede de transporte. b) Agrícola e agro-industrial;
Para além do cumprimento destas medidas, o benefício c) Biomassa oriunda de resíduos; e
daquele incentivo fica também dependente da entrada em d) A instalação de culturas energéticas dedicadas.
exploração das centrais até final de 2013, ou até ao final
de 2014, no caso de projectos sujeitos a avaliação de im- 3 — Entende-se por culturas energéticas as culturas
pacte ambiental ou de avaliação de incidências ambientais. florestais de rápido crescimento, cuja produção e respectiva
O presente decreto-lei concretiza, assim, os objectivos silvicultura preveja rotações inferiores ou iguais a seis anos
constantes do Programa do XVIII Governo Constitucional no e cuja transformação industrial seja dedicada à produção
que se refere às políticas de valorização dos recursos florestais de energia eléctrica ou térmica.
e às políticas energéticas e de desenvolvimento sustentável. 4 — Os produtos que podem ser considerados biomassa
Assim: florestal residual são identificados por portaria dos mem-
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- bros do Governo responsáveis pela área da energia e da
tituição, o Governo decreta o seguinte: agricultura.
5 — O plano de acção para o aprovisionamento deve
Artigo 1.º ser apresentado à Autoridade Florestal Nacional (AFN),
Objecto e âmbito
no prazo de seis meses contados da data da entrada em
exploração da central.
1 — O presente decreto-lei estabelece as medidas 6 — No caso de centrais em exploração, o plano de
destinadas a promover a produção e o aproveitamento acção para o aprovisionamento deve ser apresentado à
de biomassa, para garantir o abastecimento das centrais AFN no prazo de 12 meses a contar da entrada em vigor
dedicadas de biomassa florestal, fixando o incentivo à do presente decreto-lei.
venda da electricidade associado ao cumprimento dessas 7 — A AFN deve proceder à apreciação do plano de
medidas. acção apresentado nos termos dos n.os 5 e 6, no prazo de
2 — Consideram-se centrais dedicadas a biomassa flo- 30 dias, comunicando à DGEG e ao promotor o resultado
restal para efeitos do presente decreto-lei: da sua apreciação.
8 — Os promotores devem permitir a auditoria e mo-
a) As centrais construídas ou a construir na sequência
nitorização dos consumos de biomassa florestal por parte
dos concursos públicos para a atribuição de capacidades de
da entidade acreditada para o efeito.
injecção de potência na rede do Sistema Eléctrico de Ser-
viço Público (SEP) e pontos de recepção associados para
energia eléctrica produzida em centrais termoeléctricas a Artigo 3.º
biomassa florestal, lançados em 2006 pela Direcção-Geral
Incentivo à exploração de centrais de biomassa florestal
de Geologia e Energia (DGEG);
b) Outras centrais, que ainda não se encontrem em 1 — A título de incentivo à construção e exploração das
exploração, cuja autorização de instalação se encontre centrais dedicadas a biomassa florestal e ao cumprimento
atribuída, à data da entrada em vigor do presente decreto- das medidas previstas no presente decreto-lei, o valor do
-lei, para a utilização de combustível a biomassa florestal coeficiente Z previsto na subalínea i) da alínea d) do n.º 18
residual. do anexo II do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio, e
Artigo 2.º rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 71/2007,
de 24 de Julho, é de 9,6.
Deveres dos produtores de centrais de biomassa florestal
2 — Podem beneficiar do incentivo previsto no número
1 — Os promotores das centrais dedicadas a biomassa anterior as centrais dedicadas de biomassa florestal, iden-
florestal devem: tificadas no n.º 2 do artigo 1.º, que cumpram os deveres
impostos no artigo 2.º, e que:
a) Organizar e manter um sistema de registos de dados
que permita identificar as fontes do aprovisionamento e a) Estejam em funcionamento no momento de entrada
consumos da central, identificando nomeadamente o tipo em vigor do presente decreto-lei;
e as características da biomassa consumida com vista a b) Entrem em exploração até 31 de Dezembro de
avaliar, auditar e fiscalizar a tipologia da biomassa con- 2013; ou
sumida na central; c) Entrem em exploração até 31 de Dezembro de 2014,
b) Apresentar um plano de acção para 10 anos visando quando o estabelecimento da central dependa de prévia
a sustentabilidade a prazo do aprovisionamento das cen- avaliação de impacte ambiental ou avaliação de incidências
trais, o qual deve ser desenvolvido em estreita articulação ambientais, nos termos da legislação aplicável.
com as organizações de produtores florestais e com as
autarquias locais; 3 — Às centrais dedicadas de biomassa referidas na
c) Coordenar a programação dos períodos de manuten- alínea a) do número anterior o coeficiente previsto no n.º 1
ção destas centrais com o operador da rede de transporte. aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 2013.
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 175
Artigo 4.º que se garante através do Regulamento (CE) n.º 166/2006,
Entrada em vigor
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro
de 2006, e do Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de Julho.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte Pretende-se, agora, proceder à alteração de algumas
ao da sua publicação. normas do Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de Julho, de
forma a assegurar a articulação das obrigações de reporte
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de
de informação constantes nesse regime e o Decreto-Lei
Novembro de 2010. — José Sócrates Carvalho Pinto de
n.º 173/2008, de 26 de Agosto. Trata-se de dar execução
Sousa — José António Fonseca Vieira da Silva — Luís
a uma medida de simplificação administrativa que permite
Medeiros Vieira — Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro
ao operador apresentar à Agência Portuguesa do Ambiente
Pássaro.
(APA) relatórios, dados ou informações relativos à monito-
Promulgado em 29 de Dezembro de 2010. rização das emissões da instalação por que é responsável,
em cumprimento de diferentes regimes jurídicos, através
Publique-se. de um relatório único que lhe permita dar cumprimento a
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. todas as obrigações que lhe são imputáveis.
Permite-se, assim, ao operador o recurso ao relatório
Referendado em 3 de Janeiro de 2011. único, num único momento, o que significa uma diminuição
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto dos seus encargos administrativos. Além disso, a alteração
de Sousa. de datas de reporte, que agora se adopta, permite ao opera-
dor ter o formulário previamente semi-preenchido e repor-
tar, junto da APA, apenas a informação que ainda não tenha
sido reportada. Evita-se, assim, o desfasamento ao longo do
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO ano de reporte de informação, visando-se a simplificação
DO TERRITÓRIO do processo de resposta, bem como o processo de trata-
mento dos respectivos dados por parte da administração.
Decreto-Lei n.º 6/2011 Aproveitou-se, ainda, a oportunidade para, à luz da
experiência adquirida com a aplicação do diploma, proce-
de 10 de Janeiro der a ajustamentos de algumas normas, designadamente de
O presente decreto-lei tem como objectivo proceder à aspectos técnicos constantes do respectivo anexo.
alteração de alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 127/2008, Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regi-
de 21 de Julho, de forma a assegurar a articulação de diversas ões Autónomas.
obrigações de reporte de informação dos operadores econó- Assim:
micos através do relatório único previsto no regime jurídico Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
de prevenção e controlo integrados da poluição, estabele- tituição, o Governo decreta o seguinte:
cido pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto. O Artigo 1.º
Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de Julho, veio garantir
a aplicação na ordem jurídica interna dos procedimentos Alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de Julho
necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da Os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 127/2008,
Decisão n.º 2006/61/CE, de 2 de Dezembro de 2005, e do de 21 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Regulamento (CE) n.º 166/2006, do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, que estiveram «Artigo 3.º
na base da criação do Registo Europeu das Emissões e
Transferências de Poluentes, viabilizando as condições para [...]
a ratificação e aplicação, pela União Europeia, do Proto- .........................................
colo PRTR — Pollutant Release and Transfer Registers.
Os registos de emissões e transferências de poluentes são a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
uma ferramenta eficaz em termos económicos para incen- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
tivar a melhoria do desempenho ambiental, para facilitar o c) Transmitir à APA, até 30 de Novembro de cada
acesso do público a informação sobre estas matérias e para ano, a informação referida nas alíneas anteriores;
identificar as tendências, demonstrar os progressos realizados d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a nível da redução da poluição, controlar o cumprimento
de certos acordos internacionais, estabelecer prioridades e Artigo 4.º
avaliar os progressos realizados através das políticas no domí- [...]
nio do ambiente. A existência de um Registo Europeu das
Emissões e Transferências de Poluentes integrado e coerente .........................................
fornece ao público, aos sectores económicos, aos cientistas, a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
às autoridades locais, às organizações não-governamentais e b) As transferências para fora do local do estabeleci-
a outros decisores uma base de dados sólida que possibilita mento dos poluentes presentes em águas residuais desti-
as comparações e facilita as futuras decisões em matéria de nadas a tratamento, listados no anexo II do Regulamento,
ambiente. O Registo Europeu das Emissões e Transferên- independentemente do limiar aí estipulado, provenien-
cias de Poluentes deve ser concebido de modo a facilitar ao tes das actividades enumeradas no anexo ao presente
máximo o acesso do público através da internet. Ora, os objec- decreto-lei, correspondente ao anexo I do Regulamento;
tivos e as metas visados por um Registo Europeu das Emissões c) As transferências para fora do local do estabe-
e Transferências de Poluentes apenas podem ser atingidos lecimento dos resíduos perigosos e não perigosos, de
se os dados comunicados forem fiáveis e comparáveis — o acordo com a classificação estabelecida pela Portaria
176 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
n.º 209/2004, de 3 de Março, independentemente do ANEXO
limiar estabelecido na alínea b) do artigo 5.º do Regu-
lamento, provenientes das actividades enumeradas no (a que se refere o artigo 2.º)
anexo ao presente decreto-lei, correspondente ao anexo I
do Regulamento. Notas técnicas
Artigo 5.º 1 — A obrigação de comunicação de dados existe sempre
[...] que o limiar de capacidade da actividade for excedido. Se
não estiver especificado qualquer limiar de capacidade,
1— ..................................... todos os estabelecimentos dedicados à actividade PRTR
2 — Até à harmonização dos sistemas de recolha de em causa estão sujeitos à obrigação de comunicação de
dados ambientais, as informações referidas no número dados, de acordo com o estabelecido no artigo 5.º
anterior são comunicadas através do sistema electrónico 2 — A capacidade da actividade PRTR é considerada para
disponibilizado pela APA no seu sítio na Internet, até um período de laboração de vinte e quatro horas, independen-
ao dia 31 de Maio de cada ano e referem-se aos dados temente do seu regime, turnos, horários de laboração ou valor
obtidos pelo operador no ano anterior. de produção efectiva para resposta à procura do mercado.
3— ..................................... 3 — No caso de o operador desenvolver várias acti-
Artigo 8.º vidades da mesma rubrica no mesmo estabelecimento e
no mesmo local, procede-se à soma das capacidades das
[...] referidas actividades, que se compara com o limiar de
1— ..................................... capacidade aplicável à actividade constante do mesmo
2— ..................................... anexo, de acordo com o documento de orientação para a
implementação do PRTR europeu.
a) O não cumprimento, pelo operador, das obrigações 4 — As actividades referidas na tabela que se encontrem
de comunicação das informações referidas no artigo 5.º igualmente abrangidas pelo regime jurídico da prevenção
nos prazos fixados no presente decreto-lei; e controlo integrados da poluição, estabelecido no Decreto-
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, são da responsabilidade
da APA. As restantes actividades são da competência da
3— ..................................... CCDR ou da ARH territorialmente competente.
4— .....................................
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» Categorias de actividades referidas no artigo 4.º e respectiva
autoridade competente
Artigo 2.º
Autoridade
Actividade PRTR
Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de Julho competente
O anexo ao Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de Julho,
1 — Sector da energia:
é substituído pelo anexo ao presente decreto-lei, do qual
a) Refinarias de petróleo e de gás; APA.
faz parte integrante. b) Instalações de gaseificação e liquefacção;
Artigo 3.º c) Centrais térmicas e outras instalações de combus-
tão, com uma potência calorífica de pelo menos
Disposição transitória 50 MW;
1 — No ano de 2010, a comunicação à APA dos dados d) Coquerias;
validados e estimados pelas autoridades competentes, e) Instalações de laminagem a carvão, com uma ca- CCDR e
pacidade de 1 t ou mais por hora; ARH.
nos termos da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei f) Instalações para o fabrico de produtos de carvão e
n.º 127/2008, de 21 de Julho, na redacção dada pelo presente combustíveis sólidos não fumígenos.
decreto-lei, deve ser efectuada até 31 de Dezembro de 2011. 2 — Produção e transformação de metais:
2 — As informações previstas no n.º 2 do artigo 5.º do a) Instalações de ustulação ou sinterização de minério APA.
Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de Julho, na redacção dada metálico, incluindo minério sulfurado;
pelo presente decreto-lei, relativas ao ano de 2010, devem b) Instalações de produção de gusa ou aço (fusão pri-
ser comunicadas até 30 de Junho de 2011. mária ou secundária), incluindo os equipamentos
de vazamento contínuo, com uma capacidade de
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de 2,5 t ou mais por hora;
Novembro de 2010. — José Sócrates Carvalho Pinto de c) Instalações para o processamento de metais fer-
rosos por:
Sousa — Luís Filipe Marques Amado — Rui Carlos Perei-
i) Laminagem a quente, com uma capacidade de
ra — José Manuel Santos de Magalhães — José António 20 t ou mais de aço bruto por hora;
Fonseca Vieira da Silva — Luís Medeiros Vieira — Dulce ii) Forjamento a martelo cuja energia de choque ul-
dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro — Manuel Fran- trapasse os 50 kj por martelo e quando a potência
cisco Pizarro Sampaio e Castro. calorífica utilizada for superior a 20 MW;
iii) Aplicação de revestimentos protectores em metal
Promulgado em 16 de Dezembro de 2010. fundido, com um consumo de 2 t ou mais de aço
bruto por hora;
Publique-se. d) Fundição de metais ferrosos, com uma capacidade
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. de produção de 20 t ou mais por dia;
e) Instalações para a:
Referendado em 17 de Dezembro de 2010. i) Produção de metais brutos não ferrosos a partir
de minérios, concentrados ou matérias-primas
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto secundárias por processos metalúrgicos, químicos
de Sousa. ou electrolíticos;
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 177
Autoridade Autoridade
Actividade PRTR Actividade PRTR
competente competente
ii) Para a fusão de metais não ferrosos, incluindo ii) Ácidos, nomeadamente ácido crómico, ácido flu-
ligas, produtos de recuperação (afinação, mol- orídrico, ácido fosfórico, ácido nítrico, ácido clo-
dagem em fundição, etc.), com uma capacidade rídrico, ácido sulfúrico, óleum, ácidos sulfurados;
de fusão de 4 t ou mais por dia para o chumbo e iii) Bases, nomeadamente hidróxido de amónio,
o cádmio ou 20 t ou mais por dia para todos os hidróxido de potássio, hidróxido de sódio;
outros metais; iv) Sais, nomeadamente cloreto de amónio, clorato
de potássio, carbonato de potássio, carbonato de
f) Instalações de tratamento de superfície de metais e sódio, perborato, nitrato de prata;
matérias plásticas que utilizem um processo elec- v) Não metais, óxidos metálicos ou outros compos-
trolítico ou químico, em que o volume de cubas de tos inorgânicos, como carboneto de cálcio, silício,
tratamento equivale a 30 m3 ou mais. carboneto de silício;
3 — Indústria de minerais:
c) Instalações químicas de produção, à escala indus-
a) Exploração mineira subterrânea e operações CCDR e trial, de adubos que contenham fósforo, azoto ou
afins; ARH. potássio (adubos simples ou compostos);
b) Exploração a céu aberto e pedreira, em que a su- d) Instalações químicas destinadas ao fabrico, à escala
perfície da zona efectivamente sujeita a operações industrial, de produtos fitofarmacêuticos de base e
de extracção equivale a 25 ha ou mais; de biocidas;
c) Instalações de produção de: APA. e) Instalações que utilizem processos químicos ou
i) Tijolos de cimento em fornos rotativos, com uma biológicos para o fabrico, à escala industrial, de
capacidade de produção de 500 t ou mais por produtos farmacêuticos de base;
dia; f) Instalações para o fabrico, à escala industrial, de
ii) Cal em fornos rotativos, com uma capacidade de explosivos e produtos pirotécnicos.
produção de 50 t ou mais por dia; 5 — Gestão dos resíduos e das águas residuais:
iii) Tijolos de cimento ou cal noutros tipos de for- a) Instalações de valorização ou eliminação de resí- APA ou
nos, com uma capacidade de produção de 50 t duos perigosos que recebam 10 t ou mais por dia; CCDR e
ou mais por dia; ARH.
d) Instalações de produção de amianto e de fabrico de b) Instalações para incineração de resíduos não- APA.
produtos à base de amianto; -perigosos no âmbito da Directiva n.º 200/76/CE,
e) Instalações de produção de vidro, incluindo fibra do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de De-
de vidro, com uma capacidade de fusão de 20 t ou zembro de 2000, relativa à incineração de resíduos,
mais por dia; com uma capacidade de 3 t ou mais por hora;
f) Instalações para a fusão de matérias minerais, in-
cluindo a produção de fibras minerais, com uma c) Instalações de eliminação de resíduos não perigosos, APA ou
capacidade de fusão de 20 t ou mais por dia; com uma capacidade de 50 t ou mais por dia; CCDR e
g) Instalações para o fabrico de produtos cerâmicos ARH.
por cozedura, nomeadamente telhas, tijolos, tijolos d) Aterros (excluindo os aterros de resíduos inertes e ater- APA.
refractários, ladrilhos, produtos de grés ou porce- ros que tenham sido encerrados antes de 16 de Julho de
lanas, com uma capacidade de produção de 75 t ou 2001 ou cuja fase de manutenção após encerramento
mais por dia, ou com uma capacidade de forno de exigida pelas autoridades competentes nos termos do
4 m3 ou mais e uma capacidade de carga enfornada artigo 13.º da Directiva n.º 1999/31/CE, do Conselho,
por forno de 300 kg/m3 ou mais. de 26 de Abril de 1999, relativa aos aterros de resíduos,
4 — Indústria química: tenha terminado) que recebam 10 t ou mais por dia
a) Instalações químicas destinadas ao fabrico à escala APA. ou com uma capacidade total de 25 000 t ou mais;
industrial de substâncias orgânicas de base, tais e) Instalações de eliminação ou reciclagem das car-
como: caças e dos resíduos animais, com uma capacidade
de tratamento de 10 t ou mais por dia;
i) Hidrocarbonetos simples (acíclicos ou cíclicos,
saturados ou insaturados, alifáticos ou aromá- f) Estações de tratamento de águas residuais urbanas, CCDR e
ticos); com uma capacidade de 100 000 ou mais habitantes- ARH.
ii) Derivados oxigenados de hidrocarbonetos, tais -equivalentes;
como álcoois, aldeídos, cetonas, ácidos carboxí- g) Estações de tratamento de águas residuais explo- CCDR e
licos, ésteres, acetatos, éteres, peróxidos, resinas radas de modo autónomo que sirvam uma ou mais ARH.
epóxidas; actividades do presente anexo, com uma capacidade
3
iii) Derivados sulfurados de hidrocarbonetos; de 10 000 m ou mais por dia.
iv) Derivados azotados de hidrocarbonetos, tais 6 — Produção e transformação de papel e madeira:
como aminas, amidas, compostos nitrosos ou a) Instalações industriais para a produção de pasta de papel APA.
nitrados ou nitratados, nitrilos, cianatos, isocia- a partir de madeira ou de matérias fibrosas similares;
natos;
v) Derivados fosforados de hidrocarbonetos; b) Instalações industriais para a produção de papel APA ou
vi) Derivados halogenados de hidrocarbonetos; e cartão e outros produtos de madeira primários CCDR e
vii) Compostos organometálicos; (como aglomerados de partículas, aglomerados de ARH.
viii) Matérias plásticas de base (polímeros, fibras fibras, contraplacado), com uma capacidade de pro-
sintéticas, fibras à base de celulose); dução de 20 t ou mais por dia;
ix) Borrachas sintéticas; c) Instalações industriais para a preservação da ma- CCDR e
x) Corantes e pigmentos; deira e dos produtos de madeira através de produtos ARH.
xi) Tensioactivos e agentes de superfície; químicos, com uma capacidade de produção de
50 m3 ou mais por dia.
b) Instalações químicas destinadas ao fabrico à es- APA.
cala industrial de substâncias inorgânicas de base, 7 — Produção animal intensiva e aquicultura:
como: a) Instalações para criação intensiva de aves de capo- APA.
i) Gases, nomeadamente amoníaco, cloro ou cloreto eira ou de suínos:
de hidrogénio, flúor e fluoreto de hidrogénio, óxi- i) Com capacidade para 40 000 ou mais aves;
dos de carbono, compostos de enxofre, óxidos de ii) Com capacidade para 2000 ou mais porcos de
azoto, hidrogénio, dióxido de enxofre, dicloreto engorda (de mais de 30 kg);
de carbonilo; iii) Com capacidade para 750 ou mais fêmeas;
178 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
Foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios
Autoridade
Actividade PRTR
competente Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias, a Ordem
dos Farmacêuticos, a Associação Nacional de Farmácias e
b) Aquicultura intensiva, com uma capacidade de CCDR e a Associação Portuguesa de Licenciados em Farmácia.
produção de 1000 t ou mais de peixe ou marisco ARH. Foi promovida a audição do Sindicato Nacional dos
por ano. Farmacêuticos, da Associação das Farmácias de Portugal e
8 — Produtos animais e vegetais do sector alimentar e da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
das bebidas: Assim:
a) Matadouros, com uma capacidade de produção de APA. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
carcaças de 50 t ou mais por dia; tituição, o Governo decreta o seguinte:
b) Tratamento e transformação destinados ao fabrico
de produtos alimentares e bebidas a partir de:
Artigo 1.º
i) Matérias-primas animais (que não leite), com uma
capacidade de produção de produtos acabados de Objecto
75 t ou mais por dia;
ii) Matérias-primas vegetais, com uma capacidade O presente decreto-lei vem dispor que a abertura das
de produção de produto acabado de 300 t ou mais farmácias se pode fazer vinte e quatro horas por dia,
por dia (valor médio trimestral); todos os dias da semana, em articulação com o regime
c) Tratamento e transformação do leite, com capa- de turnos.
cidade para receber 200 t ou mais de leite por dia
(valor médio anual). Artigo 2.º
9 — Outras actividades:
Alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de Março
a) Instalações destinadas ao pré-tratamento (operações APA.
de lavagem, branqueamento, mercerização) ou à Os artigos 4.º, 6.º e 11.º a 14.º do Decreto-Lei n.º 53/2007,
tintagem de fibras ou têxteis, com uma capacidade
de tratamento de 10 t ou mais por dia;
de 8 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
b) Instalações de curtumes de couros e peles, com
uma capacidade de tratamento de 12 t ou mais de «Artigo 4.º
produto acabado por dia;
c) Instalações de tratamento superficial de substâncias, Período de Funcionamento
objectos ou produtos utilizando solventes orgânicos,
nomeadamente apresto, tipografia, revestimento, 1 — O período de funcionamento semanal das farmá-
desengorduramento, impermeabilização, engoma- cias de oficina está sujeito a um limite mínimo de funcio-
gem, pintura, limpeza ou impregnação, com uma namento e a um horário padrão, a definir por portaria
capacidade de consumo de 150 kg ou mais por hora do membro do governo responsável pela área da saúde.
ou 200 t ou mais por ano; 2 — As farmácias de oficina podem fixar um período
d) Instalações para a produção de carbono (carvão
sinterizado) ou electrografite por incineração ou de funcionamento diário que lhes permita estar abertas
grafitação; vinte e quatro horas por dia, todos os dias de semana.
e) Estaleiros de construção naval e instalações para CCDR e
pintura ou decapagem de navios, com capacidade ARH. Artigo 6.º
para navios de 100 m ou mais de comprimento.
Comunicação dos períodos de funcionamento
1 — O proprietário da farmácia comunica os períodos de
funcionamento, diário e semanal, da farmácia, fixados nos
MINISTÉRIO DA SAÚDE termos dos artigos 4.º e 5.º, ao INFARMED — Autoridade
Nacional do Medicamento e Produtos de
Decreto-Lei n.º 7/2011 Saúde, I. P. (INFARMED), nos seguintes termos:
a) Até ao dia 31 de Março de cada ano, para o
de 10 de Janeiro
2.º semestre do ano civil;
O Programa do XVIII Governo Constitucional estabelece b) Até ao dia 30 de Setembro de cada ano, para o
como prioridade o aumento do acesso ao medicamento. 1.º semestre do ano civil.
Concretizando o Programa de Governo, o presente
decreto-lei vem rever os limites ao horário de funciona- 2 — Caso o proprietário da farmácia não comunique
mento das farmácias de oficina, dispondo-se que estas os períodos de funcionamento, diário e semanal, da
podem funcionar vinte e quatro horas por dia, sete dias por farmácia, nos termos do número anterior, considera-
semana, em articulação com o regime de turnos. -se, para todos os efeitos, que se mantém, no semestre
Trata-se de uma medida que beneficia os cidadãos, que seguinte, o período de funcionamento, diário e semanal,
passam a poder dispor de mais farmácias a funcionar em da farmácia, em vigor.
regime de permanência, o que está em linha com o que já 3 — A comunicação prevista no n.º 1 é feita através
hoje acontece em vários países da União Europeia e que do sítio do INFARMED na Internet, que disponibiliza
garante que os medicamentos continuam a ser comercia- essa informação, através de meios electrónicos, à câmara
lizados com segurança e qualidade. municipal e à administração regional de saúde (ARS)
O regime de funcionamento por turnos das farmácias territorialmente competentes.
vai continuar a ser assegurado e a abertura de farmácias 4 — Nos casos em que a organização do tempo de
vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, deve trabalho do pessoal da farmácia de oficina esteja sujeita
ser regulada e articulada com os turnos das farmácias. a turnos, a comunicação referida nos números anteriores
As farmácias abertas permanentemente não vão poder deve ser acompanhada do mapa de horário de traba-
cobrar qualquer acréscimo na venda dos medicamentos. lho do pessoal e respectiva habilitação profissional.
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 179
5 — Os períodos de funcionamento, diário e sema- dia seguinte não se aplica o regime de turno de dispo-
nal, de todas as farmácias de oficina vigoram por nibilidade;
um ou mais períodos coincidentes com cada um dos h) Nos municípios onde esteja em funcionamento
semestres de cada ano civil e, durante cada semestre, farmácia de oficina com horário até às 21 horas não se
só podem ser modificados por motivos devidamente aplica o regime de turno de reforço.
justificados.
6 — Sempre que se justifique, as comunicações dos 2 — (Revogado.)
períodos de funcionamento diário e semanal da farmácia 3 — (Revogado.)
devem prever as variações impostas por motivos de 4 — (Revogado.)
sazonalidade. 5 — (Revogado.)
6 — (Revogado.)
Artigo 11.º 7— .....................................
Funcionamento das farmácias de turno
Artigo 12.º
1 — A existência de farmácias de turno de serviço [...]
permanente e de turnos de regime de disponibilidade
deve respeitar os seguintes critérios: 1— .....................................
2— .....................................
a) Nos municípios com urgências hospitalares ou 3— .....................................
serviços de urgência básicos do Serviço Nacional de 4 — O funcionamento das farmácias nos termos
Saúde deve existir sempre uma farmácia de turno de previstos no n.º 2 do artigo 4.º não origina qualquer
serviço permanente por cada 50 000 a 80 000 habi- acréscimo de pagamento na dispensa dos medica-
tantes; mentos.
b) Nos municípios com urgências hospitalares ou
serviços de urgência básicos do Serviço Nacional de Artigo 13.º
Saúde onde esteja instalada uma farmácia de dispensa
de medicamentos ao público num hospital do Serviço [...]
Nacional de Saúde ou onde funcione farmácia de oficina 1— .....................................
com período de funcionamento entre as 22 horas de
um dia e as 8 horas do dia seguinte deve existir uma a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
farmácia de turno de serviço permanente por cada b) O funcionamento da farmácia em período que
100 000 habitantes; não cumpra o estabelecido na portaria prevista no n.º 1
c) Nos municípios com urgências hospitalares ou do artigo 4.º;
serviços de urgência básicos do Serviço Nacional de c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Saúde onde coexistam uma farmácia de dispensa de d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
medicamentos ao público num hospital do Serviço e) A violação do n.º 2, ou do n.º 4, do artigo 12.º
Nacional de Saúde e uma farmácia de oficina com
período de funcionamento entre as 22 horas de um dia 2— .....................................
e as 8 horas do dia seguinte deve existir uma farmácia 3— .....................................
de turno de serviço permanente por cada 120 000 habi-
tantes, acrescendo 20 000 habitantes por cada farmácia Artigo 14.º
a mais no município que pratique aquele período de
[...]
funcionamento;
d) Nos municípios com farmácias situadas a menos As escalas de turnos são aprovadas pelas ARS terri-
de 2 km, contados em linha recta, do limite exterior torialmente competentes, sob proposta das associações
da farmácia de dispensa de medicamentos ao público representativas das farmácias, desde que observem o
que exista num hospital do Serviço Nacional de Saúde disposto no presente decreto-lei.»
ou do limite exterior de uma farmácia de oficina com
horário entre as 22 horas de um dia e as 8 horas do dia
seguinte, ainda que situadas noutro município, aplica-se Artigo 3.º
o disposto nas alíneas b) e c); Norma revogatória
e) Nos municípios sem urgências hospitalares ou
serviços de urgência básicos do Serviço Nacional de São revogados o artigo 3.º e os n.os 2 a 6 do artigo 11.º
Saúde deve existir uma farmácia de turno de regime de do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de Março.
disponibilidade entre a hora de encerramento normal e
a hora de abertura normal do dia seguinte; Artigo 4.º
f) Na situação prevista na alínea anterior, caso exista
Disposição transitória
apenas uma farmácia no município e exista outra farmá-
cia a menos de 3 km noutro município, podem ser orga- As comunicações e a fixação dos períodos de funcio-
nizadas escalas de turnos de regime de disponibilidade namento diário e semanal da farmácia de oficina desti-
entre ambas; nados a vigorar desde a entrada em vigor do presente
g) Nos municípios sem urgências hospitalares ou decreto-lei até ao dia 30 de Junho de 2011 regem-se pelo
serviços de urgência básicos do Serviço Nacional de disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de
Saúde onde esteja em funcionamento farmácia de oficina Março, na redacção anterior à do presente decreto-lei,
com horário entre as 22 horas de um dia e as 8 horas do valendo a fixação dos turnos e dos horários apenas até ao
180 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
final dessa data e com a excepção do disposto no n.º 3 do Artigo 2.º
artigo seguinte.
A aplicação e desenvolvimento dos programas compete
aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos in-
Artigo 5.º
ternatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade
Aplicação no tempo a nível nacional.
1 — O disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53/2007, A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em
de 8 de Março, na redacção dada pelo presente decreto-lei, 30 de Dezembro de 2010.
relativo aos períodos de funcionamento das farmácias de
oficina para cada semestre de cada ano civil, produz efeitos ANEXO
a partir do 2.º semestre de 2011.
2 — Para o 2.º semestre de 2011, os proprietários das
Programa de formação do internato médico
farmácias de oficina devem comunicar os períodos de da área profissional
funcionamento, diário e semanal, da farmácia, a partir de especialização de doenças infecciosas
do dia 15 de Janeiro de 2011 até ao dia 31 de Março de
2011, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei A formação específica no internato médico de doenças
n.º 53/2007, de 8 de Março, na redacção dada pelo presente infecciosas tem a duração de 60 meses (cinco anos, a que
decreto-lei. correspondem 55 meses efectivos de formação) e é ante-
3 — A abertura das farmácias referidas no n.º 2 do cedida por uma formação genérica, partilhada por todas
artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de Março, na as especialidades, designada por ano comum.
redacção dada pelo presente decreto-lei, pode iniciar-se
com a entrada em vigor do presente decreto-lei. A — Ano comum
1 — Duração — 12 meses.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de 2 — Blocos formativos e sua duração:
Outubro de 2010. — José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa — Ana Maria Teodoro Jorge. a) Medicina interna — quatro meses;
b) Pediatria geral — dois meses;
Promulgado em 14 de Dezembro de 2010. c) Obstetrícia — um mês;
d) Cirurgia geral — dois meses;
Publique-se. e) Cuidados de saúde primários — três meses.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
3 — Precedência — a frequência com aproveitamento
Referendado em 16 de Dezembro de 2010. de todos os blocos formativos do ano comum é condição
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto obrigatória para que o médico interno inicie a formação
de Sousa. específica.
4 — Equivalência — os blocos formativos do ano co-
mum não substituem e não têm equivalência a eventuais
Portaria n.º 28/2011 estágios com o mesmo nome da formação específica.
de 10 de Janeiro
B — Formação específica
Considerando que os programas de formação das
especialidades de Doenças Infecciosas e Imunoaler- 1 — Duração da formação específica — 60 meses.
gologia foram aprovados pelas Portarias n.os 616/96, 2 — Estágios e sua duração:
de 30 de Outubro, e 327/96, de 2 de Agosto, respec- 2.1 — Medicina interna — 12 meses.
tivamente; 2.2 — Microbiologia — 3 meses.
Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico 2.3 — Infecciologia — 33 meses.
estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos 2.4 — Medicina intensiva — 6 meses.
programas de formação das especialidades médicas; 2.5 — Estágios opcionais — duração total até 6 meses,
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- nas seguintes áreas:
selho Nacional do Internato Médico; a) Neurologia;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º b) Dermatologia;
e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, c) Pneumologia;
de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, d) Imunologia clínica;
de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de e) Saúde pública;
13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento f) Infecciologia pediátrica;
do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006, g) Medicina tropical.
de 22 de Fevereiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o se-
guinte: 2.5.1 — Podem ainda ser consideradas outras opções de
estágio, desde que relevantes para a especialidade.
2.5.2 — A duração mínima de qualquer dos estágios
Artigo 1.º opcionais é de três meses.
São actualizados os programas de formação das áreas 2.5.3 — O período de estágios opcionais pode, em al-
profissionais de especialização de doenças infecciosas e ternativa, ser também preenchido pelo prolongamento de
imunoalergologia, constantes do anexo à presente portaria, quaisquer um dos estágios obrigatórios por um período
da qual faz parte integrante. de três a seis meses.
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 181
3 — Sequência preferencial dos estágios: 5.4 — Estágio em infecciologia:
3.1 — Medicina interna — primeiro ano de formação. 5.4.1 — Objectivos globais do desempenho — a cum-
3.2 — Microbiologia — segundo ano de formação. prir durante os 33 meses de estágio (segundo, terceiro,
3.3 — Infecciologia — segundo, terceiro, quarto e quarto e quinto anos de formação):
quinto anos de formação (33 meses).
a) Elaboração de histórias clínicas com especial ênfase
3.4 — Medicina intensiva — quarto ano de formação. nos aspectos epidemiológicos, clínicos e na selecção dos
3.5 — Estágios opcionais — terceiro e quarto anos de exames complementares de diagnóstico necessários à in-
formação. vestigação etiológica e ao tratamento;
4 — Locais de formação: b) Aprendizagem e prática de técnicas essenciais no
4.1 — Serviços ou unidades de infecciologia, de me- estudo do doente com patologia infecciosa como: punção
dicina interna, de microbiologia, de cuidados intensivos, medular para mielograma e mielocultura, paracentese to-
assim como os serviços idóneos correspondentes aos es- rácica e abdominal, biopsia hepática e ganglionar, punção
tágios opcionais definidos. lombar e cateterização venosa central;
4.2 — O estágio em medicina intensiva será realizado, c) Participação nas actividades das unidades funcio-
sempre que possível, numa unidade de cuidados intensivos nais de hepatologia (se disponíveis), imunodeficiência
(UCI) adstrita a um serviço de doenças infecciosas ou em e medicina do viajante e do hospital de dia de doenças
UCI médica polivalente idónea. infecciosas;
5 — Objectivos: d) Participação nas escalas do serviço de urgência;
5.1 — Objectivos gerais da formação específica: e) Conhecimento das actividades das comissões de con-
5.1.1 — Aquisição de capacidade para prevenir, diag- trolo da infecção hospitalar e de antibióticos;
nosticar e tratar as doenças infecciosas sem perder a visão f) Participação nas actividades complementares do ser-
global do doente. viço (reuniões clínicas, projectos de investigação e ensino
5.1.2 — Os serviços de doenças infecciosas devem es- pós-graduado).
truturar a sua actividade de molde a permitir desenvolver
nos médicos internos o espírito científico através de acti-
vidades programadas de investigação. 5.4.2 — Objectivos do conhecimento:
5.2 — Estágio em medicina interna: a) Noções gerais de epidemiologia das doenças infec-
5.2.1 — Objectivos do desempenho: ciosas e de antibioterapia, imunoterapia e vacinas;
b) Noções de bioquímica e de imunologia aplicadas à
a) Estudo dos doentes de medicina interna, nas unidades especialidade;
funcionais de internamento, consulta e urgência, incluindo c) Metodologia do estudo do doente com febre;
o diagnóstico clínico-laboratorial, a instituição de medidas d) Conhecimento das principais causas de síndroma
de suporte e a terapêutica etiológica; febril de etiologia indeterminada;
b) Aprendizagem de técnicas como punção lombar e) Noções abrangentes e de experiência clínica nas se-
e medular, paracentese torácica e abdominal, biopsia guintes patologias infecciosas:
hepática e ganglionar, cateterização de veias centrais,
fundoscopia. e1) Infecções respiratórias;
e2) Infecções cardiovasculares;
e3) Hepatites agudas e crónicas;
5.2.2 — Objectivos do conhecimento:
e4) Infecções e toxi-infecções do sistema nervoso central;
a) Preparação básica em medicina interna: conheci- e5) Infecções gastrintestinais;
mento e tratamento das afecções próprias de doentes e6) Infecções genito-urinárias;
habitualmente internados nos serviços de medicina, com e7) Infecções pelo vírus da imunodeficiência humana
relevo especial para a patologia subjacente (diabetes, adquirida e patologia associada;
doença pulmonar crónica, cardiopatias, insuficiência he- e8) Infecções por outros vírus linfotrópicos;
pática, insuficiência renal, doenças cerebrovasculares e e9) Infecções em doentes imunodeprimidos;
neoplásicas). e10) Infecções sistémicas e choque séptico;
e11) Doenças de transmissão sexual;
5.3 — Estágio em microbiologia: e12) Infecções em toxicodependentes;
5.3.1 — Objectivos de desempenho: e13) Infecções da pele e tecidos moles;
e14) Infecções ósseas e articulares;
a) Conhecimento geral das técnicas de diagnóstico mi- e15) Infecções cirúrgicas e pós-traumáticas;
crobiológico; e16) Infecções nosocomiais;
b) Aprendizagem dos métodos adequados de colheita e e17) Infecções de material protésico;
de transporte de produtos biológicos; e18) Infecções durante a gestação;
c) Realização de técnicas simples de coloração e de e19) Antropozoonoses de maior incidência;
diagnóstico rápido; e20) Patologia infecciosa de áreas tropicais;
d) Conhecimento e familiarização com técnicas de bio- e21) Medicina do viajante.
logia molecular.
5.5 — Estágios opcionais:
5.3.2 — Objectivos do conhecimento: 5.5.1 — Estágio opcional de neurologia:
5.5.1.1 — Objectivos do desempenho:
a) Selecção e aplicação das técnicas de diagnóstico das
doenças infecciosas mais frequentes e interpretação dos a) Estudo e tratamento de doentes do foro neurológico,
resultados obtidos; dando particular atenção ao exame neurológico e sua va-
b) Caracterização dos agentes infecciosos mais comuns. lorização;
182 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
b) Conhecimento e prática de técnicas subsidiárias de 5.5.6 — Estágio em infecciologia pediátrica:
diagnóstico neurológico. 5.5.6.1 — Objectivos do desempenho:
a) Recomenda-se a prática, com a duração mínima de
5.5.1.2 — Objectivos do conhecimento: três meses, de patologia infecciosa da criança.
a) Interpretação da semiologia do sistema nervoso central;
b) Noções de imagiologia crâneo-encefálica. 5.5.6.2 — Objectivos do conhecimento:
a) Doenças exantemáticas;
5.5.2 — Estágio opcional de dermatologia: b) Infecções gastrintestinais e intra-abdominais;
5.5.2.1 — Objectivos do desempenho: c) Infecções do tracto urinário.
a) Estudo e tratamento de doentes do foro dermatológico; 5.5.7 — Estágio em medicina tropical:
b) Conhecimento e prática de técnicas de diagnóstico, 5.5.7.1 — Objectivos do desempenho:
como provas cutâneas, raspados e biopsias de pele.
a) Estudo e tratamento de doentes com patologia tropical;
5.5.2.2 — Objectivos do conhecimento: b) Conhecimento e prática de técnicas subsidiárias de
diagnóstico específico desse tipo de patologia.
a) Interpretação da semiologia dermatológica;
b) Conhecimento das manifestações dermatológicas das 5.5.7.2 — Objectivos do conhecimento:
doenças de transmissão sexual.
a) Interpretação da semiologia própria das diversas
doenças tropicais.
5.5.3 — Estágio opcional de pneumologia:
5.5.3.1 — Objectivos do desempenho: 5.5.8 — Estágio em medicina intensiva:
a) Estudo e tratamento de doentes com patologia pulmo- 5.5.8.1 — Objectivos do desempenho:
nar com realce para a pneumonia adquirida na comunidade a) Treino das técnicas de medicina intensiva em geral e
e pneumonia nosocomial; particularmente das inerentes à manutenção e suporte de
b) Conhecimento de técnicas como introdução de dre- funções orgânicas.
nos torácicos, paracentese torácica e biopsia de pleura,
provas da função respiratória, endoscopia brônquica, la- 5.5.8.2 — Objectivos do conhecimento:
vado bronco-alveolar, biopsia aspirativa transbrônquica e
aspirado transtraqueal. a) Conhecimento da fisiopatologia, do quadro clínico e
laboratorial, da monitorização e do tratamento da insufici-
5.5.3.2 — Objectivos do conhecimento ência respiratória aguda, das diferentes formas de choque
(com particular relevo da sepsis grave e choque séptico)
a) Interpretação da fisiologia e da imunologia do pulmão; e das infecções graves do sistema nervoso.
b) Noções de imagiologia pulmonar.
6 — Avaliação dos estágios:
5.5.4 — Estágio opcional de imunologia clínica: 6.1 — Avaliação de desempenho individual para cada
5.5.4.1 — Objectivo do desempenho: estágio:
6.1.1 — Tipo de avaliação — contínua.
a) Estudo e tratamento de doentes com patologia do 6.1.2 — Momentos da avaliação — mensal, trimestral,
foro imunológico. no final de cada estágio ou a cada 12 meses sempre que os
estágios tenham duração igual ou superior a um ano.
5.5.4.2 — Objectivos do conhecimento: 6.1.3 — Parâmetros a avaliar:
6.1.3.1 — Aptidões:
a) Noções de imunologia clínica;
b) Interpretação de provas imunológicas. a) Capacidade de execução técnica (coeficiente de pon-
deração 3).
5.5.5 — Estágio opcional em saúde pública: 6.1.3.2 — Atitudes:
5.5.5.1 — Objectivos do desempenho:
a) Interesse pela valorização profissional (coeficiente
a) Conhecimento e caracterização dos principais pro- de ponderação 2);
blemas de saúde pública do País no âmbito da patologia b) Responsabilidade profissional (coeficiente de pon-
infecciosa, bem como das respectivas e meios disponíveis deração 3);
para os monitorizar e controlar. c) Relações humanas no trabalho (coeficiente de pon-
deração 2).
5.5.5.2 — Objectivos do conhecimento:
a) Noções gerais sobre medidas de prevenção e controlo 6.1.4 — Documentos auxiliares da avaliação — relató-
das principais doenças infecciosas; rios das actividades desenvolvidas em cada um dos estágios
b) Importância das condições sócio-económicas e do (nos estágios com duração igual ou superior a 12 meses
deve ser elaborado anualmente um relatório).
nível sanitário das populações ou dos grupos que as inte-
6.2 — Avaliação de conhecimentos práticos e teóricos:
gram no combate às doenças infecciosas;
6.2.1 — Tipo de avaliação — contínua.
c) Inquéritos epidemiológicos;
d) Técnicas de desinfecção e desinfestação; a) Nos estágios de duração igual ou superior a seis meses
e) Programas de imunização. deve ser formalizada através da realização de uma prova
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 183
que consiste na apreciação do relatório de actividades e, nos 4 — Equivalência — os blocos formativos do ano co-
estágios clínicos, também na observação de um doente com mum não substituem e não têm equivalência a eventuais
a elaboração e consequente discussão do relatório clínico; estágios com o mesmo nome da formação específica.
b) Nos estágios de duração inferior a seis meses esta
avaliação é incluída na avaliação anual de conhecimentos e B — Formação específica
realiza-se através da discussão do relatório de actividades. 1 — Finalidade:
1.1 — A especialidade de imunoalergologia tem por ob-
6.2.2 — Momento da avaliação — contínua e no final jectivo a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e a reabi-
de cada estágio de duração igual ou superior a seis meses, litação, nas diferentes faixas etárias, de toda a patologia do
ou anualmente nos de duração igual ou superior a um ano. foro imunoalergológico (alergia respiratória, ocular, cutânea,
7 — Avaliação final de internato: digestiva, medicamentosa e alimentar, por picada de himenóp-
7.1 — Prova de discussão curricular: teros, diferentes formas de patologia ocupacional, anafilaxia,
imunodeficiências e patologia auto-imune, entre outras). Visa
a) Os resultados da avaliação contínua são devidamente ainda o ensino e a sensibilização pública, de modo a conseguir-
registados no processo individual do médico interno para -se uma efectiva redução da exposição alergénica ambien-
serem considerados no âmbito da prova de discussão cur- cial, nomeadamente doméstica, profissional e comunitária.
ricular que integra a avaliação final. 1.2 — Constitui objectivo principal da frequência do
internato de imunoalergologia a aquisição dos conheci-
A avaliação dos estágios (média ponderada de todos os es- mentos diferenciados, teóricos e práticos e das técnicas
tágios do programa) tem, na prova de discussão curricular, um essenciais ao exercício ético, competente e autónomo da
peso de 45 % (ou seja 20 valores na média ponderada de todos especialidade, permitindo contribuir para a melhoria da
os estágios ao longo de todo o internato, valerá 9 valores). qualidade de vida das comunidades.
7.2 — Prova prática — de acordo com o disposto no 2 — Duração da formação específica do internato —
Regulamento do Internato Médico. 60 meses.
7.3 — Prova teórica — de acordo com o disposto no 3 — Estrutura e duração dos estágios:
Regulamento do Internato Médico. 3.1 — Pediatria médica — 9 meses.
8 — Disposições finais e transitórias: 3.2 — Medicina interna — 9 meses.
8.1 — O presente programa entra em vigor em Janeiro 3.3 — Imunoalergologia — 30 meses, distribuídos da
de 2011 e aplica-se aos médicos internos que iniciam a seguinte forma:
formação específica a partir dessa data.
8.2 — Pode também, facultativamente, aplicar-se aos a) Imunoalergologia geral — 12 meses;
médicos internos que iniciaram a formação específica em b) Imunoalergologia dos grupos etários pediátricos —
data anterior e que desejem adoptar o presente programa. 6 meses;
8.2.1 — Neste caso, os interessados deverão apresentar c) Imunoalergologia do adulto — 6 meses;
na direcção do internato médico dos respectivos hospitais, d) Estágio final de imunoalergologia — 6 meses.
no prazo de dois meses a partir da data de publicação da 3.4 — Laboratório de imunologia — 3 meses.
presente portaria, uma declaração onde conste a sua pre- 3.5 — Pneumologia — 3 meses.
tensão, a qual deve merecer a concordância do director de 3.6 — Dermatologia — 3 meses.
serviço e do orientador de formação. 3.7 — Otorrinolaringologia — 3 meses.
8.2.2 — A adesão ao novo programa não pode, em 3.8 — Estágios opcionais — 4 meses.
qualquer dos casos, aumentar o tempo de duração total 3.8.1 — Distribuídos e frequentados da seguinte forma:
da formação.
a) Cuidados intensivos pediátricos (incluído na duração
Programa de formação do internato médico da área global do estágio de pediatria médica) — 2 meses;
profissional de especialização de imunoalergologia b) Medicina intensiva (incluído na duração global do
estágio de medicina interna) — 2 meses.
A formação específica no internato médico de imuno-
alergologia tem a duração de 60 meses (cinco anos, a que 4 — Sequência dos estágios:
correspondem 55 meses efectivos de formação) e é ante- 4.1 — Pediatria médica (9 meses), medicina interna
cedida por uma formação genérica, partilhada por todas (9 meses) e imunoalergologia geral (12 meses), começando
as especialidades, designada por ano comum. indiferentemente por qualquer dos estágios.
4.2 — A partir do cumprimento da sequência referida
A — Ano comum no número anterior deverão ser efectuados, sem sequência
obrigatória e de acordo com a programação dos serviços,
1 — Duração — 12 meses. os estágios seguintes:
2 — Blocos formativos e sua duração:
a) Imunoalergologia dos grupos etários pediátricos;
a) Medicina interna — quatro meses; b) Imunoalergologia do adulto;
b) Pediatria geral — dois meses; c) Laboratório de imunologia;
c) Obstetrícia — um mês; d) Pneumologia;
d) Cirurgia geral — dois meses; e) Dermatologia;
e) Cuidados de saúde primários — três meses. f) Otorrinolaringologia.
3 — Precedência — a frequência com aproveitamento 4.3 — Estágio final em imunoalergologia.
de todos os blocos formativos do ano comum é condição 4.4 — Os estágios de laboratório de imunologia, pneu-
obrigatória para que o médico interno inicie a formação mologia, dermatologia e otorrinolaringologia devem, ide-
específica. almente, ser cumpridos num mesmo período de 12 meses.
184 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
4.5 — Os estágios opcionais devem ser cumpridos de h3) Doenças infecciosas comuns, designadamente infec-
acordo com o indicado no n.º 3.8. ções respiratórias, otorrinolaringológicas, gastrintestinais
5 — Locais de formação: e cutâneas;
5.1 — Formação em medicina interna — serviços de h4) Doenças exantemáticas;
medicina interna. h5) Infecções respiratórias pulmonares;
5.2 — Formação em pediatria médica — serviços de h6) Doença pulmonar crónica obstrutiva da criança e
pediatria. adolescente, incluindo fibrose quística, bronquiolite obli-
5.3 — Imunoalergologia — serviços ou unidades de terante e displasia bronco-pulmonar;
imunoalergologia. h7) Refluxo gastro-esofágico;
5.4 — Laboratório de imunologia — serviços ou uni- h8) Síndromas de mal-absorção;
dades de imunologia laboratorial ou serviços de patologia h9) Reumatismos, vasculites e colagenoses da criança
clínica com sector de imunologia organizado. e adolescente;
5.5 — Pneumologia — serviços de pneumologia. h10) Anemias, incluindo as hemolíticas;
5.6 — Dermatologia — serviços de dermatologia. h11) Púrpuras trombocitopénicas;
5.7 — Otorrinolaringologia — serviços de otorrinola- h12) Sida pediátrica.
ringologia.
5.8 — Estágios opcionais: 6.1.3 — No que diz respeito aos cuidados urgentes em
5.8.1 — Medicina intensiva — serviços ou unidades de pediatria geral, a formação tem os seguintes objectivos
medicina intensiva. de desempenho:
5.8.2 — Cuidados intensivos pediátricos — unidades a) Diagnosticar e tratar as situações mais frequentes da
de cuidados intensivos pediátricos. patologia pediátrica urgente ou emergente;
6 — Objectivos dos estágios: b) Familiarizar-se com a execução e interpretação dos
6.1 — Estágio em pediatria médica: exames complementares de diagnóstico.
6.1.1 — Objectivos de desempenho:
6.1.4 — No que diz respeito aos cuidados urgentes em
a) Anamnese e observação clínica da criança normal e pediatria geral, a formação tem como objectivos o conheci-
da criança doente, nos diversos períodos etários e segundo mento das noções básicas de emergência médica pediátrica
os diferentes condicionalismos sócio-culturais; relativamente ao seu diagnóstico e tratamento.
b) Técnica de diálogo com a criança, os pais, a comu- 6.2 — Estágio em medicina interna:
nidade e outros técnicos de saúde, de forma a conseguir 6.2.1 — Objectivos de desempenho:
obter as informações mais adequadas para o esclarecimento
dos casos clínicos e garantir o bom cumprimento das pres- a) Anamnese e observação clínica do adulto normal e
crições terapêuticas; doente nos diversos contextos sócio-culturais;
c) Prescrição terapêutica adequada, em função da si- b) Técnica de diálogo com o doente, de acordo com as
tuação patológica e da idade do doente, sem esquecer os suas características, de forma a conseguir obter as infor-
aspectos sócio-económicos e de custo-benefício; mações mais adequadas e garantir o bom cumprimento
d) Execução de técnicas correntes como, entre outras, das prescrições terapêuticas;
punções venosas e arteriais, colocação de soros em veno- c) Prescrição terapêutica adequada, em função da si-
clise e provas tuberculínicas; tuação patológica, da idade do doente, possíveis patolo-
e) Interpretação de exames subsidiários correntes em gias concomitantes e interacções medicamentosas, sem
função da idade e da patologia, como, entre outros, ra- esquecer os aspectos culturais, sócio-económicos e de
diologia pulmonar, estudos hematológicos e de química custo-benefício;
clínica, incluindo gasometria; d) Execução de técnicas correntes como, entre outras,
f) Actuação adequada nas situações de urgência pediá- punções venosas e arteriais, colocação de soros em veno-
clise, electrocardiogramas;
trica mais comuns;
e) Interpretação de exames subsidiários correntes em
g) Orientação criteriosa para outros prestadores de cui-
função da idade e da patologia, como, entre outros, radiolo-
dados de saúde.
gia pulmonar, electrocardiograma, estudos hematológicos
e de química clínica, incluindo gasometria;
6.1.2 — Objectivos de conhecimento: f) Actuação adequada nas situações de urgência mais
comuns;
a) Perinatologia: conceitos e atitudes; g) Orientação criteriosa para outros prestadores de cui-
b) Etapas do crescimento e desenvolvimento somático, dados de saúde;
afectivo, cognitivo e psicomotor, e sua avaliação; h) Elaboração de notas de alta ou de transferência;
c) Aleitamento materno e alimentação nos diversos pe- i) Participação activa em reuniões clínicas e apresenta-
ríodos etários; avaliação nutricional; ção de casos clínicos.
d) Cuidados de saúde primários ao lactente;
e) Vigilância da saúde nos diversos períodos etários; 6.2.2 — Objectivos de conhecimento:
f) Imunização activa;
g) A criança e o jovem com doença crónica; a) Vigilância de saúde no adulto;
h) Diagnóstico e terapêutica das situações mais frequen- b) Promoção de estilos de vida saudáveis;
tes ou mais relacionadas com o foro imuno-alergológico, c) Terapêutica farmacológica e iatrogenia;
incluindo, pelo menos: d) Diagnóstico, tratamento e seguimento das patologias
crónicas mais comuns, incluindo, pelo menos:
h1) Malnutrição; avitaminoses; d1) Hipertensão arterial;
h2) Parasitoses; d2) Dislipidemias;
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 185
d3) Cardiopatia isquémica; d) Execução e interpretação de exames de estudo fun-
d4) Insuficiência cardíaca; cional respiratório nos vários grupos etários: registos de
d5) Acidente vascular cerebral; débitos instantâneos no hospital, no domicílio ou no local
d6) Insuficiência venosa dos membros inferiores; de trabalho, espirometrias e pletismografia;
d7) Obesidade; e) Rinomanometria e rinometria acústica (opcional);
d8) Diabetes; f) Programação terapêutica das diversas situações de
d9) Doença péptica; alergologia e imunologia clínica;
d10) Hepatopatia crónica; g) Ensinamentos práticos para prevenção ambiental dos
d11) Obstipação crónica; sintomas alérgicos;
d12) Osteoartrose; h) Ensino de utilização correcta das diversas formas de
d13) Reumatismos, vasculites e colagenoses; medicação por via inalatória;
d14) Anemias, incluindo as hemolíticas; i) Prescrição e aplicação da imunoterapia específica;
d15) Doença pulmonar crónica obstrutiva; j) Prestação de cuidados de saúde integrados (preven-
d16) Infecções respiratórias pulmonares; ção, rastreio, diagnóstico, tratamento e reabilitação) nas
situações patológicas mais prevalentes, particularmente as
e) Processo de envelhecimento nas suas diversas ver- que exigem indispensável intervenção urgente;
tentes, nomeadamente exame físico e mental; avaliação l) Apresentação e publicação de trabalhos científicos,
funcional e cuidados paliativos. baseados em protocolos, adequadas metodologias expe-
rimentais, sólidos princípios éticos e respeitando as boas
6.2.3 — No que diz respeito aos cuidados urgentes em práticas clínicas.
medicina interna, a formação tem os seguintes objectivos
de desempenho: 6.3.2 — Objectivos de conhecimento:
a) Diagnóstico e intervenção nas situações agudas ur- a) Estrutura e funcionamento do sistema imunológico;
gentes e emergentes, nomeadamente reanimação cárdio- b) Bases imunológicas da doença alérgica; mecanismos
-respiratória; de hipersensibilidade;
b) Técnicas de diagnóstico em situações urgentes; c) Epidemiologia das doenças imunoalérgicas;
c) Interpretação dos resultados dos exames complemen- d) Factores de risco da doença alérgica; genética; am-
tares de diagnóstico mais usados em urgência; biente;
d) Orientação dos doentes após o episódio de urgência. e) Alergénios inalantes e alimentares bem como fárma-
cos, vacinas e agentes diagnósticos que mais frequente-
6.2.4 — No que diz respeito aos cuidados urgentes mente induzem reacções de hipersensibilidade;
em medicina interna, a formação tem como objectivos o f) Prevenção ambiental da exposição alergénica;
conhecimento da semiologia, fisiopatologia, diagnóstico g) Farmacoterapia das doenças alérgicas;
diferencial e terapêutica das situações patológicas mais
h) Imunoterapia específica (vacinas antialérgicas) nas
comuns no serviço de urgência.
suas várias vias de administração;
6.3 — Estágio em imunoalergologia geral:
i) Noções de farmacovigilância;
6.3.1 — Objectivos de desempenho:
j) Impacto social e qualidade de vida na patologia imu-
a) Anamnese e exame clínico do alérgico e ou com noalérgica;
disfunção imunológica; k) Conceito, fisiopatologia, abordagem clínica e es-
b) Execução e interpretação de técnicas complementares tratégias terapêuticas, preventivas e de reabilitação nas
de diagnóstico específicas da imunoalergologia, particu- seguintes situações:
larmente:
k1) Asma e equivalentes asmáticos;
b1) Testes de sensibilidade cutânea para avaliação de k2) Rinite e rinossinusite;
reacções de hipersensibilidade (imediata/retardada) por k3) Conjuntivite alérgica;
picada, intradérmicos e epicutâneos; k4) Otopatia serosa;
b2) Provas de provocação nasal inespecíficas e espe- k5) Síndrome de eczema/dermatite atópica e dermites
cíficas; de contacto;
b3) Provas de provocação conjuntival; k6) Urticária e angioedema;
b4) Provas de provocação oral; k7) Vasculites e colagenoses;
b5) Provas de broncomotricidade (específica e ines- k8) Prurigo-estrófulo;
pecífica); k9) Hipersensibilidade a fármacos, vacinas e agentes
b6) Provas de provocação com exercício físico; diagnósticos;
b7) Provas de provocação com estímulos físicos: calor, k10) Hipersensibilidade a alimentos;
frio, pressão, vibração; k11) Anafilaxia;
b8) Provas de provocação com radiação (opcional); k12) Hipersensibilidade ao veneno de himenópteros;
b9) Provas de provocação por exposição a alergénios k13) Imunodeficiências.
ocupacionais;
b10) Provas de provocação por picada de insecto vivo 6.4 — Estágio em imunoalergologia dos grupos etários
(opcional);
pediátricos:
b11) Biopsia cutânea (opcional);
6.4.1 — Objectivos de desempenho:
c) Interpretação dos exames complementares de diag- a) Aprofundamento global dos objectivos definidos
nóstico no âmbito das patologias ligadas à alergologia e para o treino básico de imunoalergologia geral, agora na
imunologia clínica; perspectiva dos grupos etários pediátricos;
186 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
b) Anamnese e exame clínico da criança alérgica nos e) Conhecimento da legislação respeitante às doenças
diversos períodos etários; profissionais;
c) Conhecimento da criança alérgica, suas necessidades f) Asma intrínseca;
e limitações impostas pelas situações patológicas e sócio- g) Alveolites alérgicas extrínsecas;
-económicas; h) Alergia ao veneno de himenópteros — diagnóstico
d) Diagnóstico diferencial da patologia de fronteira com e tratamento;
as alergopatias nas idades pediátricas; i) Alergia ao látex, a medicamentos, a vacinas ou a
e) Valorização dos resultados das diversas análises e agentes diagnósticos;
testes de função imunitária nos diferentes períodos etários; j) Urticária crónica;
f) Cuidados de saúde e alimentação do lactente alérgico; k) Asma na grávida;
avaliação nutricional; l) Conduta terapêutica antialérgica na gravidez e no
g) Tratamento das alergopatias na criança, em fun- aleitamento;
ção da idade do doente, sem esquecer os aspectos sócio- m) Asma no idoso;
-económicos e de custo-benefício. n) Terapêuticas antialérgicas em doentes com patologia
concomitante;
6.4.2 — Objectivos de conhecimento: o) Terapêuticas crónicas para outras patologias no do-
a) História natural da doença alérgica na criança; ente alérgico;
b) Prevenção da alergia; factores de risco genéticos e p) Interacções medicamentosas dos fármacos antialér-
ambientais das doenças alérgicas; gicos;
c) Alergénios relevantes nas idades pediátricas; q) Aspectos psicossociais da doença alérgica no adulto.
d) O lactente atópico;
6.6 — Estágio em laboratório de imunologia:
e) Alimentação do lactente alérgico ou potencialmente
6.6.1 — Objectivos de desempenho:
alérgico;
f) Leites hipo-antigénicos; a) Observação das diferentes técnicas de estudo imu-
g) Alergia alimentar e medicamentosa na criança; nitário e discussão da sua relevância na clínica de imuno-
h) Síndrome de eczema/dermatite atópica nos diferentes alergologia;
períodos etários pediátricos; b) Discussão dos limites e fiabilidade das diferentes
i) Urticária e angioedema na criança; técnicas e métodos;
j) Prurigo-estrófulo; c) Execução, a título exemplificativo, de algumas das
k) O lactente sibilante; técnicas da rotina do laboratório, quer de imunidade hu-
l) Particularidades da asma na criança; moral quer de imunidade celular;
m) Terapêutica inalatória nos diferentes grupos etários; d) Realização ou colaboração num trabalho de inves-
n) Rinite e rinossinusite; tigação.
o) Alergia ao veneno de himenópteros: conduta e par-
6.6.2 — Objectivos de conhecimento — neste estágio
ticularidades pediátricas;
o médico interno deve tomar contacto, entre outras, com
p) Alergia ao látex, a medicamentos, a vacinas ou a
as seguintes técnicas aplicadas ao estudo dos doentes do
agentes diagnósticos;
foro da imunoalergologia, seus fundamentos, indicações,
q) Otopatia serosa;
limites, sensibilidade, especificidade, valor preditivo, fac-
r) Alergia e cirurgia otorrinolaringológica;
tores de erro e relação custo-benefício.
s) Imunoterapia na criança;
6.6.2.1 — Imunidade humoral:
t) A criança alérgica e a escola;
u) O adolescente alérgico; a) Técnicas electroforéticas, imunoelectroforéticas e
v) Imunodeficiências; a criança com infecções de re- de immunoblotting;
petição. b) Doseamento de classes e subclasses de imunoglo-
bulinas;
6.5 — Estágio em imunoalergologia do adulto: c) Doseamento de actividade funcional e de fracções
6.5.1 — Objectivos de desempenho: do complemento;
a) Aprofundamento global dos objectivos definidos d) Doseamento de complexos imunes circulantes;
para o estágio de imunoalergologia geral na perspectiva e) Doseamento de proteínas de fase aguda;
do doente adulto; f) Técnicas de imunoprecipitação e imunodifusão e pes-
b) Conhecimento do adulto alérgico, suas necessidades quisa de precipitinas;
e limitações impostas pela idade e pelas situações patoló- g) Determinação de marcadores tumorais;
gicas e sócio-económicas; h) Determinação no soro ou em outros líquidos bioló-
c) Cuidados de saúde ao adulto alérgico; gicos de mediadores celulares, marcadores da inflamação
d) Diagnóstico e tratamento das doenças do foro imuno- e citocinas;
-alérgico no adulto, tendo em atenção eventuais patologias i) Determinação de anticorpos específicos para aler-
concomitantes e interacções medicamentosas. génios, auto-antigénios, aloantigénios e antigénios bac-
terianos;
6.5.2 — Objectivos de conhecimento: j) Demonstração de reactividades cruzadas alergénicas por
a) Aprofundamento dos conhecimentos obtidos no técnicas de inibição da detecção de anticorpos específicos.
treino básico da especialidade;
6.6.2.2 — Imunidade celular:
b) Saúde ocupacional — identificação de riscos e pre-
venção de alergias; a) Compreensão do conceito de marcadores celulares
c) Dermites de contacto — diagnóstico e tratamento; da classificação CD (cluster differentiation) e dos funda-
d) Diagnóstico e tratamento das alergias profissionais; mentos da citometria de fluxo;
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 187
b) Fenotipagem linfocitária e leucocitária para a carac- 6.8.2 — Objectivos de conhecimento:
terização de populações e subpopulações celulares;
c) Avaliação da função fagocitária; a) Dermatoses eritemato-descamativas;
d) Avaliação de linfoproliferação/linfoactivação em b) Micoses cutâneas superficiais;
resposta à incubação antigénica; c) Piodermites;
e) Tipagem sanguínea e tipagem HLA; d) Celulites;
f) Avaliação e doseamento de citocinas intracelulares; e) Parasitoses cutâneas;
g) Avaliação da expressão celular de moléculas de ade- f) Infecções víricas cutâneas;
são; g) Expressão cutânea das vasculites e colagenoses;
h) Avaliação da expressão celular de moléculas que h) Modalidades de tratamento dermatológico:
traduzam activação celular; h1) Fototerapia;
i) Outros métodos de avaliação funcional de neutró- h2) Medicação tópica;
filos, linfócitos, monócito-macrófagos, eosinófilos ou h3) Medicação sistémica.
basófilos;
j) Avaliação da apoptose celular. 6.9 — Estágio em otorrinolaringologia:
6.9.1 — Objectivos de desempenho:
6.6.2.3 — Técnicas de biologia molecular aplicadas à
imunoalergologia. a) Anamnese e observação clínica do doente do foro
6.6.2.4 — Este tempo de estágio deverá igualmente ser otorrinolaringológico nos diversos grupos etários;
aproveitado para aprofundar os conhecimentos em imu- b) Desenvolvimento das capacidades de diagnóstico
nologia e imunopatologia básica e fomentar o trabalho de e orientação terapêutica das doenças imuno-alérgicas de
pesquisa e de investigação científica. expressão otorrinolaringológica;
6.7 — Estágio em pneumologia: c) Diagnóstico diferencial da patologia de fronteira com
6.7.1 — Objectivos de desempenho: as doenças imuno-alérgicas;
d) Execução das seguintes técnicas:
a) Anamnese e observação clínica do doente pneumo-
lógico; d1) Rinoscopia anterior e posterior;
b) Diagnóstico diferencial da patologia pulmonar de d2) Rinofibroscopia (opcional);
fronteira com as doenças imunoalérgicas; d3) Tamponamento nasal;
c) Aprofundamento do treino já adquirido nos estágios d4) Laringoscopia directa;
de imunoalergologia no domínio da exploração funcional d5) Desobstrução do canal auditivo externo;
respiratória, designadamente o conhecimento e interpre-
tação dos resultados das seguintes técnicas: espirometria, e) Conhecimento e interpretação dos resultados das
pletismografia, provas de broncomotricidade, esforço e seguintes técnicas:
gasometria;
d) Contacto com algumas técnicas de diagnóstico es- e1) Timpanometria de impedância (timpanograma);
pecíficas, designadamente exames endoscópicos, biopsias e2) Audiometria;
brônquicas e lavados bronco-alveolares; e3) Rinometria;
e) Conhecimento das técnicas de cinesiterapia respira- e4) Provas vestibulares (opcional).
tória mais utilizadas nos doentes asmáticos.
6.9.2 — Objectivos de conhecimento
6.7.2 — Objectivos de conhecimento a) Aprofundamento dos conhecimentos sobre diagnós-
a) Doença pulmonar obstrutiva crónica; tico e tratamento das alergopatias de expressão respiratória
b) Patologia inalatória; superior e patologia de fronteira, designadamente:
c) Fibroses pulmonares; a1) Rinites e rinossinusites;
d) Pneumoconioses; a2) Desvio do septo nasal;
e) Infecções respiratórias pulmonares; a3) Otites externas;
f) Expressão pulmonar das vasculites e colagenoses; a4) Otites médias, designadamente otopatia serosa;
g) Função respiratória. a5) Hiperplasia e ou infecção crónica das estruturas do
anel de Waldeyer;
6.8 — Estágio em dermatologia: a6) Laringites;
6.8.1 — Objectivos de desempenho: a7) Indicações para cirurgia do tecido linfóide.
a) Anamnese e observação clínica do doente derma-
tológico; 6.10 — Estágios opcionais:
b) Desenvolvimento das capacidades de diagnóstico 6.10.1 — Estágio em cuidados intensivos pediátricos:
e orientação terapêutica das doenças imuno-alérgicas de 6.10.1.1 — Objectivos de desempenho:
expressão cutânea; a) Execução de técnicas básicas de diagnóstico e tera-
c) Diagnóstico diferencial da patologia cutânea de fron- pêutica em intensivismo pediátrico, que permitam estabi-
teira com as doenças imuno-alérgicas; lizar o doente crítico e sua monitorização.
d) Provas de sensibilidade cutânea por contacto (apro-
fundamento da técnica aprendida nos estágios de Imuno- 6.10.1.2 — Objectivos de conhecimento:
alergologia);
e) Colheita e observação ao microscópio de material a) Adquirir conhecimentos de fisiopatologia e clínica
para exames micológicos e parasitológicos; das situações mais comuns que necessitam de actuação
f) Biopsia cutânea (opcional). de urgência e emergência (criança em situação crítica);
188 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
b) Adquirir conhecimentos sobre técnicas de monito- a4) Normas de correcção de desequilíbrios hidro-
rização, controlo hemodinâmico e ventilação artificial. -electrolíticos e ácido-básico, incluindo situações de risco
e sua prevenção;
6.10.2 — Estágio em medicina intensiva: a5) Sepsis nas suas múltiplas formas de apresentação;
6.10.2.1 — Objectivos de desempenho: a6) Estratégias de utilização de oxigénio, prevenção
de tromboembolismo venoso, medicamentos vasoactivos,
a) Capacidade de identificar e resolver situações graves anti-infecciosos, derivados do sangue, fluidos de grande
de obstrução das vias aéreas e paragem respiratória, nomea- volume, expansores plasmáticos e outros tratamentos de
damente casos de atingimento pulmonar por: uso corrente em medicina intensiva.
a1) Inalação de fumo e ou calor;
a2) Edema pulmonar; 6.11 — Estágio final em imunoalergologia — pretende-
a3) Síndrome de dificuldade respiratória do adulto; -se que nesta fase avançada da sua preparação, e uma
a4) Asma grave ou outras patologias associadas a insu- vez cumpridas as valências de treino básico e específico
ficiência respiratória; no currículo da especialidade, o médico interno tenha
a5) Agudização de doenças respiratórias crónicas; oportunidade de treinar as suas aptidões clínicas e a sua
a6) Infecções respiratórias; capacidade de decisão com toda a autonomia possível,
a7) Doenças neuromusculares com compromisso da embora tutelado, tomando a seu cargo uma lista de doentes
ventilação; e assumindo funções equiparáveis às de especialista.
a8) Obstrução ventilatória alta por edema laríngeo; 6.11.1 — Objectivos de desempenho:
a) Responsabilidade na orientação clínica de uma lista
b) Capacidade de identificar e resolver situações de de doentes no ambulatório de imunoalergologia;
instabilidade hemodinâmica e choque, incluindo a aqui- b) Responsabilidade na orientação da imunoterapia
sição de competência para reanimar situações de paragem efectuada no serviço, se possível, pelo menos uma vez
cardíaca, nomeadamente em casos de: por semana;
b1) Enfarte agudo do miocárdio, angina instável ou c) Colaboração na formação de outros médicos internos
insuficiência cardíaca grave; e do pessoal de enfermagem.
b2) Arritmias e perturbações da condução;
b3) Tamponamento; 6.11.2 — Objectivos de conhecimento:
b4) Embolia pulmonar; a) Aprofundamento e amadurecimento de todos os co-
b5) Dissecção da aorta; nhecimentos obtidos durante a formação específica do
b6) Crise hipertensiva; internato, incluindo aspectos relacionados com o impacto
social da doença alérgica, custos e qualidade de vida.
c) Capacidade de diagnosticar e tratar:
6.12 — Serviço de urgência:
c1) Alterações do equilíbrio hidroelectrolítico e ácido-
6.12.1 — Doze horas semanais em serviço de urgência
-básico;
nas áreas correspondentes aos estágios frequentados em
c2) Agudização de diabetes;
cada momento, durante os estágios iniciais de medicina
c3) Alterações da coagulação; interna e pediatria médica.
c4) Sepsis nas suas várias formas de apresentação; 6.12.2 — Nos estágios de dermatologia, de otorrino-
c5) Infecções graves causadas por microrganismos de laringologia e de pneumologia, será efectuado serviço de
origem comunitária ou nosocomial, utilizando regras de urgência ou atendimento urgente nessa área de especiali-
boa prática na utilização de terapêutica antimicrobiana e dade. Nos diferentes estágios de imunoalergologia e no
imunoterapia; laboratório de imunologia, será efectuado na escala de
c6) Reacções medicamentosas adversas graves; urgência do serviço de imunoalergologia ou na consulta
c7) Anafilaxia; de atendimento urgente, ou não programado, do mesmo
serviço.
d) Capacidade de execução autónoma de: 6.13 — Execução de procedimentos especializa-
d1) Entubação endotraqueal; dos — no final do período de formação da formação espe-
d2) Traqueostomias; cífica pretende-se que o médico interno tenha conseguido
d3) Controlo de ventilação mecânica; realizar por si próprio, ao longo do período da duração da
d4) Colocação de catéteres venosos centrais e linhas formação específica, o número mínimo dos procedimen-
arteriais. tos abaixo discriminados, com o objectivo de adquirir
experiência suficiente quanto à sua interpretação, funda-
6.10.2.2 — Objectivos de conhecimento: mentos, indicações, limites, sensibilidade, especificidade,
valor preditivo, factores de erro e relação custo-benefício:
a) Reconhecer, priorizar as necessidades e formular
planos de procedimentos quando em presença de patologia a) Acompanhamento personalizado de, pelo menos,
variada do foro médico, designadamente nas seguintes 500 doentes de uma consulta de imunoalergologia;
situações: b) Execução pessoal e interpretação de pelo menos
250 sessões de testes cutâneos em picada, 50 sessões de
a1) Prioridades no suporte de vida; testes cutâneos intradérmicos e 50 sessões de testes epi-
a2) Disfunção/falência respiratória, incluindo situações cutâneos;
de risco e sua prevenção; c) Execução pessoal e interpretação de pelo menos
a3) Disfunção/falência cárdio-circulatória, incluindo 20 provas de provocação nasal específicas com valori-
situações de risco e sua prevenção; zação por avaliação clínica e ou por avaliação funcional;
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 189
d) Execução pessoal e interpretação de pelo menos 7.1.2.2 — A avaliação de conhecimentos dos estágios
10 provas de provocação conjuntival específicas; no laboratório de imunologia, pneumologia, dermatologia
e) Execução pessoal e interpretação de pelo menos e otorrinolaringologia e do estágio final de imunoalergo-
100 estudos funcionais respiratórios basais, 50 provas de logia terá a forma de apreciação e discussão do relatório
broncodilatação com beta-2 miméticos e 20 provas de de actividades efectuado pelo médico interno.
provocação brônquica inespecífica; 8 — Avaliação final:
f) Execução pessoal e interpretação de pelo menos 8.1 — De acordo com o previsto no Regulamento do
20 provas de provocação oral a alimentos ou aditivos; Internato Médico, sendo constituída por:
g) Execução pessoal e interpretação de pelo menos 8.1.1 — A avaliação da prova de discussão curricular
20 provas de provocação a fármacos; assenta na seguinte ponderação:
h) Execução pessoal e interpretação de pelo menos
10 provas de provocação por exercício físico; Ponderação
(valores)
i) Execução pessoal e interpretação de pelo menos
10 provas de provocação com estímulos físicos (frio, ca-
lor, pressão, vibração ou radiação); a) Descrição e análise da evolução da formação ao longo
do internato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
j) Execução pessoal de pelo menos 100 aplicações sub- b) Descrição e análise do contributo do trabalho do can-
cutâneas de imunoterapia específica, bem como respon- didato para os serviços e funcionamento dos mesmos. 3
sabilidade pessoal e directa na supervisão de pelo menos c) Frequência e classificação de cursos cujo programa de
1000 administrações subcutâneas de imunoterapia por formação seja de interesse para a área profissional ou
de especialização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
outros profissionais de saúde; d) Apresentação pública de trabalhos . . . . . . . . . . . . . . 2
k) Acompanhamento pessoal de esquema acelerado de e) Trabalhos escritos feitos no âmbito dos serviços e da
imunoterapia em pelo menos cinco doentes; área profissional de especialização . . . . . . . . . . . . . . 2
l) Acompanhamento pessoal de pelo menos 10 sessões f) Participação na formação de outros profissionais . . . 0,5
g) Actividades desenvolvidas de acordo com o previsto
de administração de gamaglobulina endovenosa; no artigo 27.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,5
m) Acompanhamento pessoal de protocolos adequados
de indução de tolerância a fármacos ou alimentos em pelo 8.1.2 — O cálculo da classificação final nesta prova
menos cinco doentes; terá por base o seguinte:
n) Frequência de curso de pós-graduação em reanimação 8.1.2.1 — Média obtida pela avaliação dos elementos
cardio-respiratória, básica e avançada (no caso de não ter do júri com uma ponderação de 70 % da classificação
optado por nenhum dos estágios em medicina intensiva); final na prova.
o) Apresentação pública de pelo menos 10 comuni- 8.1.2.2 — Média de todos os estágios do programa de
cações, orais e ou posters, correspondentes a trabalhos formação com uma ponderação de 30 % da classificação
originais, sobre temas da área da alergologia e imunologia final na prova.
clínica, em reuniões científicas nacionais ou internacionais, 8.1.3 — Prova prática, com doente sorteado de um mí-
devidamente acreditadas; nimo de três, atendendo aos seguintes parâmetros:
p) Publicação (efectiva ou aceite para publicação, de
acordo com documentos comprovativos) de pelo menos
Itens Valores
quatro artigos originais por extenso em revistas nacionais ou
internacionais da área da alergologia e imunologia clínica.
Descrição da história . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
7 — Avaliação dos estágios: Exame objectivo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Resumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
7.1 — A avaliação do aproveitamento do período de Hipóteses diagnósticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
formação específica no decurso do internato é contínua e Exames complementares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
de natureza formativa, de acordo com o previsto no Regu- Diagnósticos principais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
lamento do Internato Médico, tendo como finalidade aferir Diagnósticos secundários. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Tratamento agudo/crónico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
o desempenho individual e o nível de conhecimentos. Prognóstico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
7.1.1 — Avaliação do desempenho — feita continua- Discussão oral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
mente no decorrer de cada estágio e formalizada no final Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
do mesmo, sendo considerados os seguintes parâmetros
ponderados:
8.1.4 — Prova teórica.
a) Capacidade de execução técnica, ponderação 4; 8.1.4.1 — É efectuada sob a forma de prova oral, aten-
b) Interesse pela valorização profissional, ponderação 3; dendo aos seguintes parâmetros de avaliação para cada
c) Responsabilidade profissional, ponderação 2; questão:
d) Relações humanas no trabalho, ponderação 1.
Itens Valores
7.1.2 — Avaliação de conhecimentos:
7.1.2.1 — Tem lugar no final de cada um dos estágios da
formação específica, ressalvado o n.º 7.1.2.2, e constará de: Pergunta 1
Conhecimentos gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
a) Discussão do relatório de actividades do estágio efec- Estruturação/apresentação da resposta. . . . . . . . . . . . . . . . 6
tuado pelo médico interno; Diferenciação dos conhecimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
b) Discussão do relatório de observação de um doente; Pergunta 2
c) Interrogatório livre sobre a matéria constante dos Conhecimentos gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
respectivos objectivos de conhecimento do estágio em Estruturação/apresentação da resposta. . . . . . . . . . . . . . . . 6
avaliação. Diferenciação dos conhecimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
190 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
dificuldades com que se deparam associações desporti-
Itens Valores vas, recreativas e ou culturais que, para realização das
suas meritórias actividades sociais, necessitam efectuar
Pergunta 3 o transporte colectivo das crianças, consagra-se a facul-
Conhecimentos gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
dade de utilização dos veículos até não possuírem anti-
Estruturação/apresentação da resposta. . . . . . . . . . . . . . . . 6 guidade superior a 18 anos, assim como a aplicação neste
Diferenciação dos conhecimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 sector da regra genérica, prevista no Decreto Legislativo
Total por pergunta . . . . . . . 20 Regional n.º 2/2008/M, de 14 de Janeiro, de isenção de
instalação e funcionamento de tacógrafo.
8.1.4.2 — Devem ser respondidas no mínimo três Igualmente, tendo em conta a inflexibilidade do mer-
questões, colocadas por três elementos do júri, e todos cado decorrente da impossibilidade prática de recurso
os elementos do júri deverão classificar cada pergunta ocasional a veículos que operam fora das ilhas do arqui-
individualmente. A classificação final é obtida pela média pélago, importa que em situações de acréscimo excepcio-
aritmética das várias classificações relativas às questões nal e momentâneo da procura decorrente da realização de
colocadas e respondidas. evento, designadamente de carácter cultural, recreativo,
9 — Aplicabilidade: social ou desportivo, se garanta a mobilidade das crian-
9.1 — O presente programa entra em vigor em Janeiro ças, através da autorização do transporte colectivo por
de 2011 e aplica-se aos médicos internos que iniciarem a meio de veículos não licenciados e ou por motoristas
formação específica do internato a partir dessa data. não certificados, desde que cumprido um conjunto de
9.2 — Pode, facultativamente, abranger os médicos condições.
internos já em formação nos primeiros três anos da forma- Com o presente diploma procede-se ainda à adaptação
ção específica do internato médico de imunoalergologia e, de competências, atribuindo a órgãos e serviços do Go-
nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do verno Regional aquelas que o diploma nacional confere a
internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir órgãos e serviços da administração central, não existentes
da publicação deste programa, uma declaração em que na Região Autónoma da Madeira.
conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos Constituindo o sector do trânsito e dos transportes ter-
respectivos director de serviço (ou equivalente) e orien- restres, no âmbito do Estatuto Político-Administrativo da
tador de formação. Região Autónoma da Madeira, matéria de interesse espe-
cífico regional, ao que acresce o anteriormente exposto,
resulta que a Assembleia Legislativa Regional, nos termos
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA constitucionais e estatutários, detém o poder de legislar
sobre esta matéria.
Por se tratar de matéria em que existe intervenção de
Assembleia Legislativa outras entidades, foram ouvidas as câmaras municipais
da Região Autónoma da Madeira e a ACIF — Associação
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2011/M Comercial e Industrial do Funchal.
Assim:
Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 13/2006, de 17 A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma-
de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 deira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do
de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de Julho, que artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da
estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea ll) do artigo 40.º
e jovens até aos 16 anos. do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma
A Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, com a redacção dada da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho,
pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de Maio, e pelo Decreto-Lei revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto,
n.º 255/2007, de 13 de Julho, pela primeira vez na ordem e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:
jurídica portuguesa veio fixar um conjunto de normas
específicas a aplicar ao transporte colectivo de crianças e Artigo 1.º
jovens até aos 16 anos.
Na medida em que se revelou um instrumento apto a Objecto
minorar as consequências decorrentes da sinistralidade A Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, com a redacção dada
rodoviária, o regime jurídico constituiu um importante pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de Maio, e pelo Decreto-Lei
contributo para a implementação de um ambiente rodo- n.º 255/2007, de 13 de Julho, que estabelece o regime
viário mais seguro. jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até
Não obstante o seu generalizado mérito, importa agora aos 16 anos, adiante designado por transporte colectivo de
torná-lo mais compatível com a realidade regional, adap- crianças, aplica-se na Região Autónoma da Madeira, com
tando algumas normas que permitirão uma mais equili- as adaptações constantes do presente diploma.
brada compatibilização da garantia da segurança do trans-
porte com a necessidade de tornar exequível a mobilidade
rodoviária. Artigo 2.º
Nesse sentido, atendendo aos constrangimentos decor- Adaptação de competências
rentes da reduzida dimensão territorial, as actuais carac-
terísticas das infra-estruturas rodoviárias, as condições 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes,
de tráfego, a que acrescem as limitações de operacionali- as competências, actualmente exercidas pelo Instituto da
dade no mercado dos transportes terrestres existentes nas Mobilidade e Transportes Terrestres, I. P., e pela Auto-
ilhas da Região Autónoma da Madeira e as reconhecidas ridade Nacional de Segurança Rodoviária, que nos di-
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 191
plomas referidos no artigo anterior estavam conferidas à de crianças por meio de veículos não licenciados e ou por
Direcção-Geral de Transportes Terrestres, à Direcção-Geral motoristas não certificados.
de Viação e aos respectivos directores-gerais são exercidas, 2 — A autorização excepcional a que se refere o número
na Região Autónoma da Madeira, respectivamente, pela anterior é válida apenas durante o período de tempo em
Direcção Regional de Transportes Terrestres e pelo director que decorre o evento e é concedida pelo director regional
regional de Transportes Terrestres. de Transportes Terrestres.
2 — As condições a preencher, com observância do 3 — O transporte excepcional poderá realizar-se, desde
disposto no artigo 4.º da Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, que cumpridas as seguintes condições:
para efeito de reconhecimento da idoneidade e da capa- a) O motorista possua experiência de condução na ca-
cidade técnica e profissional com vista ao exercício a tegoria de veículos em que o transporte se realiza de, pelo
título principal da actividade de transporte colectivo de menos, dois anos e seja titular de carta de qualificação de
crianças, são estabelecidas por portaria do membro do motorista se a esta estiver obrigado nos termos da respec-
Governo Regional responsável pelo sector dos transportes tiva lei aplicável;
terrestres. b) O automóvel a utilizar esteja provido com extintor
3 — As condições de emissão dos títulos de licencia- de incêndio e caixa de primeiros socorros e possua ficha
mento dos automóveis utilizados no transporte colectivo de de aprovação em inspecção técnica periódica se a esta
crianças e os modelos de dístico que os identificam, com estiver sujeito;
observância do disposto no artigo 5.º e no capítulo III da c) Sem prejuízo do disposto na alínea seguinte, a cada
Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, e respectivas adaptações criança ou jovem corresponda um lugar sentado no veículo;
previstas no presente diploma, são fixados por portaria do d) Nos automóveis com mais de nove lugares, as
membro do Governo Regional responsável pelo sector dos crianças menores de 12 anos não podem sentar-se nos
transportes terrestres. lugares contíguos ao do motorista e nos lugares da pri-
4 — As condições de certificação dos motoristas que meira fila;
exercem a condução de automóveis afectos ao transporte e) Nos automóveis com mais de nove lugares, o trans-
colectivo de crianças, a comprovação da sua idoneidade, porte seja efectuado na presença de um vigilante, salvo se
as acções de formação que por estes deverão, com apro- possuir dois pisos ou transportar mais de 30 crianças ou
veitamento, ser frequentadas, assim como as condições jovens, caso em que deverá ser assegurada a presença de
e procedimentos de reconhecimento das entidades for- dois vigilantes;
madoras e dos cursos de formação, com observância dos f) Os automóveis sem cintos de segurança e sistema de
requisitos fixados pelos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 13/2006, retenção homologado não podem transportar crianças com
de 17 de Abril, são definidas por portaria do membro do idade inferior a 3 anos.
Governo Regional responsável pelo sector dos transportes
terrestres. 4 — A realização do transporte excepcional sem auto-
5 — Os automóveis utilizados no transporte colectivo rização é sancionada com coima de € 150 a € 500.
de crianças devem estar providos com extintor de incên- 5 — O incumprimento de uma ou mais condições refe-
dios e caixa de primeiros socorros, cujas características ridas no n.º 3 é sancionado com coima de € 100 a € 300.
são fixadas por despacho do membro do Governo Re- 6 — Pelas contra-ordenações previstas no presente
gional responsável pelo sector dos transportes terrestres. artigo é responsável o transportador, salvo o incumpri-
6 — Os modelos de alvarás, certificados e licenças pre- mento da condição fixada na alínea e) do n.º 3 em que a
vistos no regime jurídico do transporte colectivo de crian- responsabilidade é do organizador do transporte.
ças são definidos e aprovados por despacho do membro do
Governo Regional responsável pelo sector dos transportes Artigo 5.º
terrestres. Contra-ordenações
1 — Na Região Autónoma da Madeira, o proces-
Artigo 3.º samento das contra-ordenações por infracção ao dis-
Licenciamento dos veículos posto no presente diploma ou ao disposto no regime
jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens
Os veículos que circulem exclusivamente nas ilhas da até aos 16 anos, aprovado pela Lei n.º 13/2006, de 17
Região Autónoma da Madeira estão isentos da instalação de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 17-A/2006,
e funcionamento de tacógrafo podendo, desde que preen- de 26 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13
chidos os demais requisitos de licenciamento previstos na de Julho, compete à Direcção Regional de Transportes
Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, e no presente diploma, ser Terrestres, sendo as sanções aplicadas pelo respectivo
utilizados na prestação de serviços de transporte colectivo director regional.
de crianças desde que não possuam antiguidade superior 2 — O produto resultante da cobrança de coimas apli-
a 18 anos, contada a partir da data da primeira matrícula cadas no seguimento de processos de contra-ordenação
após fabrico. constitui receita própria da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 4.º Artigo 6.º
Transporte excepcional Disposições transitórias
1 — Em situações de acréscimo excepcional e mo- Até à entrada em vigor das portarias previstas nos n.os 2,
mentâneo da procura decorrente da realização de evento, 3 e 4 do artigo 2.º, mantêm-se em vigor as normas fixa-
designadamente de carácter cultural, recreativo, social ou das pela Portaria n.º 1350/2006, de 27 de Novembro, e
desportivo, poderá ser autorizado o transporte colectivo respectiva regulamentação em tudo o que não contrarie
192 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
o presente diploma, competindo à Direcção Regional de n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis
Transportes Terrestres e ao director regional de Transportes n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho,
Terrestres exercer as competências, actualmente exercidas o seguinte:
pelo Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, I. P.,
que nessa estão cometidas à Direcção-Geral de Transportes
Terrestres e Fluviais, e ao director-geral de Transportes CAPÍTULO I
Terrestres e Fluviais. Aprovação do Orçamento
Artigo 7.º
Artigo 1.º
Entrada em vigor
Aprovação do Orçamento
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação. É aprovado, pelo presente diploma, o Orçamento da
Região Autónoma da Madeira para 2011, constante dos
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da mapas seguintes:
Região Autónoma da Madeira em 24 de Novembro de 2010.
a) Mapas I a VIII do orçamento da administração pú-
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel blica regional, incluindo os orçamentos dos serviços e
Jardim d’Olival Mendonça. fundos autónomos;
Assinado em 28 de Dezembro de 2010. b) Mapa IX, com o programa de investimentos e des-
pesas de desenvolvimento da administração regional
Publique-se. (PIDDAR);
O Representante da República para a Região Autónoma c) Mapa XVII das responsabilidades contratuais plu-
da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz. rianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos
autónomos, agrupadas por secretarias.
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M
CAPÍTULO II
Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011
Finanças locais
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira
para 2011 cumpre com os diversos princípios e regras Artigo 2.º
orçamentais estabelecidos na Lei de Enquadramento
Transferências do Orçamento do Estado
do Orçamento da Região, nomeadamente as regras
da anualidade, do equilíbrio, da não consignação, do 1 — Fica o Governo Regional autorizado, através da
orçamento bruto, da especificação, da unidade e da Secretaria Regional do Plano e Finanças, a transferir para
universalidade. as autarquias locais e associação de municípios da Região
As previsões da receita e da despesa orçamental, para Autónoma da Madeira os apoios financeiros inscritos no
o ano de 2011, tiveram em consideração os mais recentes Orçamento do Estado a favor destas, líquidos das retenções
desenvolvimentos quer do enquadramento económico e que venham a ser efectuadas nos termos da lei.
financeiro nacional, assim como a nível internacional, e 2 — O mapa XI contém as verbas a distribuir pelas au-
as suas perspectivas de evolução, considerando-se assim tarquias locais da Região Autónoma da Madeira, conforme
os impactos destes condicionalismos na economia regional se encontram discriminadas nos mapas XIX e XX da lei que
e por consequência nas disponibilidades orçamentais da aprova o Orçamento do Estado para 2011.
Região, face à necessidade de manutenção da sustentabi-
lidade das finanças públicas regionais. Artigo 3.º
A estratégia de rigor e contenção orçamental prosse-
Cooperação técnica e financeira
guida irá permitir a salvaguarda dos compromissos finan-
ceiros da Região, contemplando os recursos financeiros 1 — Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei Orgâ-
necessários à garantia da execução das despesas de fun- nica n.º 2/2010, de 16 de Junho, e no artigo 17.º do Decreto
cionamento e dos encargos obrigatórios da administra- Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de Junho, fica o
ção regional, proporcionando por efeito a maximização Governo Regional autorizado, através do Secretário Regio-
da afectação dos recursos disponíveis para a execução nal do Plano e Finanças, a celebrar contratos-programa com
dos projectos incluídos no Plano de Investimentos e Des- os municípios da Região Autónoma da Madeira, afectados
pesas de Desenvolvimento da Administração Regional. pela intempérie de 20 de Fevereiro de 2010, destinados
A afectação de elevados recursos financeiros, para o a co-financiar iniciativas de reconstrução da responsabi-
desenvolvimento da política económica e social que este lidade destes.
Orçamento contempla, assume especial acuidade na actua- 2 — Nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto
lidade caracterizada pela elevada instabilidade da economia Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de Junho, em
internacional e nacional, tendo em vista a manutenção da conjugação com o disposto no n.º 4 do artigo 63.º e no
estabilidade social e do progresso da Região. n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro,
Assim: fica o Governo Regional autorizado, através do Secretário
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Regional do Plano e Finanças, a celebrar contratos ou pro-
Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do tocolos de concessão de auxílios financeiros às autarquias
n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do locais da Região.
n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo 3 — Os contratos-programa assinados com data anterior
da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei a 2011, e cujo término não tenha ocorrido até ao final de
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 193
2010, mantêm-se em vigor em 2011, sem quaisquer for- a) Montante do acréscimo do endividamento líquido
malidades adicionais, excepto o novo escalonamento para resultante do artigo 6.º do presente diploma;
o Orçamento de 2011 dos encargos que não tenham sido b) Montante decorrente de programas de redução dos
suportados pelo Orçamento de 2010, conforme estabelece prazos de pagamento a fornecedores, incluindo a substi-
o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional tuição de dívida;
n.º 6/2005/M, de 1 de Junho. c) Montante das amortizações da dívida pública re-
4 — Estão abrangidos pelo disposto no número anterior gional realizadas durante o ano, nas respectivas datas de
os contratos-programa celebrados ao abrigo do disposto no vencimento ou antecipadas por razões de gestão da dívida
artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2010/M, pública regional;
de 5 de Agosto. d) Substituição de empréstimos existentes, nos termos e
Artigo 4.º condições do contrato, quando as condições dos mercados
financeiros assim o aconselharem;
Linha de crédito bonificada e) Montante de outras quaisquer operações que envol-
Mantém-se em vigor o disposto no artigo 5.º do Decreto vam a redução da dívida pública regional.
Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de Abril, com
as alterações introduzidas pelo artigo 3.º do Decreto Le- Artigo 8.º
gislativo Regional n.º 28-A/2001/M, de 13 de Novembro. Gestão da dívida pública regional
Artigo 5.º 1 — Fica o Governo Regional autorizado, através do
Secretário Regional do Plano e Finanças, a realizar as
Aditamento do artigo 21.º-A ao Decreto Legislativo seguintes operações de gestão da dívida pública regional:
Regional n.º 6/2005/M, de 1 de Junho
É aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M, a) Renegociação das condições de empréstimos, in-
de 1 de Junho (regime de cooperação técnica e financeira cluindo a celebração de contratos de troca do regime de
entre a administração pública regional e a administração lo- taxa de juro;
cal da Região Autónoma da Madeira), um novo artigo com b) Realização de operações financeiras sobre contratos
a seguinte redacção: de derivados que venham a ser tidas como adequadas;
c) Pagamento antecipado, total ou parcial, de emprés-
«Artigo 21.º-A timos já contratados;
Financiamento de trabalhos a mais d) Reforço das dotações orçamentais para amortização
de capital.
Na execução deste diploma, a comparticipação fi-
nanceira do Governo Regional, atribuída através de 2 — A contabilização dos fluxos financeiros decorrentes
contratos-programa, pode ser extensiva a trabalhos a de gestão da dívida pública regional e das operações de de-
mais quando os mesmos sejam compensados com tra- rivados é efectuada pelo seu valor bruto, sendo as despesas
balhos a menos, até ao montante dessa compensação.» deduzidas das receitas obtidas com as mesmas operações
e o respectivo saldo inscrito na rubrica da despesa.
CAPÍTULO III
Operações passivas CAPÍTULO IV
Operações activas, regularização de responsabilidades
Artigo 6.º e prestação de garantias
Endividamento líquido
Artigo 9.º
Para fazer face às necessidades de financiamento do
Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011, Operações activas do Tesouro Público Regional
incluindo as decorrentes das iniciativas de apoio e recons- 1 — Fica o Governo Regional autorizado, através do
trução na Região Autónoma da Madeira na sequência da Secretário Regional do Plano e Finanças, a realizar ope-
intempérie de 20 de Fevereiro de 2010, fica o Governo rações activas até ao montante de 45 milhões de euros,
Regional autorizado a aumentar o endividamento líquido incluindo a eventual capitalização de juros, não contando
regional até ao montante de 75 milhões de euros, a que para este limite os montantes referentes a reestruturações
acresce os valores resultantes do n.º 2 do artigo 10.º da Lei ou consolidações de créditos.
Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho, e da lei que aprova 2 — Fica, ainda, o Governo Regional autorizado, através
o Orçamento do Estado para 2011. do Secretário Regional do Plano e Finanças, a renegociar
as condições contratuais de empréstimos anteriores, ou a
Artigo 7.º remir os créditos daqueles resultantes.
Condições gerais dos empréstimos
Artigo 10.º
Nos termos dos artigos 32.º e 33.º da Lei Orgânica
n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei Recuperação de créditos
Orgânica n.º 1/2010, de 29 de Março, e do artigo 30.º da Fica o Governo Regional, através do Secretário Regio-
Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, fica o Governo nal do Plano e Finanças, autorizado a proceder às seguintes
Regional autorizado a contrair empréstimos amortizáveis, operações:
com o prazo máximo de 30 anos, internos ou denominados
em moeda estrangeira, nos mercados interno e externo, até a) Redefinir as condições de pagamento de dívidas
ao montante resultante da adição dos seguintes valores: relacionadas com contratos celebrados nos casos em
194 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
que os devedores se proponham a pagar a pronto ou da Madeira, em substituição da tabela de taxas gerais
em prestações e, quando devidamente fundamentado, previstas no artigo 68.º do CIRS, é a seguinte:
aceitar a remissão do valor dos créditos dos empréstimos
concedidos ou e em geral no decurso de procedimento Taxas
(em percentagem)
extrajudicial de conciliação aceitar a redução do valor Rendimento colectável (em euros)
dos créditos; Normal (A) Média (B)
b) Aceitar, como dação em cumprimento, bens imó-
veis, bens móveis, valores mobiliários e outros activos Até 4 898 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 9,000 0
financeiros. De mais de 4 898 até 7 410 . . . . . . . . . 11,50 9,847 5
De mais de 7 410 até 18 375 . . . . . . . . 23 17,696 1
Artigo 11.º De mais de 18 375 até 42 259 . . . . . . . 34 26,910 7
De mais de 42 259 até 61 244 . . . . . . . 37,50 30,193 3
Aquisição de activos e assunção e regularização De mais de 61 244 até 66 045 . . . . . . . 40,50 30,942 5
de passivos e responsabilidades De mais de 66 045 até 153 300 . . . . . . 42,50 37,520 8
Superior a 153 300 . . . . . . . . . . . . . . . . 46,50 -
1 — Fica o Governo Regional, através do Secretário
Regional do Plano e Finanças, autorizado a assumir pas- 2 — O quantitativo do rendimento colectável, quando
sivos e responsabilidades ou adquirir créditos de entidades superior a 4898 euros, é dividido em duas partes: uma,
públicas e a celebrar acordos para a sua regularização. igual ao limite do maior dos escalões que nele couber,
2 — Fica ainda autorizado o Governo Regional, à qual se aplica a taxa da col. (B) correspondente a esse
através do Secretário Regional do Plano e Finanças em escalão; outra, igual ao excedente, à qual se aplica a
conjunto com o membro do Governo Regional respon- taxa da col. (A) respeitante ao escalão imediatamente
sável pela assunção da despesa, a proceder à celebração superior.
de acordos de regularização de dívida com credores da 3— .....................................
Região, salvaguardando os devidos efeitos ao nível da 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
execução orçamental, decorrentes da alteração da sua
exigibilidade.
Artigo 16.º
Artigo 12.º Derrama regional
Alienação de participações sociais da Região 1 — Mantêm-se em vigor para a Região Autónoma da
Madeira a derrama regional aprovada e regulamentada
Fica o Governo Regional autorizado a alienar as partici-
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2010/M, de 5
pações sociais que a Região Autónoma da Madeira detém
de Agosto.
em entidades participadas.
2 — É aditado o n.º 4 ao artigo 16.º do Decreto Le-
gislativo Regional n.º 14/2010/M, de 5 de Agosto, com a
Artigo 13.º seguinte redacção:
Avales da Região
O limite máximo para a concessão de avales da Região «Artigo 16.º
em 2011 é fixado em termos de fluxos líquidos anuais em [...]
250 milhões de euros.
1— .....................................
2— .....................................
CAPÍTULO V 3— .....................................
4 — Excluem-se da aplicação da presente norma
Adaptação do sistema fiscal nacional as entidades licenciadas a operar na Zona Franca da
às especificidades regionais
Madeira, que beneficiem quer do regime de isenção
do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, quer
Artigo 14.º dos regimes de redução de taxa de IRC previstos nos
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas artigos 35.º e 36.º do mesmo diploma.»
Mantêm-se em vigor na Região Autónoma da Madeira
as taxas de imposto sobre o rendimento das pessoas co- Artigo 17.º
lectivas estabelecidas no artigo 2.º do Decreto Legislativo
Contribuição sobre o sector bancário
Regional n.º 2/2001/M, de 20 de Fevereiro.
Ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 37.º do Es-
Artigo 15.º tatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da
Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho,
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
revisto e alterado pela Lei n.o 130/99, de 21 de Agosto,
O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, e com as alterações previstas na Lei n.º 12/2000, de 21
de 22 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: de Junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei
Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, na redacção
«Artigo 2.º dada pela Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de Março,
e do artigo 141.º da lei que aprova o Orçamento do
Taxas gerais de imposto
Estado para 2011, é aprovada, para vigorar na Região
1 — A tabela de taxas do imposto aplicável aos su- Autónoma da Madeira, a contribuição sobre o sector
jeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma bancário.
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 195
Artigo 18.º Artigo 23.º
Incidência subjectiva Direito subsidiário
1 — São sujeitos passivos da contribuição sobre o sector À liquidação, cobrança e pagamento da contribuição
bancário: aplica-se subsidiariamente o disposto na lei geral tributária
e no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
a) As instituições de crédito com sede principal e efec-
tiva da administração situada na Região Autónoma da Artigo 24.º
Madeira;
b) As filiais situadas na Região Autónoma da Madeira Regulamentação
de instituições de crédito que não tenham a sua sede prin- A base de incidência definida pelo artigo 19.º, as taxas
cipal e efectiva da administração na Região Autónoma aplicáveis nos termos do artigo 20.º, bem como as regras
da Madeira; de liquidação, de cobrança e de pagamento da contribuição
c) As sucursais situadas na Região Autónoma da Ma- são objecto de regulamentação por portaria do secretário
deira de instituições de crédito com sede principal e efec- regional com a tutela das finanças, ouvido o Banco de
tiva fora da União Europeia. Portugal.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior,
consideram-se instituições de crédito, filiais e sucursais CAPÍTULO VI
as definidas, respectivamente, no artigo 2.º e nos n.os 1 e Execução orçamental
5 do artigo 13.º do Regime Geral das Instituições de Cré-
dito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei Artigo 25.º
n.º 298/92, de 31 de Dezembro.
Execução
Artigo 19.º O Governo Regional tomará as medidas necessárias para
uma rigorosa contenção das despesas públicas e controlo
Incidência objectiva da sua eficiência de forma a alcançar a melhor aplicação
A contribuição sobre o sector bancário incide sobre: dos recursos públicos.
a) O passivo apurado e aprovado pelos sujeitos passivos Artigo 26.º
deduzido dos fundos próprios de base (Tier 1) e comple-
mentares (Tier 2) e dos depósitos abrangidos pelo Fundo Alterações orçamentais
de Garantia de Depósitos; 1 — O Governo Regional fica autorizado a proceder
b) O valor nocional dos instrumentos financeiros de- às alterações orçamentais que forem necessárias à boa
rivados fora do balanço apurado pelos sujeitos passivos. execução do Orçamento, fazendo cumprir a legislação
em vigor nesta matéria, designadamente o Decreto-Lei
Artigo 20.º n.º 71/95, de 15 de Abril.
2 — Fica o Governo Regional autorizado a efectuar as
Taxa
alterações orçamentais indispensáveis, tendo em vista a
1 — A taxa aplicável à base de incidência definida pela maximização da utilização dos recursos financeiros dispo-
alínea a) do artigo anterior varia entre 0,01 % e 0,05 % em níveis, independentemente da natureza das classificações
função do valor apurado. funcionais e classificações orgânicas previstas no Orça-
2 — A taxa aplicável à base de incidência definida mento Regional para 2011.
pela alínea b) do artigo anterior varia entre 0,000 10 % e 3 — O disposto no número anterior é apenas aplicável
0,000 20 % em função do valor apurado. em casos excepcionais e devidamente justificados, que
envolvam a necessidade de reafectação de dotações orça-
Artigo 21.º mentais, decorrentes da mobilidade de recursos humanos
entre serviços da administração regional, reestruturação
Liquidação de serviços, de ajustamentos em dotações orçamentais
A liquidação é efectuada pelo próprio sujeito pas- afectas à execução de projectos co-financiados e dos rea-
sivo, através de declaração de modelo oficial aprovada justamentos orçamentais decorrentes das necessidades de
por portaria do membro do Governo responsável pela execução dos projectos de reconstrução na sequência da
área das finanças, que deve ser enviada anualmente por intempérie de 20 de Fevereiro de 2010.
transmissão electrónica de dados, até ao último dia do
mês de Junho. Artigo 27.º
Cativações orçamentais
Artigo 22.º
1 — Ficam cativas as dotações orçamentais do Orça-
Pagamento da contribuição mento Regional e dos orçamentos privativos dos serviços
1 — A contribuição devida é paga até ao último dia do e fundos autónomos, afectas ao funcionamento dos ser-
prazo estabelecido para o envio da declaração referida viços e dos investimentos do Plano, cujas classificações
no artigo anterior nos bancos, correios e tesourarias de económicas sejam as seguintes:
finanças. a) Ficam cativas em 20 % do valor das dotações or-
2 — O pagamento é efectuado nos termos previstos no çamentais afectas à realização de horas extraordinárias
n.º 1 do artigo 40.º da lei geral tributária. «01.02.02 Horas extraordinárias»;
196 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
b) Ficam cativas em 20 % do valor das dotações orça- c) Até € 3 750 000, os secretários regionais;
mentais afectas à atribuição de outros abonos em numerário d) Até € 5 000 000, o Vice-Presidente do Governo Regional;
ou espécie «01.02.14 Outros abonos»; e) Até € 7 500 000, o Presidente do Governo Regional;
c) Ficam cativas em 20 % do valor das dotações de f) Sem limite, o Conselho do Governo Regional.
todas as rubricas afectas à aquisição de bens e serviços
«02.01.00Aquisição de bens e 02.02.00Aquisição de serviços»; Artigo 31.º
d) Para além das cativações orçamentais previstas nas
Competência para autorização de despesas devidamente
alíneas anteriores, o Governo Regional poderá congelar discriminadas incluídas em planos de actividade
outras rubricas da despesa, face às necessidades de con-
tenção das mesmas. 1 — As despesas devidamente discriminadas, incluídas
em planos de actividade que sejam objecto de aprovação
2 — Em casos excepcionais, e devidamente fundamen- tutelar, podem ser autorizadas:
tados, o Secretário Regional do Plano e Finanças pode au- a) Até € 150 000, pelos directores regionais ou equipa-
torizar o descongelamento das rubricas da despesa sem a rados e pelos órgãos máximos dos serviços com autonomia
correspondente compensação, em função da evolução da administrativa;
execução orçamental. b) Até € 300 000, pelos órgãos máximos dos serviços
Artigo 28.º e fundos autónomos.
Saldos de gerência
2 — A competência fixada nos termos do n.º 1 mantém-
1 — Os saldos de gerência do ano de 2010 de receitas -se para as despesas provenientes de alterações, variantes,
próprias, na posse dos serviços e fundos autónomos, de- revisões de preços e contratos adicionais desde que o res-
vem ser repostos nos cofres da Tesouraria do Governo e pectivo custo total não exceda 10 % do limite da compe-
constituem receita da Região. tência inicial.
2 — Em situações excepcionais e devidamente justifi- 3 — Quando for excedido o limite percentual estabe-
cadas, poderá o Secretário Regional do Plano e Finanças lecido no número anterior, a autorização do acréscimo da
autorizar a devolução dos respectivos saldos de gerência. despesa compete à entidade que, nos termos do n.º 1, detém
a competência para autorizar a realização do montante
Artigo 29.º total da despesa.
Serviços e fundos autónomos
Artigo 32.º
1 — Os serviços e fundos autónomos deverão remeter à
Secretaria Regional do Plano e Finanças balancetes mensais Competência para autorizar despesas relativas à execução
que permitam avaliar a respectiva execução orçamental. de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados
2 — Deverão, igualmente, ser remetidos à Secretaria As despesas relativas à execução de planos ou programas
Regional do Plano e Finanças todos os elementos neces- plurianuais legalmente aprovados podem ser autorizadas:
sários à avaliação da execução das despesas do PIDDAR.
3 — O incumprimento do disposto nos números an- a) Até € 500 000, pelos directores regionais ou equipa-
teriores pode constituir fundamento para retenção das rados e pelos órgãos máximos dos serviços com autonomia
transferências, recusa das antecipações de duodécimos e administrativa;
descongelamento de rubricas orçamentais de despesa, nos b) Até € 1 000 000, pelos órgãos máximos dos serviços
termos a fixar no decreto regulamentar regional de execu- e fundos autónomos;
ção orçamental, devendo ficar salvaguardado o pagamento c) Sem limite, pelo Presidente do Governo Regional,
das despesas com pessoal. pelo Vice-Presidente e pelos secretários regionais.
4 — A emissão de garantias a favor de terceiros pelos
serviços e fundos autónomos depende de autorização pré- Artigo 33.º
via do Secretário Regional do Plano e Finanças. Competência para aquisição, alienação, arrendamento,
5 — Fica vedado o recurso ao crédito, considerado este em locação ou oneração de imóveis
todas as suas formas, incluindo a modalidade de celebração
de contratos de locação financeira por parte dos serviços e 1 — A autorização de despesas relativas à aquisição,
fundos autónomos. arrendamento ou locação de imóveis para a instalação de
serviços do Governo Regional, incluindo os serviços e
CAPÍTULO VII fundos autónomos, bem como a autorização para a alie-
nação, arrendamento, locação ou oneração, por qualquer
Mercados públicos forma, de imóveis da Região Autónoma da Madeira é da
exclusiva competência do Conselho do Governo Regional
Artigo 30.º e está sujeita a parecer prévio da Direcção Regional do
Competência para autorização de despesas com empreitadas Património, nos termos da lei.
de obras públicas, aquisição de serviços e bens móveis 2 — O disposto no número anterior não é aplicável
à PATRIRAM — Titularidade e Gestão de Património
São competentes para autorizar despesas com empreita-
Público Regional, S. A.
das de obras públicas, aquisição de serviços e bens móveis
3 — Exceptua-se do disposto no n.º 1 deste artigo a
as seguintes entidades:
competência para autorizar a alienação ou oneração de
a) Até € 100 000, os directores regionais e os órgãos imóveis pelo IHM — Investimentos Habitacionais da
máximos dos serviços com autonomia administrativa; Madeira, E. P. E., competência que é do órgão máximo
b) Até € 200 000, os órgãos máximos dos serviços e do serviço exercida mediante autorização do Secretário
fundos autónomos; Regional do Plano e Finanças.
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 197
4 — Exceptua-se ainda a emissão de parecer prévio da abrangidos por este diploma o disposto no Decreto-Lei
Direcção Regional do Património, quando os procedimen- n.º 112/2001, de 6 de Abril, aplicado à Região Autó-
tos identificados no n.º 1 deste artigo sejam promovidos noma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional
por esta entidade e tenham sido objecto de autorização do n.º 2/2002/M, de 1 de Março, e pelo Decreto Legislativo
responsável máximo do serviço. Regional n.º 8/2002/M, de 15 de Maio.»
Artigo 34.º
Limite de competência para autorização de despesas CAPÍTULO VIII
sem concurso ou contrato escrito
Concessão de subsídios e outras formas de apoio
1 — Salvo o disposto no número seguinte, a dispensa
de celebração de contrato escrito é da competência do Artigo 37.º
respectivo membro do Governo Regional. Concessão de subsídios e outras formas de apoio
2 — Nos casos em que a despesa deve ser autorizada
pelo Presidente do Governo ou pelo Conselho do Governo, 1 — Fica o Governo Regional autorizado a conceder
a dispensa de celebração de contrato escrito é da competên- subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas
cia dessas entidades, sob proposta do respectivo membro e privadas no âmbito das acções e projectos de desen-
do Governo Regional. volvimento que visem a melhoria da qualidade de vida
Artigo 35.º e tenham enquadramento no plano de desenvolvimento
económico e social da Região Autónoma da Madeira, de-
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, signadamente para:
de 14 de Agosto
O artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional a) Construção de habitação social;
n.º 34/2008/M, de 14 de Agosto, diploma que adaptou à b) Reabilitação dos bairros sociais;
Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos c) Apoio à habitação para jovens;
Públicos, alterado pelo artigo 24.º do Decreto Legislativo d) Recuperação de habitações pertencentes a famílias
Regional n.º 34/2009/M, de 31 de Dezembro, passa a ter carenciadas.
a seguinte redacção:
2 — Fica o Governo Regional autorizado a conceder
«Artigo 7.º subsídios e outras formas de apoio a acções e projectos de
Documentos de habilitação ou de candidatura carácter sócio-económico, cultural, desportivo e religioso,
que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o
1— ..................................... património regional ou a promoção da Região Autónoma
2— ..................................... da Madeira.
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — No âmbito do disposto no número anterior, os
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . apoios a conceder poderão assumir a forma de compen-
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sação pelos financiamentos utilizados pelas entidades
beneficiárias na prossecução dos objectivos inerentes.
3 — A documentação referida no número anterior 4 — A concessão destes auxílios fundamenta-se em
deve ainda ser apresentada por eventuais subcontratados motivo de interesse público e faz-se com respeito pelos
identificados na proposta do adjudicatário. No decurso princípios da publicidade, da transparência, da concorrên-
da execução do contrato, a autorização do contraente cia e da imparcialidade.
público à subcontratação fica condicionada à apresen- 5 — Os subsídios e outras formas de apoio concedidos
tação daquela documentação relativa ao potencial sub- serão objecto de contrato-programa com o beneficiário,
contratado por parte do co-contratante. onde são definidos os objectivos, as formas de auxílio,
4 — Para além das causas de caducidade da adjudicação as obrigações das partes e as penalizações em caso de
previstas no n.º 1 do artigo 86.º do Código dos Contratos incumprimento.
Públicos, na Região Autónoma da Madeira, constitui igual- 6 — A concessão dos auxílios previstos neste preceito
mente causa de caducidade da adjudicação o incorrecto é sempre precedida de uma quantificação da respectiva
ou inadequado preenchimento dos documentos relativos despesa, devendo ser autorizada através de resolução do
às obrigações fiscais declarativas a apresentar pelo adju- plenário do Governo Regional, após parecer favorável da
dicatário e ou subcontratados nos termos do disposto nos Secretaria Regional do Plano e Finanças.
n.os 2 e 3.» 7 — Todos os subsídios e formas de apoio concedidos
Artigo 36.º serão objecto de publicação no Jornal Oficial da Região
Autónoma da Madeira.
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/M,
de 19 de Agosto 8 — Os demais procedimentos inerentes aos apoios
previstos nesta norma serão definidos no decreto regula-
O artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional mentar regional de execução orçamental.
n.º 19/2010/M, de 19 de Agosto, passa a ter a seguinte
redacção: Artigo 38.º
Subsídios e outras formas de apoio abrangidos
«Artigo 21.º pelo artigo 37.º deste diploma
Cessação de vigência
1 — Estão abrangidos pelo disposto no artigo anterior
Com a entrada em vigor do presente decreto legisla- os subsídios e outras formas de apoio concedidos pe-
tivo regional, deixa de ser aplicável aos trabalhadores los serviços da administração directa regional, assim
198 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
como os referentes a todas as entidades públicas que, 4 — Constituem receitas próprias da Região, consigna-
nos termos da lei, gozem de autonomia administrativa das ao Fundo de Gestão dos Programas da DRP:
e financeira.
2 — Os apoios financeiros concedidos ao abrigo a) Todos os apoios provenientes da União Europeia no
de legislação específica deverão respeitar o previsto âmbito do Fundo de Gestão dos Programas da DRP, nos
no respectivo regime legal e os n.os 4 a 8 do artigo an- termos da alínea i) do artigo 108.º da Lei n.º 130/99, de
terior. 21 de Agosto, designadamente os relativos a reembolsos
e adiantamentos das despesas elegíveis, nos termos dos
regulamentos comunitários aplicáveis;
Artigo 39.º
b) Todos os apoios provenientes do Orçamento do Es-
Apoio humanitário tado (PIDDAC) relativos ao financiamento da componente
O Governo Regional, na medida do estritamente ne- nacional das despesas elegíveis dos projectos do Fundo de
cessário e por motivos de urgência imperiosa, resultantes Gestão dos Programas da DRP, nos termos da alínea g) do
de calamidades naturais ou de outros acontecimentos ex- artigo 108.º da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto;
traordinários, pode atribuir auxílios públicos de natureza c) As transferências provenientes do orçamento da Re-
humanitária, destinados a prestar apoio a acções de re- gião relativas à componente do autofinanciamento e às
construção e recuperação de infra-estruturas e actividades despesas não elegíveis dos projectos do Fundo de Gestão
económicas e sociais, bem como às respectivas populações dos Programas da DRP.
afectadas.
5 — As receitas a que se referem as alíneas a) e b) do
Artigo 40.º número anterior, antes de proceder à sua efectiva utilização
para efeitos de pagamentos, serão arrecadadas pelo Fundo
Indemnizações compensatórias de Gestão dos Programas da DRP, que as fará passar pelos
Fica o Governo Regional autorizado, mediante reso- cofres da Região, através do regime de contas de ordem.
lução do plenário do Conselho do Governo Regional, a 6 — Para efeitos de administração do Fundo de Gestão
conceder indemnizações compensatórias às empresas que dos Programas da DRP será criado um conselho adminis-
prestem serviço público, mediante parecer prévio da Se- trativo, cuja composição e nomeação será definida por
cretaria Regional do Plano e Finanças. portaria conjunta dos Secretários Regionais do Ambiente
e Recursos Naturais e do Plano e Finanças.
CAPÍTULO IX Artigo 43.º
Autonomia administrativa e financeira Programas co-financiados pelo Fundo Social Europeu
1 — A gestão financeira dos programas comunitários
Artigo 41.º co-financiados pela vertente Fundo Social Europeu (FSE),
Transferências e apoios para entidades de direito privado compete ao Fundo de Gestão para os Programas da For-
mação Profissional, adiante designado abreviadamente
1 — Em 2011, serão reduzidos os montantes das trans- por FGPFP.
ferências e apoios para entidades de direito privado, cujo 2 — Ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 8/90,
financiamento dependa em mais de 50 % de verbas do de 20 de Fevereiro, é atribuído ao FGPFP autonomia
Orçamento Regional, em pelo menos 5 % dos valores atri- administrativa e financeira, para a assistência técnica,
buídos em 2010. acompanhamento e gestão dos programas que na Região
2 — O disposto no número anterior prevalece sobre forem realizados no âmbito do sector público e privado
todas as disposições legais, gerais ou especiais em con- co-financiados pelo FSE e de programas de iniciativa co-
trário. munitária.
3 — A comissão de gestão do FGPFP é constituída pelo
Artigo 42.º director regional de Qualificação Profissional, que presi-
Gestão financeira dos projectos enquadrados em programas dirá, e por dois técnicos superiores afectos à Secretaria
e iniciativas comunitários no âmbito do sector das pescas Regional de Educação e Cultura, a designar por despacho
1 — Compete à Direcção Regional de Pescas, adiante conjunto dos Secretários Regionais de Educação e Cultura
designada por DRP, a gestão financeira dos projectos pú- e do Plano e Finanças.
blicos no sector das pescas, co-financiados no âmbito de
programas e iniciativas comunitários. Artigo 44.º
2 — Para os exclusivos efeitos do disposto no número Execução financeira dos projectos apoiados pelo Fundo
anterior, a DRP dispõe de autonomia administrativa e fi- Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural
nanceira, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 8/90, de 20 de 1 — A execução financeira dos projectos da Administra-
Fevereiro, designando-se Fundo de Gestão dos Programas ção Pública Regional co-financiados pelo Fundo Europeu
da DRP.
Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) no
3 — Na sequência do preceituado nos números anterio-
âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural para a
res, a DRP fica obrigada às seguintes formalidades:
Região Autónoma da Madeira no período de 2007-2013
a) Elaboração do orçamento privativo nos termos da incumbe à Secretaria Regional do Ambiente e dos Recur-
lei geral; sos Naturais.
b) Observância do regime das contas de ordem; 2 — Tendo em vista o disposto no número anterior,
c) Prestação de contas nos termos da Lei n.º 98/97, de o Gabinete do Secretário Regional do Ambiente e dos
26 de Agosto. Recursos Naturais dispõe de autonomia administrativa e
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 199
financeira, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 8/90, de 20 2— .....................................
de Fevereiro, exclusivamente para efeitos de gestão dos 3 — Nos casos em que o procedimento concursal
projectos da responsabilidade da Administração Pública fique deserto, as chefias de administração tributária
Regional apoiados pelo FEADER, no âmbito do Programa podem ser recrutadas em subsequente procedimento
de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da concursal, de entre pessoal que possua as categorias e
Madeira, co-financiado pelo Orçamento das Comunidades, reúna os requisitos exigidos nas alíneas a) a c) do n.º 1 e
pelo Orçamento do Estado e pelo Orçamento Regional. no n.º 2 do presente artigo, excepcionando-se o requisito
3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, da posse do curso de chefia tributária.
o Gabinete do Secretário Regional do Ambiente e dos 4 — (Anterior n.º 3.)»
Recursos Naturais fica obrigado:
a) À elaboração do orçamento privativo nos termos da Artigo 46.º
lei geral;
b) À observância do regime de contas de ordem; Afectação de verbas do FET-M para a construção de obra social
c) À prestação de contas nos termos da Lei n.º 98/97,
de 26 de Agosto. 1 — No âmbito das obras sociais previstas no n.º 3 do
artigo 37.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2006/M,
4 — Constituem receitas próprias da Região, consigna- de 19 de Julho, compete ao Secretário Regional do Plano
das ao Gabinete do Secretário do Ambiente e dos Recursos e Finanças, após parecer prévio do Conselho de Adminis-
Naturais, para efeitos de gestão dos referidos projectos tração do FET-M, decidir sobre a natureza, montante de
apoiados pelo FEADER: verba a afectar, promoção, acompanhamento e condições
de funcionamento das mesmas.
a) Todos os apoios provenientes da União Europeia no 2 — O Secretário Regional do Plano e Finanças pro-
âmbito do FEADER, nos termos da alínea i) do artigo 108.º
põe ao Conselho do Governo Regional a aprovação dos
da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, designadamente os
protocolos necessários a celebrar com entidades públicas
relativos a reembolsos e adiantamentos das despesas elegí-
veis, nos termos dos regulamentos comunitários aplicáveis; e ou instituições de solidariedade social para efeitos de
b) Todos os apoios provenientes do Orçamento do serem desencadeados todos os procedimentos necessários
Estado (PIDDAC) relativos ao financiamento da com- à aquisição de terrenos, implementação, acompanhamento,
ponente nacional das despesas elegíveis dos projectos execução e fiscalização das obras sociais e das respectivas
co-financiados pelo FEADER, nos termos da alínea g) do condições de funcionamento e gestão.
artigo 108.º da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto;
c) As transferências provenientes do Orçamento da Re- Artigo 47.º
gião relativas à componente do autofinanciamento e às des-
pesas não elegíveis dos projectos apoiados pelo FEADER. Despesas transitadas para outros departamentos
5 — As receitas a que se referem as alíneas a) e b) do As despesas relativas aos programas e projectos que,
número anterior serão arrecadadas pelo Gabinete do Secre- nos termos do presente diploma, mudaram de dependência
tário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, que orgânica serão processadas, liquidadas e pagas por conta
as fará passar pelos cofres da Região, através do regime de das dotações orçamentais dos departamentos do Governo
contas de ordem, antes de proceder à sua efectiva utilização Regional onde aqueles foram integrados.
para efeitos de pagamentos.
6 — A composição e a nomeação do conselho adminis- Artigo 48.º
trativo do Gabinete do Secretário Regional do Ambiente
e dos Recursos Naturais, para efeitos de gestão dos pro- Controlo do recrutamento de trabalhadores
jectos co-financiados pelo FEADER, serão definidas por
portaria conjunta dos Secretários Regionais do Ambiente 1 — Os órgãos e os serviços da administração pública
e Recursos Naturais e do Plano e Finanças. regional, incluindo os institutos e serviços e fundos au-
tónomos, não podem proceder à abertura de procedi-
mentos concursais com vista à constituição de relações
CAPÍTULO X jurídicas de emprego público por tempo indeterminado,
Disposições finais e transitórias determinado ou determinável, para carreira geral ou
especial e carreiras que ainda não tenham sido objecto
Artigo 45.º de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência,
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2006/M, destinados a candidatos que não possuam uma relação
de 19 de Julho jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente constituída, sem prejuízo do disposto no
O artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2006/M, número seguinte.
de 19 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: 2 — Em situações excepcionais, devidamente funda-
mentadas, o Conselho do Governo Regional, após parecer
«Artigo 6.º favorável dos membros do Governo responsáveis pela
[...] administração pública e pelas finanças, emitido ao abrigo
e nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da
1— ..................................... Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pode autorizar a
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . abertura de procedimentos concursais a que se refere o
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . número anterior, fixando, caso a caso, o número máximo
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de trabalhadores a recrutar.
200 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
3 — O disposto no n.º 1 não é aplicável aos procedi- Artigo 52.º
mentos concursais que tenham obtido, nos termos e para Quadro interdepartamental regional
os efeitos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, parecer favorável, an- 1 — Por forma a operacionalizar e racionalizar os
tes da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional recursos humanos da administração pública regional, é
n.º 14/2010/M, de 5 de Agosto. criado, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 78.º
4 — Os instrumentos necessários à aplicação do dis- do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma
posto no presente artigo, incluindo os termos e elementos da Madeira, o quadro interdepartamental regional que com-
que devem integrar os pedidos de autorização excepcional preende trabalhadores da administração pública regional
e pedido de parecer a que se refere o n.º 2, são aprovados com relação jurídica de emprego público constituída por
por despacho dos membros do Governo a que se refere o tempo indeterminado.
mesmo número. 2 — A colocação dos trabalhadores a que se refere o
número anterior no quadro interdepartamental regional é
Artigo 49.º feita por despacho dos membros do Governo responsáveis
pela administração pública e pelas finanças, tornado pú-
Procedimentos concursais e mobilidade blico por afixação em todos os departamentos do Governo
1 — Os procedimentos concursais ou concursos para Regional.
categorias superiores de carreiras pluricategoriais, ge- 3 — Os trabalhadores integrados no quadro interde-
rais ou especiais, ou, no caso das carreiras não revistas partamental podem ser afectos a qualquer órgão e serviço
e subsistentes, incluindo carreiras e corpos especiais, do departamento regional da administração directa ou
para as respectivas categorias de acesso, incluindo os indirecta.
procedimentos internos para mudança de nível ou es- 4 — A gestão do quadro interdepartamental regional
calão, pendentes à data da entrada em vigor do diploma é da competência dos membros do Governo referidos no
que aprova o Orçamento do Estado para 2011, mantêm n.º 2, sendo a afectação dos trabalhadores feita através de
a respectiva validade. despacho daqueles membros do Governo e do membro do
2 — Com vista ao cumprimento dos princípios orien- Governo onde o trabalhador é colocado.
tadores de gestão de recursos humanos da administração 5 — Ao quadro interdepartamental regional é aplicado
pública regional, estão sujeitos a parecer do membro do com as necessárias adaptações o disposto no artigo 5.º-A
Governo responsável pelas finanças os seguintes proce- do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12
dimentos: de Janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 9/2010/M, de 4 de Junho.
a) O posicionamento remuneratório do trabalhador,
na sequência de procedimento concursal, nos termos Artigo 53.º
do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve-
reiro, quando a posição remuneratória determinada Contratos de aquisição de serviço
não seja a primeira posição da carreira, ou, no caso 1 — O disposto no artigo 19.º da lei que aprova o Or-
de recrutamento de licenciados para a carreira técnica çamento do Estado para 2011 é aplicável aos valores pa-
superior, quando o posicionamento seja superior à se- gos por contratos de aquisição de serviços, que venham a
gunda posição; celebrar-se ou renovar-se em 2011, com idêntico objecto
b) A mobilidade interna de trabalhadores dos órgãos e a mesma contraparte, celebrados por órgãos, serviços da
e serviços da administração central e autárquica, para os administração pública regional e demais entidades abran-
restantes órgãos e serviços da administração pública re- gidas pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de
gional; 27 de Fevereiro.
c) O eventual recrutamento de trabalhadores dos órgãos 2 — Carece de parecer prévio vinculativo dos membros
e serviços da administração central e autárquica, para os do Governo responsáveis pelas áreas da administração
restantes órgãos e serviços da administração pública re- pública e das finanças, nos termos e segundo a tramitação
gional. a regular por portaria dos referidos membros do Governo,
a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de
Artigo 50.º serviços por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de
Redução remuneratória na administração pública regional aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, inde-
pendentemente da natureza da contraparte, designadamente
A redução remuneratória constante do artigo 19.º da no que respeita a:
lei que aprova o Orçamento do Estado para 2011 é ainda
aplicável às remunerações dos titulares dos cargos ou a) Contratos de prestação de serviços nas modalidades
pessoal da administração pública regional que se en- de tarefa e de avença;
contrem indexadas às de qualquer dos titulares e pessoal b) Contratos de aquisição de serviços cujo objecto seja
previstos no n.º 9 do referido normativo, independente- a consultadoria técnica.
mente da natureza da indexação.
3 — O parecer previsto no número anterior depende da:
Artigo 51.º a) Verificação do requisito previsto na alínea a) do n.º 2
do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Reorganização de serviços na administração pública regional
b) Confirmação de declaração de cabimento orçamental
Ficam suspensas as reorganizações de serviços públicos emitida pela Direcção Regional de Orçamento e Conta-
da administração pública regional, com excepção daquelas bilidade, aquando do respectivo pedido de autorização;
de que resulte comprovadamente diminuição da despesa. c) Verificação do cumprimento do disposto no n.º 1.
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 201
4 — O disposto no n.º 5 do artigo 35.º da Lei diploma e nos diplomas de aprovação dos respectivos
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 6.º estatutos.
do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, alterado 2— .....................................
pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aplica-se aos con- 3 — As empresas participadas estão plenamente su-
tratos previstos no presente artigo. jeitas ao regime jurídico comercial, laboral ou de outra
5 — São nulos os contratos de aquisição de serviços natureza, aplicável às empresas cujo capital é exclusi-
celebrados sem o parecer previsto nos n.os 2 e 3. vamente privado.
Artigo 54.º
Artigo 18.º
Contenção e redução de despesa no sector empresarial
da Região Autónoma da Madeira Estatuto do pessoal
1 — A contratação de trabalhadores, por parte das entidades 1 — O estatuto do pessoal das empresas públicas re-
públicas empresarias e das empresas públicas de capital exclu- gionais é o do regime do contrato individual de trabalho,
siva ou maioritariamente público, em qualquer das modalida- salvo o disposto no número seguinte.
des, apenas poderá ser efectivada mediante parecer favorável 2 — É aplicável aos trabalhadores das entidades
do membro do Governo responsável pelo respectivo sector e públicas empresariais e empresas públicas de capital
do membro do Governo responsável pela área das finanças. exclusiva e maioritariamente público do SERAM o re-
2 — A medida de redução remuneratória contemplada
gime previsto para os trabalhadores em funções públicas
no artigo 19.º da lei que aprova o Orçamento do Estado
do subsídio de refeição, do abono de ajudas de custo e
para 2011 é aplicável aos titulares dos cargos e pessoal de
seguida identificado: transporte por deslocações em território português e ao
estrangeiro, da remuneração do trabalho suplementar e
a) Os gestores públicos; do trabalho nocturno.
b) Os trabalhadores das empresas públicas de capital 3 — O disposto no número anterior tem natureza
exclusiva ou maioritariamente público e das entidades imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras
públicas empresariais. normas, especiais ou excepcionais, em contrário e
sobre instrumentos de regulamentação colectiva de
3 — O disposto no n.º 2 é aplicável aos contratos de trabalho, com excepção das disposições sobre tra-
aquisição de serviço que as entidades públicas empresariais balho suplementar e nocturno, constantes de legis-
e empresas públicas de capital exclusiva ou maioritaria- lação especial e de instrumentos de regulamentação
mente público, venham a celebrar ou renovar em 2011, colectiva de trabalho aplicáveis aos profissionais
com idêntico objecto e a mesma contraparte. de saúde, não podendo ser afastado ou modificado
4 — É vedada a prática de quaisquer actos que consubstan- pelos mesmos.
ciem valorizações remuneratórias dos gestores públicos e dos 4 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3, a ma-
trabalhadores das entidades públicas empresariais e empresas téria relativa à contratação colectiva rege-se pela lei
públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público. geral.»
5 — O valor do subsídio de refeição abonado aos ges-
tores públicos e trabalhadores das entidades públicas em-
presariais e empresas públicas de capital exclusiva ou Artigo 56.º
maioritariamente público, nos casos em que nos termos
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/M,
da lei ou por acto próprio tal esteja previsto, não pode ser de 5 de Agosto
superior ao valor fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de
31 de Dezembro, cessando o abono de quaisquer outros O artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/M,
valores a título de subsídio de refeição a partir da entrada de 5 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
em vigor do presente decreto.
6 — O disposto no presente artigo tem natureza im-
perativa, prevalecendo sobre quaisquer normas legais ou «Artigo 23.º
convencionais, especiais ou excepcionais, em contrário,
e, consoante as situações, sobre instrumentos de regula- Princípios gerais de remuneração
mentação colectiva de trabalho e de contratos de trabalho 1— .....................................
não podendo ser modificado ou afastado pelos mesmos. 2— .....................................
3— .....................................
Artigo 55.º
4— .....................................
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/M, 5— .....................................
de 5 de Agosto 6— .....................................
Os artigos 7.º e 18.º do Decreto Legislativo Regional 7— .....................................
n.º 13/2010/M, de 5 de Agosto, passam a ter a seguinte 8— .....................................
redacção: 9— .....................................
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
«Artigo 7.º 11 — É aplicável aos gestores públicos o regime
previsto para os trabalhadores em funções públicas do
Regime jurídico geral
subsídio de refeição e do abono de ajudas de custo e
1 — As empresas públicas regionais regem-se pelo transporte por deslocações em território português e ao
direito privado, salvo no que estiver disposto no presente estrangeiro.»
202 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
Artigo 57.º reiro, mantêm-se em vigor, designadamente, os seguintes
Serviços dotados de autonomia administrativa,
subsídios:
financeira e patrimonial
a) O subsídio de insularidade atribuído aos funcionários,
1 — Enquanto não for aprovado o Orçamento da Região agentes e contratados há mais de um ano na ilha de Porto
para 2012, os encargos com os serviços que venham a ser Santo, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 44 109, de 21 de
criados em 2011 serão suportados em conta das dotações Dezembro de 1961, 46 798, de 30 de Dezembro de 1965,
inscritas nos correspondentes serviços que forem extintos e 76/71, de 18 de Março, e da Resolução do Governo Re-
ou integrados noutros serviços.
gional da Região Autónoma da Madeira n.º 371/79, de 22
2 — Durante o ano económico de 2011, o Conselho
do Governo Regional, mediante proposta conjunta dos de Novembro, no montante de 30 % sobre as respectivas
Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos As- remunerações base;
suntos Sociais, adoptará as medidas necessárias para o b) O suplemento de penosidade atribuído aos guardas
controlo extraordinário da despesa do Serviço Regional florestais ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional
de Saúde. n.º 7/93/M, de 27 de Março, alterado pelo artigo 25.º
do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/97/M, de 21
Artigo 58.º
de Abril;
Seguros c) O subsídio de disponibilidade permanente dos
Fica o Governo Regional autorizado a contratar seguros motoristas do gabinete dos membros do Governo,
de responsabilidade civil extracontratual. criado pelo artigo 40.º do Decreto Legislativo Regio-
nal n.º 45/2008/M, de 31 de Dezembro, e regulamen-
Artigo 59.º tado por despacho do Secretário Regional do Plano e
Finanças;
Cobranças d) O suplemento de produtividade atribuído aos tra-
As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de balhadores da Direcção Regional dos Assuntos Fiscais,
Março de 2012 que digam respeito a cobranças efectuadas ao abrigo dos artigos 45.º e seguintes do Decreto Regu-
em 2011 poderão excepcionalmente ser consideradas com lamentar Regional n.º 29-A/2005/M, de 31 de Agosto,
referência a 31 de Dezembro de 2011. conjugado com os artigos 34.º e seguintes do Decreto
Legislativo Regional n.º 28/2006/M, de 19 de Julho, re-
Artigo 60.º visto pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2009/M,
de 4 de Dezembro;
Retenções
e) O suplemento de integração na Região Autónoma
1 — Os serviços do Governo Regional, incluindo os da Madeira atribuído aos trabalhadores da Direcção Re-
serviços e fundos autónomos, ficam autorizados a proceder gional dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do artigo 44.º do
a retenções de verbas a entidades que tenham débitos por Decreto Regulamentar Regional n.º 29-A/2005/M, de 31
satisfazer, incluindo dívidas por contribuições e impostos, de Agosto;
nos termos a definir no decreto regulamentar regional de f) O suplemento de residência atribuído aos trabalha-
execução orçamental. dores da DGCI, requisitados ou destacados para exercer
2 — Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei funções na Direcção Regional dos Assuntos Fiscais, ao
n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, fica ainda o Governo Re- abrigo do artigo 56.º do Decreto Legislativo Regional
gional, através da Secretaria Regional do Plano e Finan- n.º 28/2006/M, de19 de Julho.
ças, autorizado a proceder à retenção das transferências
para as autarquias locais da Região Autónoma da Ma-
deira para a regularização de dívidas às empresas par- Artigo 62.º
ticipadas pela Região, bem como para cumprimento de
contratos-programa, protocolos, acordos de cooperação e Entrada em vigor
de colaboração, contratos de financiamento e concessão
excepcional de auxílios e de outros instrumentos alter- O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
nativos celebrados no âmbito da cooperação técnica e da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de Janeiro
financeira. de 2011, com a excepção do n.º 2 do artigo 16.º, que vi-
3 — Quando não seja tempestivamente prestada à gora desde a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2010, de
Secretaria Regional do Plano e Finanças, pelos órgãos 30 de Junho.
competentes e por motivo que lhes seja imputável, a in-
formação tipificada na lei de enquadramento orçamental, Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa
ou outra disposição legal aplicável, podem ser retidas as da Região Autónoma da Madeira em 17 de Dezembro de
transferências orçamentais, nos termos a fixar no decreto 2010.
regulamentar regional de execução orçamental, até que a
situação seja devidamente sanada. O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
Jardim d’Olival Mendonça.
Artigo 61.º
Assinado em 28 de Dezembro de 2010.
Subsídio de fixação, suplemento de penosidade, subsídio
de disponibilidade Publique-se.
permanente e suplemento de produtividade
Até a revisão dos suplementos remuneratórios a que se O Representante da República para a Região Autónoma
refere o artigo 112.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve- da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 203
MAPA I
Receitas da Região
[artigo 1.º, alínea a)]
Importâncias em euros
Capí- Gru- Arti-
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
RECEITAS CORRENTES
01 IMPOSTOS DIRECTOS
01 Sobre o Rendimento
01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 208.000.000
02 Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) 95.000.000 303.000.000
02 Outros
01 Imposto sobre as sucessões e doações *
06 Imposto do uso, porte e detenção de armas 100.000
07 Impostos abolidos *
99 Impostos directos diversos 1.900.000 2.000.000 305.000.000
02 IMPOSTOS INDIRECTOS
01 Sobre o Consumo
01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) 65.000.000
02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 260.000.000
03 Imposto sobre veículos (ISV) 14.000.000
04 Imposto de consumo sobre o tabaco 27.830.000
05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 6.565.000
99 Impostos diversos sobre o consumo * 373.395.000
02 Outros
01 Lotarias *
02 Imposto do selo 35.000.000
03 Imposto do jogo 475.000
04 Imposto único de circulação 1.515.000
05 Resultados da exploração de apostas mútuas *
99 Impostos indirectos diversos 1.035.000 38.025.000 411.420.000
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE
03 APOSENTAÇÕES E A ADSE
03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE
02 Comparticipações para a ADSE 10.000.000 10.000.000 10.000.000
04 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES
01 Taxas
01 Taxas de justiça 1.045.000
02 Taxas de registo de notariado 390.000
03 Taxas de registo predial 3.405.000
04 Taxas de registo civil 2.300.000
05 Taxas de registo comercial 2.710.000
06 Taxas florestais *
07 Taxas vinícolas *
08 Taxas moderadoras *
09 Taxas sobre espectáculos e divertimentos 45.000
10 Taxas sobre energia 100.000
11 Taxas sobre geologia e minas *
12 Taxas sobre comercialização e abate de gado *
13 Taxas de portos *
14 Taxas sobre operações de bolsa *
15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade 390.000
16 Taxas sobre fiscalização de actividades comerciais e industriais 440.000
17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas 5.000
18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas *
19 Adicionais *
20 Emolumentos consulares *
21 Portagens *
22 Propinas 200.000
99 Taxas diversas 10.055.493 21.085.493
02 Multas e Outras Penalidades
01 Juros de mora 4.120.000
02 Juros compensatórios 1.620.000
03 Multas e coimas por infracções ao Código da Estrada e restante legislação 25.000
04 Coimas e penalidades por contra-ordenações 8.960.000
99 Multas e penalidades diversas 1.690.000 16.415.000 37.500.493
05 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE
01 Juros - Sociedades e Quase Sociedades Não Financeiras
01 Públicas *
02 Privadas * *
02 Juros - Sociedades Financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras 80.000
02 Companhias de seguros e fundos de pensões * 80.000
03 Juros - Administrações Públicas
01 Administração central - Estado *
02 Administração central - Serviços e fundos autónomos *
03 Administração regional 10.000
204 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
Importâncias em euros
Capí- Gru- Arti-
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
04 Administração local - Continente *
05 Administração local - Regiões Autónomas *
06 Segurança social * 10.000
04 Juros - Instituições Sem Fins Lucrativos
01 Juros - Instituições sem fins lucrativos * *
05 Juros - Famílias
01 Juros - Famílias * *
06 Juros - Resto do Mundo
01 União Europeia - Instituições *
02 União Europeia - Países membros *
03 Países terceiros e organizações internacionais * *
07 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades e Quase
Sociedades Não Financeiras
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades não financeiras
EP's - Remunerações dos capitais estatutários *
Outras empresas públicas *
Empresas privadas 1.985.000 1.985.000
08 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades Financeiras
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras * *
09 Participações nos Lucros de Administrações Públicas
01 Participações nos lucros de administrações públicas * *
10 Rendas
01 Terrenos
Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
Administrações públicas *
Administrações privadas *
Exterior *
Outros sectores *
02 Activos no subsolo *
03 Habitações *
04 Edifícios *
05 Bens de domínio público 140.000
99 Outros * 140.000
11 Activos Incorpóreos
01 Activos incorpóreos * * 2.215.000
06 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras
01 Públicas *
02 Privadas * *
02 Sociedades Financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras *
02 Companhias de seguros e fundos de pensões * *
03 Administração Central
01 Estado (OE)
Custos de insularidade e desenvolvimento 191.523.183
Lei de Meios 50.000.000
02 Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Regime de solidariedade *
03 Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Acção social *
04 Estado - Subsistema de protecção à família e políticas activas de emprego e formação
profissional *
05 Estado - Participação portuguesa em projectos co-financiados *
06 Estado - Participação comunitária em projectos co-financiados *
07 Serviços e fundos autónomos *
08 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de protecção social de cidadania - Acção social *
09 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de protecção à família e políticas activas de
emprego e formação profissional *
10 Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projectos co-financiados *
11 Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projectos co-financiados * 241.523.183
04 Administração Regional
01 Região Autónoma dos Açores *
02 Região Autónoma da Madeira * *
05 Administração Local
01 Continente *
02 Região Autónoma dos Açores *
03 Região Autónoma da Madeira * *
06 Segurança social
01 Sistema de solidariedade e segurança social 11.767.185
02 Participação portuguesa em projectos co-financiados *
03 Financiamento comunitário em projectos co-financiados *
04 Outras transferências * 11.767.185
07 Instituições Sem Fins Lucrativos
01 Instituições sem fins lucrativos * *
08 Famílias
01 Famílias * *
09 Resto do Mundo
01 União Europeia - Instituições 51.000.000
02 União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção social de
cidadania *
03 União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção à
família e políticas activas de emprego e formação profissional *
04 União Europeia - Países-Membros *
05 Países terceiros e organizações internacionais *
06 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de protecção
social de cidadania * 51.000.000 304.290.368
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 205
Importâncias em euros
Capí- Gru- Arti-
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
07 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES
01 Venda de Bens
01 Material de escritório *
02 Livros e documentação técnica 125.000
03 Publicações e impressos 905.000
04 Fardamentos e artigos pessoais *
05 Bens inutilizados *
06 Produtos agrícolas e pecuários 225.000
07 Produtos alimentares e bebidas 230.000
08 Mercadorias 70.000
09 Matérias de consumo *
10 Desperdícios, resíduos e refugos *
11 Produtos acabados e intermédios 175.000
99 Outros 20.000 1.750.000
02 Serviços
01 Aluguer de espaços e equipamentos 110.000
02 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria 140.000
03 Vistorias e ensaios *
04 Serviços de laboratórios 35.000
05 Actividades de saúde *
06 Reparações *
07 Alimentação e alojamento 230.000
08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto 1.420.000
99 Outros 2.210.000 4.145.000
03 Rendas
01 Habitações 10.000
02 Edifícios *
99 Outras 505.000 515.000 6.410.000
08 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
01 Outras
01 Prémios, taxas por garantias de riscos e diferenças de câmbio 400.000
02 Produto da venda de valores desamoedados *
03 Lucros de amoedação *
99 Outras 490.000 890.000 890.000
Total das receitas correntes 1.077.725.861
RECEITAS DE CAPITAL
09 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO
01 Terrenos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos
autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
02 Habitações
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
03 Edifícios
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 50.000.000
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 50.000.000
04 Outros Bens de Investimento
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 80.000.000
02 Sociedades financeiras *
206 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
Importâncias em euros
Capí- Gru- Arti-
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos
autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 80.000.000 130.000.000
10 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras
01 Públicas *
02 Privadas * *
02 Sociedades Financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras *
02 Companhias de seguros e fundos de pensões * *
03 Administração Central
01 Estado
Fundo de Coesão 8.379.139
Projectos de Interesse comum *
Lei de Meios 62.500.000
02 Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Regime de solidariedade *
03 Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Acção social *
04 Estado - Consignação dos rendimentos do Estado para reservas de capitalização *
05 Estado - Excedentes de execução do Orçamento do Estado *
06 Estado - Participação portuguesa em projectos co-financiados *
07 Estado - Participação comunitária em projectos co-financiados *
08 Serviços e fundos autónomos *
09 Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projectos co-financiados *
10 Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projectos co-financiados * 70.879.139
04 Administração Regional
01 Região Autónoma dos Açores *
02 Região Autónoma da Madeira * *
05 Administração Local
01 Continente *
02 Região Autónoma dos Açores *
03 Região Autónoma da Madeira * *
06 Segurança social
01 Sistema de solidariedade e segurança social *
02 Participação portuguesa em projectos co-financiados *
03 Financiamento comunitário em projectos co-financiados *
04 Capitalização pública de estabilização *
05 Outras transferências * *
07 Instituições Sem Fins Lucrativos
01 Instituições sem fins lucrativos * *
08 Famílias
01 Famílias * *
09 Resto do Mundo
01 União Europeia - Instituições 121.490.000
02 União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção social de cidadania *
03 União Europeia - Países membros *
04 Países terceiros e organizações internacionais *
05 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de protecção social de cidadania * 121.490.000 192.369.139
11 ACTIVOS FINANCEIROS
01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
02 Títulos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 207
Importâncias em euros
Capí- Gru- Arti-
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
03 Títulos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
04 Derivados Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
05 Empréstimos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
07 Recuperação de Créditos Garantidos
01 Recuperação de créditos garantidos 2.000.000 2.000.000
08 Acções e Outras Participações
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
09 Unidades de Participação
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
10 Alienação de Partes Sociais de Empresas
01 Alienação de partes sociais de empresas 13.000.000 13.000.000
11 Outros Activos Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
208 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
Importâncias em euros
Capí- Gru- Arti-
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 15.000.000
12 PASSIVOS FINANCEIROS
01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
02 Títulos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
03 Títulos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
04 Derivados Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
05 Empréstimos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras 200.000.000
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 209
Importâncias em euros
Capí- Gru- Arti-
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 200.000.000
07 Outros Passivos Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 200.000.000
13 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
01 Outras
01 Indemnizações *
02 Activos incorpóreos *
99 Outras 1.500.000 1.500.000 1.500.000
Total das receitas de capital 538.869.139
Total das receitas correntes e de capital 1.616.595.000
14 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS
01 Recursos Próprios Comunitários
01 Direitos aduaneiros de importação *
02 Direitos niveladores agrícolas *
03 Quotização sobre açúcar e isoglucose *
99 Outros * * *
15 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos
01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 6.405.000 6.405.000 6.405.000
16 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR
01 Saldo Orçamental
01 Na posse do serviço *
03 Na posse do serviço - Consignado *
04 Na posse do Tesouro *
05 Na posse do Tesouro - Consignado * * *
TOTAL 1.623.000.000
MAPA II
Despesas por departamentos regionais e capítulos
[artigo 1.º, alínea a)]
Importâncias em euros
Capítulo Designação orgânica Por Por
capítulos departamentos
01 — ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA
01 Assembleia Legislativa da Madeira 15.114.600 15.114.600
02 — PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
01 Gabinete Regional e serviços de apoio 1.500.000 1.500.000
03 — VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
01 Gabinete do Vice-Presidente e serviços de apoio e de representação 12.825.260
02 Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia 1.604.115
03 Direcção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa 1.205.000
50 Investimentos do Plano 29.856.277 45.490.652
210 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
Importâncias em euros
Capítulo Designação orgânica Por Por
capítulos departamentos
04 — SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS HUMANOS
01 Serviços da administração directa 12.790.900
02 Conselho Económico e Social da RAM 5.000
50 Investimentos do Plano 7.838.827 20.634.727
05 — SECRETARIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL
01 Serviços dependentes do Secretário Regional 9.360.000
02 Serviços de Infra-estruturas públicas 4.720.000
03 Direcção Regional de Informação Geográfica e Ordenamento do Território 1.320.000
50 Investimentos do Plano 382.847.500 398.247.500
06 — SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E TRANSPORTES
01 Gabinete do Secretário e serviços de apoio 2.111.961
02 Direcção Regional de Turismo 1.686.185
03 Direcção Regional de Transportes Terrestres 1.101.854
50 Investimentos do Plano 37.576.357 42.476.357
07 — SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 Gabinete do Secretário, serviços da educação e escolas 378.551.650
50 Investimentos do Plano 42.623.394 421.175.044
08 — SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS
01 Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes do Secretário Regional 131.105.932
02 Serviços de controlo orçamental, financeiro e patrimonial 15.975.867
03 Direcção Regional de Informática 874.563
04 Direcção Regional de Estatística 1.335.274
50 Investimentos do Plano 90.261.545 239.553.181
09 — SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS
01 Gabinete do Secretário Regional 8.066.786
02 Serviços na área agro-alimentar e pescas 27.052.604
03 Direcção Regional de Ambiente 1.736.510
50 Investimentos do Plano 61.883.171 98.739.071
10 — SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS
01 Gabinete do Secretário e serviços de apoio 305.394.137
50 Investimentos do Plano 34.674.731 340.068.868
TOTAL 1.623.000.000
MAPA III
Despesas por classificação funcional
[artigo 1.º, alínea a)]
Importâncias em euros
Códigos Designação das funções
Por subfunções Por funções
1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 66.283.573
1.1 Serviços gerais da administração pública 56.266.808
1.2 Defesa nacional –
1.3 Segurança e ordem públicas 10.016.765
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 211
Importâncias em euros
Códigos Designação das funções
Por subfunções Por funções
2. FUNÇÕES SOCIAIS 1.051.747.964
2.1 Educação 409.825.468
2.2 Saúde 345.358.513
2.3 Segurança e acção social –
2.4 Habitação e serviços colectivos 223.744.993
2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos 72.818.990
3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 383.038.540
3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 57.361.404
3.2 Indústria e energia 2.747.265
3.3 Transportes e comunicações 253.962.835
3.4 Comércio e turismo 50.221.723
3.5 Outras funções económicas 18.745.313
4. OUTRAS FUNÇÕES 121.929.923
4.1 Operações da dívida pública 86.857.366
4.2 Transferências entre administrações –
4.3 Diversas não especificadas 35.072.557
TOTAL (1+2+3+4) 1.623.000.000
MAPA IV
Despesas por grandes agrupamentos económicos
[artigo 1.º, alínea a)]
Importâncias em euros
Códigos Descrição
Por Por
subagrupamentos agrupamentos
DESPESAS CORRENTES
01.00 Despesas com pessoal 372.273.019
02.00 Aquisição de bens e serviços 165.868.686
03.00 Juros e outros encargos 42.285.287
04.00 Transferências correntes
04.03 Administração central –
04.04 Administração regional 376.839.787
04.05 Administração local 55.000
04.06 Segurança social –
04.01
e
04.02
e Outros sectores 74.662.460 451.557.247
04.07
a
04.09
05.00 Subsídios 31.853.497
06.00 Outras despesas correntes 10.809.084
Soma 1.074.646.820
DESPESAS DE CAPITAL
07.00 Aquisição de bens de capital 331.636.349
08.00 Transferências de capital
08.03 Administração central 6.896.106
08.04 Administração regional 53.363.706
08.05 Administração local 36.875.000
08.06 Segurança social –
212 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
Importâncias em euros
Códigos Descrição
Por Por
subagrupamentos agrupamentos
08.01
e
08.02
e Outros sectores 21.937.662 119.072.474
08.07
a
08.09
09.00 Activos financeiros 28.114.750
10.00 Passivos financeiros 44.597.979
11.00 Outras despesas de capital 24.931.628
Soma 548.353.180
TOTAL 1.623.000.000
MAPA V
Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos
(em euros)
[artigo 1.º, alínea a)]
Total
Designação das
Receitas
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa da Madeira 15.144.600
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 1.034.902
Instituto de Desenvolvimento Empresarial 44.041.870
RECURSOS HUMANOS
Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 19.591.809
EQUIPAMENTO SOCIAL
Laboratório Regional de Engenharia Civil, IP-RAM 2.790.500
EDUCAÇÃO E CULTURA
Centro de Estudos de História do Atlântico 621.896
Conservatório — Escola Profissional das Artes da Madeira 5.116.598
Fundo de Gestão para Programas da Formação Profissional 15.112.250
Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM 34.569.888
Fundo Escolar — Escola Básica do Porto da Cruz 306.000
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Dr. Ângelo Augusto da Silva 481.223
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária da Calheta 648.460
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária do Carmo 561.000
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Professor Doutor Francisco Freitas Branco 610.200
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Gonçalves Zarco 519.964
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade 613.503
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária de Machico 893.560
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Padre Manuel Álvares 685.250
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Bispo Dom Manuel Ferreira Cabral 587.400
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol 675.108
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária do Porto Moniz 217.600
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária de Santa Cruz 640.000
Fundo Escolar — Escola Secundária Francisco Franco 943.000
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 213
Total
Designação das
Receitas
Fundo Escolar — Escola Secundária Jaime Moniz 1.129.534
Fundo Escolar — Escola Básica dos 1º, 2º e 3º Ciclos Prof. Francisco M. S. Barreto 338.560
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Doutor Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior 321.700
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Bartolomeu Perestrelo 347.840
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Caniçal 109.530
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Caniço 562.824
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Curral das Freiras 206.000
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Estreito de Câmara Lobos 580.892
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Horácio Bento de Gouveia 572.017
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Cônego João Jacinto Gonçalves Andrade 513.200
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos dos Louros 313.850
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António 400.506
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de São Jorge, Cardeal D.Teodósio de Gouveia 112.000
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de São Roque 324.500
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos da Torre de Câmara de Lobos 393.674
PLANO E FINANÇAS
Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 4.602.081
Instituto de Desenvolvimento Regional 4.582.338
AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
Fundo de Gestão para os Programas da Direcção Regional de Pescas 950.000
Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas 602.700
Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira 5.967.106
Parque Natural da Madeira 3.057.913
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAM - PRODERAM 12.924.176
ASSUNTOS SOCIAIS
Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM 329.521.046
Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM 5.419.700
TOTAL 520.260.268
MAPA VI
Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos
(em euros)
[artigo 1.º, alínea a)]
Total
Designação das
Despesas
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa da Madeira 15.144.600
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 1.034.902
Instituto de Desenvolvimento Empresarial 44.041.870
RECURSOS HUMANOS
Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 19.591.809
EQUIPAMENTO SOCIAL
Laboratório Regional de Engenharia Civil, IP-RAM 2.790.500
214 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
Total
Designação das
Despesas
EDUCAÇÃO E CULTURA
Centro de Estudos de História do Atlântico 621.896
Conservatório — Escola Profissional das Artes da Madeira 5.116.598
Fundo de Gestão para Programas da Formação Profissional 15.112.250
Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM 34.569.888
Fundo Escolar — Escola Básica do Porto da Cruz 306.000
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Dr. Ângelo Augusto da Silva 481.223
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária da Calheta 648.460
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária do Carmo 561.000
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Professor Doutor Francisco Freitas Branco 610.200
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Gonçalves Zarco 519.964
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade 613.503
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária de Machico 893.560
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Padre Manuel Álvares 685.250
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Bispo Dom Manuel Ferreira Cabral 587.400
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol 675.108
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária do Porto Moniz 217.600
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária de Santa Cruz 640.000
Fundo Escolar — Escola Secundária Francisco Franco 943.000
Fundo Escolar — Escola Secundária Jaime Moniz 1.129.534
Fundo Escolar — Escola Básica dos 1º, 2º e 3º Ciclos Prof. Francisco M. S. Barreto 338.560
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Doutor Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior 321.700
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Bartolomeu Perestrelo 347.840
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Caniçal 109.530
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Caniço 562.824
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Curral das Freiras 206.000
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Estreito de Câmara Lobos 580.892
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Horácio Bento de Gouveia 572.017
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Cônego João Jacinto Gonçalves Andrade 513.200
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos dos Louros 313.850
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António 400.506
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de São Jorge, Cardeal D.Teodósio de Gouveia 112.000
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de São Roque 324.500
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos da Torre de Câmara de Lobos 393.674
PLANO E FINANÇAS
Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 4.602.081
Instituto de Desenvolvimento Regional 4.582.338
AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
Fundo de Gestão para os Programas da Direcção Regional de Pescas 950.000
Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas 602.700
Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira 5.967.106
Parque Natural da Madeira 3.057.913
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAM - PRODERAM 12.924.176
ASSUNTOS SOCIAIS
Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM 329.521.046
Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM 5.419.700
TOTAL 520.260.268
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 215
MAPA VII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional
[artigo 1.º, alínea a)]
Importâncias em euros
Códigos Designação das funções
Por Por
subfunções funções
1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 30.783.621
1.1 Serviços gerais da administração pública 25.363.921
1.2 Defesa nacional -
1.3 Segurança e ordem públicas 5.419.700
2. FUNÇÕES SOCIAIS 402.608.486
2.1 Educação 34.837.743
2.2 Saúde 329.521.046
2.3 Segurança e acção social -
2.4 Habitação e serviços colectivos 3.057.913
2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos 35.191.784
3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 86.868.161
3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 20.443.982
3.2 Indústria e energia -
3.3 Transportes e comunicações 2.790.500
3.4 Comércio e turismo 44.041.870
3.5 Outras funções económicas 19.591.809
4. OUTRAS FUNÇÕES -
4.1 Operações da dívida pública -
4.2 Transferências entre administrações -
4.3 Diversas não especificadas -
TOTAL (1+2+3+4) 520.260.268
MAPA VIII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos económicos
[artigo 1.º, alínea a)]
Importâncias em euros
Códigos Descrição
Por Por
subagrupamentos agrupamentos
DESPESAS CORRENTES
01.00 Despesas com pessoal 36.096.753
02.00 Aquisição de bens e serviços 120.888.424
216 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
Importâncias em euros
Códigos Descrição
Por Por
subagrupamentos agrupamentos
03.00 Juros e outros encargos 10.622.792
04.00 Transferências correntes
04.03 Administração central 514.880
04.04 Administração regional 3.564
04.05 Administração local 508.337
04.06 Segurança social 375.728
04.01
a
04.02
e Outros sectores 246.942.240 248.344.749
04.07
a
04.09
05.00 Subsídios 5.156.719
06.00 Outras despesas correntes 768.092
Soma 421.877.529
DESPESAS DE CAPITAL
07.00 Aquisição de bens de capital 22.196.609
08.00 Transferências de capital
08.03 Administração central 800.000
08.04 Administração regional -
08.05 Administração local -
08.06 Segurança social -
08.01
a
08.02
e Outros sectores 64.202.949 65.002.949
08.07
a
08.09
09.00 Activos financeiros 11.183.081
10.00 Passivos financeiros -
11.00 Outras despesas de capital 100
Soma 98.382.739
TOTAL 520.260.268
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 217
MAPA IX-1
Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos
Vice-Presidência
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
até 2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
TOTAL 40 609 563 17 364 176 57 631 242 63 986 578 63 140 500 73 919 329 316 651 388
TOTAL DO DEPARTAMENTO DO GOVERNO REGIONAL
CAP. 50 O.R. 37 550 751 12 688 474 29 856 277 35 315 278 34 369 700 66 917 329 216 697 809
TOTAL 8 024 582 1 962 610 6 577 450 6 581 850 5 926 850 3 930 550 33 003 892
PROGRAMA: INOVAÇÃO E QUALIDADE CAP. 50 O.R. 5 041 560 964 990 1 352 170 1 781 850 1 726 850 2 410 550 13 277 970
N.º Medidas: 3
Medida: Promoção da inovação e sociedade do TOTAL 0 300 000 1 500 000 1 750 000 2 250 000 400 000 6 200 000
conhecimento N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 0 0 300 000 350 000 450 000 80 000 1 180 000
+ Conhecimento TOTAL 0 300 000 1 500 000 1 750 000 2 250 000 400 000 6 200 000
IDE-RAM- PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 300 000 350 000 450 000 80 000 1 180 000
2009-2014
Medida: Promoção do empreendedorismo TOTAL 7 489 660 1 286 610 4 898 450 4 366 850 3 366 850 2 600 550 24 008 970
N.º Projectos: 4 CAP. 50 O.R. 4 506 638 588 990 873 170 966 850 966 850 1 400 550 9 303 048
Modernização e Inovação Empresarial TOTAL 1 164 922 545 490 366 850 366 850 366 850 1 100 550 3 911 512
GAB/CEIM - REG CAP. 50 O.R. 1 164 922 545 490 366 850 366 850 366 850 1 100 550 3 911 512
2007-2016
Fundo de Capital de Risco - Madeira Capital TOTAL 1 805 866 18 500 500 000 500 000 0 0 2 824 366
IDE-RAM - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 930 866 3 500 100 000 100 000 0 0 1 134 366
2000-2012
Criação de Fundo de Garantia Mútua TOTAL 4 231 563 319 781 2 031 600 1 000 000 0 0 7 582 944
IDE-RAM - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 2 123 541 0 6 320 0 0 0 2 129 861
2000-2012
Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Inovação TOTAL 287 309 402 839 2 000 000 2 500 000 3 000 000 1 500 000 9 690 148
(EMPREENDINOV) - IDE-RAM- REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 287 309 40 000 400 000 500 000 600 000 300 000 2 127 309
2007-2014
Medida: Estímulo a uma cultura regional para a qualidade TOTAL 534 922 376 000 179 000 465 000 310 000 930 000 2 794 922
N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 534 922 376 000 179 000 465 000 310 000 930 000 2 794 922
Programa de Promoção da Qualidade TOTAL 45 954 3 500 4 000 15 000 10 000 30 000 108 454
DRCIE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 45 954 3 500 4 000 15 000 10 000 30 000 108 454
2007-2016
Implementação da Estratégia Regional para a Qualidade na RAM TOTAL 488 968 372 500 175 000 450 000 300 000 900 000 2 686 468
DRCIE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 488 968 372 500 175 000 450 000 300 000 900 000 2 686 468
2007-2016
PROGRAMA: INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TOTAL 150 000 150 000 281 000 619 000 500 000 250 000 1 950 000
TECNOLÓGICO
CAP. 50 O.R. 150 000 150 000 281 000 619 000 500 000 250 000 1 950 000
N.º Medidas: 1
Medida: Promoção da investigação e do desenvolvimento TOTAL 150 000 150 000 281 000 619 000 500 000 250 000 1 950 000
tecnológico N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 150 000 150 000 281 000 619 000 500 000 250 000 1 950 000
Projectos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico TOTAL 150 000 50 000 81 000 619 000 500 000 250 000 1 650 000
do Programa "Carnegie Mellon" CAP. 50 O.R. 150 000 50 000 81 000 619 000 500 000 250 000 1 650 000
GAB/Madeira Tecnopolo, S.A.- REG
2008-2014
Infra-estruturas Tecnológicas TOTAL 0 100 000 200 000 0 0 0 300 000
GAB/Madeira Tecnopolo, S.A.- REG-PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 100 000 200 000 0 0 0 300 000
2010-2011
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL TOTAL 27 632 790 6 010 900 11 512 500 16 010 000 15 246 000 53 867 930 130 280 120
EQUILIBRADO
CAP. 50 O.R. 27 632 790 6 010 900 11 512 500 16 010 000 15 246 000 53 867 930 130 280 120
N.º Medidas: 2
Medida: Qualificação, requalificação e valorização do TOTAL 72 996 10 900 12 500 0 0 0 96 396
território N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 72 996 10 900 12 500 0 0 0 96 396
218 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
até 2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Estudo e Preservação dos Recursos Geológicos TOTAL 72 996 10 900 12 500 0 0 0 96 396
DRCIE - VCC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 72 996 10 900 12 500 0 0 0 96 396
2002-2011
Medida: Apoio ao desenvolvimento regional e local TOTAL 27 559 794 6 000 000 11 500 000 16 010 000 15 246 000 53 867 930 130 183 724
N.º Projectos: 4 CAP. 50 O.R. 27 559 794 6 000 000 11 500 000 16 010 000 15 246 000 53 867 930 130 183 724
Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. TOTAL 6 851 480 1 500 000 2 000 000 3 330 000 3 003 000 10 610 350 27 294 830
GAB/SDPS, S.A. - PST CAP. 50 O.R. 6 851 480 1 500 000 2 000 000 3 330 000 3 003 000 10 610 350 27 294 830
2006-2016
Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da TOTAL 8 025 817 1 500 000 4 700 000 4 462 500 4 908 750 17 343 841 40 940 908
Zona Oeste da Madeira - Ponta do Oeste, S.A. CAP. 50 O.R. 8 025 817 1 500 000 4 700 000 4 462 500 4 908 750 17 343 841 40 940 908
GAB/Ponta do Oeste, S.A. - VCC
2006-2016
Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A. TOTAL 7 600 000 1 500 000 1 700 000 2 092 500 2 136 750 7 549 672 22 578 922
GAB/SDNM, S.A.- VCC CAP. 50 O.R. 7 600 000 1 500 000 1 700 000 2 092 500 2 136 750 7 549 672 22 578 922
2006-2016
Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A. TOTAL 5 082 497 1 500 000 3 100 000 6 125 000 5 197 500 18 364 067 39 369 064
GAB/SMD, S.A.- VCC CAP. 50 O.R. 5 082 497 1 500 000 3 100 000 6 125 000 5 197 500 18 364 067 39 369 064
2006-2016
TOTAL 1 692 420 7 428 082 36 672 392 38 791 228 39 716 650 12 093 849 136 394 621
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL CAP. 50 O.R. 1 692 420 3 777 500 14 511 392 15 150 228 15 275 650 6 611 849 57 019 039
N.º Medidas: 2
Medida: Promoção e apoio ao aumento da capacidade TOTAL 1 233 420 6 428 082 35 772 392 37 538 728 38 503 900 7 808 900 127 285 422
e dos factores competitivos N.º Projectos: 13 CAP. 50 O.R. 1 233 420 2 777 500 13 611 392 13 897 728 14 062 900 2 326 900 47 909 840
Equipamentos Técnicos para o Laboratório de Metrologia TOTAL 41 766 44 600 94 650 50 000 50 000 150 000 431 016
da Madeira CAP. 50 O.R. 41 766 44 600 94 650 50 000 50 000 150 000 431 016
DRCIE - SCR - PO FEDER
2007-2016
Programa de Integração com o Investimento Estruturante TOTAL 0 0 200 000 100 000 0 0 300 000
IDE-RAM- REG CAP. 50 O.R. 0 0 40 000 20 000 0 0 60 000
2007-2012
CFE - Centro de Formalidades de Empresas TOTAL 669 180 288 450 282 470 289 000 290 700 557 000 2 376 800
IDE-RAM- REG CAP. 50 O.R. 669 180 288 450 281 470 288 000 289 700 555 000 2 371 800
2007-2015
Programa de Dinamização do Comércio TOTAL 0 40 000 43 272 66 728 50 000 150 000 350 000
DRCIE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 40 000 43 272 66 728 50 000 150 000 350 000
2007-2016
Sistema de Apoio ao Turismo TOTAL 0 478 259 3 000 000 3 500 000 4 500 000 2 500 000 13 978 259
IDE-RAM- REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 100 000 600 000 700 000 900 000 500 000 2 800 000
2007-2014
Sobrecustos - Custos de Funcionamento para Incentivar TOTAL 0 4 000 000 20 000 000 20 000 000 20 000 000 0 64 000 000
as Empresas CAP. 50 O.R. 0 2 000 000 10 000 000 10 000 000 10 000 000 0 32 000 000
IDE-RAM- REG - PO FEDER
2007-2013
Sistema de Informação Empresarial de Apoio ao Investimento TOTAL 155 250 13 450 17 000 18 000 18 200 36 900 258 800
IDE-RAM- REG CAP. 50 O.R. 155 250 13 450 17 000 18 000 18 200 36 900 258 800
2000-2015
Apoio à Cooperação Empresarial TOTAL 64 940 80 000 80 000 60 000 40 000 60 000 384 940
IDE-RAM- REG CAP. 50 O.R. 64 940 80 000 80 000 60 000 40 000 60 000 384 940
2007-2015
Sistema de Incentivos à Qualificação Empresarial (Qualificar +) TOTAL 0 465 297 6 500 000 9 000 000 9 500 000 1 500 000 26 965 297
IDE-RAM- REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 1 300 000 1 800 000 1 900 000 300 000 5 300 000
2008-2014
Sistema de Incentivos à Revitalização Empresarial das TOTAL 89 914 768 026 3 000 000 2 500 000 2 250 000 500 000 9 107 940
Micro e Pequenas Empresas (SIRE) CAP. 50 O.R. 89 914 161 000 600 000 500 000 450 000 100 000 1 900 914
IDE-RAM- REG - PO FEDER
2008-2014
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 219
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
até 2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Micro-Crédito TOTAL 0 0 5 000 5 000 5 000 5 000 20 000
IDE-RAM- REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 5 000 5 000 5 000 5 000 20 000
2008-2014
Linha de Crédito PME Madeira TOTAL 212 370 250 000 2 000 000 1 750 000 1 600 000 2 350 000 8 162 370
IDE-RAM- PO FEDER CAP. 50 O.R. 212 370 50 000 400 000 350 000 320 000 470 000 1 802 370
2009-2015
Programa de Apoio à Intemperie de Fevereiro de 2010 TOTAL 0 0 550 000 200 000 200 000 0 950 000
IDE-RAM- REG CAP. 50 O.R. 0 0 150 000 40 000 40 000 0 230 000
2011-2011
Medida: Criação e melhoria de infra-estruturas de apoio ao TOTAL 459 000 1 000 000 900 000 1 252 500 1 212 750 4 284 949 9 109 199
desenvolvimento empresarial N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 459 000 1 000 000 900 000 1 252 500 1 212 750 4 284 949 9 109 199
Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S.A. TOTAL 459 000 1 000 000 900 000 1 252 500 1 212 750 4 284 949 9 109 199
GAB/MPE, S.A. CAP. 50 O.R. 459 000 1 000 000 900 000 1 252 500 1 212 750 4 284 949 9 109 199
2010-2016
PROGRAMA: ENERGIA TOTAL 7 176 160 850 161 000 90 000 75 000 225 000 719 026
CAP. 50 O.R. 7 176 160 850 161 000 90 000 75 000 225 000 719 026
N.º Medidas: 1
Medida: Racionalização, valorização e aprovisionamento TOTAL 7 176 160 850 161 000 90 000 75 000 225 000 719 026
de energia N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 7 176 160 850 161 000 90 000 75 000 225 000 719 026
Programa de Promoção da Eficiência Energética TOTAL 7 176 151 250 136 000 90 000 75 000 225 000 684 426
DRCIE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 7 176 151 250 136 000 90 000 75 000 225 000 684 426
2008-2016
Plano de Implementação do Biocombustível na DRAPS TOTAL 0 9 600 25 000 0 0 0 34 600
DRAPS - PST - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 9 600 25 000 0 0 0 34 600
2009-2011
TOTAL 2 534 715 1 393 784 1 872 800 1 052 500 1 004 000 3 007 000 10 864 799
PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO
SISTEMA ADMINISTRATIVO CAP. 50 O.R. 2 534 715 1 393 784 1 872 800 1 052 500 1 004 000 3 007 000 10 864 799
N.º Medidas: 4
Medida: Qualificação e valorização dos recursos humanos TOTAL 1 838 081 363 373 317 000 410 000 386 000 1 157 000 4 471 454
N.º Projectos: 4 CAP. 50 O.R. 1 838 081 363 373 317 000 410 000 386 000 1 157 000 4 471 454
Actualização e Formação no IDE - RAM TOTAL 2 798 635 1 000 1 000 1 000 2 000 8 433
IDE-RAM- FUN CAP. 50 O.R. 2 798 635 1 000 1 000 1 000 2 000 8 433
2007-2016
Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal da DRAECE TOTAL 1 344 1 000 5 000 30 000 10 000 30 000 77 344
DRAECE - FUN - PO FSE CAP. 50 O.R. 1 344 1 000 5 000 30 000 10 000 30 000 77 344
2007-2016
Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal da DRCIE TOTAL 7 766 13 150 11 000 19 000 15 000 45 000 110 916
DRCIE - FUN - PO FSE CAP. 50 O.R. 7 766 13 150 11 000 19 000 15 000 45 000 110 916
2007-2016
Acções de Formação Profissional na Administração Pública TOTAL 1 826 173 348 588 300 000 360 000 360 000 1 080 000 4 274 761
Regional e Local CAP. 50 O.R. 1 826 173 348 588 300 000 360 000 360 000 1 080 000 4 274 761
DRAPL - REG - PO FSE
2000-2017
Medida: Modernização administrativa e governo electrónico TOTAL 696 634 940 411 1 510 000 562 500 538 000 1 620 000 5 867 545
N.º Projectos: 7 CAP. 50 O.R. 696 634 940 411 1 510 000 562 500 538 000 1 620 000 5 867 545
Informatização dos Serviços de Apoio ao Gabinete da V.P. TOTAL 6 633 1 750 3 000 3 000 3 000 15 000 32 383
GAB - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 6 633 1 750 3 000 3 000 3 000 15 000 32 383
2008-2017
Informatização dos Serviços Afectos à DRCIE TOTAL 146 679 51 050 10 000 15 000 15 000 45 000 282 729
DRCIE - VCC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 146 679 51 050 10 000 15 000 15 000 45 000 282 729
2007-2016
220 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
até 2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Informatização dos Serviços Afectos à DRAECE TOTAL 14 651 5 708 15 000 25 000 20 000 60 000 140 359
DRAECE - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 14 651 5 708 15 000 25 000 20 000 60 000 140 359
2007-2016
Promoção do eGovernment - Manutenção e TOTAL 500 348 4 446 278 000 300 000 300 000 900 000 2 282 794
Desenvolvimento da Área de Serviços Electrónicos do CAP. 50 O.R. 500 348 4 446 278 000 300 000 300 000 900 000 2 282 794
Portal do Governo Regional
DRAPL - REG - PO FEDER
2008-2017
Qualidade e Modernização Administrativa da DRCIE TOTAL 27 925 220 150 261 000 169 500 150 000 450 000 1 278 575
DRCIE - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 27 925 220 150 261 000 169 500 150 000 450 000 1 278 575
2007-2016
Electronicgovernment@e-island.RAM TOTAL 398 655 307 893 000 0 0 0 1 548 705
DRAPS - PST - PO FEDER CAP. 50 O.R. 398 655 307 893 000 0 0 0 1 548 705
2009-2011
Actualização do Layout do Sítio da DRAPL na Internet e Reforço de Meios TOTAL
Tecnológicos 0 2 000 50 000 50 000 50 000 150 000 302 000
DRAPL - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 2 000 50 000 50 000 50 000 150 000 302 000
2010-2016
Medida: Qualificação e certificação dos serviços públicos e melhoria do
atendimento a cidadãos e empresas TOTAL 0 87 500 40 800 75 000 75 000 225 000 503 300
N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 0 87 500 40 800 75 000 75 000 225 000 503 300
Formação na DRAPL, tendo em vista a Gestão e Introdução TOTAL 0 87 500 40 800 75 000 75 000 225 000 503 300
nos Serviços e Organismos Públicos, da Avaliação e CAP. 50 O.R. 0 87 500 40 800 75 000 75 000 225 000 503 300
Reconhecimento da Excelênica
DRAPL - PO FEDER
2010-2016
Medida: Construção e remodelação de edifícios e
equipamentos públicos TOTAL 0 2 500 5 000 5 000 5 000 5 000 22 500
N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 0 2 500 5 000 5 000 5 000 5 000 22 500
Modernização de Instalações para o IDE TOTAL 0 2 500 5 000 5 000 5 000 5 000 22 500
IDE-REG CAP. 50 O.R. 0 2 500 5 000 5 000 5 000 5 000 22 500
2010-2014
TOTAL 567 880 257 950 554 100 842 000 672 000 545 000 3 438 930
PROGRAMA: COOPERAÇÃO CAP. 50 O.R. 492 090 230 450 165 415 611 700 542 200 545 000 2 586 855
N.º Medidas: 2
Medida: Cooperação inter-regional TOTAL 52 962 32 950 75 100 74 000 72 000 45 000 352 012
N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 52 962 25 450 24 015 23 700 22 200 45 000 193 327
Acções de Cooperação Externa TOTAL 43 622 25 450 15 000 15 000 15 000 45 000 159 072
DRAECE - EXT CAP. 50 O.R. 43 622 25 450 15 000 15 000 15 000 45 000 159 072
2007-2016
Projecto de Cooperação Transregional TOTAL 9 340 7 500 19 500 29 500 28 500 0 94 340
IDE-RAM- REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 9 340 0 2 925 2 800 1 500 0 16 565
2009-2013
Projecto de Cooperação Territorial Europeia TOTAL 0 0 40 600 29 500 28 500 0 98 600
IDE-RAM- REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 0 6 090 5 900 5 700 0 17 690
2011-2013
Medida: Gestão e controlo de programas de apoio ao TOTAL 514 918 225 000 479 000 768 000 600 000 500 000 3 086 918
desenvolvimento N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 439 128 205 000 141 400 588 000 520 000 500 000 2 393 528
Sistema de Incentivos à Actividade Produtiva Regional - TOTAL 214 223 25 000 153 000 125 000 0 0 517 223
Assistência Técnica CAP. 50 O.R. 138 433 5 000 30 600 25 000 0 0 199 033
IDE-RAM- REG - PO FEDER
2007-2012
Iniciativas Comunitárias TOTAL 300 695 200 000 57 000 543 000 500 000 500 000 2 100 695
GAB/Madeira Tecnopolo, S.A.-REG CAP. 50 O.R. 300 695 200 000 57 000 543 000 500 000 500 000 2 100 695
2008-2014
Sistema Integrado de Informação do IDE TOTAL 0 0 269 000 100 000 100 000 0 469 000
IDE - REG - PO - FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 53 800 20 000 20 000 0 93 800
2011-2013
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 221
MAPA IX-2
Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos
Secretaria Regional dos Recursos Humanos
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Executado até Execução Anos
2011 2012 2013 Total
2009 prevista em 2010 Seguintes
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
TOTAL 30 454 574 18 073 894 17 848 927 17 951 864 17 938 085 71 654 240 173 921 584
TOTAL DO DEPARTAMENTO DO GOVERNO REGIONAL
CAP. 50 O.R. 14 853 819 3 989 334 7 838 827 10 258 099 10 251 102 40 978 640 88 169 821
TOTAL 12 768 2 320 23 000 20 000 15 000 40 000 113 088
PROGRAMA: INOVAÇÃO E QUALIDADE CAP. 50 O.R. 12 768 2 320 23 000 20 000 15 000 40 000 113 088
N.º Medidas: 1
Medida: Fomento da utilização das tecnologias da TOTAL 12 768 2 320 23 000 20 000 15 000 40 000 113 088
informação e da comunicação N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 12 768 2 320 23 000 20 000 15 000 40 000 113 088
Lojas da Juventude TOTAL 12 768 2 320 23 000 20 000 15 000 40 000 113 088
DRJ - REG CAP. 50 O.R. 12 768 2 320 23 000 20 000 15 000 40 000 113 088
2007-2017
TOTAL 939 278 347 607 337 067 333 759 331 959 1 327 836 3 617 506
PROGRAMA: EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO CAP. 50 O.R. 939 278 347 607 337 067 333 759 331 959 1 327 836 3 617 506
N.º Medidas: 1
Medida: Gestão eficiente do sistema educativo-profissional TOTAL 939 278 347 607 337 067 333 759 331 959 1 327 836 3 617 506
e das estruturas educativas N.º Projectos: 7 CAP. 50 O.R. 939 278 347 607 337 067 333 759 331 959 1 327 836 3 617 506
Juventude Activa TOTAL 107 464 44 192 43 850 43 850 43 850 175 400 458 606
DRJ - REG CAP. 50 O.R. 107 464 44 192 43 850 43 850 43 850 175 400 458 606
2007-2017
Voluntariado Juvenil TOTAL 56 426 16 306 16 090 16 090 16 090 64 360 185 362
DRJ - REG CAP. 50 O.R. 56 426 16 306 16 090 16 090 16 090 64 360 185 362
2007-2017
Jovem em Formação TOTAL 560 180 202 927 202 927 202 927 202 927 811 708 2 183 596
DRJ - REG CAP. 50 O.R. 560 180 202 927 202 927 202 927 202 927 811 708 2 183 596
2007-2017
Apetrechamento e Renovação dos Equipamentos dos TOTAL 72 119 22 535 15 000 10 000 10 000 40 000 169 654
Centros de Juventude da RAM CAP. 50 O.R. 72 119 22 535 15 000 10 000 10 000 40 000 169 654
DRJ - VCC
2007-2017
Acção Mobilidade e Intercâmbio Juvenil Inter-Regional TOTAL 24 425 6 560 6 000 6 000 6 000 24 000 72 985
DRJ - REG CAP. 50 O.R. 24 425 6 560 6 000 6 000 6 000 24 000 72 985
2007-2017
Apoio a Organizações de Juventude TOTAL 90 782 44 892 45 000 44 892 44 892 179 568 450 026
DRJ - VCC CAP. 50 O.R. 90 782 44 892 45 000 44 892 44 892 179 568 450 026
2007-2017
Eventos Juvenis Diversos TOTAL 27 882 10 195 8 200 10 000 8 200 32 800 97 277
DRJ - REG CAP. 50 O.R. 27 882 10 195 8 200 10 000 8 200 32 800 97 277
2007-2017
TOTAL 28 530 918 17 133 681 17 055 441 17 056 400 17 056 400 68 225 600 165 058 440
PROGRAMA: EMPREGO E TRABALHO CAP. 50 O.R. 12 938 427 3 057 759 7 055 441 9 393 400 9 393 400 37 573 600 79 412 027
N.º Medidas: 2
Medida: Desenvolvimento de medidas activas e preventivas TOTAL 28 353 030 17 074 256 17 000 000 17 000 000 17 000 000 68 000 000 164 427 286
para o emprego N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 12 760 539 2 998 334 7 000 000 9 337 000 9 337 000 37 348 000 78 780 873
Plano Regional de Emprego TOTAL 28 353 030 17 074 256 17 000 000 17 000 000 17 000 000 68 000 000 164 427 286
IEM, IP-RAM - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 12 760 539 2 998 334 7 000 000 9 337 000 9 337 000 37 348 000 78 780 873
2005-2017
Medida: Melhoraria das condições de trabalho TOTAL 177 888 59 425 55 441 56 400 56 400 225 600 631 154
N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 177 888 59 425 55 441 56 400 56 400 225 600 631 154
Consertação Social e Relações Institucionais na TOTAL 130 342 48 984 44 000 44 000 44 000 176 000 487 326
Área do Trabalho CAP. 50 O.R. 130 342 48 984 44 000 44 000 44 000 176 000 487 326
GAB - REG
2007-2017
222 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Executado até Execução Anos
2011 2012 2013 Total
2009 prevista em 2010 Seguintes
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
CRITE - Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho TOTAL 2 174 329 1 329 1 400 1 400 5 600 12 232
e no Emprego CAP. 50 O.R. 2 174 329 1 329 1 400 1 400 5 600 12 232
DIRTRA - REG
2007-2017
Higiene e Segurança no Trabalho TOTAL 45 372 10 112 10 112 11 000 11 000 44 000 131 596
DIRTRA - REG CAP. 50 O.R. 45 372 10 112 10 112 11 000 11 000 44 000 131 596
2007-2017
TOTAL 466 841 260 350 247 160 314 200 314 200 1 256 800 2 859 551
PROGRAMA: INTEGRAÇÃO E EQUIDADE SOCIAL CAP. 50 O.R. 466 841 260 350 247 160 314 200 314 200 1 256 800 2 859 551
N.º Medidas: 2
Medida: Promoção da coesão e da inclusão social TOTAL 65 904 24 307 17 860 26 900 26 900 107 600 269 471
N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 65 904 24 307 17 860 26 900 26 900 107 600 269 471
Acções de Apoio à Imigração TOTAL 34 135 16 444 10 000 19 000 19 000 76 000 174 579
GAB - REG CAP. 50 O.R. 34 135 16 444 10 000 19 000 19 000 76 000 174 579
2007-2017
Plano Regional para a Igualdade de Oportunidades TOTAL 31 769 7 863 7 860 7 900 7 900 31 600 94 892
DIRTRA - REG CAP. 50 O.R. 31 769 7 863 7 860 7 900 7 900 31 600 94 892
2007-2017
Medida: Intensificação das relações com as comunidades TOTAL 400 937 236 043 229 300 287 300 287 300 1 149 200 2 590 080
madeirenses N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 400 937 236 043 229 300 287 300 287 300 1 149 200 2 590 080
Acções de Apoio Junto das Comunidades Madeirenses TOTAL 355 275 223 496 217 000 275 000 275 000 1 100 000 2 445 771
GAB - EXT CAP. 50 O.R. 355 275 223 496 217 000 275 000 275 000 1 100 000 2 445 771
2007-2017
Conhece as Tuas Origens TOTAL 45 662 12 547 12 300 12 300 12 300 49 200 144 309
DRJ - EXT CAP. 50 O.R. 45 662 12 547 12 300 12 300 12 300 49 200 144 309
2007-2017
TOTAL 29 958 14 573 15 000 25 000 25 000 100 000 209 531
PROGRAMA: CULTURA E PATRIMÓNIO CAP. 50 O.R. 29 958 14 573 15 000 25 000 25 000 100 000 209 531
N.º Medidas: 1
Medida: Valorização, qualificação e divulgação da oferta TOTAL 29 958 14 573 15 000 25 000 25 000 100 000 209 531
cultural e museológica N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 29 958 14 573 15 000 25 000 25 000 100 000 209 531
Actualização do Livro "Res Non Verba" TOTAL 29 958 14 573 15 000 25 000 25 000 100 000 209 531
GAB - REG CAP. 50 O.R. 29 958 14 573 15 000 25 000 25 000 100 000 209 531
2008-2017
TOTAL 97 512 23 895 23 000 24 000 24 000 96 000 288 407
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL CAP. 50 O.R. 97 512 23 895 23 000 24 000 24 000 96 000 288 407
N.º Medidas: 1
Medida: Promoção e apoio ao aumento da capacidade e TOTAL 97 512 23 895 23 000 24 000 24 000 96 000 288 407
dos factores competitivos N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 97 512 23 895 23 000 24 000 24 000 96 000 288 407
Campanhas e Projectos de Defesa e Resoluções de TOTAL 97 512 23 895 23 000 24 000 24 000 96 000 288 407
Conflitos de Consumo CAP. 50 O.R. 97 512 23 895 23 000 24 000 24 000 96 000 288 407
GAB - REG
2007-2017
PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS TOTAL 249 885 77 711 69 700 72 700 73 700 301 800 845 496
COLECTIVOS
CAP. 50 O.R. 249 265 76 711 68 700 71 700 72 700 297 800 836 876
N.º Medidas: 1
Medida: Melhoria e reordenamento da rede de infra TOTAL 249 885 77 711 69 700 72 700 73 700 301 800 845 496
estruturas desportivas e de recreio N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 249 265 76 711 68 700 71 700 72 700 297 800 836 876
Infra-estruturas para Actividades Recreativas e Desportivas TOTAL 216 627 76 000 60 000 60 000 60 000 240 000 712 627
IEM, IP-RAM - VCC CAP. 50 O.R. 216 007 75 000 59 000 59 000 59 000 236 000 704 007
2007-2017
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 223
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Executado até Execução Anos
2011 2012 2013 Total
2009 prevista em 2010 Seguintes
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Reparação e Conservação dos Centros de Juventude TOTAL 33 258 1 711 9 700 12 700 13 700 61 800 132 869
da RAM CAP. 50 O.R. 33 258 1 711 9 700 12 700 13 700 61 800 132 869
DRJ - VCC
2007-2017
TOTAL 117 784 204 768 51 750 70 300 70 300 281 200 796 102
PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO
SISTEMA ADMINISTRATIVO CAP. 50 O.R. 117 784 204 768 51 750 70 300 70 300 281 200 796 102
N.º Medidas: 2
Medida: Qualificação e valorização dos recursos humanos TOTAL 8 974 153 655 3 000 16 300 16 300 65 200 263 429
N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 8 974 153 655 3 000 16 300 16 300 65 200 263 429
Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal da SRRH TOTAL 5 796 152 443 2 000 15 000 15 000 60 000 250 239
GAB - FUN CAP. 50 O.R. 5 796 152 443 2 000 15 000 15 000 60 000 250 239
2007-2017
Formação na Área de Direito do Trabalho TOTAL 3 178 1 212 1 000 1 300 1 300 5 200 13 190
DIRTRA - REG CAP. 50 O.R. 3 178 1 212 1 000 1 300 1 300 5 200 13 190
2007-2017
Medida: Modernização administrativa e governo TOTAL 108 810 51 113 48 750 54 000 54 000 216 000 532 673
electrónico N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 108 810 51 113 48 750 54 000 54 000 216 000 532 673
Gestão Integrada dos Serviços da SRRH TOTAL 88 404 47 372 45 000 50 000 50 000 200 000 480 776
GAB - FUN CAP. 50 O.R. 88 404 47 372 45 000 50 000 50 000 200 000 480 776
2007-2017
Estatísticas Laborais TOTAL 20 406 3 741 3 750 4 000 4 000 16 000 51 897
DIRTRA - REG CAP. 50 O.R. 20 406 3 741 3 750 4 000 4 000 16 000 51 897
2007-2017
TOTAL 9 630 8 989 26 809 35 505 27 526 25 004 133 463
PROGRAMA: COOPERAÇÃO
CAP. 50 O.R. 1 986 1 351 17 709 5 740 4 543 5 404 36 733
Medida: Cooperação inter-regional TOTAL 9 630 8 989 26 809 35 505 27 526 25 004 133 463
N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 1 986 1 351 17 709 5 740 4 543 5 404 36 733
Rede Eures TOTAL 9 630 8 989 6 251 6 251 6 251 25 004 62 376
IEM, IP-RAM - REG - OIC CAP. 50 O.R. 1 986 1 351 1 351 1 351 1 351 5 404 12 794
2007-2017
ECOS TOTAL 0 0 20 558 29 254 21 275 0 71 087
IEM, IP-RAM - REG - OIC CAP. 50 O.R. 0 0 16 358 4 389 3 192 0 23 939
2011-2013
MAPA IX-3
Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos
Secretaria Regional do Equipamento Social
(Un.: Euros)
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
TOTAL 811 507 243 355 989 663 383 107 500 467 945 844 363 950 000 255 890 000 2 638 390 250
TOTAL DO DEPARTAMENTO DO GOVERNO REGIONAL
CAP. 50 O.R. 811 100 437 355 752 136 382 847 500 467 945 844 363 950 000 255 890 000 2 637 485 916
224 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
(Un.: Euros)
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
TOTAL 47 079 200 84 549 331 115 590 000 171 510 000 132 830 000 70 000 000 621 558 531
PROGRAMA: GESTÃO DO AMBIENTE E DO PATRIMÓNIO
NATURAL CAP. 50 O.R. 47 079 200 84 549 331 115 590 000 171 510 000 132 830 000 70 000 000 621 558 531
N.º Medidas: 2
Medida: Prevenção e gestão de riscos naturais e antrópicos TOTAL 30 338 686 75 084 052 100 800 000 140 500 000 115 200 000 60 000 000 521 922 738
N.º Projectos: 5 CAP. 50 O.R. 30 338 686 75 084 052 100 800 000 140 500 000 115 200 000 60 000 000 521 922 738
Canalização da Ribeira de Machico TOTAL 14 004 811 863 521 800 000 0 0 0 15 668 332
DRIE - MAC -FCN CAP. 50 O.R. 14 004 811 863 521 800 000 0 0 0 15 668 332
2000-2011
Consolidação e Estabelização de Falésias e Taludes TOTAL 8 627 714 9 071 479 20 000 000 15 000 000 15 000 000 0 67 699 193
DRIE - VCC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 8 627 714 9 071 479 20 000 000 15 000 000 15 000 000 0 67 699 193
2007-2013
Reconstrução, Reabilitação e Correção Preventiva de Cursos de Água TOTAL 0 64 671 956 75 000 000 120 000 000 100 000 000 60 000 000 419 671 956
DRIE - VCC - PO VT CAP. 50 O.R. 0 64 671 956 75 000 000 120 000 000 100 000 000 60 000 000 419 671 956
2010-2014
Estudos, Projectos e Serviços de Ordenamento de Cursos de Água TOTAL 111 983 11 813 3 500 000 5 000 000 100 000 0 8 723 795
DRIE - VCC CAP. 50 O.R. 111 983 11 813 3 500 000 5 000 000 100 000 0 8 723 795
2009-2013
Desassoreamento, Regularização, Conservação e Manutenção de
TOTAL 7 594 179 465 284 1 500 000 500 000 100 000 0 10 159 463
Cursos de Água
DRIE - VCC - FCN CAP. 50 O.R. 7 594 179 465 284 1 500 000 500 000 100 000 0 10 159 463
2000-2013
Medida: Protecção e valorização da orla costeira TOTAL 16 740 514 9 465 279 14 790 000 31 010 000 17 630 000 10 000 000 99 635 793
N.º Projectos: 12 CAP. 50 O.R. 16 740 514 9 465 279 14 790 000 31 010 000 17 630 000 10 000 000 99 635 793
Zona Balnear do Garajau TOTAL 6 089 522 350 000 500 000 0 0 0 6 939 522
DRIE - SCR - FCN-PO FEDER CAP. 50 O.R. 6 089 522 350 000 500 000 0 0 0 6 939 522
2001-2011
Prolongamento e Enrocamento do Solário até à Praceta 24 Julho TOTAL 6 850 000 191 253 2 200 000 0 0 0 9 241 253
DRIE - CAL CAP. 50 O.R. 6 850 000 191 253 2 200 000 0 0 0 9 241 253
2003-2011
Estaleiro para Embarcações de Recreio - Água de Pena TOTAL 194 598 2 945 564 150 000 0 0 0 3 290 162
DRIE - MAC - FCN CAP. 50 O.R. 194 598 2 945 564 150 000 0 0 0 3 290 162
2008- 2011
Zona Balnear de Machico TOTAL 1 656 189 424 661 1 950 000 0 0 0 4 030 850
DRIE - MAC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 1 656 189 424 661 1 950 000 0 0 0 4 030 850
2008- 2011
Prolongamento da Promenade dos Reis Magos TOTAL 0 0 150 000 850 000 240 000 0 1 240 000
DRIE - SCR - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 150 000 850 000 240 000 0 1 240 000
2010-2013
Cais Acostável de Ponta Delgada TOTAL 0 0 130 000 460 000 0 0 590 000
DRIE -SVC CAP. 50 O.R. 0 0 130 000 460 000 0 0 590 000
2011- 2012
Ampliação e Beneficiação da Bacia Abrigada na Foz da Ribeira da TOTAL 0 0 150 000 1 000 000 350 000 0 1 500 000
Boaventura CAP. 50 O.R. 0 0 150 000 1 000 000 350 000 0 1 500 000
DRIE -SVC
2011- 2013
Ligação Marginal à Praia da Maiata - Porto da Cruz TOTAL 0 0 150 000 700 000 350 000 0 1 200 000
DRIE - MAC CAP. 50 O.R. 0 0 150 000 700 000 350 000 0 1 200 000
2011-2013
Beneficiação do Cais do Porto da Cruz e Zona Envolvente TOTAL 0 0 160 000 1 500 000 1 340 000 0 3 000 000
DRIE - MAC CAP. 50 O.R. 0 0 160 000 1 500 000 1 340 000 0 3 000 000
2011-2013
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 225
(Un.: Euros)
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Beneficiação da Zona Balnear de São Vicente TOTAL 0 0 150 000 1 000 000 350 000 0 1 500 000
DRIE - MAC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 150 000 1 000 000 350 000 0 1 500 000
2011-2013
Estudos, Projectos e Serviços de Protecção da Orla Costeira TOTAL 15 846 62 332 600 000 500 000 0 0 1 178 178
DRIE - VCC CAP. 50 O.R. 15 846 62 332 600 000 500 000 0 0 1 178 178
2008- 2012
Intervenções de Protecção e Valorização do Litoral TOTAL 1 934 360 5 491 469 8 500 000 25 000 000 15 000 000 10 000 000 65 925 829
DRIE - VCC - FCN CAP. 50 O.R. 1 934 360 5 491 469 8 500 000 25 000 000 15 000 000 10 000 000 65 925 829
2001-2014
TOTAL 3 894 710 1 692 625 1 450 000 3 300 000 3 300 000 3 200 000 16 837 335
PROGRAMA: EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO CAP. 50 O.R. 3 894 710 1 692 625 1 450 000 3 300 000 3 300 000 3 200 000 16 837 335
N.º Medidas: 2
Medida: Gestão eficiente do sistema educativo-profissional TOTAL 3 894 710 1 258 383 750 000 1 000 000 1 000 000 1 000 000 8 903 093
e das estruturas educativas N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 3 894 710 1 258 383 750 000 1 000 000 1 000 000 1 000 000 8 903 093
Aquisição de Equipamentos Escolares TOTAL 3 894 710 1 258 383 750 000 1 000 000 1 000 000 1 000 000 8 903 093
DREP - VCC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 3 894 710 1 258 383 750 000 1 000 000 1 000 000 1 000 000 8 903 093
2002-2014
Medida: Promoção da Educação Especial e Reabilitação TOTAL 0 434 242 700 000 2 300 000 2 300 000 2 200 000 7 934 242
N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 0 434 242 700 000 2 300 000 2 300 000 2 200 000 7 934 242
Centro de Apoio à Deficiência Motora TOTAL 0 122 000 500 000 2 000 000 2 000 000 1 900 000 6 522 000
DREP - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 122 000 500 000 2 000 000 2 000 000 1 900 000 6 522 000
2007-2014
Outras Infra-estruturas e Equipamentos de Apoio à Educação Especial
TOTAL 0 312 242 200 000 300 000 300 000 300 000 1 412 242
e Reabilitação
DRIE/DREP - VCC CAP. 50 O.R. 0 312 242 200 000 300 000 300 000 300 000 1 412 242
2010-2014
TOTAL 14 749 017 2 344 028 2 700 000 250 000 250 000 0 20 293 045
PROGRAMA: CULTURA E PATRIMÓNIO CAP. 50 O.R. 14 749 017 2 344 028 2 700 000 250 000 250 000 0 20 293 045
N.º Medidas: 1
Medida: Valorização, qualificação e divulgação da oferta TOTAL 14 749 017 2 344 028 2 700 000 250 000 250 000 0 20 293 045
cultural e museológica N.º Projectos: 6 CAP. 50 O.R. 14 749 017 2 344 028 2 700 000 250 000 250 000 0 20 293 045
Museu da Baleia TOTAL 7 438 258 1 188 111 1 800 000 0 0 0 10 426 369
DREP - MAC - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 7 438 258 1 188 111 1 800 000 0 0 0 10 426 369
2010-2011
Centro Cultural da Ponta do Sol TOTAL 3 193 546 241 122 100 000 0 0 0 3 534 668
DREP - PSL - FCN CAP. 50 O.R. 3 193 546 241 122 100 000 0 0 0 3 534 668
2001-2011
Centro de Estudos e História do Atlântico TOTAL 2 433 301 669 795 300 000 0 0 0 3 403 096
DREP - FUN - FCN CAP. 50 O.R. 2 433 301 669 795 300 000 0 0 0 3 403 096
2007-2011
Casa da Música de Machico TOTAL 1 670 319 245 000 300 000 0 0 0 2 215 319
DRIE - MAC CAP. 50 O.R. 1 670 319 245 000 300 000 0 0 0 2 215 319
2007-2011
Estudos, Projectos e Serviços de Equipamentos Culturais TOTAL 0 0 100 000 150 000 150 000 0 400 000
DRIE/DREP - VCC CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 150 000 150 000 0 400 000
2008-2013
Intervenções de Reabilitação e Manutenção de Equipamentos Culturais TOTAL 13 594 0 100 000 100 000 100 000 0 313 594
DRIE/DREP - VCC CAP. 50 O.R. 13 594 0 100 000 100 000 100 000 0 313 594
2006-2013
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL TOTAL 24 825 880 9 783 372 17 420 000 18 060 000 7 230 000 1 000 000 78 319 251
EQUILIBRADO
CAP. 50 O.R. 24 825 880 9 783 372 17 420 000 18 060 000 7 230 000 1 000 000 78 319 251
N.º Medidas: 3
226 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
(Un.: Euros)
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Medida: Qualificação, requalificação e valorização TOTAL 15 692 321 5 469 363 6 770 000 6 585 000 4 150 000 650 000 39 316 684
do território N.º Projectos: 16 CAP. 50 O.R. 15 692 321 5 469 363 6 770 000 6 585 000 4 150 000 650 000 39 316 684
Parque e Jardim Público da Graça TOTAL 3 033 441 0 100 000 0 0 0 3 133 441
DRIE - MAC CAP. 50 O.R. 3 033 441 0 100 000 0 0 0 3 133 441
2003-2011
Arranjo Urbanístico do Largo de São Roque TOTAL 0 0 250 000 0 0 0 250 000
DRIE - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 250 000 0 0 0 250 000
2008-2011
Requalificação do Miradouro e Zona Envolvente do Cabo Girão TOTAL 25 567 1 499 155 900 000 500 000 0 0 2 924 722
DRIE - CLB - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 25 567 1 499 155 900 000 500 000 0 0 2 924 722
2007-2012
Valorização Urbanística do Vale da Ribeira da Ponta do Sol TOTAL 4 746 222 1 404 727 250 000 0 0 0 6 400 949
DRIE - PSL- FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 4 746 222 1 404 727 250 000 0 0 0 6 400 949
2007-2011
Praça e Estacionamento Público da Serra de Água TOTAL 758 858 649 000 500 000 0 0 0 1 907 858
DRIE - RBV - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 758 858 649 000 500 000 0 0 0 1 907 858
2007-2011
Praça para Convívio Comunitário da Tabua TOTAL 621 505 708 611 370 000 0 0 0 1 700 116
DRIE - RBV - FCN -PO FEDER CAP. 50 O.R. 621 505 708 611 370 000 0 0 0 1 700 116
2008-2011
Frente-Mar de Machico TOTAL 5 257 557 397 666 100 000 0 0 0 5 755 223
DRIE - MAC - FCN CAP. 50 O.R. 5 257 557 397 666 100 000 0 0 0 5 755 223
2001-2011
Arranjo Urbanístico da Frente-Mar do Caniçal TOTAL 292 160 50 615 600 000 0 0 0 942 775
DRIE - MAC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 292 160 50 615 600 000 0 0 0 942 775
2007-2011
Praça da Cidade de Santana e Acessos TOTAL 33 345 675 1 000 000 2 500 000 1 000 000 0 4 534 020
DRIE - SAN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 33 345 675 1 000 000 2 500 000 1 000 000 0 4 534 020
2008-2013
Jardim Público da Boaventura TOTAL 0 0 200 000 0 0 0 200 000
DRIE - SVC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 200 000 0 0 0 200 000
2008-2012
Auditório e Mercado Agrícola da Achada - Camacha TOTAL 0 142 787 1 500 000 2 500 000 2 500 000 0 6 642 787
DRIE - SCR - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 142 787 1 500 000 2 500 000 2 500 000 0 6 642 787
2008-2013
Praça Central do Caniçal TOTAL 0 99 675 500 000 0 0 0 599 675
DRIE - MAC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 99 675 500 000 0 0 0 599 675
2009-2011
Praça e Jardins Públicos do Santo da Serra TOTAL 0 0 100 000 235 000 0 0 335 000
DRIE - MAC CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 235 000 0 0 335 000
2010-2012
Praceta de São Paulo - Ribeira Brava TOTAL 0 0 100 000 200 000 0 0 300 000
DRIE - RBV CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 200 000 0 0 300 000
2011-2012
Estudos, Projectos e Serviços de Renovação e Requalificação Urbana TOTAL 3 705 75 029 100 000 150 000 150 000 150 000 628 734
DRIE - VCC CAP. 50 O.R. 3 705 75 029 100 000 150 000 150 000 150 000 628 734
2009-2014
Outras Intervenções de Renovação e Requalificação Urbana TOTAL 919 962 441 423 200 000 500 000 500 000 500 000 3 061 385
DRIE - VCC CAP. 50 O.R. 919 962 441 423 200 000 500 000 500 000 500 000 3 061 385
2001-2014
Medida: Promoção de um ordenamento territorial TOTAL 1 317 554 123 540 150 000 350 000 350 000 350 000 2 641 094
equilibrado e qualificante N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 1 317 554 123 540 150 000 350 000 350 000 350 000 2 641 094
Estudos e Planos de Gestão Territorial TOTAL 1 317 554 123 540 150 000 350 000 350 000 350 000 2 641 094
DRIGOT - VCC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 1 317 554 123 540 150 000 350 000 350 000 350 000 2 641 094
1992-2014
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 227
(Un.: Euros)
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Medida: Desenvolvimento social e comunitário TOTAL 7 816 004 4 190 469 10 500 000 11 125 000 2 730 000 0 36 361 473
N.º Projectos: 11 CAP. 50 O.R. 7 816 004 4 190 469 10 500 000 11 125 000 2 730 000 0 36 361 473
Infantário de Santa Cruz TOTAL 39 744 240 464 100 000 2 000 000 350 000 0 2 730 208
DREP - SCR CAP. 50 O.R. 39 744 240 464 100 000 2 000 000 350 000 0 2 730 208
2007-2013
Centro de Convívio da Furna TOTAL 200 839 240 650 150 000 0 0 0 591 489
DRIE - RBV CAP. 50 O.R. 200 839 240 650 150 000 0 0 0 591 489
2007-2011
Apoio à Construção de Equipamentos Sócio-Culturais e Religiosos TOTAL 1 395 273 1 738 018 3 500 000 975 000 0 0 7 608 291
DRIE - VCC - FCN CAP. 50 O.R. 1 395 273 1 738 018 3 500 000 975 000 0 0 7 608 291
2007-2012
Centro Cívico de Santa Maria Maior TOTAL 2 395 138 723 548 600 000 0 0 0 3 718 686
DREP - FUN - FCN CAP. 50 O.R. 2 395 138 723 548 600 000 0 0 0 3 718 686
2001-2011
Centro Cívico do Santo da Serra TOTAL 0 111 033 150 000 2 500 000 630 000 0 3 391 033
DRIE - MAC CAP. 50 O.R. 0 111 033 150 000 2 500 000 630 000 0 3 391 033
2008-2013
Centro Cívico de São Roque TOTAL 0 58 421 800 000 2 500 000 500 000 0 3 858 421
DRIE - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 58 421 800 000 2 500 000 500 000 0 3 858 421
2010-2013
Centro Comunitário da Nogueira - Camacha TOTAL 0 0 150 000 1 500 000 1 250 000 0 2 900 000
DRIE- SCR CAP. 50 O.R. 0 0 150 000 1 500 000 1 250 000 0 2 900 000
2011-2013
Centro Cívico de Machico TOTAL 0 0 150 000 1 000 000 0 0 1 150 000
DRIE- MAC CAP. 50 O.R. 0 0 150 000 1 000 000 0 0 1 150 000
2011-2012
Estudos, Projectos e Serviços de Equipamentos Socio - Culturais TOTAL 0 170 003 150 000 150 000 0 0 470 003
DRIE - VCC CAP. 50 O.R. 0 170 003 150 000 150 000 0 0 470 003
2008-2012
Beneficiação e Conservação de Infra-estruturas de Ensino Pré-Escolar TOTAL 3 297 054 852 289 750 000 500 000 0 0 5 399 343
DREP - VCC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 3 297 054 852 289 750 000 500 000 0 0 5 399 343
2006-2012
Outros Equipamentos Socio-Culturais e Religiosos TOTAL 487 957 56 043 4 000 000 0 0 0 4 544 000
DRIE/DREP - VCC - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 487 957 56 043 4 000 000 0 0 0 4 544 000
2004-2011
TOTAL 2 568 375 667 869 1 550 000 100 000 0 0 4 886 244
PROGRAMA: TURISMO CAP. 50 O.R. 2 568 375 667 869 1 550 000 100 000 0 0 4 886 244
N.º Medidas: 1
Medida: Promoção e valorização da actividade turística TOTAL 2 568 375 667 869 1 550 000 100 000 0 0 4 886 244
N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 2 568 375 667 869 1 550 000 100 000 0 0 4 886 244
Casa da Cultura e Pousada da Juventude de Santana TOTAL 2 568 375 667 869 1 400 000 0 0 0 4 636 244
DREP - SAN - FCN CAP. 50 O.R. 2 568 375 667 869 1 400 000 0 0 0 4 636 244
2007-2011
Estacionamentos do Miradouro do Véu da Noiva TOTAL 0 0 150 000 100 000 0 0 250 000
DRIE - PMZ CAP. 50 O.R. 0 0 150 000 100 000 0 0 250 000
2011-2012
TOTAL 11 386 162 890 779 2 300 000 21 300 000 13 100 000 870 000 49 846 941
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL CAP. 50 O.R. 11 386 162 890 779 2 300 000 21 300 000 13 100 000 870 000 49 846 941
N.º Medidas: 1
Medida: Criação e melhoria de infra-estruturas de apoio TOTAL 11 386 162 890 779 2 300 000 21 300 000 13 100 000 870 000 49 846 941
ao desenvolvimento empresarial N.º Projectos: 4 CAP. 50 O.R. 11 386 162 890 779 2 300 000 21 300 000 13 100 000 870 000 49 846 941
Infra-estruturas do Madeira Tecnopolo 2ª, 3ª e 4ª Fases TOTAL 11 386 162 890 779 2 000 000 1 800 000 0 0 16 076 941
DREP - FUN - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 11 386 162 890 779 2 000 000 1 800 000 0 0 16 076 941
1996-2012
228 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
(Un.: Euros)
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Acesso ao Parque Empresarial da Camacha TOTAL 0 0 100 000 3 000 000 1 600 000 200 000 4 900 000
DRIE- SCR - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 3 000 000 1 600 000 200 000 4 900 000
2011-2014
Acesso ao Parque Empresarial de Machico TOTAL 0 0 100 000 9 000 000 5 000 000 350 000 14 450 000
DRIE- MAC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 9 000 000 5 000 000 350 000 14 450 000
2011-2014
Acesso ao Parque Empresarial de São Vicente TOTAL 0 0 100 000 7 500 000 6 500 000 320 000 14 420 000
DRIE- SVC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 7 500 000 6 500 000 320 000 14 420 000
2011-2014
TOTAL 654 417 52 670 150 000 50 000 50 000 0 957 087
PROGRAMA: ENERGIA CAP. 50 O.R. 616 234 52 670 150 000 50 000 50 000 0 918 904
N.º Medidas: 1
Medida: Racionalização, valorização e aprovisionamento TOTAL 654 417 52 670 150 000 50 000 50 000 0 957 087
de energia N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 616 234 52 670 150 000 50 000 50 000 0 918 904
PAUER II-Projecto de Avaliação e Utilização de Energias Renováveis TOTAL 654 417 52 670 150 000 50 000 50 000 0 957 087
LREC, IP-RAM, - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 616 234 52 670 150 000 50 000 50 000 0 918 904
2001-2013
PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS TOTAL 692 341 429 251 483 485 236 613 500 252 240 141 207 160 000 180 820 000 1 820 658 555
COLECTIVOS
CAP. 50 O.R. 691 974 153 251 286 958 236 383 500 252 240 141 207 160 000 180 820 000 1 819 864 753
N.º Medidas: 5
Medida: Melhoria e reordenamento da rede de infra- TOTAL 117 438 903 32 456 487 21 230 000 53 240 000 37 250 000 20 820 000 282 435 390
estruturas de ensino N.º Projectos: 11 CAP. 50 O.R. 117 438 903 32 456 487 21 230 000 53 240 000 37 250 000 20 820 000 282 435 390
Escolas Básicas do 1º, 2º e 3º Ciclos do Curral das Freiras TOTAL 5 777 780 3 335 602 1 500 000 0 0 0 10 613 382
DREP - CLB - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 5 777 780 3 335 602 1 500 000 0 0 0 10 613 382
2007-2011
Escola Básica Bartolomeu Perestrelo e Pavilhão Gimnodesportivo TOTAL 14 244 975 315 000 300 000 0 0 0 14 859 975
DREP - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 14 244 975 315 000 300 000 0 0 0 14 859 975
2002-2011
Construção de Escolas Básicas do 1º Ciclo TOTAL 46 398 768 5 533 627 4 000 000 11 400 000 6 000 000 0 73 332 396
DREP - VCC - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 46 398 768 5 533 627 4 000 000 11 400 000 6 000 000 0 73 332 396
2000-2013
Escola Básica 2º e 3º Ciclos de S. Jorge TOTAL 581 622 1 750 000 2 500 000 0 0 0 4 831 622
DREP - SAN - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 581 622 1 750 000 2 500 000 0 0 0 4 831 622
2008-2011
Beneficiação e Conservação de Escolas e Equipamento Escolar TOTAL 12 128 603 9 499 333 6 000 000 15 000 000 15 000 000 15 000 000 72 627 936
DREP - VCC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 12 128 603 9 499 333 6 000 000 15 000 000 15 000 000 15 000 000 72 627 936
2000-2014
Remodelação/Modernização de Escolas Básicas e Secundárias TOTAL 4 842 326 0 400 000 7 700 000 3 400 000 0 16 342 326
DREP - VCC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 4 842 326 0 400 000 7 700 000 3 400 000 0 16 342 326
2002-2013
Redimensionamento de Infra-estruturas Escolares TOTAL 28 241 447 5 469 530 2 500 000 5 000 000 5 000 000 5 000 000 51 210 977
DREP - VCC - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 28 241 447 5 469 530 2 500 000 5 000 000 5 000 000 5 000 000 51 210 977
2000-2014
Escola Básica, Secundária e Tecnológica de São Martinho TOTAL 5 112 547 6 456 145 3 500 000 2 250 000 0 0 17 318 692
DREP - FUN - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 5 112 547 6 456 145 3 500 000 2 250 000 0 0 17 318 692
2007-2012
Escola Secundária e Técnico-Profissional de Câmara Lobos TOTAL 0 50 000 150 000 6 840 000 2 850 000 0 9 890 000
DREP - CLB - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 50 000 150 000 6 840 000 2 850 000 0 9 890 000
2008-2013
Escola Básica do 2º e 3º Ciclos do Jardim da Serra TOTAL 0 0 100 000 5 000 000 5 000 000 820 000 10 920 000
DREP - CLB - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 5 000 000 5 000 000 820 000 10 920 000
2010-2014
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 229
(Un.: Euros)
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Estudos, Projectos e Serviços de Infra-estruturas Escolares TOTAL 110 834 47 250 280 000 50 000 0 0 488 084
DREP - VCC CAP. 50 O.R. 110 834 47 250 280 000 50 000 0 0 488 084
2007-2012
Medida: Melhoria e reordenamento da rede de infra- TOTAL 50 788 825 12 745 021 12 650 000 13 113 500 4 310 000 0 93 607 346
estruturas desportivas e de recreio N.º Projectos: 13 CAP. 50 O.R. 50 788 825 12 745 021 12 650 000 13 113 500 4 310 000 0 93 607 346
Construção e Beneficiação de Piscinas Escolares TOTAL 21 306 985 2 000 000 3 700 000 2 450 000 0 0 29 456 985
DREP - VCC - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 21 306 985 2 000 000 3 700 000 2 450 000 0 0 29 456 985
2001-2012
Pavilhão Gimnodesportivo do Caniçal TOTAL 2 970 192 671 062 300 000 0 0 0 3 941 254
DREP - MAC - FCN CAP. 50 O.R. 2 970 192 671 062 300 000 0 0 0 3 941 254
2007-2011
Campo de Futebol de Câmara de Lobos TOTAL 1 524 214 4 415 682 2 500 000 0 0 0 8 439 896
DRIE - CLB - FCN CAP. 50 O.R. 1 524 214 4 415 682 2 500 000 0 0 0 8 439 896
2007-2011
Piscina e Pavilhão Gimnodesportivo Anexos à Escola Básica do Estreito TOTAL 747 728 310 904 2 000 000 2 500 000 500 000 0 6 058 632
de Câmara de Lobos CAP. 50 O.R. 747 728 310 904 2 000 000 2 500 000 500 000 0 6 058 632
DREP - CLB - PO FEDER
2007-2013
Construção de Polidesportivos em Escolas Básicas e Secundárias TOTAL 14 347 795 2 380 966 1 400 000 2 500 000 1 500 000 0 22 128 761
DREP - VCC - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 14 347 795 2 380 966 1 400 000 2 500 000 1 500 000 0 22 128 761
2004-2013
Pavilhão Gimnodesportivo do Porto Santo TOTAL 9 616 682 1 039 791 500 000 0 0 0 11 156 473
DREP - PST - FCN CAP. 50 O.R. 9 616 682 1 039 791 500 000 0 0 0 11 156 473
2006-2011
Campo de Futebol do Paúl do Mar TOTAL 0 961 168 150 000 0 0 0 1 111 168
DRIE - CAL CAP. 50 O.R. 0 961 168 150 000 0 0 0 1 111 168
2008-2011
Campo de Futebol do Jardim da Serra TOTAL 0 0 500 000 700 000 0 0 1 200 000
DRIE - CLB CAP. 50 O.R. 0 0 500 000 700 000 0 0 1 200 000
2009-2013
Pavilhão Gimnodesportivo de Machico TOTAL 0 0 100 000 2 553 500 1 460 000 0 4 113 500
DREP- MAC CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 2 553 500 1 460 000 0 4 113 500
2011-2013
Beneficiação do Campo de Futebol dos Prazeres TOTAL 0 0 100 000 1 000 000 850 000 0 1 950 000
DRIE- CAL CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 1 000 000 850 000 0 1 950 000
2011-2013
Campo de Futebol do Felpa - Santana TOTAL 0 0 100 000 1 360 000 0 0 1 460 000
DRIE- SAN CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 1 360 000 0 0 1 460 000
2011-2012
Estudos, Projectos e Serviços de Equipamentos Desportivos e de
TOTAL 0 70 875 300 000 50 000 0 0 420 875
Recreio
DRIE - VCC CAP. 50 O.R. 0 70 875 300 000 50 000 0 0 420 875
2009-2012
Outras Infra-estruturas Desportivas e de Recreio TOTAL 275 229 894 573 1 000 000 0 0 0 2 169 802
DRIE/DREP - VCC CAP. 50 O.R. 275 229 894 573 1 000 000 0 0 0 2 169 802
2000-2011
Medida: Melhoria e reordenamento da rede de TOTAL 8 235 499 4 548 234 8 030 000 6 566 641 1 500 000 0 28 880 374
infra-estruturas do sector da saúde N.º Projectos: 7 CAP. 50 O.R. 8 235 499 4 548 234 8 030 000 6 566 641 1 500 000 0 28 880 374
Novo Hospital Central do Funchal TOTAL 1 381 003 1 638 509 4 000 000 0 0 0 7 019 511
DREP - FUN - FCN CAP. 50 O.R. 1 381 003 1 638 509 4 000 000 0 0 0 7 019 511
2007-2011
Remodelação do Hospital João de Almada TOTAL 6 501 315 1 077 143 1 000 000 0 0 0 8 578 458
DREP - FUN - FCN CAP. 50 O.R. 6 501 315 1 077 143 1 000 000 0 0 0 8 578 458
2001-2011
Centro de Saúde, Seg.Social, Lar de Terceira Idade - Porto da Cruz TOTAL 0 531 526 1 300 000 1 805 941 0 0 3 637 467
DRIE - MAC - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 531 526 1 300 000 1 805 941 0 0 3 637 467
2008-2012
230 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
(Un.: Euros)
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Centro de Saúde e Segurança Social da Calheta TOTAL 0 170 057 130 000 3 000 000 1 500 000 0 4 800 057
DRIE - CAL CAP. 50 O.R. 0 170 057 130 000 3 000 000 1 500 000 0 4 800 057
2009-2013
Centro Cívico da Boaventura TOTAL 0 138 750 500 000 1 000 000 0 0 1 638 750
DRIE - SVC CAP. 50 O.R. 0 138 750 500 000 1 000 000 0 0 1 638 750
2008-2012
Estudos, Projectos e Serviços de Infra-estruturas e Equipamentos de TOTAL 0 47 250 150 000 50 000 0 0 247 250
Saúde e Segurança Social CAP. 50 O.R. 0 47 250 150 000 50 000 0 0 247 250
DRIE - VCC
2009-2012
Outras Infra-estruturas e Equipamentos de Apoio à Saúde e Segurança
TOTAL 353 181 945 000 950 000 710 700 0 0 2 958 881
Social
DRIE/DREP - VCC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 353 181 945 000 950 000 710 700 0 0 2 958 881
2005-2012
Medida: Melhoria das acessibilidades internas e externas e TOTAL 511 604 385 200 655 936 193 722 000 179 220 000 164 050 000 160 000 000 1409 252 322
reforço da mobilidade N.º Projectos: 22 CAP. 50 O.R. 511 604 385 200 655 936 193 722 000 179 220 000 164 050 000 160 000 000 1409 252 322
Ligação do Nó da Via Rápida à Cidade de C.ª de Lobos TOTAL 15 439 937 2 036 958 2 500 000 0 0 0 19 976 895
DRIE - CLB - FCN CAP. 50 O.R. 15 439 937 2 036 958 2 500 000 0 0 0 19 976 895
2007-2011
Acesso ao Parque Empresarial da Ribeira Brava TOTAL 18 965 835 10 000 000 3 000 000 3 000 000 0 0 34 965 835
DRIE - RBV - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 18 965 835 10 000 000 3 000 000 3 000 000 0 0 34 965 835
2007-2012
Saída Leste da Ribeira Brava TOTAL 2 753 973 350 000 1 080 000 0 0 0 4 183 973
DRIE - RBV CAP. 50 O.R. 2 753 973 350 000 1 080 000 0 0 0 4 183 973
2006-2011
Variante à ER 207 no Centro do Santo da Serra TOTAL 4 304 860 641 882 642 000 0 0 0 5 588 742
DRIE - SCR - FCN CAP. 50 O.R. 4 304 860 641 882 642 000 0 0 0 5 588 742
2000-2011
Ligação entre ER 219 (Achada Marques) e Lombo de Antão Alves TOTAL 5 357 753 675 148 300 000 0 0 0 6 332 901
DRIE - SAN - FCN CAP. 50 O.R. 5 357 753 675 148 300 000 0 0 0 6 332 901
2003-2011
Acesso Oeste a Santo Amaro TOTAL 2 786 510 1 050 000 1 500 000 0 0 0 5 336 510
DRIE - FUN - FCN CAP. 50 O.R. 2 786 510 1 050 000 1 500 000 0 0 0 5 336 510
2003-2011
Alargamento da Estrada do Garajau TOTAL 341 091 1 275 342 1 850 000 0 0 0 3 466 433
DRIE - SCR - FCN - POFEDER CAP. 50 O.R. 341 091 1 275 342 1 850 000 0 0 0 3 466 433
2007-2011
Ligação Via-rápida ao Jardim da Serra TOTAL 89 465 10 034 221 14 000 000 5 000 000 0 0 29 123 687
DRIE - CLB - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 89 465 10 034 221 14 000 000 5 000 000 0 0 29 123 687
2007-2012
Variante ao Centro do Caniço TOTAL 182 039 1 046 774 1 500 000 0 0 0 2 728 813
DRIE - SCR CAP. 50 O.R. 182 039 1 046 774 1 500 000 0 0 0 2 728 813
2007-2011
Modernização, Construção e Gestão de Infra-estruturas Rodoviárias TOTAL 429 713 302 163 288 177 119 700 000 160 000 000 160 000 000 160 000 000 1 192 701 479
GAB - REG CAP. 50 O.R. 429 713 302 163 288 177 119 700 000 160 000 000 160 000 000 160 000 000 1 192 701 479
2006-2011
Prolongamento da Estrada das Noras - Porto Santo TOTAL 0 400 000 350 000 0 0 0 750 000
DRIE - PST CAP. 50 O.R. 0 400 000 350 000 0 0 0 750 000
2008-2011
Ligação Capela - Terra Chã, no Curral das Freiras TOTAL 945 235 1 190 000 1 100 000 500 000 0 0 3 735 235
DRIE - CLB - PO FEDER CAP. 50 O.R. 945 235 1 190 000 1 100 000 500 000 0 0 3 735 235
2008-2012
Ligação ao Ribeiro da Alforra e Limoeiro - Câmara de Lobos TOTAL 463 411 1 645 288 3 000 000 2 000 000 0 0 7 108 699
DRIE - CLB - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 463 411 1 645 288 3 000 000 2 000 000 0 0 7 108 699
2009-2012
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 231
(Un.: Euros)
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Ligação entre a Igreja Antiga e Palmeira de Baixo - Caniçal TOTAL 331 017 399 579 900 000 0 0 0 1 630 596
DRIE - MAC - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 331 017 399 579 900 000 0 0 0 1 630 596
2008-2011
Ligação Santa Quitéria aos Três Paus e Viana TOTAL 0 1 180 900 1 300 000 700 000 0 0 3 180 900
DRIE - FUN - FCN CAP. 50 O.R. 0 1 180 900 1 300 000 700 000 0 0 3 180 900
2009-2012
Estruturas de apoio à segurança da Circulação Rodoviária TOTAL 148 901 294 000 100 000 0 0 0 542 901
DRIE - MAC CAP. 50 O.R. 148 901 294 000 100 000 0 0 0 542 901
2009-2011
Ligação à Marinheira Pomar do Meio e Lombo do Galo no Estreito TOTAL 0 0 100 000 3 820 000 3 000 000 0 6 920 000
de Câmara de Lobos CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 3 820 000 3 000 000 0 6 920 000
DRIE-CLB
2011-2013
Ligação Caminho da Areia - Camacha - Porto Santo TOTAL 0 0 500 000 1 500 000 0 0 2 000 000
DRIE-PST CAP. 50 O.R. 0 0 500 000 1 500 000 0 0 2 000 000
2011-2012
Ligação Camacha - Pico do Castelo - Porto Santo TOTAL 0 0 100 000 1 000 000 350 000 0 1 450 000
DRIE - PST CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 1 000 000 350 000 0 1 450 000
2011-2013
Ligação Pinheiro - Tranqual no Campanário TOTAL 0 0 100 000 700 000 350 000 0 1 150 000
DRIE- RBV CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 700 000 350 000 0 1 150 000
2011-2013
Ligação Massapez - Fonte Cruzada na Tabua TOTAL 0 0 100 000 1 000 000 350 000 0 1 450 000
DRIE- RBV CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 1 000 000 350 000 0 1 450 000
2011-2013
Outras Acções, Serviços, Estudos e Intervenções Rodoviárias TOTAL 29 781 057 5 147 667 40 000 000 0 0 0 74 928 724
DRIE - VCC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 29 781 057 5 147 667 40 000 000 0 0 0 74 928 724
2006-2011
Medida: Melhoria da segurança e da operacionalidade das TOTAL 4 273 816 1 077 807 981 500 100 000 50 000 0 6 483 124
infra-estruturas e dos equipamentos N.º Projectos: 4 CAP. 50 O.R. 3 906 541 881 280 751 500 100 000 50 000 0 5 689 321
Modernização e Consolidação das Infra-estruturas da Qualidade TOTAL 3 130 702 0 350 000 0 0 0 3 480 702
LREC, IP-RAM - REG CAP. 50 O.R. 3 009 300 0 350 000 0 0 0 3 359 300
1998-2011
Reforço e Modernização das Capacidades Metrológicas do TOTAL 200 895 110 800 131 500 50 000 50 000 0 543 195
Centro de Metrologia CAP. 50 O.R. 169 285 110 800 101 500 50 000 50 000 0 481 585
LREC, IP-RAM - REG - PO FEDER
2006-2013
Modernização das Infra-estruturas de Segurança TOTAL 544 786 392 480 100 000 50 000 0 0 1 087 266
DRIE - VCC CAP. 50 O.R. 544 786 392 480 100 000 50 000 0 0 1 087 266
2007-2012
Reforço e Modernização das Capacidades Laboratoriais de TOTAL 397 434 574 527 400 000 0 0 0 1 371 961
Ensaios de Engenharia Civil CAP. 50 O.R. 183 170 378 000 200 000 0 0 0 761 170
LREC, IP-RAM - REG - PO FEDER
2008-2011
PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO TOTAL 10 077 220 3 938 889 2 399 000 1 105 703 0 0 17 520 812
SISTEMA ADMINISTRATIVO
CAP. 50 O.R. 10 075 872 3 897 889 2 369 000 1 105 703 0 0 17 448 464
N.º Medidas: 2
Medida: Modernização administrativa e governo TOTAL 2 446 998 1 553 469 1 299 000 105 703 0 0 5 405 170
electrónico N.º Projectos: 6 CAP. 50 O.R. 2 445 650 1 512 469 1 269 000 105 703 0 0 5 332 822
Modernização e Informatização dos Serviços da SRES TOTAL 2 343 111 586 993 150 000 50 000 0 0 3 130 104
GAB - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 2 343 111 586 993 150 000 50 000 0 0 3 130 104
2005-2012
Modernização do LREC TOTAL 103 887 41 000 224 000 50 000 0 0 418 887
LREC, IP-RAM - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 102 539 0 194 000 50 000 0 0 346 539
2006-2012
232 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
(Un.: Euros)
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Produção, Gestão e Disponibilização de Informação Geográfica TOTAL 0 307 207 250 000 0 0 0 557 207
DRIGOT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 307 207 250 000 0 0 0 557 207
2010-2011
Produção, Gestão e Disponibilização de Informação Predial TOTAL 0 128 923 300 000 0 0 0 428 923
DRIGOT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 128 923 300 000 0 0 0 428 923
2010-2011
Produção, Gestão e Disponibilização de Informação Cartográfica TOTAL 0 305 229 175 000 0 0 0 480 229
DRIGOT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 305 229 175 000 0 0 0 480 229
2010-2011
Produção, Gestão e Disponibilização de Informação Geodésica TOTAL 0 184 116 200 000 5 703 0 0 389 819
DRIGOT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 184 116 200 000 5 703 0 0 389 819
2010-2012
Medida: Construção e remodelação de edifícios e TOTAL 7 630 221 2 385 421 1 100 000 1 000 000 0 0 12 115 642
equipamentos públicos N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 7 630 221 2 385 421 1 100 000 1 000 000 0 0 12 115 642
Estudos, Projectos e Serviços de Beneficiação de Edifícios e TOTAL 0 46 525 100 000 0 0 0 146 525
Equipamentos Públicos CAP. 50 O.R. 0 46 525 100 000 0 0 0 146 525
DREP - REG
2009-2011
Construção e Beneficiação de Edifícios e TOTAL 7 630 221 2 338 896 1 000 000 1 000 000 0 0 11 969 117
Equipamentos Públicos CAP. 50 O.R. 7 630 221 2 338 896 1 000 000 1 000 000 0 0 11 969 117
DREP - REG
2000-2012
TOTAL 3 930 833 586 614 2 935 000 30 000 30 000 0 7 512 448
PROGRAMA: COOPERAÇÃO CAP. 50 O.R. 3 930 833 586 614 2 935 000 30 000 30 000 0 7 512 448
N.º Medidas: 2
Medida: Cooperação inter-regional TOTAL 3 561 493 542 233 2 885 000 30 000 30 000 0 7 048 726
N.º Projectos: 8 CAP. 50 O.R. 3 561 493 542 233 2 885 000 30 000 30 000 0 7 048 726
CARTOGRAF - Sistemas de Gestão e Planeamento TOTAL 2 261 768 65 154 525 000 0 0 0 2 851 922
Territorial CAP. 50 O.R. 2 261 768 65 154 525 000 0 0 0 2 851 922
DRIGOT - REG - PO MAC
2003-2011
GABITEC - Sistemas de Informação Geográfica TOTAL 929 211 138 375 570 000 0 0 0 1 637 586
DRIGOT - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 929 211 138 375 570 000 0 0 0 1 637 586
2005-2011
LITOMAC - Gestão Sustentável do Desenvolvimento TOTAL 370 514 31 125 50 000 0 0 0 451 639
Económico e Ecológico das Áreas Litorais da Macaronésia CAP. 50 O.R. 370 514 31 125 50 000 0 0 0 451 639
DRIGOT - REG - PO MAC
2007-2011
EP@M - Sistema de Estações de Paisagem da Macaronésia TOTAL 0 18 750 190 000 0 0 0 208 750
DRIGOT - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 18 750 190 000 0 0 0 208 750
2009-2011
MOVACAL - Portal Virtual para as Administrações Locais TOTAL 0 63 750 190 000 0 0 0 253 750
DRIGOT - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 63 750 190 000 0 0 0 253 750
2010-2011
GEOCID - Disponibilização Informação Geográfica de Cidadania TOTAL 0 119 182 510 000 0 0 0 629 182
DRIGOT - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 119 182 510 000 0 0 0 629 182
2010-2011
SIGOT - Sistema Informação e Gestão do Ordenamento Territorial TOTAL 0 87 147 660 000 0 0 0 747 147
DRIGOT - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 87 147 660 000 0 0 0 747 147
2010-2011
OFITEC - Modernização e Formação das Administrações Públicas TOTAL 0 18 750 190 000 30 000 30 000 0 268 750
ao Serviço do Cidadão CAP. 50 O.R. 0 18 750 190 000 30 000 30 000 0 268 750
DRIGOT - REG - PO MAC
2011-2013
Medida: Gestão e controlo de programas de apoio ao TOTAL 369 340 44 381 50 000 0 0 0 463 722
desenvolvimento N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 369 340 44 381 50 000 0 0 0 463 722
Divulgação Pública e Publicitação de Acções e Projectos TOTAL 369 340 44 381 50 000 0 0 0 463 722
da SRES CAP. 50 O.R. 369 340 44 381 50 000 0 0 0 463 722
GAB - REG
1999-2011
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 233
MAPA IX-4
Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos
Secretaria Regional do Turismo e Transportes
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
TOTAL 36 870 140 29 490 966 37 576 357 41 963 600 38 137 725 120 248 183 304 286 972
TOTAL DO DEPARTAMENTO DO GOVERNO REGIONAL
CAP. 50 O.R. 36 870 140 29 490 966 37 576 357 41 963 600 38 137 725 120 248 183 304 286 972
TOTAL 16 097 248 15 735 889 17 584 250 19 174 750 20 026 325 63 011 431 151 629 893
PROGRAMA: TURISMO CAP. 50 O.R. 16 097 248 15 735 889 17 584 250 19 174 750 20 026 325 63 011 431 151 629 893
N.º Medidas: 2
Medida: Promoção e valorização da actividade turística TOTAL 9 766 140 7 335 831 8 819 000 9 467 050 9 834 350 31 400 800 76 623 172
N.º Projectos: 19 CAP. 50 O.R. 9 766 140 7 335 831 8 819 000 9 467 050 9 834 350 31 400 800 76 623 172
Mercados Externos Emergentes - Feiras e Workshops TOTAL 287 969 99 548 105 000 110 250 115 700 382 800 1 101 267
DRT - EXT - PO FEDER CAP. 50 O.R. 287 969 99 548 105 000 110 250 115 700 382 800 1 101 267
2007-2016
Mercado Interno - Feiras e Workshops TOTAL 1 770 095 698 945 700 000 735 000 771 750 2 554 400 7 230 190
DRT - EXT - PO FEDER CAP. 50 O.R. 1 770 095 698 945 700 000 735 000 771 750 2 554 400 7 230 190
2007-2016
Mercados Externos - Publicidade TOTAL 788 069 460 151 580 000 609 000 639 500 2 116 800 5 193 520
DRT - EXT - PO FEDER CAP. 50 O.R. 788 069 460 151 580 000 609 000 639 500 2 116 800 5 193 520
2007-2016
Material Promocional TOTAL 910 921 634 237 600 000 630 000 661 500 2 189 700 5 626 357
DRT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 910 921 634 237 600 000 630 000 661 500 2 189 700 5 626 357
2007-2016
Acções de Promoção Turística e de Apoio ao Sector TOTAL 299 765 168 500 180 000 189 000 198 500 657 500 1 693 265
dos Transportes CAP. 50 O.R. 299 765 168 500 180 000 189 000 198 500 657 500 1 693 265
GAB - EXT - PO FEDER
2007-2016
Mercado Interno - Relações Públicas TOTAL 277 286 153 473 115 000 118 000 220 500 677 000 1 561 259
DRT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 277 286 153 473 115 000 118 000 220 500 677 000 1 561 259
2007-2013
Mercados Externos - Relações Públicas TOTAL 178 431 113 749 110 000 115 000 120 000 391 000 1 028 181
DRT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 178 431 113 749 110 000 115 000 120 000 391 000 1 028 181
2007-2016
Marca Quintas da Madeira TOTAL 4 756 2 638 5 000 5 500 6 000 21 000 44 894
DRT - REG CAP. 50 O.R. 4 756 2 638 5 000 5 500 6 000 21 000 44 894
2007-2016
Turismo Desportivo - Turismo Náutico TOTAL 23 040 12 539 15 000 15 800 16 600 55 200 138 179
DRT - EXT - PO FEDER CAP. 50 O.R. 23 040 12 539 15 000 15 800 16 600 55 200 138 179
2007-2016
Conservação e Reparação de Infra-estruturas Turísticas TOTAL 94 659 13 275 70 000 73 500 77 200 255 800 584 435
DRT - VCC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 94 659 13 275 70 000 73 500 77 200 255 800 584 435
2007-2013
Programas de Educação para o Turismo TOTAL 40 000 11 200 16 000 21 000 22 100 73 200 183 500
DRT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 40 000 11 200 16 000 21 000 22 100 73 200 183 500
2007-2016
Mercados Externos - Acções Promocionais Diversas TOTAL 108 984 81 722 380 000 420 000 441 000 1 460 000 2 891 706
DRT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 108 984 81 722 380 000 420 000 441 000 1 460 000 2 891 706
2007-2016
Mercado Interno - Publicidade e Marketing TOTAL 1 408 909 481 697 550 000 635 000 671 800 2 261 400 6 008 806
DRT - EXT - PO FEDER CAP. 50 O.R. 1 408 909 481 697 550 000 635 000 671 800 2 261 400 6 008 806
2007-2016
Mercados Externos Tradicionais TOTAL 2 623 504 2 397 182 2 403 000 2 415 000 2 535 800 8 393 800 20 768 286
DRT - EXT - PO FEDER CAP. 50 O.R. 2 623 504 2 397 182 2 403 000 2 415 000 2 535 800 8 393 800 20 768 286
2008-2016
Mercado Interno - Acções Promocionais Diversas TOTAL 678 005 893 071 900 000 1 050 000 1 102 500 3 649 400 8 272 976
DRT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 678 005 893 071 900 000 1 050 000 1 102 500 3 649 400 8 272 976
2008-2016
234 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Mercado Interno - Plano de Meios de Comunicação para TOTAL 259 640 1 045 940 990 000 1 102 500 1 157 600 3 831 900 8 387 580
o Mercado Português CAP. 50 O.R. 259 640 1 045 940 990 000 1 102 500 1 157 600 3 831 900 8 387 580
DRT - REG - PO FEDER
2008-2016
Qualificação do Destino Madeira TOTAL 0 0 500 000 577 500 400 000 200 000 1 677 500
DRT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 500 000 577 500 400 000 200 000 1 677 500
2009-2016
Estudo, Análise e Avaliação de Projectos Turísticos TOTAL 12 107 67 963 100 000 120 000 125 000 405 000 830 070
DRT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 12 107 67 963 100 000 120 000 125 000 405 000 830 070
2009-2016
Projecção e Consolidação da Imagem do Destino Madeira TOTAL 0 0 500 000 525 000 551 300 1 824 900 3 401 200
DRT - EXT - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 500 000 525 000 551 300 1 824 900 3 401 200
2009-2016
Medida: Gestão do destino turístico TOTAL 6 331 108 8 400 058 8 765 250 9 707 700 10 191 975 31 610 631 75 006 721
N.º Projectos: 9 CAP. 50 O.R. 6 331 108 8 400 058 8 765 250 9 707 700 10 191 975 31 610 631 75 006 721
Festa do Carnaval TOTAL 979 222 351 493 360 000 396 900 416 700 1 379 300 3 883 615
DRT - FUN -PO FEDER CAP. 50 O.R. 979 222 351 493 360 000 396 900 416 700 1 379 300 3 883 615
2007-2016
Festa da Flor TOTAL 850 546 313 421 313 500 345 500 362 775 1 200 831 3 386 573
DRT - FUN -PO FEDER CAP. 50 O.R. 850 546 313 421 313 500 345 500 362 775 1 200 831 3 386 573
2007-2016
Festa do Vinho da Madeira TOTAL 372 754 135 925 141 750 155 400 163 200 540 400 1 509 429
DRT - FUN -PO FEDER CAP. 50 O.R. 372 754 135 925 141 750 155 400 163 200 540 400 1 509 429
2007-2016
Festival do Atlântico TOTAL 1 486 872 517 655 525 000 585 900 615 200 2 036 500 5 767 127
DRT - FUN -PO FEDER CAP. 50 O.R. 1 486 872 517 655 525 000 585 900 615 200 2 036 500 5 767 127
2007-2016
Iniciativas Diversas TOTAL 34 120 56 711 60 000 64 000 66 000 222 000 502 831
DRT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 34 120 56 711 60 000 64 000 66 000 222 000 502 831
2007-2016
Festival Colombo TOTAL 214 194 103 289 115 000 127 400 133 800 442 900 1 136 583
DRT - PST - PO FEDER CAP. 50 O.R. 214 194 103 289 115 000 127 400 133 800 442 900 1 136 583
2008-2016
Turismo Desportivo - Outros Desportos TOTAL 2 393 400 1 368 736 1 400 000 1 485 800 1 560 100 5 164 100 13 372 136
DRT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 2 393 400 1 368 736 1 400 000 1 485 800 1 560 100 5 164 100 13 372 136
2008-2016
Festa do Fim do Ano TOTAL 0 5 552 828 5 750 000 6 441 800 6 763 900 20 259 500 44 768 028
DRT - FUN -PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 5 552 828 5 750 000 6 441 800 6 763 900 20 259 500 44 768 028
2010-2016
Madeira Nature Festival TOTAL 0 0 100 000 105 000 110 300 365 100 680 400
DRT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 105 000 110 300 365 100 680 400
2010-2016
PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS TOTAL 20 375 463 13 336 995 19 522 307 22 173 550 17 469 200 55 487 753 148 365 267
COLECTIVOS
CAP. 50 O.R. 20 375 463 13 336 995 19 522 307 22 173 550 17 469 200 55 487 753 148 365 267
N.º Medidas: 1
Medida: Melhoria das acessibilidades internas e externas e TOTAL 20 375 463 13 336 995 19 522 307 22 173 550 17 469 200 55 487 753 148 365 267
reforço da mobilidade N.º Projectos: 6 CAP. 50 O.R. 20 375 463 13 336 995 19 522 307 22 173 550 17 469 200 55 487 753 148 365 267
Acções de Prevenção Rodoviária e de Promoção do Sector TOTAL 0 4 500 5 000 26 300 27 600 91 000 154 400
dos Transportes Terrestres CAP. 50 O.R. 0 4 500 5 000 26 300 27 600 91 000 154 400
DRTT - REG
2007-2016
Sistemas de Gestão de Transportes TOTAL 15 374 379 8 718 439 8 500 000 9 775 000 10 068 250 32 053 553 84 489 620
GAB - REG CAP. 50 O.R. 15 374 379 8 718 439 8 500 000 9 775 000 10 068 250 32 053 553 84 489 620
2007-2016
Sector Público Empresarial - APRAM, S.A. TOTAL 4 814 000 4 566 000 8 616 000 10 000 000 5 000 000 15 000 000 47 996 000
GAB - REG CAP. 50 O.R. 4 814 000 4 566 000 8 616 000 10 000 000 5 000 000 15 000 000 47 996 000
2007-2016
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 235
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Sector Público Empresarial - Horários do Funchal S.A. TOTAL 187 084 0 2 351 250 2 351 250 2 351 250 8 270 000 15 510 834
GAB - FUN CAP. 50 O.R. 187 084 0 2 351 250 2 351 250 2 351 250 8 270 000 15 510 834
2008-2016
Estudos de Mobilidade TOTAL 0 18 000 20 000 21 000 22 100 73 200 154 300
GAB - REG CAP. 50 O.R. 0 18 000 20 000 21 000 22 100 73 200 154 300
2008-2016
PSL - Terminais Marítimos TOTAL 0 30 056 30 057 0 0 0 60 113
GAB - REG CAP. 50 O.R. 0 30 056 30 057 0 0 0 60 113
2010-2011
PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO TOTAL 397 430 412 842 464 200 609 400 636 000 1 728 600 4 248 471
SISTEMA ADMINISTRATIVO
CAP. 50 O.R. 397 430 412 842 464 200 609 400 636 000 1 728 600 4 248 471
N.º Medidas: 3
Medida: Qualificação e valorização dos recursos humanos TOTAL 10 475 24 225 10 700 12 500 13 300 48 200 119 400
N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 10 475 24 225 10 700 12 500 13 300 48 200 119 400
Formação e Valorização Profissional dos Quadros da DRT TOTAL 1 783 18 965 5 000 6 500 7 000 27 500 66 748
DRT - FUN - PO FSE CAP. 50 O.R. 1 783 18 965 5 000 6 500 7 000 27 500 66 748
2007-2016
Formação e Valorização Profisssional dos Quadros do Gabinete TOTAL 6 620 3 390 3 700 3 900 4 100 13 500 35 210
GAB - FUN - PO FSE CAP. 50 O.R. 6 620 3 390 3 700 3 900 4 100 13 500 35 210
2007-2016
Formação e Valorização Profissional dos Quadros da DRTT TOTAL 2 072 1 870 2 000 2 100 2 200 7 200 17 442
DRTT - FUN - PO FSE CAP. 50 O.R. 2 072 1 870 2 000 2 100 2 200 7 200 17 442
2008-2016
Medida: Modernização administrativa e governo electrónico TOTAL 292 099 338 817 403 500 544 400 567 600 1 497 900 3 644 316
N.º Projectos: 6 CAP. 50 O.R. 292 099 338 817 403 500 544 400 567 600 1 497 900 3 644 316
Tecnologias de Informação do Gabinete e Serviços TOTAL 11 230 15 019 20 000 0 22 100 73 200 141 549
Dependentes CAP. 50 O.R. 11 230 15 019 20 000 0 22 100 73 200 141 549
GAB - FUN - PO FEDER
2007-2016
Sistema de Emissão de Licenças de Condução TOTAL 113 050 127 100 120 000 144 400 151 600 502 000 1 158 150
DRTT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 113 050 127 100 120 000 144 400 151 600 502 000 1 158 150
2007-2016
Sistema de Tratamento das Contra-ordenações TOTAL 81 564 96 915 100 000 0 138 900 459 700 877 079
DRTT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 81 564 96 915 100 000 0 138 900 459 700 877 079
2008-2016
Sistemas de Informação da DRT TOTAL 86 255 77 486 100 000 200 000 100 000 247 500 811 241
DRT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 86 255 77 486 100 000 200 000 100 000 247 500 811 241
2008-2016
Site da SRTT TOTAL 0 18 000 20 000 0 5 000 28 000 71 000
GAB - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 18 000 20 000 0 5 000 28 000 71 000
2008-2016
Modernização e Informatização dos Serviços da DRTT TOTAL 0 4 297 43 500 200 000 150 000 187 500 585 297
DRTT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 4 297 43 500 200 000 150 000 187 500 585 297
2010-2016
Medida: Construção e remodelação de edifícios e TOTAL 94 856 49 800 50 000 52 500 55 100 182 500 484 756
equipamentos públicos N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 94 856 49 800 50 000 52 500 55 100 182 500 484 756
Beneficiação do Edifício e Instalações da SRTT TOTAL 94 856 49 800 50 000 52 500 55 100 182 500 484 756
GAB - FUN CAP. 50 O.R. 94 856 49 800 50 000 52 500 55 100 182 500 484 756
2007-2016
TOTAL 0 5 240 5 600 5 900 6 200 20 400 43 340
PROGRAMA: COOPERAÇÃO
CAP. 50 O.R. 0 5 240 5 600 5 900 6 200 20 400 43 340
N.º Medidas: 1
Medida: Cooperação inter-regional TOTAL 0 5 240 5 600 5 900 6 200 20 400 43 340
N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 0 5 240 5 600 5 900 6 200 20 400 43 340
Projectos de Cooperação com as Regiões Ultraperiféricas TOTAL 0 5 240 5 600 5 900 6 200 20 400 43 340
GAB - EXT CAP. 50 O.R. 0 5 240 5 600 5 900 6 200 20 400 43 340
2007-2016
236 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
MAPA IX-5
Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos
Secretaria Regional de Educação e Cultura
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
TOTAL 137 335 030 56 121 408 58 157 502 61 774 515 57 977 929 98 969 836 470 336 220
TOTAL DO DEPARTAMENTO DO GOVERNO REGIONAL
CAP. 50 O.R. 121 414 502 38 066 059 42 623 394 47 208 664 45 279 592 96 827 836 391 420 047
TOTAL 6 583 562 1 210 920 950 950 1 629 068 1 831 318 1 242 540 13 448 358
PROGRAMA: INOVAÇÃO E QUALIDADE CAP. 50 O.R. 6 583 562 1 210 920 950 950 1 629 068 1 831 318 1 242 540 13 448 358
N.º Medidas: 1
Medida: Fomento da utilização das tecnologias da TOTAL 6 583 562 1 210 920 950 950 1 629 068 1 831 318 1 242 540 13 448 358
informação e da comunicação N.º Projectos: 6 CAP. 50 O.R. 6 583 562 1 210 920 950 950 1 629 068 1 831 318 1 242 540 13 448 358
TICE - Tecnologias de Informação e Comunicação TOTAL 212 721 26 500 26 500 123 468 123 468 370 404 883 061
na Educação CAP. 50 O.R. 212 721 26 500 26 500 123 468 123 468 370 404 883 061
DRE - REG - PO FEDER
2007-2016
Escola Virtual - Estou na Escola com os meus amigos TOTAL 11 451 5 200 5 200 60 000 60 000 180 000 321 851
DRE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 11 451 5 200 5 200 60 000 60 000 180 000 321 851
2007-2016
Projecto Ensino à Distância (Apoio Escolar On-line) TOTAL 7 692 107 000 30 000 105 600 105 600 0 355 892
DRE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 7 692 107 000 30 000 105 600 105 600 0 355 892
2007-2013
Fomento da Utilização de PC e Internet TOTAL 6 054 875 137 750 137 750 340 000 542 250 692 136 7 904 761
Madeira Tecnopolo, S.A. - REG CAP. 50 O.R. 6 054 875 137 750 137 750 340 000 542 250 692 136 7 904 761
2002-2015
Educamédia TOTAL 38 901 57 000 51 500 100 000 100 000 0 347 401
DRE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 38 901 57 000 51 500 100 000 100 000 0 347 401
2009-2013
Infra-estrutura Tecnológica da Educação TOTAL 257 922 877 470 700 000 900 000 900 000 0 3 635 392
DSSI - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 257 922 877 470 700 000 900 000 900 000 0 3 635 392
2009-2012
PROGRAMA: INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TOTAL 0 62 500 85 000 101 400 18 000 0 266 900
TECNOLÓGICO
CAP. 50 O.R. 0 62 500 85 000 101 400 18 000 0 266 900
N.º Medidas: 1
Medida: Promoção da investigação e do desenvolvimento TOTAL 0 62 500 85 000 101 400 18 000 0 266 900
tecnológico N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 0 62 500 85 000 101 400 18 000 0 266 900
Apoio à Investigação Científica e Tecnológica Regional TOTAL 0 62 500 62 500 62 500 0 0 187 500
DRE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 62 500 62 500 62 500 0 0 187 500
2007-2012
STENCIL - Science Teaching European Network
TOTAL 0 0 10 000 18 000 18 000 0 46 000
Contribution to Innovation in Learnning
DRE - REG - LLP CAP. 50 O.R. 0 0 10 000 18 000 18 000 0 46 000
2010-2012
ICT2WORK: A Good Chance to Stay in My Region TOTAL 0 0 12 500 20 900 0 0 33 400
DRE - REG - LLP CAP. 50 O.R. 0 0 12 500 20 900 0 0 33 400
2010-2012
TOTAL 23 645 813 22 135 119 23 585 687 23 306 240 20 551 917 9 507 000 122 731 776
PROGRAMA: EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO CAP. 50 O.R. 7 725 285 4 667 842 8 336 077 9 377 389 8 442 580 9 132 000 47 681 173
N.º Medidas: 4
Medida: Incremento das competências e valorização dos TOTAL 720 677 845 000 720 000 157 910 135 000 0 2 578 587
recursos humanos nas escolas N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 720 677 845 000 720 000 157 910 135 000 0 2 578 587
Info-Escola Conectiva TOTAL 720 677 710 000 600 000 22 910 0 0 2 053 587
DSSI - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 720 677 710 000 600 000 22 910 0 0 2 053 587
2000-2012
Formação Contínua de Pessoal Docente TOTAL 0 110 000 100 000 110 000 110 000 0 430 000
DRE - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 0 110 000 100 000 110 000 110 000 0 430 000
2010-2013
Qualificação e Valorização do Pessoal não Docente das Escolas TOTAL 0 25 000 20 000 25 000 25 000 0 95 000
DRE - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 0 25 000 20 000 25 000 25 000 0 95 000
2010-2013
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 237
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Medida: Gestão eficiente do sistema educativo-profissional TOTAL 791 311 1 775 000 2 670 000 3 301 800 2 580 800 0 11 118 911
e das estruturas educativas N.º Projectos: 5 CAP. 50 O.R. 791 311 1 775 000 2 670 000 3 301 800 2 580 800 0 11 118 911
Investigação e Inovação Educacional TOTAL 67 373 20 000 20 000 20 000 20 000 0 147 373
DRE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 67 373 20 000 20 000 20 000 20 000 0 147 373
2007-2013
Centro Coordenador da Rede Regional Escolar TOTAL 55 892 35 000 35 000 0 0 0 125 892
DRPRE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 55 892 35 000 35 000 0 0 0 125 892
2007-2011
Avaliação Externa das Escolas da RAM TOTAL 450 15 000 15 000 15 000 0 0 45 450
IRE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 450 15 000 15 000 15 000 0 0 45 450
2008-2012
Equipamento Escolar (2009-2013) TOTAL 667 596 1 560 000 2 100 000 2 560 800 2 560 800 0 9 449 196
DRPRE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 667 596 1 560 000 2 100 000 2 560 800 2 560 800 0 9 449 196
2009-2013
Escola Protegida TOTAL 0 145 000 500 000 706 000 0 0 1 351 000
DRPRE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 145 000 500 000 706 000 0 0 1 351 000
2009-2012
Medida: Promoção da formação profissional TOTAL 21 408 749 19 344 957 20 027 987 19 577 530 17 567 117 9 315 000 107 241 340
N.º Projectos: 7 CAP. 50 O.R. 5 490 400 1 877 680 4 778 377 5 648 679 5 457 780 8 940 000 32 192 916
Desenvolvimento do Capital Humano TOTAL 4 971 726 1 562 279 1 560 000 2 275 000 2 275 000 0 12 644 005
DRQP - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 4 971 726 1 562 279 1 560 000 2 275 000 2 275 000 0 12 644 005
2007-2013
Outros Programas Comunitários TOTAL 25 871 104 862 55 000 24 530 18 531 0 228 794
DRQP-FA - REG - OIC CAP. 50 O.R. 0 29 862 8 250 3 679 2 780 0 44 571
2007-2013
Acções de Formação no Âmbito do CEPAM TOTAL 912 229 310 213 318 500 400 000 425 000 2 925 000 5 290 942
CEPAM - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 496 325 233 284 138 500 300 000 350 000 2 550 000 4 068 109
2007-2016
Círculo de Concertos TOTAL 47 258 9 766 22 900 0 0 0 79 924
CEPAM - FUN - Leonardo da Vinci CAP. 50 O.R. 10 259 2 255 8 040 0 0 0 20 554
2006-2011
Programas por Iniciativa de Outrém TOTAL 15 451 665 17 357 837 15 058 000 13 858 000 12 068 586 0 73 794 088
DRQP-FA - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 12 090 50 000 50 000 50 000 50 000 0 212 090
2007-2013
Cursos de Educação e Formação nas Escolas Básicas do 2.º e 3.º
TOTAL 0 0 1 513 587 1 520 000 1 530 000 4 640 000 9 203 587
Ciclos e Secundárias
ESCOLAS - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 0 0 1 513 587 1 520 000 1 530 000 4 640 000 9 203 587
2010-2016
Formação Profissional - outras entidades TOTAL 0 0 1 500 000 1 500 000 1 250 000 1 750 000 6 000 000
Outras entidades - FUN CAP. 50 O.R. 0 0 1 500 000 1 500 000 1 250 000 1 750 000 6 000 000
2010-2015
Medida: Promoção da educação especial e reabilitação TOTAL 725 076 170 162 167 700 269 000 269 000 192 000 1 792 938
N.º Projectos: 6 CAP. 50 O.R. 722 897 170 162 167 700 269 000 269 000 192 000 1 790 759
Ajudas Técnicas para Pessoas Portadoras de Deficiência TOTAL 27 215 10 741 10 700 20 000 20 000 0 88 656
DREER - REG CAP. 50 O.R. 27 215 10 741 10 700 20 000 20 000 0 88 656
2007-2013
Projectos de Investigação/Acção TOTAL 9 787 4 500 10 000 5 000 5 000 0 34 287
DREER - REG CAP. 50 O.R. 7 608 4 500 10 000 5 000 5 000 0 32 108
2007-2013
Formação Profissional de Deficientes TOTAL 461 202 80 000 80 000 94 000 94 000 192 000 1 001 202
DREER - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 461 202 80 000 80 000 94 000 94 000 192 000 1 001 202
2007-2013
Equipamento de Estabelecimentos de Ensino e de Apoio TOTAL 105 873 7 870 15 000 50 000 50 000 0 228 743
DREER - REG CAP. 50 O.R. 105 873 7 870 15 000 50 000 50 000 0 228 743
2007-2013
O Acesso à Sociedade da Informação na Educação Especial TOTAL 2 044 0 10 000 75 000 75 000 0 162 044
DREER - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 2 044 0 10 000 75 000 75 000 0 162 044
2007-2013
238 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Renovação do Parque Automóvel da DREER TOTAL 120 999 67 051 42 000 100 000 100 000 0 430 050
DREER - REG CAP. 50 O.R. 120 999 67 051 42 000 100 000 100 000 0 430 050
2007-2013
TOTAL 55 889 720 19 032 627 17 482 548 18 389 000 18 389 000 55 167 000 184 349 895
PROGRAMA: DESPORTO E JUVENTUDE CAP. 50 O.R. 55 889 720 18 502 555 17 310 050 17 800 000 17 800 000 53 400 000 180 702 325
N.º Medidas: 1
Medida: Valorização da actividade desportiva TOTAL 55 889 720 19 032 627 17 482 548 18 389 000 18 389 000 55 167 000 184 349 895
N.º Projectos: 4 CAP. 50 O.R. 55 889 720 18 502 555 17 310 050 17 800 000 17 800 000 53 400 000 180 702 325
Apoio à Competição Desportiva Nacional TOTAL 13 486 170 4 780 620 4 394 855 4 480 000 4 480 000 13 440 000 45 061 645
em Diversas Modalidades Desportivas Colectivas CAP. 50 O.R. 13 486 170 4 416 979 4 285 947 4 100 000 4 100 000 12 300 000 42 689 096
IDRAM - REG
2007-2016
Promoção e Desenvolvimento das Modalidades Amadoras TOTAL 26 714 261 8 871 507 7 946 297 8 200 000 8 200 000 24 600 000 84 532 065
Comp. Nacional, Comp. Europeia, Associações Desportivas, CAP. 50 O.R. 26 714 261 8 714 527 7 892 158 8 000 000 8 000 000 24 000 000 83 320 946
Praticantes de Elevado Potencial (PAPEP) e apoios diversos
IDRAM - REG
2007-2016
Apoio às Deslocações Aéreas e Marítimas inerentes TOTAL 10 381 318 3 050 500 3 532 445 4 000 000 4 000 000 12 000 000 36 964 263
à Participação das Equipas em Campeonatos Regionais, CAP. 50 O.R. 10 381 318 3 050 000 3 531 945 4 000 000 4 000 000 12 000 000 36 963 263
Nacionais e Internacionais
IDRAM - REG
2007-2016
Diversos Sectores de Actividade Desportiva: Comp. Desport. TOTAL 5 307 971 2 330 000 1 608 951 1 709 000 1 709 000 5 127 000 17 791 922
Regional, Modalidades de Desenv. Específico, Regime CAP. 50 O.R. 5 307 971 2 321 049 1 600 000 1 700 000 1 700 000 5 100 000 17 729 020
Regional de Alto Rendimento (RRAR); Exames Médico-
Desportivos, Apoio a Eventos Desportivos Diversos
IDRAM - REG
2007-2016
TOTAL 8 514 219 4 310 091 4 050 800 5 885 900 5 176 900 29 900 27 967 810
PROGRAMA: CULTURA E PATRIMÓNIO CAP. 50 O.R. 8 514 219 4 252 091 3 938 800 5 837 900 5 176 900 29 900 27 749 810
N.º Medidas: 4
Medida: Valorização e qualificação e Divulgação da Oferta TOTAL 520 412 637 594 425 500 950 000 950 000 0 3 483 506
Cultural e Museológica N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 520 412 637 594 425 500 950 000 950 000 0 3 483 506
Apoio aos Museus da RAM TOTAL 297 100 307 640 290 000 400 000 400 000 0 1 694 740
DRAC - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 297 100 307 640 290 000 400 000 400 000 0 1 694 740
2007-2013
Apoio aos Centros Culturais TOTAL 64 996 46 080 46 000 100 000 100 000 0 357 076
DRAC - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 64 996 46 080 46 000 100 000 100 000 0 357 076
2007-2013
Requalificação e Divulgação dos Museus da RAM TOTAL 158 317 283 874 89 500 450 000 450 000 0 1 431 691
DRAC - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 158 317 283 874 89 500 450 000 450 000 0 1 431 691
2007-2013
Medida: Conservação e qualificação do património cultural TOTAL 3 127 136 1 441 297 1 341 000 2 465 000 1 840 000 0 10 214 433
e religioso N.º Projectos: 9 CAP. 50 O.R. 3 127 136 1 441 297 1 341 000 2 465 000 1 840 000 0 10 214 433
Convento de Santa Clara TOTAL 145 167 1 000 20 000 45 000 50 000 0 261 167
DRAC - FUN - PIT CAP. 50 O.R. 145 167 1 000 20 000 45 000 50 000 0 261 167
2007-2013
Igreja da Sé do Funchal TOTAL 964 978 49 192 200 000 700 000 600 000 0 2 514 170
DRAC - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 964 978 49 192 200 000 700 000 600 000 0 2 514 170
2007-2013
Igreja do Colégio TOTAL 612 985 434 500 300 000 700 000 200 000 0 2 247 485
DRAC - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 612 985 434 500 300 000 700 000 200 000 0 2 247 485
2007-2013
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 239
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Núcleo Histórico de Santo Amaro TOTAL 146 012 630 15 000 100 000 100 000 0 361 642
DRAC - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 146 012 630 15 000 100 000 100 000 0 361 642
2007-2013
Recuperação da Arquitectura Regional TOTAL 126 141 26 648 26 000 150 000 100 000 0 428 789
DRAC - VCC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 126 141 26 648 26 000 150 000 100 000 0 428 789
2007-2013
Restauro dos Órgãos das Igrejas TOTAL 38 050 14 500 40 000 50 000 50 000 0 192 550
DRAC - VCC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 38 050 14 500 40 000 50 000 50 000 0 192 550
2007-2013
Recuperação e Conservação do Património Móvel e Imóvel TOTAL 517 391 640 649 500 000 400 000 400 000 0 2 458 040
de Carácter Religioso CAP. 50 O.R. 517 391 640 649 500 000 400 000 400 000 0 2 458 040
DRAC - REG - PO FEDER
2007-2013
Estudos e Projectos de Restauro do Património Regional TOTAL 119 723 62 948 30 000 40 000 40 000 0 292 671
DRAC - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 119 723 62 948 30 000 40 000 40 000 0 292 671
2007-2013
Beneficiação de Museus e Edifícios Patrimoniais da RAM TOTAL 456 690 211 230 210 000 280 000 300 000 0 1 457 920
DRAC - REG . PO FEDER CAP. 50 O.R. 456 690 211 230 210 000 280 000 300 000 0 1 457 920
2007-2013
Medida: Apoio à criação, à produção cultural e à TOTAL 2 451 838 1 288 087 1 214 300 1 090 900 996 900 29 900 7 071 925
investigação histórica N.º Projectos: 7 CAP. 50 O.R. 2 451 838 1 230 087 1 102 300 1 042 900 996 900 29 900 6 853 925
História e Autonomia do Arquipélago da Madeira TOTAL 31 408 43 400 23 800 29 900 29 900 29 900 188 308
CEHA - REG CAP. 50 O.R. 31 408 43 400 23 800 29 900 29 900 29 900 188 308
2007-2014
Publicação de Edições Culturais TOTAL 290 937 167 178 130 000 120 000 100 000 0 808 115
DRAC - REG CAP. 50 O.R. 290 937 167 178 130 000 120 000 100 000 0 808 115
2007-2013
Apoio à Produção e Divulgação de Iniciativas Culturais TOTAL 484 255 124 122 125 000 150 000 150 000 0 1 033 377
DRAC - REG . PO FEDER CAP. 50 O.R. 484 255 124 122 125 000 150 000 150 000 0 1 033 377
2007-2013
Apoio à Descentralização Cultural TOTAL 970 089 295 000 200 000 200 000 200 000 0 1 865 089
DRAC - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 970 089 295 000 200 000 200 000 200 000 0 1 865 089
2007-2013
Promoção e apoio ao “Concelho da Cultura” TOTAL 105 110 87 887 55 000 65 000 70 000 0 382 997
DRAC - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 105 110 87 887 55 000 65 000 70 000 0 382 997
2007-2013
O Deve e o Haver TOTAL 0 72 500 140 000 60 000 12 000 0 284 500
CEHA - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 14 500 28 000 12 000 12 000 0 66 500
2008-2013
Festivais Culturais da Madeira TOTAL 570 039 498 000 540 500 466 000 435 000 0 2 509 539
DRAC - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 570 039 498 000 540 500 466 000 435 000 0 2 509 539
2008-2013
Medida: Património arquivístico e promoção da leitura TOTAL 2 414 832 943 113 1 070 000 1 380 000 1 390 000 0 7 197 945
N.º Projectos: 5 CAP. 50 O.R. 2 414 832 943 113 1 070 000 1 380 000 1 390 000 0 7 197 945
Biblioteca Pública Regional TOTAL 304 197 129 780 85 000 150 000 150 000 0 818 977
DRAC - FUN CAP. 50 O.R. 304 197 129 780 85 000 150 000 150 000 0 818 977
2007-2013
Arquivo Regional TOTAL 1 899 721 644 579 670 000 620 000 630 000 0 4 464 300
DRAC - FUN CAP. 50 O.R. 1 899 721 644 579 670 000 620 000 630 000 0 4 464 300
2007-2013
Rede Regional de Bibliotecas Públicas TOTAL 31 045 128 000 125 000 60 000 60 000 0 404 045
DRAC - REG CAP. 50 O.R. 31 045 128 000 125 000 60 000 60 000 0 404 045
2007-2013
240 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Centro de Estudos John dos Passos TOTAL 179 870 40 754 40 000 50 000 50 000 0 360 624
DRAC - PSL CAP. 50 O.R. 179 870 40 754 40 000 50 000 50 000 0 360 624
2007-2013
Arquivos Digitais TOTAL 0 0 150 000 500 000 500 000 0 1 150 000
DRAC-REG CAP. 50 O.R. 0 0 150 000 500 000 500 000 0 1 150 000
2011-2013
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL TOTAL 481 807 50 000 50 000 0 0 0 581 807
EQUILIBRADO
CAP. 50 O.R. 481 807 50 000 50 000 0 0 0 581 807
N.º Medidas: 1
Medida: Desenvolvimento social e comunitário TOTAL 481 807 50 000 50 000 0 0 0 581 807
N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 481 807 50 000 50 000 0 0 0 581 807
Ampliação e Reapetrechamento de Estabelecimentos TOTAL 481 807 50 000 50 000 0 0 0 581 807
de 1ª Infância CAP. 50 O.R. 481 807 50 000 50 000 0 0 0 581 807
DRPRE - REG
2007-2011
PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS TOTAL 35 657 309 8 437 500 10 800 624 10 908 575 10 907 100 32 623 396 109 334 504
COLECTIVOS
CAP. 50 O.R. 35 657 309 8 437 500 10 800 624 10 908 575 10 907 100 32 623 396 109 334 504
N.º Medidas: 2
Medida: Melhoria e reordenamento da rede de infra- TOTAL 14 406 651 157 500 1 220 624 1 028 574 1 027 098 2 683 384 20 523 831
estruturas de ensino N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 14 406 651 157 500 1 220 624 1 028 574 1 027 098 2 683 384 20 523 831
Redimensionamento, Modernização e Ampliação de TOTAL 352 504 150 000 130 000 0 0 0 632 504
Infra-estruturas de Escolas de 1º Ciclo CAP. 50 O.R. 352 504 150 000 130 000 0 0 0 632 504
DRPRE - REG
2007-2011
Apoio à Construção, Remodelação e Apetrechamento de TOTAL 13 970 237 0 1 030 624 1 028 574 1 027 098 2 683 384 19 739 917
Estabelecimentos de Ensino da Rede Privada CAP. 50 O.R. 13 970 237 0 1 030 624 1 028 574 1 027 098 2 683 384 19 739 917
DRPRE - VCC
1998-2016
Reestruturação das oficinas da Direcção Regional TOTAL 83 909 7 500 60 000 0 0 0 151 409
de Qualificação Profissional CAP. 50 O.R. 83 909 7 500 60 000 0 0 0 151 409
DRQP - REG - PO FEDER
2008-2011
Medida: Melhoria e reordenamento da rede de infra- TOTAL 21 250 659 8 280 000 9 580 000 9 880 001 9 880 002 29 940 012 88 810 674
estruturas desportivas e de recreio N.º Projectos: 4 CAP. 50 O.R. 21 250 659 8 280 000 9 580 000 9 880 001 9 880 002 29 940 012 88 810 674
Apoio a Obras de Melhoramento das Diversas TOTAL 321 755 100 000 100 000 200 000 100 000 0 821 755
Infra-estruturas Desportivas do IDRAM CAP. 50 O.R. 321 755 100 000 100 000 200 000 100 000 0 821 755
IDRAM - REG
2007-2013
Apetrechamento e Manutenção da Sede Social e das TOTAL 79 002 50 000 50 000 50 000 50 000 150 000 429 002
Infra-estruturas Desportivas CAP. 50 O.R. 79 002 50 000 50 000 50 000 50 000 150 000 429 002
IDRAM - REG
2008-2016
Apoio à Construção de Infra-estruturas Desportivas TOTAL 20 849 902 7 700 000 9 000 000 9 200 000 9 300 000 28 500 000 84 549 902
IDRAM - REG CAP. 50 O.R. 20 849 902 7 700 000 9 000 000 9 200 000 9 300 000 28 500 000 84 549 902
2007-2016
Apoio à construção da Zona Desportiva do Arco da Calheta TOTAL 0 430 000 430 000 430 001 430 002 1 290 012 3 010 015
GAB - REG CAP. 50 O.R. 0 430 000 430 000 430 001 430 002 1 290 012 3 010 015
2010-2019
PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO TOTAL 130 589 470 058 439 203 327 753 120 000 0 1 487 603
DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
CAP. 50 O.R. 130 589 470 058 439 203 327 753 120 000 0 1 487 603
N.º Medidas: 3
Medida: Qualificação e valorização dos recursos humanos TOTAL 2 940 25 000 55 000 30 000 40 000 0 152 940
N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 2 940 25 000 55 000 30 000 40 000 0 152 940
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 241
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Formação para a Qualidade na Educação TOTAL 2 940 15 000 15 000 0 0 0 32 940
IRE - FUN - PO FSE CAP. 50 O.R. 2 940 15 000 15 000 0 0 0 32 940
2008-2011
Qualificação e Valorização dos Recursos Humanos da SREC TOTAL 0 10 000 25 000 0 0 0 35 000
DRE - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 0 10 000 25 000 0 0 0 35 000
2010-2011
Qualificação Técnica na Cultura TOTAL 0 0 15 000 30 000 40 000 0 85 000
DRAC - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 0 0 15 000 30 000 40 000 0 85 000
2011-2013
Medida: Modernização administrativa e governo electrónico TOTAL 93 905 427 560 354 203 257 753 40 000 0 1 173 421
N.º Projectos: 5 CAP. 50 O.R. 93 905 427 560 354 203 257 753 40 000 0 1 173 421
Qualidade e Modernização na DREER TOTAL 22 453 34 400 17 000 46 000 0 0 119 853
DREER - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 22 453 34 400 17 000 46 000 0 0 119 853
2007-2012
Modernização e Segurança Informática TOTAL 46 950 38 660 30 000 40 000 40 000 0 195 610
DRAC - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 46 950 38 660 30 000 40 000 40 000 0 195 610
2007-2013
Serviços electronicos integrados para a educação TOTAL 24 502 90 000 90 000 0 0 0 204 502
DSSI - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 24 502 90 000 90 000 0 0 0 204 502
2009-2013
Acervo Documental e Bibliografico TOTAL 0 500 5 000 0 0 0 5 500
IRE - FUN CAP. 50 O.R. 0 500 5 000 0 0 0 5 500
2009-2011
Apoio à Gestão das Escolas TOTAL 0 264 000 212 203 171 753 0 0 647 956
GAB-FUN- PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 264 000 212 203 171 753 0 0 647 956
2009-2012
Medida: Construção e remodelação de edifícios e TOTAL 33 744 17 498 30 000 40 000 40 000 0 161 242
equipamentos públicos N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 33 744 17 498 30 000 40 000 40 000 0 161 242
Recuperação e Reabilitação do Edifício da DRAC TOTAL 33 744 17 498 30 000 40 000 40 000 0 161 242
DRAC - FUN CAP. 50 O.R. 33 744 17 498 30 000 40 000 40 000 0 161 242
2007-2013
TOTAL 6 432 012 412 593 712 690 1 226 579 983 694 400 000 10 167 568
PROGRAMA: COOPERAÇÃO CAP. 50 O.R. 6 432 012 412 593 712 690 1 226 579 983 694 400 000 10 167 568
N.º Medidas: 2
Medida: Cooperação inter-regional TOTAL 78 623 27 751 30 000 0 0 0 136 374
N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 78 623 27 751 30 000 0 0 0 136 374
ARQUEOMAC-Programa de formação em tendências
TOTAL 78 623 27 751 30 000 0 0 0 136 374
e inovação da arqueologia
CAP. 50 O.R. 78 623 27 751 30 000 0 0 0 136 374
DRAC - REG - PO MAC
2010-2011
Medida: Gestão e controlo de programas de apoio ao TOTAL 6 353 389 384 842 682 690 1 226 579 983 694 400 000 10 031 194
desenvolvimento N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 6 353 389 384 842 682 690 1 226 579 983 694 400 000 10 031 194
Monitorização das Acções de Formação Profissional TOTAL 333 764 155 509 132 690 25 000 25 000 0 671 963
DRQP - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 333 764 155 509 132 690 25 000 25 000 0 671 963
2007-2013
Iniciativas Comunitárias TOTAL 2 994 856 0 425 956 657 123 958 694 400 000 5 436 629
GAB /Madeira Tecnopolo, S.A. CAP. 50 O.R. 2 994 856 0 425 956 657 123 958 694 400 000 5 436 629
2002-2012
Madeira Digital TOTAL 3 024 769 229 333 124 044 544 456 0 0 3 922 602
GAB /Madeira Tecnopolo, S.A. CAP. 50 O.R. 3 024 769 229 333 124 044 544 456 0 0 3 922 602
2002-2011
242 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
MAPA IX-6
Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos
Secretaria Regional do Plano e Finanças
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
TOTAL 175 069 241 65 783 408 92 151 098 22 855 869 16 852 635 53 535 319 426 247 570
TOTAL DO DEPARTAMENTO DO GOVERNO REGIONAL
CAP. 50 O.R. 172 243 183 64 265 881 90 261 545 21 249 759 15 246 525 53 535 319 416 802 212
TOTAL 11 614 250 10 035 750 14 200 000 12 000 000 13 200 000 53 535 319 114 585 319
PROGRAMA: HABITAÇÃO E REALOJAMENTO CAP. 50 O.R. 11 614 250 10 035 750 14 200 000 12 000 000 13 200 000 53 535 319 114 585 319
N.º Medidas: 1
Medida: Promoção da habitação com integração social, TOTAL 11 614 250 10 035 750 14 200 000 12 000 000 13 200 000 53 535 319 114 585 319
urbanística e paisagística N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 11 614 250 10 035 750 14 200 000 12 000 000 13 200 000 53 535 319 114 585 319
Apoio Compensatório à Habitação com Fins Sociais TOTAL 10 314 250 8 685 750 11 500 000 12 000 000 13 200 000 48 061 200 103 761 200
IHM, E.P.E - REG CAP. 50 O.R. 10 314 250 8 685 750 11 500 000 12 000 000 13 200 000 48 061 200 103 761 200
2007-2016
Apoio a Particulares TOTAL 1 300 000 1 350 000 1 500 000 0 0 5 474 119 9 624 119
GAB/IHM, E.P.E - REG CAP. 50 O.R. 1 300 000 1 350 000 1 500 000 0 0 5 474 119 9 624 119
2007-2016
Aquisição, construção e conservação de Habitações TOTAL 0 0 1 200 000 0 0 0 1 200 000
IHM, E.P.E - REG CAP. 50 O.R. 0 0 1 200 000 0 0 0 1 200 000
2011-2011
TOTAL 820 615 900 000 2 045 000 1 000 000 0 0 4 765 615
PROGRAMA: CULTURA E PATRIMÓNIO CAP. 50 O.R. 820 615 900 000 2 045 000 1 000 000 0 0 4 765 615
N.º Medidas: 1
Medida: Conservação e qualificação do património TOTAL 820 615 900 000 2 045 000 1 000 000 0 0 4 765 615
cultural e religioso N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 820 615 900 000 2 045 000 1 000 000 0 0 4 765 615
Apoio à Construção e Renovação do Património Religioso TOTAL 820 615 900 000 2 045 000 1 000 000 0 0 4 765 615
DRF - REG CAP. 50 O.R. 820 615 900 000 2 045 000 1 000 000 0 0 4 765 615
2007-2011
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL TOTAL 71 702 126 23 772 159 37 020 000 7 844 325 1 662 500 0 142 001 110
EQUILIBRADO
CAP. 50 O.R. 71 702 126 23 772 159 37 020 000 7 844 325 1 662 500 0 142 001 110
N.º Medidas: 1
Medida: Apoio ao desenvolvimento regional e local TOTAL 71 702 126 23 772 159 37 020 000 7 844 325 1 662 500 0 142 001 110
N.º Projectos: 13 CAP. 50 O.R. 71 702 126 23 772 159 37 020 000 7 844 325 1 662 500 0 142 001 110
Município da Calheta TOTAL 3 348 896 322 688 1 062 100 0 0 0 4 733 684
DRF - CAL CAP. 50 O.R. 3 348 896 322 688 1 062 100 0 0 0 4 733 684
2007-2010
Município de Câmara de Lobos TOTAL 11 696 961 2 184 330 5 462 350 499 825 0 0 19 843 466
DRF - CLB CAP. 50 O.R. 11 696 961 2 184 330 5 462 350 499 825 0 0 19 843 466
2007-2010
Município do Funchal TOTAL 9 509 497 3 672 958 6 245 600 0 0 0 19 428 055
DRF - FUN CAP. 50 O.R. 9 509 497 3 672 958 6 245 600 0 0 0 19 428 055
2007-2010
Município de Machico TOTAL 5 654 170 2 249 363 2 922 450 1 535 000 0 0 12 360 983
DRF - MAC CAP. 50 O.R. 5 654 170 2 249 363 2 922 450 1 535 000 0 0 12 360 983
2007-2010
Município da Ponta do Sol TOTAL 3 334 813 734 825 835 000 0 0 0 4 904 638
DRF - PSL CAP. 50 O.R. 3 334 813 734 825 835 000 0 0 0 4 904 638
2007-2010
Município do Porto Moniz TOTAL 3 861 803 2 129 831 2 400 000 992 800 0 0 9 384 434
DRF - PMZ CAP. 50 O.R. 3 861 803 2 129 831 2 400 000 992 800 0 0 9 384 434
2007-2010
Município do Porto Santo TOTAL 2 706 417 1 548 156 1 080 000 1 710 000 0 0 7 044 573
DRF - PST CAP. 50 O.R. 2 706 417 1 548 156 1 080 000 1 710 000 0 0 7 044 573
2007-2010
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 243
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Município da Ribeira Brava TOTAL 12 860 527 3 157 311 4 765 000 936 700 0 0 21 719 538
DRF - RBV CAP. 50 O.R. 12 860 527 3 157 311 4 765 000 936 700 0 0 21 719 538
2007-2010
Município de Santa Cruz TOTAL 11 931 500 2 584 039 4 600 000 1 662 500 1 662 500 0 22 440 539
DRF - SCR CAP. 50 O.R. 11 931 500 2 584 039 4 600 000 1 662 500 1 662 500 0 22 440 539
2007-2010
Município de Santana TOTAL 2 536 217 1 061 649 1 310 000 0 0 0 4 907 866
DRF - SAN CAP. 50 O.R. 2 536 217 1 061 649 1 310 000 0 0 0 4 907 866
2007-2010
Município de São Vicente TOTAL 3 687 386 242 009 1 500 000 507 500 0 0 5 936 895
DRF - SVC CAP. 50 O.R. 3 687 386 242 009 1 500 000 507 500 0 0 5 936 895
2007-2010
Programa de Cooperação com a ADERAM TOTAL 573 938 270 000 270 000 0 0 0 1 113 938
DRF - REG CAP. 50 O.R. 573 938 270 000 270 000 0 0 0 1 113 938
2007-2010
Apoio a Municípios para Reconstrução da RAM TOTAL 0 3 615 000 4 567 500 0 0 0 8 182 500
DRF - REG CAP. 50 O.R. 0 3 615 000 4 567 500 0 0 0 8 182 500
2011-2011
PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS TOTAL 77 433 377 27 000 000 32 000 000 0 0 0 136 433 377
COLECTIVOS
CAP. 50 O.R. 77 433 377 27 000 000 32 000 000 0 0 0 136 433 377
N.º Medidas: 1
Medida: Melhoria das acessibilidades internas e externas TOTAL 77 433 377 27 000 000 32 000 000 0 0 0 136 433 377
e reforço da mobilidade N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 77 433 377 27 000 000 32 000 000 0 0 0 136 433 377
Infra-estruturas Públicas TOTAL 77 433 377 27 000 000 32 000 000 0 0 0 136 433 377
DRPA - REG CAP. 50 O.R. 77 433 377 27 000 000 32 000 000 0 0 0 136 433 377
2007-2010
PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO TOTAL 8 032 957 2 205 976 4 525 684 0 0 0 14 764 617
SISTEMA ADMINISTRATIVO
CAP. 50 O.R. 8 032 957 2 205 976 4 525 684 0 0 0 14 764 617
N.º Medidas: 4
Medida: Qualificação e valorização dos recursos humanos TOTAL 237 909 52 109 80 000 0 0 0 370 018
N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 237 909 52 109 80 000 0 0 0 370 018
Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Pessoal Afecto TOTAL 40 804 2 109 15 000 0 0 0 57 913
aos Serviços do GAB; IRF,DROC,DRF,DRE,DRI CAP. 50 O.R. 40 804 2 109 15 000 0 0 0 57 913
GAB - FUN - PO FSE
2007-2010
Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal da Administração TOTAL 58 086 0 15 000 0 0 0 73 086
Pública no Domínio da Informática CAP. 50 O.R. 58 086 0 15 000 0 0 0 73 086
DRI - FUN - PO FSE
2007-2010
Formação do Pessoal da Direcção Regional dos TOTAL 139 019 50 000 50 000 0 0 0 239 019
Assuntos Fiscais CAP. 50 O.R. 139 019 50 000 50 000 0 0 0 239 019
DRAF - REG - PO FSE
2007-2010
Medida: Modernização administrativa e governo TOTAL 5 773 048 1 466 087 2 250 000 0 0 0 9 489 135
electrónico N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 5 773 048 1 466 087 2 250 000 0 0 0 9 489 135
GESTRAM - Gestão Financeira da RAM TOTAL 200 000 0 200 000 0 0 0 400 000
DRI - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 200 000 0 200 000 0 0 0 400 000
2008-2010
Aquisição de Equipamentos Informáticos e Suportes Lógicos TOTAL 4 475 038 1 132 083 1 050 000 0 0 0 6 657 121
DRI - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 4 475 038 1 132 083 1 050 000 0 0 0 6 657 121
2005-2010
Plataforma de Serviços Electrónicos TOTAL 1 098 011 334 004 1 000 000 0 0 0 2 432 015
DRI - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 1 098 011 334 004 1 000 000 0 0 0 2 432 015
2009-2011
244 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Medida: Qualificação e certificação dos serviços públicos e melhoria do TOTAL 0 0 295 000 0 0 0 295 000
atendimento a cidadãos e empresas N.º Projectos: 4 CAP. 50 O.R. 0 0 295 000 0 0 0 295 000
Gestão do Atendimento e Filas de Espera TOTAL 0 0 125 000 0 0 0 125 000
DRAF - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 125 000 0 0 0 125 000
2009-2010
Certificação Qualificação e Modernização de Serviços Públicos TOTAL 0 0 20 000 0 0 0 20 000
GAB-FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 20 000 0 0 0 20 000
2010-2011
Site institucional TOTAL 0 0 75 000 0 0 0 75 000
DRAF - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 75 000 0 0 0 75 000
2010-2010
Gestão Documental TOTAL 0 0 75 000 0 0 0 75 000
DRAF - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 75 000 0 0 0 75 000
2010-2011
Medida: Construção e remodelação de edifícios e TOTAL 2 022 000 687 780 1 900 684 0 0 0 4 610 464
equipamentos públicos N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 2 022 000 687 780 1 900 684 0 0 0 4 610 464
Inventariação, Racionalização e Rentabilização do Património TOTAL 822 000 0 670 684 0 0 0 1 492 684
DRPA - REG CAP. 50 O.R. 822 000 0 670 684 0 0 0 1 492 684
2007-2010
Capital Social da PATRIRAM TOTAL 1 200 000 670 000 1 130 000 0 0 0 3 000 000
GAB - REG CAP. 50 O.R. 1 200 000 670 000 1 130 000 0 0 0 3 000 000
2007-2010
Apoio à Construção e Renovação do Património Edificado de Instituições
TOTAL 0 17 780 100 000 0 0 0 117 780
Particulares
DRF - FUN CAP. 50 O.R. 0 17 780 100 000 0 0 0 117 780
2010-2011
TOTAL 5 465 915 1 869 523 2 360 414 2 011 544 1 990 135 0 13 697 531
PROGRAMA: COOPERAÇÃO CAP. 50 O.R. 2 639 858 351 996 470 861 405 434 384 025 0 4 252 174
N.º Medidas: 2
Medida: Cooperação inter-regional TOTAL 10 339 27 028 38 776 36 544 15 135 0 127 822
N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 10 339 27 028 38 776 36 544 15 135 0 127 822
META-MAC TOTAL 7 913 15 267 19 176 17 051 7 635 0 67 042
DRE - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 7 913 15 267 19 176 17 051 7 635 0 67 042
2009-2013
Contabilidade Trimestral TOTAL 2 426 11 761 19 600 19 493 7 500 0 60 780
DRE - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 2 426 11 761 19 600 19 493 7 500 0 60 780
2009-2013
Medida: Gestão e controlo de programas de apoio ao TOTAL 5 455 577 1 842 495 2 321 638 1 975 000 1 975 000 0 13 569 710
desenvolvimento N.º Projectos: 10 CAP. 50 O.R. 2 629 519 324 968 432 085 368 890 368 890 0 4 124 352
Gestão, Acompanhamento, Controlo e Avaliação TOTAL 1 670 165 0 20 000 0 0 0 1 690 165
no âmbito do QCA III CAP. 50 O.R. 735 066 0 6 000 0 0 0 741 066
IDR - REG - POPRAM III FEDER
2000-2011
Acções de Acompanhamento Diversas e Redes TOTAL 0 0 29 010 0 0 0 29 010
de Cooperação CAP. 50 O.R. 0 0 8 703 0 0 0 8 703
IDR - REG - OIC
2007-2011
Assistência Técnica no âmbito do Fundo de Coesão TOTAL 86 395 26 134 20 000 0 0 0 132 529
IDR - REG - Fundo de Coesão CAP. 50 O.R. 12 959 3 920 3 000 0 0 0 19 879
1998-2011
Gestão, Acompanhamento e Avaliação TOTAL 502 438 683 122 737 970 658 000 658 000 0 3 239 530
no âmbito do QREN CAP. 50 O.R. 135 544 136 624 169 733 151 340 151 340 0 744 581
IDR - REG - PO FEDER
2007-2013
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 245
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Estudos, Informação e Publicidade no âmbito do QREN TOTAL 498 903 258 732 279 000 300 000 300 000 0 1 636 635
IDR - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 114 873 38 810 41 850 45 000 45 000 0 285 533
2007-2013
Sistemas de Informação no âmbito do QREN TOTAL 554 976 206 253 349 000 400 000 400 000 0 1 910 229
IDR - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 144 377 45 376 69 800 80 000 80 000 0 419 553
2007-2013
Assistência Técnica no âmbito do PO Valorização do TOTAL 18 008 62 568 50 000 50 000 50 000 0 230 576
do Território CAP. 50 O.R. 2 701 9 385 7 500 7 500 7 500 0 34 586
IDR - REG - PO VT
2007-2013
Assistência Técnica no âmbito do PIC INTERREG III B - TOTAL 1 479 541 0 10 000 0 0 0 1 489 541
Espaço Açores/Madeira/Canárias CAP. 50 O.R. 1 384 950 0 1 500 0 0 0 1 386 450
IDR - REG - INTERREG III B
2003-2011
Assistência Técnica no âmbito do PO Cooperação Territorial TOTAL 23 082 50 926 60 000 60 000 60 000 0 254 008
Europeia - Madeira/Açores/Canárias CAP. 50 O.R. 5 740 7 639 9 000 9 000 9 000 0 40 379
IDR - REG - PO MAC
2007-2013
Assistência Técnica no âmbito do PO de Valorização do TOTAL 622 069 554 760 766 658 507 000 507 000 0 2 957 487
Potencial Humano e Coesão Social da RAM CAP. 50 O.R. 93 310 83 214 114 999 76 050 76 050 0 443 623
IDR - REG - PO FSE
2008-2013
MAPA IX-7
Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos
Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
TOTAL 145 730 522 61 405 654 73 592 299 39 297 778 35 186 241 3 089 563 358 302 057
TOTAL DO DEPARTAMENTO DO GOVERNO REGIONAL
CAP. 50 O.R. 137 568 759 58 170 568 61 883 171 34 418 367 30 953 166 2 939 563 325 933 594
TOTAL 0 7 000 535 900 131 000 135 050 0 808 950
PROGRAMA: INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO CAP. 50 O.R. 0 7 000 535 900 131 000 135 050 0 808 950
N.º Medidas: 1
Medida: Promoção da investigação e desenvolvimento TOTAL 0 7 000 535 900 131 000 135 050 0 808 950
tecnológico N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 0 7 000 535 900 131 000 135 050 0 808 950
Monitorização de micotoxinas na RAM TOTAL 0 7 000 217 400 75 200 75 700 0 375 300
DRADR - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 7 000 217 400 75 200 75 700 0 375 300
2010-2013
Monitorização de pesticídas na água TOTAL 0 0 318 500 55 800 59 350 0 433 650
DRADR - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 318 500 55 800 59 350 0 433 650
2010-2013
TOTAL 97 858 516 36 497 499 34 949 289 6 832 660 4 376 408 290 563 180 804 935
PROGRAMA: GESTÃO DO AMBIENTE E DO PATRIMÓNIO
NATURAL CAP. 50 O.R. 97 276 476 36 379 299 34 229 726 6 356 786 4 199 795 140 563 178 582 645
N.º Medidas: 6
Medida: Protecção e controlo da qualidade do ambiente TOTAL 1 366 14 100 110 000 520 000 515 000 0 1 160 466
N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 1 366 14 100 110 000 520 000 515 000 0 1 160 466
INSPECTIO - Reforço da Competência Técnica da Inspecção TOTAL 1 366 14 100 10 000 30 000 30 000 0 85 466
Ambiental CAP. 50 O.R. 1 366 14 100 10 000 30 000 30 000 0 85 466
DRAmb - REG - PO FEDER
2009-2013
246 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Gestão e Monitorização de Infra-estruturas Ambientais TOTAL 0 0 100 000 490 000 485 000 0 1 075 000
DRAmb - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 490 000 485 000 0 1 075 000
2011-2013
Medida: Conservação da natureza e da biodiversidade TOTAL 642 909 345 910 838 000 788 000 743 315 200 000 3 558 134
N.º Projectos: 12 CAP. 50 O.R. 253 788 260 910 425 500 600 500 593 315 50 000 2 184 013
Investigação da Fauna e da Flora TOTAL 9 375 15 740 15 000 185 000 217 315 0 442 430
DRF - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 9 375 15 740 15 000 185 000 217 315 0 442 430
2007-2013
Métodos de Prevenção de Danos Causados pelo Pombo Trocaz TOTAL 43 641 25 500 44 500 64 500 64 500 0 242 641
PNM - REG CAP. 50 O.R. 28 036 25 500 44 500 64 500 64 500 0 227 036
2007-2013
Reserva Natural das Selvagens TOTAL 89 311 55 000 50 000 100 000 100 000 0 394 311
PNM - FUN CAP. 50 O.R. 71 143 50 000 50 000 100 000 100 000 0 371 143
2007-2013
Recuperação do Ecossistema Maciço Montanhoso e Laurissilva TOTAL 75 867 50 000 44 500 54 500 54 500 0 279 367
PNM - VCC CAP. 50 O.R. 66 479 45 000 44 500 54 500 54 500 0 264 979
2007-2013
Medidas Urgentes para a Recuperação da Freira do Bugio TOTAL 387 632 100 000 100 000 0 0 0 587 632
PNM - SCR - LIFE CAP. 50 O.R. 41 672 25 000 25 000 0 0 0 91 672
2006-2011
Net-Biome - Rede da Biodiversidade nas RUP da Europa TOTAL 37 083 40 000 40 000 25 000 0 0 142 083
DRAmb - REG - ERA-NET CAP. 50 O.R. 37 083 40 000 40 000 25 000 0 0 142 083
2007-2012
Melhoria da monitorização do Lobo Marinho TOTAL 0 0 14 000 14 000 14 000 0 42 000
PNM - REG CAP. 50 O.R. 0 0 14 000 14 000 14 000 0 42 000
2009-2013
Levantamento do património construído do PNM TOTAL 0 0 50 000 50 000 0 0 100 000
PNM - REG - PRODERAM (FEADER) CAP. 50 O.R. 0 0 12 500 12 500 0 0 25 000
2009-2012
Combate à infecção da Oliveira Brava (Olea maderensis) TOTAL 0 7 000 30 000 20 000 18 000 0 75 000
DRF-REG CAP. 50 O.R. 0 7 000 30 000 20 000 18 000 0 75 000
2010-2013
Redução do impacto de espécies invasoras nos Ilhéus do Porto Santo TOTAL 0 0 400 000 200 000 200 000 200 000 1 000 000
PNM -REG- LIFE + CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 50 000 50 000 50 000 250 000
2010-2014
BIOBASE - Base de Dados da Biodiversidade do Arquipélago da Madeira TOTAL 0 52 670 40 000 40 000 40 000 0 172 670
DRAmb -REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 52 670 40 000 40 000 40 000 0 172 670
2010-2013
Biodiversidade da Madeira TOTAL 0 0 10 000 35 000 35 000 0 80 000
DRAmb - REG CAP. 50 O.R. 0 0 10 000 35 000 35 000 0 80 000
2011-2013
Medida: Gestão sustentável de resíduos e de recursos TOTAL 87 964 943 34 292 742 31 402 427 2 021 000 170 000 0 155 851 112
hidricos e águas residuais N.º Projectos: 28 CAP. 50 O.R. 87 964 943 34 292 742 31 402 427 2 021 000 170 000 0 155 851 112
Apoios à "Valor Ambiente, S.A." TOTAL 5 558 625 6 755 000 6 550 000 0 0 0 18 863 625
Valor Ambiente, S.A. - REG CAP. 50 O.R. 5 558 625 6 755 000 6 550 000 0 0 0 18 863 625
2006-2011
Infra-estruturas do Sistema da Valor Ambiente, S.A. TOTAL 7 478 154 0 1 012 500 0 0 0 8 490 654
Valor Ambiente, S.A. - REG CAP. 50 O.R. 7 478 154 0 1 012 500 0 0 0 8 490 654
2005-2011
Exploração do Sistema da Valor Ambiente, S.A. TOTAL 24 483 253 13 863 090 7 781 175 0 0 0 46 127 518
Valor Ambiente, S.A. - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 24 483 253 13 863 090 7 781 175 0 0 0 46 127 518
2005-2011
Destino Final de Águas Residuais em Zonas Rurais TOTAL 6 039 647 212 077 204 000 0 0 0 6 455 724
DRAmb - VCC CAP. 50 O.R. 6 039 647 212 077 204 000 0 0 0 6 455 724
1990-2011
Destino Final de Águas Residuais no Concelho TOTAL 5 561 687 19 924 24 000 0 0 0 5 605 611
da Ponta do Sol CAP. 50 O.R. 5 561 687 19 924 24 000 0 0 0 5 605 611
DRAmb - PSL
2000-2011
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 247
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Reformulação do Sistema de Tratamento na ETAR TOTAL 406 939 44 275 50 000 0 0 0 501 214
do Funchal CAP. 50 O.R. 406 939 44 275 50 000 0 0 0 501 214
DRAmb - FUN
2000-2011
Destino Final de Águas Residuais do Porto da Cruz TOTAL 3 397 823 436 678 450 000 0 0 0 4 284 501
DRAmb - MAC CAP. 50 O.R. 3 397 823 436 678 450 000 0 0 0 4 284 501
2001-2011
Destino Final de Águas Residuais na Freguesia de Santana TOTAL 2 266 544 78 079 74 500 0 0 0 2 419 123
DRAmb - SAN CAP. 50 O.R. 2 266 544 78 079 74 500 0 0 0 2 419 123
2001-2011
Destino Final de Águas Residuais de Machico TOTAL 7 551 837 2 056 700 1 600 000 421 000 0 0 11 629 537
DRAmb - MAC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 7 551 837 2 056 700 1 600 000 421 000 0 0 11 629 537
2001-2013
Destino Final de Águas Residuais nas Freguesias da Calheta TOTAL 4 159 317 1 872 885 1 200 000 565 000 0 0 7 797 202
e Arco da Calheta CAP. 50 O.R. 4 159 317 1 872 885 1 200 000 565 000 0 0 7 797 202
DRAmb - CAL - PO FEDER
2001-2014
Destino Final de Águas Residuais de São Vicente TOTAL 3 534 921 74 899 75 000 0 0 0 3 684 820
DRAmb - SVC CAP. 50 O.R. 3 534 921 74 899 75 000 0 0 0 3 684 820
2001-2011
Destino Final de Águas Residuais da Freguesia do Seixal TOTAL 3 533 787 340 990 342 000 0 0 0 4 216 777
DRAmb - PMZ CAP. 50 O.R. 3 533 787 340 990 342 000 0 0 0 4 216 777
2003-2011
Destino Final de Águas Residuais das Freguesias do TOTAL 4 944 934 372 503 365 000 0 0 0 5 682 437
Paul do Mar, Jardim do Mar e Prazeres CAP. 50 O.R. 4 944 934 372 503 365 000 0 0 0 5 682 437
DRAmb - CAL
2003-2011
Monitorização da qualidade de sistemas de tratamento de águas residuais TOTAL 0 0 50 000 0 0 0 50 000
DRAmb -VCC PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 50 000 0 0 0 50 000
2003-2011
Reformulação do Sistema de Tratamento da ETAR do Caniço TOTAL 3 000 502 3 801 920 3 975 000 0 0 0 10 777 422
DRAmb - SCR - PO FEDER CAP. 50 O.R. 3 000 502 3 801 920 3 975 000 0 0 0 10 777 422
2003-2011
Destino Final de Águas Residuais da Santa e Lamaceiros TOTAL 3 626 289 100 627 101 000 0 0 0 3 827 916
DRAmb - PMZ CAP. 50 O.R. 3 626 289 100 627 101 000 0 0 0 3 827 916
2004-2011
Interceptor da Freguesia do Santo da Serra TOTAL 765 030 321 198 353 000 0 0 0 1 439 228
DRAmb - SCR CAP. 50 O.R. 765 030 321 198 353 000 0 0 0 1 439 228
2004-2011
Conservação de Edificios e Equipamentos das Estações de TOTAL 322 488 39 000 48 000 40 000 40 000 0 489 488
Tratamento e de Elevação de Águas Residuais CAP. 50 O.R. 322 488 39 000 48 000 40 000 40 000 0 489 488
DRAmb - REG
2007-2013
Reformulação da Estação de Tratamento de Águas Residuais TOTAL 35 604 3 956 5 000 0 0 0 44 560
da Nogueira-Camacha CAP. 50 O.R. 35 604 3 956 5 000 0 0 0 44 560
DRAmb - SCR
2007-2011
Destino Final de Águas Residuais das Freguesias da TOTAL 20 805 62 963 80 000 0 0 0 163 768
Ponta do Pargo e Achadas da Cruz CAP. 50 O.R. 20 805 62 963 80 000 0 0 0 163 768
DRAmb - VCC
2007-2011
Avaliação da Qualidade das Águas Costeiras, Doces, TOTAL 521 699 10 679 10 000 20 000 30 000 0 592 378
Superficiais e Subterrâneas da RAM CAP. 50 O.R. 521 699 10 679 10 000 20 000 30 000 0 592 378
DRAmb - REG - PO FEDER
2006-2013
Acções para Implementação da Directiva - Quadro da Água TOTAL 80 058 133 306 137 000 100 000 100 000 0 550 364
DRAmb - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 80 058 133 306 137 000 100 000 100 000 0 550 364
2007-2013
Interceptor de Águas Residuais do Curral das Freiras TOTAL 0 96 900 100 500 0 0 0 197 400
DRAmb - CLB CAP. 50 O.R. 0 96 900 100 500 0 0 0 197 400
2008-2011
Elaboração de cadastro da rede de distribuição de água da Madeira TOTAL 0 122 798 125 000 0 0 0 247 798
IGA, S.A. - REG CAP. 50 O.R. 0 122 798 125 000 0 0 0 247 798
2010-2011
248 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Realização do Capital Social da ARM TOTAL 0 25 000 428 750 428 750 0 0 882 500
ARM, S.A.-REG CAP. 50 O.R. 0 25 000 428 750 428 750 0 0 882 500
2009-2011
Suprimentos à IGSERV, S.A.-Investimentos Gestão e Serviços, S.A. TOTAL 675 000 3 447 295 1 526 250 446 250 0 0 6 094 795
IGSERV, S.A.-REG CAP. 50 O.R. 675 000 3 447 295 1 526 250 446 250 0 0 6 094 795
2009-2011
Apoio à exploração da ARM TOTAL 0 0 100 000 0 0 0 100 000
ARM, S.A.-REG CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 0 0 0 100 000
2011-2011
Intempérie de 20 de Fevereiro 2010 - Recuperação dos Sistemas de
TOTAL 0 0 4 634 752 0 0 0 4 634 752
Abastecimento de Água em Alta
IGA, S.A.-REG CAP. 50 O.R. 0 0 4 634 752 0 0 0 4 634 752
2011-2011
Medida: Valorização das florestas e áreas protegidas TOTAL 7 940 772 844 874 1 116 911 1 601 266 1 506 554 0 13 010 377
N.º Projectos: 18 CAP. 50 O.R. 7 778 456 816 674 1 090 298 1 574 653 1 479 941 0 12 740 022
Formação e Intercâmbio Técnico TOTAL 32 602 16 150 25 000 25 000 10 162 0 108 914
DRF - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 32 602 16 150 25 000 25 000 10 162 0 108 914
2003-2013
Gestão do Bioparque da Lagoa do Lugar de Baixo TOTAL 14 952 9 500 100 000 100 000 5 000 0 229 452
DRAmb - RBV CAP. 50 O.R. 14 952 9 500 100 000 100 000 5 000 0 229 452
2004-2013
Recuperação da Floresta Laurissilva das Funduras TOTAL 42 274 17 847 50 000 150 000 152 403 0 412 524
DRF - MAC CAP. 50 O.R. 42 274 17 847 50 000 150 000 152 403 0 412 524
2007-2013
Reservas Marinhas do Garajau e Rocha do Navio TOTAL 179 496 45 000 60 000 110 000 110 000 0 504 496
PNM - VCC CAP. 50 O.R. 140 036 40 000 60 000 110 000 110 000 0 460 036
2003-2013
Reserva Natural das Ilhas Desertas e Ponta de São Lourenço TOTAL 873 811 80 000 87 000 120 000 120 000 0 1 280 811
PNM - VCC CAP. 50 O.R. 780 607 70 000 87 000 120 000 120 000 0 1 177 607
2004-2013
Diversificação de Espécies Florestais - Luta contra a TOTAL 4 817 2 700 60 000 265 000 185 029 0 517 546
Desertificação na Ilha do Porto Santo CAP. 50 O.R. 4 817 2 700 60 000 265 000 185 029 0 517 546
DRF - PST
2002-2013
Racionalização do Regime Silvopastoril TOTAL 4 918 656 21 360 100 000 200 000 232 860 0 5 472 876
DRF - VCC CAP. 50 O.R. 4 918 656 21 360 100 000 200 000 232 860 0 5 472 876
1995-2013
Fomento Cinegético TOTAL 280 193 10 547 15 000 40 000 51 574 0 397 314
DRF - REG CAP. 50 O.R. 280 193 10 547 15 000 40 000 51 574 0 397 314
1993-2013
Repovoamento Piscícola TOTAL 100 971 9 900 10 000 16 000 16 891 0 153 762
DRF - VCC CAP. 50 O.R. 100 971 9 900 10 000 16 000 16 891 0 153 762
1994-2013
Melhoramentos em Infra-estruturas Florestais e de Vigilância TOTAL 568 010 181 762 50 000 40 000 32 674 0 872 446
DRF - VCC CAP. 50 O.R. 568 010 181 762 50 000 40 000 32 674 0 872 446
2003-2013
Operação Verde TOTAL 180 516 83 400 50 000 105 000 113 578 0 532 494
DRF - VCC CAP. 50 O.R. 180 516 83 400 50 000 105 000 113 578 0 532 494
2003-2013
Recuperação de Espécies Vegetais no TOTAL 4 489 3 500 20 000 22 000 21 832 0 71 821
Pico Branco - Porto Santo CAP. 50 O.R. 4 489 3 500 20 000 22 000 21 832 0 71 821
DRF - PST
2005-2013
Recuperação e Melhoramento de Casas de Abrigo TOTAL 80 520 20 400 60 000 220 000 224 080 0 605 000
em Áreas Florestais CAP. 50 O.R. 80 520 20 400 60 000 220 000 224 080 0 605 000
DRF - VCC
2007-2013
Construção e Melhoramentos de Infra-estruturas de Lazer TOTAL 622 927 312 846 150 000 110 000 132 065 0 1 327 838
em Parques Florestais CAP. 50 O.R. 622 927 312 846 150 000 110 000 132 065 0 1 327 838
DRF - VCC
1999-2013
Formação do Corpo de Vigilantes da Natureza TOTAL 34 885 16 500 33 266 33 266 33 266 0 151 183
PNM - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 5 233 3 300 6 653 6 653 6 653 0 28 492
2005-2013
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 249
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Sistema de Informação Florestal TOTAL 1 653 2 202 76 645 0 0 0 80 500
DRF - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 1 653 2 202 76 645 0 0 0 80 500
2009-2011
Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) TOTAL 0 0 150 000 0 0 0 150 000
DRF - REG CAP. 50 O.R. 0 0 150 000 0 0 0 150 000
2009-2011
Criação do Parque Florestal do Ribeiro Frio TOTAL 0 11 260 20 000 45 000 65 140 0 141 400
DRF - REG CAP. 50 O.R. 0 11 260 20 000 45 000 65 140 0 141 400
2009-2013
Medida: Prevenção e gestão de riscos naturais e antrópicos TOTAL 1 069 434 746 873 795 704 1 195 796 1 132 465 90 563 5 030 835
N.º Projectos: 6 CAP. 50 O.R. 1 069 434 746 873 795 704 1 195 796 1 132 465 90 563 5 030 835
Prevenção de Incêndios Florestais TOTAL 248 303 179 502 150 000 200 000 165 059 0 942 864
DRF - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 248 303 179 502 150 000 200 000 165 059 0 942 864
2007-2013
Controlo da Incidência dos Fogos Florestais TOTAL 316 042 174 143 150 000 400 000 440 011 0 1 480 196
DRF - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 316 042 174 143 150 000 400 000 440 011 0 1 480 196
2007-2013
Planos de Repovoamento Florestal e Correcção Torrencial TOTAL 480 073 316 900 300 000 350 000 300 851 0 1 747 824
DRF - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 480 073 316 900 300 000 350 000 300 851 0 1 747 824
2007-2013
Controlo Sanitário e Inspecção Fitossanitária Florestal TOTAL 25 016 46 140 64 954 95 046 60 794 0 291 950
DRF - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 25 016 46 140 64 954 95 046 60 794 0 291 950
2009-2013
Monitorização de Áreas Ardidas no Espaço Florestal da Madeira TOTAL 0 0 10 000 30 000 45 000 0 85 000
DRF - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 10 000 30 000 45 000 0 85 000
2009-2013
Reforço dos meios de prevenção, gestão e monitorização de riscos TOTAL 0 30 188 120 750 120 750 120 750 90 563 483 001
em espaços naturais CAP. 50 O.R. 0 30 188 120 750 120 750 120 750 90 563 483 001
DRF - REG - PO FEDER
2010-2013
Medida: Informação e sensibilização ambiental TOTAL 239 092 253 000 686 247 706 598 309 074 0 2 194 011
N.º Projectos: 10 CAP. 50 O.R. 208 489 248 000 405 797 444 837 309 074 0 1 616 197
Centro de Informação do Serviço do PNM TOTAL 119 727 55 000 50 000 100 000 100 000 0 424 727
PNM - FUN CAP. 50 O.R. 89 124 50 000 50 000 100 000 100 000 0 389 124
2007-2013
Actividades de Educação Ambiental TOTAL 98 256 90 050 30 000 100 000 100 000 0 418 306
DRAmb - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 98 256 90 050 30 000 100 000 100 000 0 418 306
2007-2013
SRIA - Sistema Regional de Informação Ambiental TOTAL 0 0 41 000 0 0 0 41 000
DRAmb - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 41 000 0 0 0 41 000
2006-2013
Sistema Informativo Ambiental TOTAL 0 0 22 000 0 0 0 22 000
DRAmb - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 22 000 0 0 0 22 000
2007-2013
Promoção e Extensão Florestal TOTAL 21 109 18 000 25 000 45 000 46 574 0 155 683
DRF - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 21 109 18 000 25 000 45 000 46 574 0 155 683
2007-2013
Levantamento de usos tradicionais de plantas na área do PNM TOTAL 0 0 45 000 45 000 0 0 90 000
PNM - REG - PRODERAM (FEADER) CAP. 50 O.R. 0 0 11 250 11 250 0 0 22 500
2009-2012
Conhecer e Conservar a Biodiversidade TOTAL 0 0 89 641 89 641 0 0 179 282
PNM - SCR - LIFE + CAP. 50 O.R. 0 0 45 000 45 000 0 0 90 000
2009-2012
Campanhas de Prevenção/sensibilização relativamente aos TOTAL 0 0 10 000 35 000 32 500 0 77 500
Incêndios Florestais CAP. 50 O.R. 0 0 10 000 35 000 32 500 0 77 500
DRF - REG - PO FEDER
2009-2013
Divulgação do Património Natural TOTAL 0 89 950 84 950 30 000 30 000 0 234 900
GAB - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 89 950 84 950 30 000 30 000 0 234 900
2009-2013
Centro de Recepção Ambiental Casa do Sardinha TOTAL 0 0 288 656 261 957 0 0 550 613
PNM - MAC-PRODERAM CAP. 50 O.R. 0 0 86 597 78 587 0 0 165 184
2011-2012
250 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
TOTAL 898 538 85 000 40 000 50 000 50 000 0 1 123 538
PROGRAMA: CULTURA E PATRIMÓNIO
CAP. 50 O.R. 872 657 85 000 40 000 50 000 50 000 0 1 097 657
N.º Medidas: 1
Medida: Conservação e qualificação do património cultural TOTAL 898 538 85 000 40 000 50 000 50 000 0 1 123 538
e religioso N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 872 657 85 000 40 000 50 000 50 000 0 1 097 657
Beneficiação e Arranjo do Edifício Sede TOTAL 898 538 85 000 40 000 50 000 50 000 0 1 123 538
IVBAM - FUN CAP. 50 O.R. 872 657 85 000 40 000 50 000 50 000 0 1 097 657
1997-2013
TOTAL 11 075 554 1 778 563 1 806 000 2 075 000 2 008 981 0 18 744 098
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
EQUILIBRADO CAP. 50 O.R. 11 075 554 1 778 563 1 806 000 2 075 000 2 008 981 0 18 744 098
N.º Medidas: 2
Medida: Qualificação, requalificação e valorização do TOTAL 351 379 378 563 406 000 575 000 508 981 0 2 219 923
território N.º Projectos: 4 CAP. 50 O.R. 351 379 378 563 406 000 575 000 508 981 0 2 219 923
Medidas de Valorização da Qualidade da Paisagem TOTAL 3 890 43 150 6 000 60 000 45 000 0 158 040
DRAmb - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 3 890 43 150 6 000 60 000 45 000 0 158 040
2007-2013
Tampão Verde TOTAL 0 75 000 75 000 200 000 200 000 0 550 000
GAB - FUN CAP. 50 O.R. 0 75 000 75 000 200 000 200 000 0 550 000
2007-2013
Recuperação e Beneficiação de Infra-estruturas na TOTAL 54 407 17 660 25 000 15 000 7 933 0 120 000
Quinta do Santo da Serra CAP. 50 O.R. 54 407 17 660 25 000 15 000 7 933 0 120 000
DRF-MAC
2005-2013
Recuperação de Espaços Verdes no Jardim Botânico TOTAL 293 082 242 753 300 000 300 000 256 048 0 1 391 883
DRF - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 293 082 242 753 300 000 300 000 256 048 0 1 391 883
2007-2013
Medida: Desenvolvimento social e comunitário TOTAL 10 724 175 1 400 000 1 400 000 1 500 000 1 500 000 0 16 524 175
N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 10 724 175 1 400 000 1 400 000 1 500 000 1 500 000 0 16 524 175
Apoio às Casas do Povo e Associações de TOTAL 10 724 175 1 400 000 1 400 000 1 500 000 1 500 000 0 16 524 175
Desenvolvimento Rural CAP. 50 O.R. 10 724 175 1 400 000 1 400 000 1 500 000 1 500 000 0 16 524 175
DRADR - REG
2005-2013
TOTAL 18 419 215 520 50 000 450 000 614 573 0 1 348 512
PROGRAMA: TURISMO
CAP. 50 O.R. 18 419 215 520 50 000 450 000 614 573 0 1 348 512
N.º Medidas: 1
Medida: Promoção e valorização da actividade turística TOTAL 18 419 215 520 50 000 450 000 614 573 0 1 348 512
N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 18 419 215 520 50 000 450 000 614 573 0 1 348 512
Recuperação e Sinalização de Veredas TOTAL 18 419 215 520 50 000 450 000 614 573 0 1 348 512
DRF - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 18 419 215 520 50 000 450 000 614 573 0 1 348 512
2007-2013
TOTAL 22 440 983 19 707 968 31 237 160 22 821 201 22 173 834 2 799 000 121 180 146
PROGRAMA: AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL CAP. 50 O.R. 21 249 317 17 161 082 21 085 856 19 255 925 18 815 633 2 799 000 100 366 813
N.º Medidas: 3
Medida: Modernização e diversificação da economia rural TOTAL 20 297 509 18 306 302 29 890 664 21 355 770 20 981 076 2 799 000 113 630 321
N.º Projectos: 37 CAP. 50 O.R. 19 902 154 16 322 790 20 227 026 18 322 497 17 947 803 2 799 000 95 521 270
Acções de Apoio à Agricultura e Pecuária Madeirense TOTAL 4 486 740 2 107 884 1 480 000 2 544 480 2 610 636 0 13 229 740
DRADR - REG CAP. 50 O.R. 4 486 740 2 107 884 1 480 000 2 544 480 2 610 636 0 13 229 740
2001-2013
Plano de Desenvolvimento Agrícola e Rural TOTAL 102 900 0 500 000 600 000 600 000 0 1 802 900
DRADR - REG CAP. 50 O.R. 102 900 0 500 000 600 000 600 000 0 1 802 900
2002-2013
Desenvolvimento da Produção Agrícola TOTAL 122 862 59 139 94 350 96 830 99 320 0 472 501
DRADR - REG CAP. 50 O.R. 122 862 59 139 94 350 96 830 99 320 0 472 501
2007-2013
Sistemas de Rega Tradicional TOTAL 3 080 081 557 045 97 710 0 0 0 3 734 836
GAB/DSH - REG CAP. 50 O.R. 3 080 081 557 045 97 710 0 0 0 3 734 836
2005-2011
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 251
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Recuperação da Rede Principal de Canais TOTAL 0 967 650 478 570 0 0 0 1 446 220
IGH, S.A./IGA, S.A. - REG CAP. 50 O.R. 0 967 650 478 570 0 0 0 1 446 220
2007-2011
Cadastro de Água de Rega da RAM TOTAL 515 738 560 000 560 000 0 0 0 1 635 738
GAB - REG CAP. 50 O.R. 515 738 560 000 560 000 0 0 0 1 635 738
2007-2011
Mecanização Agrícola TOTAL 24 945 18 170 105 500 108 243 111 057 0 367 915
DRADR - REG CAP. 50 O.R. 24 945 18 170 105 500 108 243 111 057 0 367 915
2007-2013
Formação e informação para o desenvolvimento rural TOTAL 93 161 54 380 13 200 13 543 13 895 0 188 179
DRADR - VCC CAP. 50 O.R. 93 161 54 380 13 200 13 543 13 895 0 188 179
2007-2013
Laboratórios Agro Alimentares TOTAL 535 634 1 325 509 916 080 939 898 964 335 0 4 681 456
DRADR - SCR - PO FEDER CAP. 50 O.R. 535 634 1 325 509 916 080 939 898 964 335 0 4 681 456
2007-2013
Redimensionamento do Laboratório do IVM TOTAL 134 471 79 500 75 000 90 000 85 000 0 463 971
IVBAM - FUN CAP. 50 O.R. 85 669 79 500 75 000 90 000 85 000 0 415 169
2007-2013
Cadastro Vitivinícola da RAM TOTAL 87 619 275 000 200 000 200 000 200 000 0 962 619
IVBAM - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 7 757 55 000 40 000 40 000 40 000 0 182 757
2003-2013
Plano de Desenvolvimento e Reordenamento Vitivinícola TOTAL 750 080 105 000 135 000 150 000 150 000 0 1 290 080
IVBAM - REG - FEADER (PRODERAM) CAP. 50 O.R. 587 229 105 000 115 000 125 000 125 000 0 1 057 229
2003-2013
Infra-estruturas para o Desenvolvimento do Comércio Agro-Alimentar TOTAL 1 819 095 987 725 850 000 1 030 104 1 056 887 0 5 743 811
DRADR - VCC CAP. 50 O.R. 1 819 095 987 725 850 000 1 030 104 1 056 887 0 5 743 811
2007-2013
Adega de São Vicente TOTAL 1 675 608 435 550 530 000 545 000 545 000 0 3 731 158
IVBAM - SVC - FEADER (PRODERAM) CAP. 50 O.R. 1 571 768 435 550 407 500 422 500 422 500 0 3 259 818
1995-2013
TOTAL
Programa Madeira- Med TOTAL 2 188 721 9 048 700 000 85 671 87 898 0 3 071 338
DRADR - VCC CAP. 50 O.R. 2 188 721 9 048 700 000 85 671 87 898 0 3 071 338
2007-2013
Controlo da Qualidade Agro-Alimentar TOTAL 11 458 9 048 32 200 33 810 35 501 0 122 017
DRADR - VCC CAP. 50 O.R. 11 458 9 048 32 200 33 810 35 501 0 122 017
2007-2013
Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária Biológica TOTAL 19 355 11 963 27 250 27 959 28 685 0 115 212
DRADR - REG CAP. 50 O.R. 19 355 11 963 27 250 27 959 28 685 0 115 212
2007-2013
Infra-estruturas de ID&T na Bananicultura TOTAL 47 031 41 881 147 500 151 335 155 270 0 543 017
DRADR - PSL - PO FEDER CAP. 50 O.R. 47 031 41 881 147 500 151 335 155 270 0 543 017
2007-2013
Infra-estruturas de ID&T na Floricultura TOTAL 121 230 71 485 173 280 177 785 182 480 0 726 260
DRADR - PSL - PO FEDER CAP. 50 O.R. 121 230 71 485 173 280 177 785 182 480 0 726 260
2007-2013
Infra-estruturas de ID&T na Fruticultura TOTAL 183 478 214 361 238 200 244 393 250 747 0 1 131 179
DRADR - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 183 478 214 361 238 200 244 393 250 747 0 1 131 179
2007-2013
Infra-estruturas de ID&T na Horticultura TOTAL 56 479 24 643 214 000 219 564 225 273 0 739 959
DRADR - CLB - PO FEDER CAP. 50 O.R. 56 479 24 643 214 000 219 564 225 273 0 739 959
2007-2013
MICROLAB TOTAL 135 950 57 774 66 900 68 639 70 424 0 399 687
DRADR - PSL - PO FEDER CAP. 50 O.R. 135 950 57 774 66 900 68 639 70 424 0 399 687
2007-2013
Desenvolvimento da Produção Animal TOTAL 343 188 153 764 256 100 262 759 269 590 0 1 285 401
DRADR - VCC CAP. 50 O.R. 343 188 153 764 256 100 262 759 269 590 0 1 285 401
2007-2013
252 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Informação de mercados e estatísticas TOTAL 1 122 10 620 14 000 14 364 14 737 0 54 843
DRADR - VCC CAP. 50 O.R. 1 122 10 620 14 000 14 364 14 737 0 54 843
2007-2013
Gestão e Controlo das Ajudas TOTAL 558 960 79 545 119 795 122 910 126 105 0 1 007 315
DRADR - REG CAP. 50 O.R. 558 960 79 545 119 795 122 910 126 105 0 1 007 315
2006-2013
Apoios ao CARAM , E.P.E. TOTAL 415 207 92 500 660 000 0 0 0 1 167 707
GAB - REG CAP. 50 O.R. 415 207 92 500 660 000 0 0 0 1 167 707
2007-2011
Apoios à Exploração do CARAM , E.P.E. TOTAL 1 946 000 901 483 850 000 0 0 0 3 697 483
GAB - REG CAP. 50 O.R. 1 946 000 901 483 850 000 0 0 0 3 697 483
2007-2011
Realização do Capital Social da "Investimentos e Gestão Hidroagrícola, S.A." TOTAL 75 000 175 000 32 500 0 0 0 282 500
GAB - REG CAP. 50 O.R. 75 000 175 000 32 500 0 0 0 282 500
2008-2011
Programa de Combate e Controlo de Roedores TOTAL 707 362 657 840 100 000 102 600 0 0 1 567 802
DRADR - REG CAP. 50 O.R. 707 362 657 840 100 000 102 600 0 0 1 567 802
2008-2012
Requalificação das Infra-estruturas Tecnológicas para TOTAL 0 300 000 490 550 490 550 490 550 0 1 771 650
Certificação do Vinho, das Bebidas Espirituosas e das restantes CAP. 50 O.R. 0 60 000 98 110 98 110 98 110 0 354 330
Bebidas Alcoólicas
IVBAM - FUN - PO FEDER
2009-2013
Apoio à exploração da "Investimentos e Gestão Hidroagrícola, S.A." TOTAL 0 2 506 477 2 055 000 2 007 000 2 007 000 2 774 000 11 349 477
IGH, S.A. - REG CAP. 50 O.R. 0 2 506 477 2 055 000 2 007 000 2 007 000 2 774 000 11 349 477
2009-2011
PRODERAM - Apoios a Entidades Privadas e Autarquias TOTAL 0 3 337 374 4 463 413 8 000 000 7 582 353 0 23 383 140
GAB - REG - PRODERAM (FEADER) CAP. 50 O.R. 0 3 337 374 4 463 413 8 000 000 7 582 353 0 23 383 140
2009-2013
PRODERAM - Comparticipação em Projectos da TOTAL 58 034 2 037 925 12 924 176 2 833 333 2 833 333 0 20 686 801
Administração Pública Regional CAP. 50 O.R. 58 034 514 413 3 955 478 500 000 500 000 0 5 527 925
GAB - REG - PRODERAM (FEADER)
2009-2013
Recuperação da Rede Secundária de Canais TOTAL 0 0 10 000 0 0 0 10 000
IGH, S.A. - REG CAP. 50 O.R. 0 0 10 000 0 0 0 10 000
2009-2011
Indemnizações - Seguros de Reses TOTAL 0 56 019 25 000 0 0 0 81 019
CARAM, E.P.E. - REG CAP. 50 O.R. 0 56 019 25 000 0 0 0 81 019
2009-2011
Linha de Crédito Bonificado Vindima 2009 (Vinha) TOTAL 0 25 000 55 390 45 000 35 000 25 000 185 390
IVBAM - FUN CAP. 50 O.R. 0 25 000 55 390 45 000 35 000 25 000 185 390
2010-2014
Apoio ao seguro agro-pecuário TOTAL 0 0 200 000 150 000 150 000 0 500 000
FMSC - REG CAP. 50 O.R. 0 0 200 000 150 000 150 000 0 500 000
2011-2013
Medida: Promoção de produtos regionais TOTAL 2 075 535 1 196 484 1 235 936 1 350 765 1 076 242 0 6 934 962
N.º Projectos: 5 CAP. 50 O.R. 1 281 355 633 110 748 270 818 762 751 314 0 4 232 811
Acções de Informação e Promoção do Vinho Madeira TOTAL 915 633 233 391 246 666 260 004 257 970 0 1 913 664
em Países Terceiros CAP. 50 O.R. 242 402 70 017 74 000 78 001 77 391 0 541 811
IVBAM - EXT - FEAGA
2006-2013
Promoção e Valorização dos Produtos Regionais TOTAL 960 888 461 593 450 000 497 610 510 548 0 2 880 639
DRADR - REG CAP. 50 O.R. 960 888 461 593 450 000 497 610 510 548 0 2 880 639
2007-2013
Plano Promocional do Vinho (VLQPRD, VQPRD Madeirense, TOTAL 199 014 500 000 450 000 500 000 206 213 0 1 855 227
Vinho Regional Terras Madeirenses) CAP. 50 O.R. 78 065 100 000 135 000 150 000 61 864 0 524 929
IVBAM - EXT - PO FEDER
2009-2013
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 253
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Promoção e Divulgação da Agricultura Biológica - o paradigma da TOTAL 0 1 500 24 270 24 901 25 548 0 76 219
sustentabilidade CAP. 50 O.R. 0 1 500 24 270 24 901 25 548 0 76 219
DRADR - REG
2010-2013
Participação Regional no Regime Europeu da Fruta Escolar TOTAL 0 0 65 000 68 250 75 963 0 209 213
DRADR - REG - FEAGA CAP. 50 O.R. 0 0 65 000 68 250 75 963 0 209 213
2011-2013
Medida: Desenvolvimento veterinário TOTAL 67 939 205 182 110 560 114 666 116 516 0 614 863
N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 65 808 205 182 110 560 114 666 116 516 0 612 732
Epidemiovigilância de Zoonoses TOTAL 50 638 22 705 59 260 60 801 62 382 0 255 786
DRADR - REG CAP. 50 O.R. 48 507 22 705 59 260 60 801 62 382 0 253 655
2007-2013
Apoio às Acções de Inspecção Veterinária TOTAL 17 301 182 477 51 300 53 865 54 134 0 359 077
DRADR - REG CAP. 50 O.R. 17 301 182 477 51 300 53 865 54 134 0 359 077
2006-2013
TOTAL 11 949 738 1 891 482 3 280 261 5 145 000 4 950 000 0 27 216 481
PROGRAMA: PESCAS E AQUICULTURA
CAP. 50 O.R. 5 718 038 1 721 482 2 582 000 4 446 739 4 251 739 0 18 719 998
N.º Medidas: 2
Medida: Apoio à frota pesqueira, à indústria, à aquicultura e TOTAL 2 815 847 804 327 1 165 261 2 020 000 2 000 000 0 8 805 435
à comercialização dos produtos N.º Projectos: 8 CAP. 50 O.R. 2 815 847 804 327 1 165 261 2 020 000 2 000 000 0 8 805 435
Apoio à Frota Pesqueira e à Indústria TOTAL 1 414 300 483 272 575 261 1 000 000 1 000 000 0 4 472 833
DRP - REG CAP. 50 O.R. 1 414 300 483 272 575 261 1 000 000 1 000 000 0 4 472 833
2007-2013
Investigação Aplicada às Pescas e à Aquacultura TOTAL 194 317 76 552 120 000 200 000 200 000 0 790 869
DRP - REG CAP. 50 O.R. 194 317 76 552 120 000 200 000 200 000 0 790 869
2007-2013
Embarcação de Investigação TOTAL 62 854 100 15 000 20 000 20 000 0 117 954
DRP - REG CAP. 50 O.R. 62 854 100 15 000 20 000 20 000 0 117 954
2007-2013
BASBLACK II - Estudos Biológicos e Pescarias de TOTAL 230 853 17 535 45 000 50 000 50 000 0 393 388
Peixe - Espada - Preto CAP. 50 O.R. 230 853 17 535 45 000 50 000 50 000 0 393 388
DRP - REG
2002-2013
Programa de Recolha de Dados TOTAL 666 397 93 840 140 000 100 000 80 000 0 1 080 237
DRP - REG - OIC (R.1543/2000) CAP. 50 O.R. 666 397 93 840 140 000 100 000 80 000 0 1 080 237
2002-2013
Centro de Aquacultura da Calheta TOTAL 118 745 87 093 90 000 150 000 150 000 0 595 838
DRP - CAL CAP. 50 O.R. 118 745 87 093 90 000 150 000 150 000 0 595 838
2007-2013
Acções de Formação Profissional no Sector das Pescas TOTAL 128 381 45 935 30 000 100 000 100 000 0 404 316
DRP - REG CAP. 50 O.R. 128 381 45 935 30 000 100 000 100 000 0 404 316
2007-2013
MICROALGAE - Observatório Regional de microalgas marinhas TOTAL 0 0 150 000 400 000 400 000 0 950 000
DRP - FUN CAP. 50 O.R. 0 0 150 000 400 000 400 000 0 950 000
2010-2013
Medida: Valorização dos equipamentos e infra-estruturas TOTAL 9 133 891 1 087 155 2 115 000 3 125 000 2 950 000 0 18 411 046
de apoio à pesca N.º Projectos: 4 CAP. 50 O.R. 2 902 191 917 155 1 416 739 2 426 739 2 251 739 0 9 914 563
Comparticipação em Projectos da Administração Pública TOTAL 7 704 014 211 606 950 000 950 000 950 000 0 10 765 620
Regional no Âmbito das Pescas CAP. 50 O.R. 1 472 314 41 606 251 739 251 739 251 739 0 2 269 137
DRP - REG - FEP
2007-2013
Modernização das Lotas e Entrepostos Frigoríficos TOTAL 1 429 877 802 833 800 000 500 000 500 000 0 4 032 710
DRP - VCC CAP. 50 O.R. 1 429 877 802 833 800 000 500 000 500 000 0 4 032 710
2007-2013
254 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Infra-estruturas Portuárias de Apoio à Pesca TOTAL 0 0 15 000 1 175 000 1 000 000 0 2 190 000
DRP - CLB CAP. 50 O.R. 0 0 15 000 1 175 000 1 000 000 0 2 190 000
2008-2013
Comparticipação da Administração Pública Regional TOTAL 0 72 716 350 000 500 000 500 000 0 1 422 716
em Projectos no Âmbito do FEP CAP. 50 O.R. 0 72 716 350 000 500 000 500 000 0 1 422 716
DRP - REG - FEP
2008-2013
TOTAL 186 393 500 000 200 000 156 174 0 0 1 042 567
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
CAP. 50 O.R. 55 918 100 000 60 000 16 174 0 0 232 092
N.º Medidas: 1
Medida: Promoção e dinamização das actividades TOTAL 186 393 500 000 200 000 156 174 0 0 1 042 567
económicas tradicionais N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 55 918 100 000 60 000 16 174 0 0 232 092
Promoção do Bordado Madeira e do Artesanato Regional TOTAL 186 393 500 000 200 000 156 174 0 0 1 042 567
IVBAM - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 55 918 100 000 60 000 16 174 0 0 232 092
2009-2012
TOTAL 1 122 137 469 467 699 203 866 820 484 413 0 3 642 040
PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO
SISTEMA ADMINISTRATIVO CAP. 50 O.R. 1 122 137 469 467 699 203 866 820 484 413 0 3 642 040
N.º Medidas: 4
Medida: Qualificação e valorização dos recursos humanos TOTAL 55 232 62 264 70 000 71 820 73 687 0 333 003
N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 55 232 62 264 70 000 71 820 73 687 0 333 003
Qualificação e Valorização dos Recursos Humanos da DRADR TOTAL 55 232 62 264 70 000 71 820 73 687 0 333 003
DRADR - VCC - PO FSE CAP. 50 O.R. 55 232 62 264 70 000 71 820 73 687 0 333 003
2007-2013
Medida: Modernização administrativa e governo electrónico TOTAL 918 254 310 161 320 203 320 000 320 000 0 2 188 618
N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 918 254 310 161 320 203 320 000 320 000 0 2 188 618
Sistema de Informação das Actividades da SRA - Balcão Verde TOTAL 918 254 300 161 300 203 300 000 300 000 0 2 118 618
GAB - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 918 254 300 161 300 203 300 000 300 000 0 2 118 618
2007-2013
Modernização dos Serviços do Gabinete TOTAL 0 10 000 20 000 20 000 20 000 0 70 000
GAB - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 10 000 20 000 20 000 20 000 0 70 000
2009-2013
Medida: Qualificação e certificação dos serviços públicos e melhoria do
atendimento a cidadãos e empresas TOTAL 112 909 36 542 190 000 375 000 27 000 0 741 451
N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 112 909 36 542 190 000 375 000 27 000 0 741 451
Modernização e Renovação dos Recursos da DRADR TOTAL 112 909 30 378 90 000 350 000 0 0 583 287
DRADR - VCC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 112 909 30 378 90 000 350 000 0 0 583 287
2007-2012
Acreditação do Laboratório Regional de Veterinária e Segurança - TOTAL 0 6 164 100 000 25 000 27 000 0 158 164
NP ISO 17025 CAP. 50 O.R. 0 6 164 100 000 25 000 27 000 0 158 164
DRADR - FUN - PO FEDER
2010-2013
Medida: Construção e remodelação de edifícios e TOTAL 35 742 60 500 119 000 100 000 63 726 0 378 968
equipamentos públicos N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 35 742 60 500 119 000 100 000 63 726 0 378 968
Recuperação, Remodelação e Instalação do Edifício Sede TOTAL 28 965 10 750 75 000 50 000 13 726 0 178 441
em Santo António - Serviços Florestais CAP. 50 O.R. 28 965 10 750 75 000 50 000 13 726 0 178 441
DRF - FUN
2004-2011
Adaptação das Instalações da Direcção Regional do Ambiente TOTAL 6 777 9 750 4 000 20 000 20 000 0 60 527
DRAmb - FUN CAP. 50 O.R. 6 777 9 750 4 000 20 000 20 000 0 60 527
2007-2013
Sistema de Climatização e remodelação do Edifício Golden Gate TOTAL 0 40 000 40 000 30 000 30 000 0 140 000
GAB - FUN CAP. 50 O.R. 0 40 000 40 000 30 000 30 000 0 140 000
2009-2013
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 255
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS
INCLUÍDOS NO PIDDAR
PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
TOTAL 180 244 253 155 794 486 769 923 392 982 0 2 390 790
PROGRAMA: COOPERAÇÃO
CAP. 50 O.R. 180 244 253 155 794 486 769 923 392 982 0 2 390 790
N.º Medidas: 2
Medida: Cooperação inter-regional TOTAL 165 305 243 616 744 486 689 923 312 982 0 2 156 312
N.º Projectos: 12 CAP. 50 O.R. 165 305 243 616 744 486 689 923 312 982 0 2 156 312
Cooperação Técnica e Científica com o CEDE TOTAL 165 305 70 548 71 000 0 0 0 306 853
DRAmb - EXT CAP. 50 O.R. 165 305 70 548 71 000 0 0 0 306 853
2001-2011
Biomusa -Experimentação e Demonstração na Cultura da Bananeira TOTAL 0 15 55 075 0 0 0 55 090
DRADR - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 15 55 075 0 0 0 55 090
2009-2011
SOST-MAC - Cooperação e Sinergias em acções Sustentáveis em TOTAL 0 39 999 30 000 65 500 0 0 135 499
Espaços Naturais Protegidos da Macaronésia CAP. 50 O.R. 0 39 999 30 000 65 500 0 0 135 499
DRAmb - REG - PO MAC
2009-2012
MARPROF- Gestão e valorização gastronómica de espécies TOTAL 0 8 409 85 000 50 000 25 000 0 168 409
pesqueiras profundas da Macaronésia CAP. 50 O.R. 0 8 409 85 000 50 000 25 000 0 168 409
DRP - FUN - PO MAC
2010-2013
BANGEN - Rede BANGEMAC: Banco genético marinho da Macaronésia TOTAL 0 2 649 12 000 20 000 10 000 0 44 649
DRP - FUN - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 2 649 12 000 20 000 10 000 0 44 649
2010-2013
GEPETO - Gestão pesqueira e objectivos transnacionais TOTAL 0 0 36 000 100 000 40 000 0 176 000
DRP - FUN CAP. 50 O.R. 0 0 36 000 100 000 40 000 0 176 000
2010-2013
PELAGOS - Plano de produção de espécies pelágicas-carangideos TOTAL 0 0 120 000 300 000 100 000 0 520 000
DRP - FUN - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 0 120 000 300 000 100 000 0 520 000
2010-2013
Biotecnologia e Conservação Face às Alterações Climáticas - TOTAL 0 4 954 96 651 0 0 0 101 605
BIOCLIMAC CAP. 50 O.R. 0 4 954 96 651 0 0 0 101 605
DRF - REG - PO MAC
2011-2011
FORESMAC - Cooperação e sinergias em matéria de aproveitamento
TOTAL 0 110 751 95 000 18 250 0 0 224 001
florestal sustentável da Região da Macaronésia
DRF - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 110 751 95 000 18 250 0 0 224 001
2010-2012
MOSQIMAC-Gestão Integrada do Vector Aedes Aegypti TOTAL 0 6 291 34 310 0 0 0 40 601
DRADR -REG- PO MAC CAP. 50 O.R. 0 6 291 34 310 0 0 0 40 601
2010-2011
Estudo da implementação de medidas de combate à TOTAL 0 0 34 450 36 173 37 982 0 108 605
mosca do Mediterrâneo na Macarronésia incluindo Cabo Verde CAP. 50 O.R. 0 0 34 450 36 173 37 982 0 108 605
DRADR -REG- PO MAC
2011-2013
MARPROF- CV - Potêncial dos Novos Recursos Pesqueiros de Águas Profund TOTAL 0 0 75 000 100 000 100 000 0 275 000
DRP - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 0 75 000 100 000 100 000 0 275 000
2011-2013
Medida: Gestão e controlo de programas de apoio ao TOTAL 14 939 9 539 50 000 80 000 80 000 0 234 478
desenvolvimento N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 14 939 9 539 50 000 80 000 80 000 0 234 478
Gestão e Acompanhamento do PO-PESCAS 2007/2013 TOTAL 14 939 9 539 50 000 80 000 80 000 0 234 478
DRP - REG - FEP CAP. 50 O.R. 14 939 9 539 50 000 80 000 80 000 0 234 478
2008- 2013
256 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
MAPA IX-8
Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DE PROGRAMAS E PROJECTOS INCLUÍDOS
NO PIDDAR
DESIGNAÇÃO
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
TOTAL 18.381.831 12.247.040 38.868.596 18.913.918 4.000.000 0 92.411.385
TOTAL DO DEPARTAMENTO DO GOVERNO REGIONAL
CAP. 50 O.R. 17.981.563 11.948.698 34.674.731 16.799.623 4.000.000 0 85.404.615
TOTAL 3.220.894 6.816.687 12.421.393 3.715.000 0 0 26.173.974
PROGRAMA: SAÚDE CAP. 50 O.R. 2.820.626 6.721.487 10.949.736 1.603.000 0 0 22.094.849
N.º Medidas: 3
TOTAL 22.216.034
Medida: Reforço da acessibilidade e da qualidade dos 2.492.014 6.046.687 10.987.333 2.690.000 0 0
serviços de saúde N.º Projectos: 12 CAP. 50 O.R. 2.091.746 5.951.487 9.515.676 578.000 0 0 18.136.909
Formação e Aperfeiçoamento Profissional TOTAL 281.018 119.000 140.000 140.000 0 0 680.018
IASAÚDE, IP-RAM - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 55.904 23.800 28.000 28.000 0 0 135.704
2007-2012
Apoio a Famílias e a Instituições Particulares de TOTAL 122.158 0 50.000 50.000 0 0 222.158
Solidariedade Social CAP. 50 O.R. 122.158 0 50.000 50.000 0 0 222.158
GAB - REG
2007-2012
Plano Regional de Saúde TOTAL 100.000 0 1.500.000 0 0 0 1.600.000
IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - REG CAP. 50 O.R. 100.000 0 1.500.000 0 0 0 1.600.000
2004-2011
Desenvolvimento de Estudos e Inquéritos TOTAL 25.775 0 20.000 0 0 0 45.775
GAB - REG CAP. 50 O.R. 25.775 0 20.000 0 0 0 45.775
2007-2011
Gestão Informática da Prescrição de Medicamentos TOTAL 382.798 0 60.000 0 0 0 442.798
IASAÚDE, IP-RAM - FUN CAP. 50 O.R. 207.644 0 60.000 0 0 0 267.644
2007-2011
Equipamento de Diagnóstico e Terapêutica TOTAL 1.000.000 2.844.735 3.000.000 0 0 0 6.844.735
IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - PO FEDER CAP. 50 O.R. 1.000.000 2.844.735 3.000.000 0 0 0 6.844.735
2007-2011
Equipamento de Apoio às Áreas Médicas TOTAL 550.000 0 600.000 0 0 0 1.150.000
IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - REG - FUN CAP. 50 O.R. 550.000 0 600.000 0 0 0 1.150.000
2007-2011
Bens e Equipamentos para Acolhimento de Doentes TOTAL 0 3.047.952 2.000.000 0 0 0 5.047.952
IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - REG - FUN CAP. 50 O.R. 0 3.047.952 2.000.000 0 0 0 5.047.952
2007-2011
Equipamento de Inovação e Substituição TOTAL 30.265 35.000 175.000 0 0 0 240.265
IASAÚDE, IP-RAM - FUN CAP. 50 O.R. 30.265 35.000 175.000 0 0 0 240.265
2007-2011
e-SESARAM TOTAL 0 0 1.379.457 0 0 0 1.379.457
IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 1.379.457 0 0 0 1.379.457
2010-2011
Sistema de Informação Integrado da Saúde TOTAL 0 0 1.812.876 2.500.000 0 0 4.312.876
IASAÚDE, IP-RAM - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 453.219 500.000 0 0 953.219
2009-2012
Centro de Simulação Clínica TOTAL 0 0 250.000 0 0 0 250.000
IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 250.000 0 0 0 250.000
2010-2011
Medida: Promoção da saúde pública e da melhoria
TOTAL 2.701.123
dos cuidados de saúde 572.063 420.000 1.134.060 575.000 0 0
N.º Projectos: 5 CAP. 50 O.R. 572.063 420.000 1.134.060 575.000 0 0 2.701.123
Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados II TOTAL 376.770 0 450.000 0 0 0 826.770
IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - REG - FUN CAP. 50 O.R. 376.770 0 450.000 0 0 0 826.770
2009-2011
Promoção e Protecção da Saúde TOTAL 191.139 350.000 300.000 500.000 0 0 1.341.139
IASAÚDE, IP-RAM - FUN CAP. 50 O.R. 191.139 350.000 300.000 500.000 0 0 1.341.139
2008-2012
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 257
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DE PROGRAMAS E PROJECTOS INCLUÍDOS
NO PIDDAR
DESIGNAÇÃO
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
Informação, Planeamento e Qualidade em Saúde TOTAL 4.154 70.000 65.000 75.000 0 0 214.154
IASAÚDE, IP-RAM - FUN CAP. 50 O.R. 4.154 70.000 65.000 75.000 0 0 214.154
2008-2012
GENHYMAPE II TOTAL 0 0 12.060 0 0 0 12.060
IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 12.060 0 0 0 12.060
2011-2011
GENEMACOR TOTAL 0 0 307.000 0 0 0 307.000
IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 307.000 0 0 0 307.000
2011-2011
Medida: Prevenção e combate a situações de risco TOTAL 156.817 350.000 300.000 450.000 0 0 1.256.817
N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 156.817 350.000 300.000 450.000 0 0 1.256.817
Prevenção e Controlo da Doença TOTAL 156.817 350.000 300.000 450.000 0 0 1.256.817
IASAÚDE, IP-RAM - FUN CAP. 50 O.R. 156.817 350.000 300.000 450.000 0 0 1.256.817
2008-2012
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL TOTAL 13.710.283 5.124.588 10.150.000 7.600.000 0 0 36.584.871
EQUILIBRADO
CAP. 50 O.R. 13.710.283 5.050.516 7.550.000 7.600.000 0 0 33.910.799
N.º Medidas: 1
Medida: Protecção do território e apoio ao socorro TOTAL 13.710.283 5.124.588 10.150.000 7.600.000 0 0 36.584.871
N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 13.710.283 5.050.516 7.550.000 7.600.000 0 0 33.910.799
Apoio à Construção de Quartéis de Bombeiros (GS) TOTAL 7.683.310 3.668.103 4.800.000 5.100.000 0 0 21.251.413
GAB - PO FEDER CAP. 50 O.R. 7.683.310 3.668.103 4.800.000 5.100.000 0 0 21.251.413
1998-2012
Apoio às Associações de Bombeiros (GS) TOTAL 6.026.973 1.363.895 2.100.000 2.500.000 0 0 11.990.868
GAB - VCC CAP. 50 O.R. 6.026.973 1.363.895 2.100.000 2.500.000 0 0 11.990.868
2007-2012
NIFORMAR TOTAL 0 92.590 3.250.000 0 0 0 3.342.590
SRPC, IP-RAM - SCR - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 18.518 650.000 0 0 0 668.518
2010-2011
PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS TOTAL 1.345.000 0 15.849.292 7.096.218 4.000.000 0 28.290.510
COLECTIVOS
CAP. 50 O.R. 1.345.000 0 15.849.292 7.096.218 4.000.000 0 28.290.510
N.º Medidas: 1
Medida: Melhoria e reordenamento da rede de TOTAL 1.345.000 0 15.849.292 7.096.218 4.000.000 0 28.290.510
infra-estruturas do sector da saúde N.º Projectos: 8 CAP. 50 O.R. 1.345.000 0 15.849.292 7.096.218 4.000.000 0 28.290.510
Beneficiação das Estruturas Físicas dos Centros de Saúde TOTAL 0 0 1.500.000 0 0 0 1.500.000
IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - VCC CAP. 50 O.R. 0 0 1.500.000 0 0 0 1.500.000
2007-2011
Equipamentos de Inovação e Substituição para os Centros TOTAL 0 0 4.000.000 0 0 0 4.000.000
de Saúde CAP. 50 O.R. 0 0 4.000.000 0 0 0 4.000.000
IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - VCC
2007-2011
Beneficiação das Estruturas Físicas Hospitalares TOTAL 0 0 4.000.000 4.000.000 4.000.000 0 12.000.000
IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - FUN CAP. 50 O.R. 0 0 4.000.000 4.000.000 4.000.000 0 12.000.000
2007-2011
Implementação do Plano Director do HCF II TOTAL 1.345.000 0 3.610.009 0 0 0 4.955.009
IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - REG - FUN CAP. 50 O.R. 1.345.000 0 3.610.009 0 0 0 4.955.009
2009-2011
Construção de um Centro de Saude e Lar de Idosos de Câmara de Lobos TOTAL 0 0 1.050.000 1.050.000 0 0 2.100.000
GAB - VCC CAP. 50 O.R. 0 0 1.050.000 1.050.000 0 0 2.100.000
2009-2012
EEQAI - Eficiência Energética e Qualidade do Ar Interior em TOTAL 0 0 89.212 46.218 0 0 135.430
Estabelecimentos de Saúde da RAM CAP. 50 O.R. 0 0 89.212 46.218 0 0 135.430
IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E
2011-2012
258 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
(Un.: Euros)
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DE PROGRAMAS E PROJECTOS INCLUÍDOS
NO PIDDAR
DESIGNAÇÃO
Execução
Executado até Anos
prevista em 2011 2012 2013 Total
2009 Seguintes
2010
1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7)
SESARAM Ambiental TOTAL 0 0 1.100.071 1.000.000 0 0 2.100.071
IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 1.100.071 1.000.000 0 0 2.100.071
2011-2012
Recuperação de Danos da Intempérie TOTAL 0 0 500.000 1.000.000 0 0 1.500.000
IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E CAP. 50 O.R. 0 0 500.000 1.000.000 0 0 1.500.000
2011-2011
TOTAL 105.654 150.000 150.000 500.000 0 0 905.654
PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO
SISTEMA ADMINISTRATIVO CAP. 50 O.R. 105.654 150.000 150.000 500.000 0 0 905.654
N.º Medidas: 1
Medida: Construção e remodelação de edifícios e TOTAL 105.654 150.000 150.000 500.000 0 0 905.654
equipamentos públicos N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 105.654 150.000 150.000 500.000 0 0 905.654
Beneficiação das Estruturas Físicas do IASAÚDE, IP-RAM TOTAL 105.654 150.000 150.000 500.000 0 0 905.654
IASAÚDE, IP-RAM - FUN CAP. 50 O.R. 105.654 150.000 150.000 500.000 0 0 905.654
2005-2012
TOTAL 0 155.765 297.911 2.700 0 0 456.376
PROGRAMA: COOPERAÇÃO
CAP. 50 O.R. 0 26.695 175.703 405 0 0 202.803
N.º Medidas: 1
Medida: Cooperação inter-regional TOTAL 0 155.765 297.911 2.700 0 0 456.376
N.º Projectos: 4 CAP. 50 O.R. 0 26.695 175.703 405 0 0 202.803
PLESCAMAC II - Plano de Emergência Sanitária em Caso TOTAL 0 92.900 18.000 0 0 0 110.900
de Catástrofes na Macaronésia CAP. 50 O.R. 0 13.935 2.700 0 0 0 16.635
SRPC, IP-RAM - REG - PO MAC
2009-2011
BOMBERGIS - Criação de Sistema de Informação Territorial TOTAL 0 41.300 17.700 2.700 0 0 61.700
de Apoio á luta Contra os Incêndios CAP. 50 O.R. 0 6.195 2.655 405 0 0 9.255
SRPC, IP-RAM - REG - PO MAC
2009-2012
MOSQIMAC - Gestão Integrada do vector AEDES AEGYPTI TOTAL 0 21.565 132.071 0 0 0 153.636
IASAÚDE, IP-RAM - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 6.565 40.208 0 0 0 46.773
2009-2011
CERMAC - Centro de Treinamento em Robótica em TOTAL 0 0 130.140 0 0 0 130.140
Telecirurgia no Espaço Macaronésia CAP. 50 O.R. 0 0 130.140 0 0 0 130.140
IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E- REG - PO MAC
2010-2011
MAPA XI
Finanças locais
[artigo 2.º]
Fundo de Equilíbrio Financeiro, Fundo Social Municipal eImposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares Fundo Financiamento
Municípios
das Freguesias
Correntes Capital Total
CALHETA 4.022.828 2.408.304 6.431.132 361.096
CÂMARA DE LOBOS 5.047.113 2.609.437 7.656.550 426.133
FUNCHAL 12.157.273 3.455.020 15.612.293 1.045.430
MACHICO 3.996.301 2.126.445 6.122.746 326.764
PONTA DO SOL 2.375.022 1.369.523 3.744.545 188.891
PORTO MONIZ 2.276.229 1.462.991 3.739.220 203.430
PORTO SANTO 1.413.745 668.746 2.082.491 152.130
RIBEIRA BRAVA 3.051.900 1.705.442 4.757.342 241.507
SANTA CRUZ 4.518.366 1.845.121 6.363.487 362.458
SANTANA 3.404.871 2.133.063 5.537.934 292.457
SÃO VICENTE 2.661.330 1.653.709 4.315.039 217.533
TOTAL 44.924.978 21.437.801 66.362.779 3.817.829
Fonte: Valores da Proposta de Lei n.º 42/XI de 15/10, para o Orçamento do Estado de 2011
Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011 259
MAPA XVII
Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços
e fundos autónomos, agrupados por Secretaria Regional
[artigo 1.º, alínea c)]
ANO ECONÓMICO DE 2011 (Em euros)
DESPESA Execução ESCALONAMENTO PLURIANUAL
SECRETARIAS / SERVIÇOS TOTAL prevista até
CONTRATADA 31/12/2010 2011 2012 2013 Seguintes
VICE-PRESIDÊNCIA
Serviços Integrados
Gabinete do Vice Presidente e serviços de apoio 18.980.471 12.085.876 1.973.824 592.145 393.512 3.935.116
Direcção Regional de Comércio Indústria e Energia 220.000 120.000 100.000 - - -
Direcção Regional para Administração Pública do Porto Santo 120.200 95.921 8.093 8.093 8.093 -
Direcção Regional de Administração Pública e Local 78.000 42.540 35.460 - - -
Total por Regime...................................................................................... 19.398.671 12.344.337 2.117.377 600.238 401.605 3.935.116
Total por Secretaria Regional......................................................................... 19.398.671 12.344.337 2.117.377 600.238 401.605 3.935.116
RECURSOS HUMANOS
Serviços Integrados
Gabinete do Secretário Regional 2.562.884 425.559 153.350 159.484 165.863 1.658.629
Total por Regime...................................................................................... 2.562.884 425.559 153.350 159.484 165.863 1.658.629
Total por Secretaria Regional......................................................................... 2.562.884 425.559 153.350 159.484 165.863 1.658.629
EQUIPAMENTO SOCIAL
Serviços Integrados
Serviços dependentes do Secretário Regional 763.622.326 3.803.530 73.053.757 323.087.124 136.127.627 227.550.289
Direcção Regional de Edifícios Públicos 58.703.120 37.941.103 17.210.254 2.201.764 1.349.999 -
Direcção Regional de Infraestruturas e Equipamentos 189.742.702 82.989.998 101.772.754 2.489.975 2.489.975 -
Direcção Regional de Informação Geográfica e Ordenamento do Território 548.040 230.000 318.040 - - -
Total por Regime...................................................................................... 1.012.616.188 124.964.631 192.354.805 327.778.863 139.967.601 227.550.289
Total por Secretaria Regional......................................................................... 1.012.616.188 124.964.631 192.354.805 327.778.863 139.967.601 227.550.289
TURISMO E TRANSPORTES
Serviços Integrados
Gabinete da Secretária Regional 4.382.124 942.861 325.663 250.289 260.301 2.603.010
Direcção Regional do Turismo 11.394.243 7.015.794 4.378.449 - - -
Total por Regime...................................................................................... 15.776.367 7.958.655 4.704.112 250.289 260.301 2.603.010
Total por Secretaria Regional......................................................................... 15.776.367 7.958.655 4.704.112 250.289 260.301 2.603.010
EDUCAÇÃO E CULTURA
Serviços Integrados
Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes 118.214.530 32.481.156 11.356.794 7.239.127 6.645.537 60.491.916
Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos 6.098.873 2.467.333 822.461 786.058 612.831 1.410.190
Direcção Regional dos Assuntos Culturais 1.412.044 572.800 376.200 231.523 231.521 -
Total por Regime...................................................................................... 125.725.447 35.521.289 12.555.455 8.256.708 7.489.889 61.902.106
Serviços e Fundos Autónomos
Total por Regime...................................................................................... 262.774.188 55.504.910 23.574.678 16.609.902 16.134.548 150.950.150
Total por Secretaria Regional......................................................................... 388.499.635 91.026.199 36.130.133 24.866.610 23.624.437 212.852.256
PLANO E FINANÇAS
Serviços Integrados
Gabinete do Secretário Regional 89.940.892 30.953.080 11.382.513 11.431.548 11.431.548 24.742.203
Direcção Regional do Património 16.797.828 7.633.229 4.118.415 414.741 421.856 4.209.587
Direcção Regional de Finanças 27.394.919 15.923.891 10.171.959 649.534 649.535 -
Total por Regime...................................................................................... 134.133.639 54.510.200 25.672.887 12.495.823 12.502.939 28.951.790
Serviços e Fundos Autónomos
Total por Regime...................................................................................... 478.665 397.112 81.553 - - -
Total por Secretaria Regional......................................................................... 134.612.304 54.907.312 25.754.440 12.495.823 12.502.939 28.951.790
AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
Serviços Integrados
Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural 5.164.719 1.777.610 1.074.108 321.392 181.055 1.810.554
Direcção Regional de Florestas 483.001 30.188 120.750 120.750 120.750 90.563
Direcção Regional de Ambiente 12.564.292 6.376.296 6.162.725 25.271 - -
Total por Regime...................................................................................... 18.212.012 8.184.094 7.357.583 467.413 301.805 1.901.117
Serviços e Fundos Autónomos
Total por Regime...................................................................................... 342.700 164.119 178.581 - - -
Total por Secretaria Regional......................................................................... 18.554.712 8.348.213 7.536.164 467.413 301.805 1.901.117
ASSUNTOS SOCIAIS
Serviços Integrados
Gabinete do Secretário e serviços de apoio 18.247.204 2.257.492 6.717.939 745.319 775.132 7.751.321
Total por Regime...................................................................................... 18.247.204 2.257.492 6.717.939 745.319 775.132 7.751.321
Total por Secretaria Regional......................................................................... 18.247.204 2.257.492 6.717.939 745.319 775.132 7.751.321
TOTAL GERAL 1.610.267.964 302.232.397 275.468.319 367.364.038 177.999.683 487.203.527
260 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 10 de Janeiro de 2011
Resolução da Assembleia Legislativa da Região visto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, aprovar o Plano de
Autónoma da Madeira n.º 2/2011/M Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Adminis-
tração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2011.
Aprova o Plano de Investimentos e Despesas
de Desenvolvimento da Administração da Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa
Região Autónoma da Madeira para o ano de 2011 da Região Autónoma da Madeira em 17 de Dezembro de
2010.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira,
reunida em plenário em 17 de Dezembro de 2010, resolveu, O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
ao abrigo do Estatuto Político-Administrativo da Região, re- Jardim d’Olival Mendonça.
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